No mundo atual, marcado pela transformação digital e novas formas de trabalho, nem todo mundo deseja um trabalho formal, com carteira assinada e horários fixos. Muitos profissionais descobriram novos métodos de trabalhar e ter estabilidade, mesmo sem um vínculo fixo com uma empresa, e isso reforçou a prática do trabalho intermitente.
Segundo dados recentes do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), divulgados pelo Brasil de Fato, as vagas de trabalho intermitente representaram 5,86% das vagas de emprego com carteira assinada criadas no Brasil em 2023.
Além disso, informações do Ministério da Economia, destacaram que o saldo de empregos na modalidade de trabalho intermitente foram bastante positivos, distribuindo-se por serviços (+2.592), construção civil (+1.256), indústria geral (+824), agropecuária (+81) e comércio (-924).
Essa modalidade de trabalho tem empregado muitas pessoas e chamado a atenção de muitas empresas Brasil afora, porém, nem todo mundo sabe exatamente como contratar um trabalhador intermitente, ou quais são as regras desse contrato.
Pensando nisso, reunimos neste artigo as seguintes informações:
- O que é trabalho intermitente?
- Quais são os benefícios do contrato de trabalho intermitente?
- O que mudou com esse modelo de trabalho?
- O que é a convocação do trabalho intermitente?
- Como fazer um contrato de trabalho intermitente?
- Quais são os direitos do trabalhador intermitente?
- Como funciona o pagamento do trabalhador intermitente?
- Como fazer controle de ponto de um trabalhador intermitente?
Boa leitura!
O que é trabalho intermitente?
Trabalho intermitente, também conhecido como trabalho esporádico, ocorre quando uma empresa firma um contrato de trabalho de caráter esporádico com um profissional, remunerando-o e oferecendo-lhe todos os direitos trabalhistas durante todo o período do contrato firmado.
É por meio do contrato de trabalho intermitente que as empresas formalizam a prestação de serviço não contínua de um profissional, e é nesse contrato que ficam estabelecidas todas as informações relacionadas a períodos de atividade e inatividade.
O contrato de trabalho intermitente é um tipo de contrato legal, promulgado pela Reforma Trabalhista, por meio da Lei nº 13.467 de julho de 2017, da CLT, onde o §3.º do artigo 443 define que:
“Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.”
Vale ressaltar a importância do contrato de trabalho intermitente, que deve ter bem estabelecido o tempo de inatividade do empregado, sejam horas, dias ou meses, para que esse tipo de prestação de serviço não se confunda com atividades desenvolvidas de maneira autônoma.
Por que o modelo de trabalho intermitente foi criado?
Teoricamente, o modelo de trabalho intermitente foi criado para que os contratos de trabalho sejam mais flexíveis, atendendo demandas emergenciais e esporádicas.
Sendo assim, ao optar por uma contratação no modelo de trabalho intermitente, as empresas conseguem estabelecer vínculo empregatício com os profissionais contratados, porém, não precisam definir uma carga horária mínima para essa prestação de serviço.
De certa forma, esse tipo de contrato de trabalho é bastante vantajoso, tanto para as empresas, que só contratam prestadores de serviços quando necessário, e também para os trabalhadores intermitentes, pois permite que profissionais como garçons, motoboys, pedreiros, entre outros, tenham mais oportunidades de trabalho.
Quais são os benefícios do contrato de trabalho intermitente?
O trabalho intermitente é um formato de contrato de trabalho que estimula contratações, e permite que as empresas tenham sempre a sua disposição colaboradores de muita qualidade, respeitando os períodos de maior ou menor demanda de funcionários.
São muitos os benefícios que podem ser notados nesse estilo de contrato de trabalho. Confira alguns deles a seguir.
Dinamicidade contratual
O contrato de trabalho intermitente permite que as empresas tenham mais dinamicidade em suas contratações, isso porque, esse tipo de contratação possibilita a escolha de profissionais mais diversos para compor o quadro das empresas.
Sendo assim, torna-se muito mais fácil conhecer e contratar novos talentos, sem que o vínculo empregatício precise ser longo, o que dá mais oportunidade das empresas entenderem se os profissionais contratados têm ou não o perfil dos seus negócios.
Do lado dos profissionais intermitentes, também é possível notar uma boa dinâmica contratual, afinal, esses profissionais conseguem atuar em mais empresas, e em alguns casos conseguem até prestar serviços em mais de um lugar ao mesmo tempo.
Horário flexível
A flexibilidade do horário de trabalho se tornou um diferencial competitivo, e, muitas corporações adotam esse tipo de jornada de trabalho a fim de atrair bons profissionais para seus negócios.
O contrato de trabalho intermitente permite que empregados e empregadores combinem previamente como será a disposição do horário de trabalho, isso é bastante benéfico, e torna esse estilo de contrato bastante flexível.
Nesse tipo de jornada de trabalho, os trabalhadores intermitentes conseguem organizar suas rotinas, e até executar atividades para mais de um empregador, desde que todos os horários sejam respeitados, e a execução do trabalho seja feita com qualidade e respeitando o contrato.
Garantia para ambos os lados
Outro fator muito benéfico de um contrato de trabalho intermitente fica por conta de ambos os envolvidos na contratação ficarem seguros pela existência de um contrato firmado, o que garante segurança tanto para os profissionais intermitentes, quanto para as empresas que os contratam.
Isso porque, mesmo que o profissional contratado preste serviço para outras empresas, depois que ele aceita as condições de um contrato, não pode retroceder, e isso está claro e estabelecido no § 4º do artigo 452-a da Lei nº 13.467/2017, que trata sobre a convocação de trabalho e reforça que:
“§ 4º Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo”.
Além disso, os direitos dos profissionais intermitentes são os mesmo dos funcionários contratados em jornada integral, e o pagamento das horas trabalhadas deve ser também igual, o que garante ainda mais segurança aos contratos intermitentes.
Fuga da irregularidade
Como dissemos anteriormente, teoricamente, o modelo de trabalho intermitente foi criado para permitir mais flexibilidade às contratações, e também para inibir e prevenir irregularidades contratuais entre prestadores de serviço e seus contratantes.
Ainda assim, é importante observar que algumas empresas tentam burlar as leis da CLT, e utilizam o modelo de trabalho intermitente para não precisarem assinar a carteira de trabalho de profissionais que prestam serviços continuados.
Esse tipo de utilização do contrato de trabalho intermitente é errado, e é muito importante que as empresas não utilizem esse contrato para burlar as regras de contratação de profissionais subordinados, que costumam seguir uma jornada de trabalho fixa.
O que mudou com esse modelo de trabalho?
Com o modelo de trabalho intermitente, as empresas puderam contratar trabalhadores sem uma definição mínima de carga horária, o que antes era impossível, já que os contratos de trabalho tinham que cumprir 44 horas semanais, ou carga parcial de 25 horas, como regulamentava a CLT.
Isso porque, com esse novo modelo de trabalho, tornou-se possível estabelecer contratos de prestação de serviços com subordinação por períodos pré-estabelecidos.
Além disso, o trabalho intermitente permitiu que um profissional trabalhe para diversas empresas em simultâneo, desde que respeite a carga horária previamente combinada com cada uma das empresas.
Como funciona esse modelo para o trabalho intermitente?
Já entendemos que o modelo de trabalho intermitente tem muitos benefícios, e que também é um tipo de contratação que deve ser conduzida com cuidado, respeitando algumas regras. Mas, como o trabalho intermitente funciona na prática?
Entenda algumas das principais regras do modelo de trabalho intermitente a seguir.
Carga horária
Como já vimos ao longo deste artigo, o contrato intermitente pode ser determinado em horas, dias ou meses, desde que siga todas as normas prescritas no § 3º do art. 443 da CLT.
Ainda assim, é importante reforçar que com as novas regulamentações estabelecidas pela reforma trabalhista, não há um limite mínimo de carga horária de trabalho no regime intermitente, mas existe um limite máximo.
A carga de trabalho intermitente não pode ultrapassar o limite máximo de 44 horas semanais, ou 220 horas mensais, ou o contrato deixa de ser intermitente, e passa a ser tratado como um contrato normal de trabalho.
Período de inatividade
O período de inatividade de um profissional corresponde ao intervalo temporal em que o trabalhador não está prestando serviço para determinado empregador.
Durante o período de inatividade, o profissional pode prestar seus serviços para outros empregadores, utilizando um contrato de trabalho intermitente, ou qualquer outro contrato de prestação de serviço.
É importante ressaltar que o período de inatividade não é considerado tempo à disposição de um empregador, e esse tempo também não é remunerado.
O que é a convocação do trabalho intermitente?
A convocação do trabalho intermitente tem como principal objetivo formalizar uma solicitação de trabalho, e também informar ao trabalhador intermitente sobre o início de um novo contrato de trabalho intermitente.
Essa convocação é fundamental para que o prestador de serviço tenha tempo de organizar a sua agenda, e então consiga iniciar seus serviços no momento e local previamente combinado com o empregador.
A convocação de um profissional intermitente deve ser feita com pelo menos três dias corridos de antecedência do início do contrato de trabalho intermitente, e o profissional tem o prazo de um dia útil para responder ao chamado da empresa.
Caso o trabalhador não responda no prazo estabelecido, fica presumido que o mesmo recusou a convocação feita, porém, segundo a CLT, em seu art. 452-A § 3.º, “a recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente”.
É importante ressaltar ainda que caso o trabalhador intermitente aceite a convocação, mas não compareça ao trabalho, ou a empresa cancele suas atividades sem motivo, ambas as partes estarão sujeitas ao pagamento de multa, que deve ser paga à outra parte no prazo de trinta dias, correspondendo a 50% sobre a remuneração acordada.
Como fazer um contrato de trabalho intermitente?
Um contrato de trabalho intermitente não pode ser algo verbal, e é indispensável a sua formalização escrita, com o devido registo na Carteira de Trabalho e Previdência Social do trabalhador intermitente.
Segundo o art. 452-A da CLT e o art. 2º da Portaria MTB 349/2018, no contrato intermitente de trabalho devem estar contidas as seguintes informações:
- Identificação da empresa e do empregado;
- Valor do salário a ser pago para o profissional;
- Forma de pagamento;
- Prazo para pagamento do salário e benefícios;
- Local onde o serviço será prestado;
- Descritivo do turno que o profissional irá atuar;
- Canais de comunicação para a envio da convocação;
- Orientações sobre como proceder em casos de desistência da convocação.
Além dessas informações obrigatórias, outras cláusulas podem ser inseridas neste contrato, desde que ambas as partes concordem com todas as informações.
Como fazer a rescisão contratual desse tipo de modelo?
A rescisão contratual no modelo de trabalho intermitente acontece de maneira automática, sempre que o empregador não convoca o trabalhador para atuar por período superior a um ano.
Nesse tipo de contrato, também pode ocorrer a demissão por justa causa ou rescisão indireta, onde o contratante deve realizar o pagamento de todas as verbas indenizatórias, sendo elas:
- 20% do valor existente no saldo do FGTS;
- 50% do valor do aviso prévio;
- Todas as verbas trabalhistas.
É importante destacar também que o trabalhador intermitente não possui direito ao seguro-desemprego, sendo essencial que todas essas informações estejam contidas no contrato intermitente de trabalho, para que todas as dúvidas sobre direitos sejam bem esclarecidas.
Quais são os direitos do trabalhador intermitente?
Segundo a Portaria n.º 349 de 23 de maio de 2018, que estabelece as regras de cumprimento da Lei n. 13.467/2017, já citada aqui anteriormente, o contrato de trabalho intermitente estabelece ao trabalhador intermitente os mesmos direitos trabalhistas de um trabalhador comum.
Confira a seguir os principais direitos relacionados a esse tipo de contrato de trabalho.
Salário
O salário do trabalhador intermitente deve respeitar as mesmas regras de um trabalhador contratado em jornada de trabalho padrão, ou seja, ele não pode receber valor inferior que outros trabalhadores que exerçam a mesma função na empresa contratante.
Além disso, é essencial que o pagamento seja realizado em sua totalidade, com o acréscimo de todos os benefícios legais de um trabalhador comum, e no prazo de até 30 dias, considerando o primeiro dia de trabalho, ou imediatamente após o término de cada período de trabalho. Isso pode variar conforme o combinado em contrato.
Férias
O trabalhador intermitente também tem direito de tirar férias, e esse período de descanso deve ser oferecido após 12 meses trabalhados para a empresa.
Assim como um trabalhador de jornada de trabalho comum, quem exerce atividade intermitente pode usufruir de 30 dias de férias, período esse que pode ser dividido em três períodos de descanso.
A principal diferença das férias de profissionais intermitentes é: esses trabalhadores não são remunerados no período de descanso, afinal, o pagamento relacionado é realizado proporcionalmente ao final de cada convocação.
13º salário
O 13º salário, assim como horas extras, adicionais legais, comissões, gratificações e repouso semanal remunerado, são benefícios que devem ser pagos proporcionalmente aos trabalhadores intermitentes, junto com o salário acordado em contrato.
É importante que todas as informações desses pagamentos estejam contidas no descritivo de pagamento desses colaboradores, isso dá mais clareza a esse tipo de contratação e evita imprevistos ou desentendimentos com informações relacionadas a valores recebidos pelo trabalho intermitente.
INSS e FGTS
Empresas adeptas do contrato intermitente de trabalho devem, obrigatoriamente, recolher o INSS e o FGTS dos trabalhadores intermitentes, sendo o valor recolhido sempre relativo à remuneração do período de atividade desses funcionários, com base nos valores pagos no período mensal.
Sempre que os valores de INSS e FGTS forem recolhidos, o empregador deverá fornecer aos empregados um comprovante do cumprimento dessa obrigação.
Como funciona o pagamento do trabalhador intermitente?
O contrato intermitente de trabalho deve possuir todas as informações relacionadas ao pagamento do trabalhador intermitente, isso inclui: o valor da hora de trabalho do profissional, que não pode ser menor que o valor pago a outros funcionários da empresa contratante que exerçam as mesmas atividades do trabalhador intermitente.
Esse trabalhador também tem direito de receber outras verbas, como férias proporcionais com acréscimo de um terço, décimo terceiro salário proporcional, descanso semanal remunerado, e todos os adicionais legais, caso o mesmo tenha direito.
O pagamento deve ser realizado ao final de cada período de trabalho do prestador de serviços, porém, se o prazo do trabalho intermitente for maior que um mês, o prazo de pagamento será todo o quinto dia útil do mês seguinte trabalhado, conforme previsto no §1º do art. 459 da CLT.
É importante dizer que a empresa contratante do trabalhador intermitente deve emitir um recibo de pagamento para o prestador de serviço, e nesse recibo devem estar contidas todas as informações dos valores pagos, seguindo o que diz o § 7º do art. 452-A.
Quais são as desvantagens desse modelo de trabalho?
Apesar do trabalho intermitente possuir muitos benefícios, também é preciso destacar algumas desvantagens desse modelo de trabalho, como o fato de um profissional poder prestar serviços para outros empregadores.
Profissionais intermitentes normalmente não se prendem ao vínculo empregatício, o que de certa maneira é ruim para as empresas, que podem precisar de um profissional, mas não tê-lo à sua disposição em determinados momentos, nem tê-lo como membro que se sente pertencente àquela cultura empresarial.
Outro prejuízo desse tipo de contrato é o tempo de inatividade, que pode gerar preocupação para os profissionais intermitentes, afinal, nesse período não há pagamento de salário nem benefícios.
Quais são os setores que mais contratam por esse modelo de trabalho?
Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempegados (Caged), o setor de serviços é o que mais contrata profissionais intermitentes, gerando vínculos com cerca de 44% dos trabalhadores. Outros setores fortes nesse tipo de contratação são o comércio (27%), a construção civil (15%) e a indústria (13%).
Avaliando esse cenário, confira a seguir uma lista das 10 principais carreiras que mais tem vagas para profissionais intermitentes:
- Assistente de vendas.
- Repositor de mercadorias.
- Cozinheiro geral.
- Vendedor de comércio varejista.
- Atendente de lojas e mercados.
- Servente de obras.
- Alimentador de linha de produção.
- Faxineiro.
- Agente de segurança.
- Ajudante de motorista.
Como fazer controle de ponto de um trabalhador intermitente?
O controle da jornada de trabalho de um funcionário intermitente segue as mesmas regras do controle de ponto de um trabalhador em regime de contratação comum. Por isso, é fundamental que empresas que contratam profissionais intermitentes saibam como realizar esse controle e utilizem métodos modernos para o fazer.
Normalmente, profissionais intermitentes levam uma rotina de trabalho mais flexível, ainda assim, registrar os períodos de trabalho desses colaboradores é essencial, para se entender se o trabalhador está ou não cumprindo suas tarefas.
Mesmo que o profissional intermitente trabalhe por poucas horas, é indispensável registrar a quantidade de horas de serviço prestado pelo trabalhador, e, em muitos casos, a tecnologia é a melhor aliada para o controle de ponto efetivo.
Conheça a Pontotel!
No mundo atual muitas empresas e profissionais enfrentam o desafio de gerenciar o trabalho intermitente. Foi nessa realidade que a Pontotel encontrou sua missão: simplificar o controle da jornada de trabalho.
A Pontotel é mais que um sistema de ponto. É uma solução completa que ajuda as empresas a manterem-se organizadas e conformes com a legislação trabalhista.
Desde o registro das horas até o fechamento da folha de pagamento, a Pontotel facilita a vida de gestores e trabalhadores, proporcionando um ambiente de trabalho mais harmonioso e transparente.
Se sua empresa adota o regime de trabalho intermitente, a Pontotel é a ferramenta ideal para garantir que todos os pontos sejam marcados corretamente.
Agende uma conversa com um de nossos especialistas no formulário abaixo e descubra como podemos ajudar a sua empresa a otimizar o controle de ponto e a gestão de colaboradores.
Conclusão
Ao longo deste conteúdo, foi possível entender que o trabalho intermitente é uma prática comum, que tem atualmente empregado muitas pessoas Brasil afora e que, graças a essa prática, muitas empresas conseguem ter a sua disposição profissionais variados, especializados nos mais variados segmentos profissionais.
Assim como o contrato de trabalho tradicional, o contrato intermitente de trabalho também possui regras que devem ser respeitadas, e que quando cumpridas, geram benefícios tanto para as empresas como para os profissionais intermitentes.
E aí, gostou de aprender a respeito desse modelo de trabalho? Se curtiu esse conteúdo, te convidamos a assinar a newsletter do blog do Pontotel, para ler sobre outros temas como este, e também compartilhar esse conteúdo nas suas redes sociais.