[GUIA] Trabalho temporário: como funciona, deveres, prós e contras!
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Time Pontotel 10 de setembro de 2024 Controle de ponto

Trabalho temporário: entenda como funciona esse tipo de contratação, deveres, vantagens e desvantagens

Você sabe como funciona o trabalho temporário? Conheça detalhes deste tipo de contração e descubra quais as vantagens deste modelo.

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A demanda de trabalho de muitas empresas tem alta significativa em períodos específicos do ano. Diante deste cenário, muitas companhias suprem suas necessidades por meio do trabalho temporário.

De acordo com a Asserttem (Associação Brasileira de Trabalho Temporário) cerca de 645 mil vagas temporárias vão ser abertas nos próximos meses do ano de 2024.

Esses dados mostram que, cada vez mais, esse modelo de contratação surge como uma boa alternativa para diversos setores como serviços, comércio e transporte.

Contudo, para efetuar uma contratação temporária, a empresa obrigatoriamente precisa seguir algumas diretrizes previstas na lei que determina como e quais as regras para contratar um funcionário temporário.

Para sanar todas as questões em torno do empregado temporário, esse artigo vai abordar os seguintes assuntos:

Siga em frente para saber mais sobre o tema e boa leitura. 

O que é trabalho temporário?

imagem de uma mulher falando ao celular e escrevendo em um caderno

O trabalho temporário é aquele em que existe a prestação de determinado serviço por parte de uma pessoa física, mas que necessariamente é contratada por meio de uma Empresa Especializada (ETT – Empresa de Trabalho Temporário).

Essa empresa será a responsável por colocar um profissional para exercer suas atividades em uma companhia que busca um colaborador para trabalhar neste modelo. 

Instituído em 1974, o trabalho temporário é utilizado em datas sazonais, afastamentos, férias e demandas complementares. Em 2019, foram estabelecidas novas regras para o trabalho temporário.  

Em quais épocas do ano o trabalho temporário cresce?

O trabalho temporário cresce principalmente em datas sazonais como dia das mães, natal, páscoa, etc. Uma pesquisa da Asserttem mostrou que em 2023 foram registradas 2,3 milhões de vagas temporárias entre os meses de janeiro e dezembro.

De acordo com a mesma pesquisa, em 2023, houve um recuo de 3,4% em relação ao ano de 2022. Isso se deve ao fato do cenário político e das definições da Reforma Tributária, que provocaram o adiamento das contratações, segundo o presidente da associação, Alexandre Leite Lopes.

No entanto, a taxa de efetivação média dos temporários em 2023 teve alta em relação à 2022, que foi de 20% para 22%.

Quais setores mais realizam contratações temporárias?

Em 2023, os setores que mais realizaram contratações temporárias continuam sendo liderados pela Indústria, seguida pelos setores de Serviços e Comércio.

De acordo com dados da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (ASSERTTEM), no terceiro trimestre de 2023, as contratações temporárias foram distribuídas da seguinte forma:

  • Indústria: 60% das contratações;
  • Serviços: 30%;
  • Comércio: 10%

A indústria se destaca especialmente nos segmentos de alimentos, farmacêutico, e embalagens, que impulsionam a demanda por temporários para atender ao aumento de consumo nas festas de fim de ano.

Além disso, o setor de e-commerce e logística também cresce significativamente em períodos como a Black Friday e o Natal, elevando as contratações temporárias no final do ano​

Qual a diferença entre trabalho temporário e terceirização?

Trabalho temporário e terceirização são iguais? Essa é uma pergunta recorrente e que gera dúvidas em muitos profissionais e empresas que desejam usufruir dos benefícios dessas modalidades. 

A resposta para esse questionamento é: não. Trabalho temporário e terceirização são modelos distintos na rotina empresarial. 

No trabalho temporário, existe uma agência intermediadora que escolhe e indica um profissional para determinada empresa. Esse profissional então passa a responder para a empresa tomadora dos serviços, seguindo o que ela determina. 

Por outro lado, na terceirização, a empresa contrata outra companhia que será alocada com seus profissionais para assumir determinada área ou tarefa. Nesse caso, a empresa terceira é a que é responsável pelos empregados e não a empresa tomadora dos serviços. 

Outra diferença está na remuneração. No trabalho temporário é a empresa tomadora de serviços que remunera o funcionário contratado, na terceirização, a empresa terceirizada que é responsável por dirigir e remunerar os colaboradores. 

E entre trabalho temporário e contrato por prazo determinado?

Outra questão que gera dúvidas quanto ao trabalho temporário é a diferença dele para o contrato por prazo determinado. Eles se diferem principalmente no processo de contratação. 

O contrato por prazo determinado é feito pela empregadora diretamente com o profissional, sem que haja alguma companhia intermediando a contratação. O artigo 443 da CLT explica o contrato por prazo determinado da seguinte forma:  

“Art. 443.  O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.

§ 1º – Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.”

No caso do trabalho temporário é obrigatório que haja a presença desta agência especializada neste modelo. 

Mas a diferença entre eles não para por aí e atinge também a questão do prazo de duração. O contrato por prazo determinado tem uma validade que pode chegar a dois anos. Já o trabalho temporário pode chegar a no máximo 270 dias. 

O que diz a legislação do trabalho temporário?

A legislação do trabalho temporário é que rege todas as regras que tanto as empresas como os colaboradores devem seguir. Esse respeito à lei é imprescindível para que esse modelo de contratação tenha validade. 

Lei Nº 13.429

A Lei Nº 13.429 é aquela que determina “as relações de trabalho na empresa de trabalho temporário, na empresa de prestação de serviços e nas respectivas tomadoras de serviço e contratante”

Essa lei foi publicada no Diário Oficial da União em 31 de março de 2017 e alterou a Lei 6.019/1974, inserindo novas normas e regras referentes ao trabalho temporário e a prestação de serviços por empresas terceiras. 

A partir desta lei ficou mais claro sobre o que configura o trabalho temporário, o que as empresas devem fazer para se tornarem uma agência de trabalho temporário, prazos de duração do contrato temporário e outros detalhes.

Logo no artigo 2 e incisos, a lei descreve de forma clara e objetiva o que é considerado como trabalho temporário e como as empresas podem optar por esse modelo de trabalho. 

Art. 2o  Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.      

§ 1º É proibida a contratação de trabalho temporário para a substituição de trabalhadores em greve, salvo nos casos previstos em lei.

§ 2º Considera-se complementar a demanda de serviços que seja oriunda de fatores imprevisíveis ou, quando decorrente de fatores previsíveis, tenha natureza intermitente, periódica ou sazonal.” (NR)

Mudanças no trabalho temporário com o decreto Nº 10.854

O decreto n. 10.854/21 foi publicado em novembro de 2021 e consolidou algumas regras e alterou outras no sentido de desburocratizar algumas leis trabalhistas

Chamado de Marco Regulatório Trabalhista Infralegal, esse decreto também trouxe mudanças relacionadas ao trabalho temporário. As principais mudanças foram nos seguintes itens: 

Pedido de registro da empresa de trabalho temporário

A partir de agora, de acordo com o decreto, em seu artigo 45, para solicitar o registro para se tornar uma empresa de trabalho necessário será necessário: 

I – prova de constituição da pessoa jurídica e registro na junta comercial da localidade em que a empresa tiver sede; e

II – prova de possuir capital social de, no mínimo, R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Férias Proporcionais 

As férias proporcionais antes do decreto, considerando o trabalho temporário, considerava o mês trabalhado aquele em que o profissional atuou por 15 dias úteis. Porém, houve um ajuste, através do artigo 60, que passou a considerar dias corridos.

Art. 60. Ao trabalhador temporário serão assegurados os seguintes direitos:

(…)

II – pagamento de férias proporcionais, calculado na base de um doze avos do último salário percebido, por mês trabalhado, nas hipóteses de:

(…)

Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso II do caput, será considerada como mês completo a fração igual ou superior a quinze dias.

Contratação de temporários 

A lei prevê também que as empresas de trabalho temporário não podem ter trabalhadores temporários prestando serviços na companhia, a não ser em dois casos específicos, diz o artigo 52: 

I – o trabalhador for contratado por outra empresa de trabalho temporário; e

II – for comprovada a necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou demanda complementar de serviços.

Como funciona a contratação de trabalhadores temporários?

imagem de duas pessoas se cumprimentando apertando as mãos

Dentro de uma contratação de trabalhadores temporários, muitas dúvidas aparecem com frequência e os empregadores precisam necessariamente ter as respostas para estas questões para não errar nesse processo. 

Além de buscar esse profissional diretamente numa empresa especializada em trabalho temporário, que irá mediar a contratação, a companhia que deseja contar com um profissional temporário deve avaliar questões como prazo e motivação para contração. 

Mais detalhes sobre esse funcionamento para efetivação de uma contratação temporária você confere a seguir. 

Qual o prazo máximo do contrato temporário?

O contrato temporário de trabalho pode ser de 180 dias, com uma prorrogação autorizada por lei de 90 dias, totalizando o máximo de 270 dias. A lei nº 13.429 diz o seguinte sobre a duração do trabalho temporário:

“Art. 10 . Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.

§ 1º O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não.

§ 2º O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1º deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.”

O que a empresa deve se atentar na contratação de funcionários temporários?

Uma empresa que deseja contar com um trabalhador temporário precisa estar atenta a todas as regras em torno deste tipo de contratação. Uma vez que, qualquer erro neste sentido pode ser motivo para problemas trabalhistas posteriores. 

Existem alguns pontos cruciais para se atentar neste sentido. Entre os principais estão: 

  • Verificar a reputação da companhia que oferecerá os serviços pode atuar como empresa de trabalho temporário; 
  • Avaliar a motivação para a contratação temporária e apurar se está dentro das demandas autorizadas por lei;
  • Ficar atento aos prazos de duração e cumprimento do contrato; 
  • Averiguar a experiência do profissional temporário para assumir a vaga. 

Quem assegura os direitos do trabalhador temporário?

Os direitos trabalhistas do trabalhador temporário devem ser garantidos via responsabilidade subsidiária, assunto que será abordado mais à frente. 

De uma forma geral é possível dizer que tanto a empresa de trabalho temporário como a contratante precisam seguir a legislação trabalhista para que os colaboradores tenham seus direitos respeitados. 

Ambas as empresas, então, neste tipo de contratação têm suas responsabilidades. A seguir você confere quais as obrigações de cada uma nesse modelo de trabalho. 

Deveres da empresa contratante da mão de obra temporária

A empresa contratante se torna a responsável por garantir que os colaboradores temporários tenham os mesmos direitos e condições de trabalho de um trabalho fixo. 

Isso quer dizer que ela deve oferecer os equipamentos necessários para o profissional executar sua função, além de proporcionar todas as condições de segurança do trabalho diária. 

Considerando que ele terá os mesmos direitos do profissional fixo, esse colaborador também deve ter à disposição treinamentos, períodos de descanso e almoço, assim como os outros funcionários da empresa. 

Deveres da empresa de trabalho temporário

A empresa de trabalho temporário deve seguir o que está descrito no decreto Nº 10.854, artigo 60. Este conteúdo descreve quais os direitos assegurados ao colaborador temporário e que a empresa deve verificar e garantir. Leia na íntegra:

“I – remuneração equivalente àquela percebida pelos empregados da mesma categoria da empresa tomadora de serviços ou cliente, calculada à base horária, de modo a garantir, em qualquer hipótese, o salário-mínimo regional;

II – pagamento de férias proporcionais, calculado na base de um doze avos do último salário percebido, por mês trabalhado, nas hipóteses de:

a) dispensa sem justa causa;

b) pedido de demissão; ou

c) término normal do contrato individual de trabalho temporário;

III – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, na forma prevista em lei;

IV – benefícios e serviços da Previdência Social;

V – seguro de acidente do trabalho; e

VI – anotação da sua condição de trabalhador temporário em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, em anotações gerais.”

Qual das partes é responsável pelo controle de jornada do trabalhador temporário?

Não existe nada na lei que especifique se a empresa de trabalho temporário ou a companhia contratante deve ser a responsável por controlar a jornada dos colaboradores temporários. 

Contudo, já que a empresa responsável pelo fechamento da folha de pagamento será a organização de trabalho temporário, é recomendado que ela assuma essa responsabilidade de controlar e gerir a jornada dos colaboradores. 

Como o profissional estará normalmente alocado na empresa contratante, recomenda-se que a empresa do trabalho temporário utilize opções de registro de ponto alternativos, que permitam que o colaborador bata o ponto a distância. 
Muitos desses sistemas permitem que o colaborador registre seu ponto por celular, tablet ou WEB, até mesmo de forma offline, por reconhecimento facial ou comando de voz.

Responsabilidade subsidiária e trabalho temporário – Como funciona?

imagem de uma mulher sentada lendo um papel

A responsabilidade subsidiária quer dizer que uma empresa deve assumir uma pendência, caso outra empresa não cumpra com o que foi previsto em determinado acordo. Esse tipo de conceito é previsto e se encaixa no modelo de trabalho temporário. 

Nesse caso, se a empresa de trabalho temporário não cumpre com suas obrigações legais trabalhistas, a empresa contratante precisa necessariamente arcar com as responsabilidades dos acordos trabalhistas previamente acordados. 

A Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) prevê que: 

“O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.”

Quais as vantagens do trabalho temporário?

Optar pelo trabalho temporário pode proporcionar algumas vantagens para a empresa que se utiliza deste modelo de contratação. Visto que, quem opta pelo trabalho temporário acaba suprindo com agilidade demandas que ultrapassam os limites da empresa. 

Entre as principais vantagens que esse modelo de trabalho pode oferecer estão: 

Rapidez na contratação

Por contar com uma empresa que intermedia todo o processo de contratação do novo colaborador, o processo se torna muito mais rápido. 

Isso porque a empresa especializada é quem se responsabilizará pela escolha do profissional ideal, de acordo com as necessidades da empresa contratante, e também cuidará de todo o processo legal da contratação, seguindo à risca as regras trabalhistas. 

Contratos específicos

O contrato de trabalho temporário possui bem menos burocracias do que em relação aos do regime CLT

Isso se dá por alguns motivos, sendo que dois deles tem a ver com a contribuição e apoio de uma agência especializada na confecção do contrato e também por ele ter uma duração menor, com um prazo pré-determinado para ser finalizado. 

Supre uma demanda sazonal

A demanda sazonal é uma situação recorrente para muitas empresas e uma das vantagens do trabalho temporário é suprir esse aumento de tarefas que as empresas costumam ter nesses períodos (natal, dia das mães, dia dos pais, dias das crianças, etc.). 

Com a flexibilidade desse modelo, a empresa pode contratar o profissional apenas por um período, atendendo apenas esse período em que as demandas são maiores, reduzindo inclusive os gastos com contratação e manutenção do colaborador na empresa. 

E para os trabalhadores?

As vantagens do trabalho temporário, porém, não são exclusivas para as empresas. Os trabalhadores também têm benefícios ao optarem pelo trabalho temporário na profissão. Profissionais que se encaixam neste modelo de trabalho podem: 

  • Ter um suporte especializado da empresa de trabalho temporário;
  • Encontrar melhores vagas e que se adequam ao seu perfil, mediado pela agência de trabalho temporário;
  • Evoluir profissionalmente, ampliando seus conhecimentos exercendo funções distintas em empresas diferentes; 
  • Abrir portas para o trabalho efetivo; 
  • Aumentar as chances de networking na área de atuação;
  • Usufruir de uma flexibilidade maior na contratação e desligamento da empresa;
  • Ter um salário muitas vezes maior do que o de um emprego fixo.

Como a Pontotel pode ajudar empresas de trabalho temporário?

imagem de uma pessoa sentada na frente de um computador

Assim como um colaborador fixo, é essencial que as empresas de trabalho temporário tenham ciência da jornada dos colaboradores para conseguir gerir as folhas de pagamento corretamente.

Neste sentido, um sistema de registro de ponto pode ser de grande valia para evitar fraudes e minimizar problemas relacionados à gestão de pessoas. 

No mercado, uma das plataformas de gestão e controle de ponto mais completas é a da Pontotel. Com ela, as empresas de trabalho temporário podem acompanhar em tempo real a jornada dos colaboradores, gerenciando sua jornada de forma prática e segura. 

Ao optar pela plataforma Pontotel, a empresa poderá:

  • Acompanhar a jornada dos colaboradores temporários em tempo real;
  • Evitar fraudes de registro, mesmo que o colaborador trabalhe desalocado da empresa;
  • Oferecer um sistema com múltiplas opções para registro de ponto (reconhecimento facial, comando de voz, login e senha), a distância, e até mesmo offline, 
  • Emitir relatórios de desempenho; 
  • Centralizar o ponto da empresa em um único sistema para gerenciar todos os trabalhadores temporários em atuação;
  • Garantir a autenticidade dos registros dos trabalhadores temporários, com 8 medidas antifraude;
  • Estar dentro de todas as obrigações legais exigidas pela legislação trabalhista;

Quer conhecer mais vantagens desta plataforma que possam auxiliar sua empresa de trabalho temporário a gerir a jornada dos colaboradores? Então, solicite uma demonstração da ferramenta com os especialistas PontoTel através do formulário abaixo. 

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Conclusão

Você viu ao longo deste artigo que o trabalho temporário é uma opção viável e boa para empresas que em momentos distintos precisam completar suas equipes para suprir demandas extras.

Entretanto, esse tipo de contratação precisa seguir regras específicas para que não seja considerada como terceirização ou como contratação por tempo determinado.

Até por isso, se torna imprescindível que a empresa que deseja contar com um funcionário temporário saiba que é obrigatório fazer a contratação diretamente com uma companhia de trabalho temporário.

Esse é um dos fatores decisivos para que esse tipo de contratação seja considerado correto e válido na rotina empresarial. 

E você, entendeu como funciona a contratação temporária e quais benefícios ela pode trazer para as empresas em geral? Se você gostou deste conteúdo e quer conferir mais temas como esse, fique ligado nos conteúdos do blog PontoTel.

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