A gestão tributária da empresa é uma das rotinas mais difíceis e complexas. Contudo, muitos regimes tributários, como o Simples Nacional, surgiram com o objetivo de desburocratizar esse processo que costuma ser uma dor de cabeça nas companhias.
Estima-se, segundo uma pesquisa da Fundação Getúlio Vargas, que 90% das empresas no Brasil sofrem com algum problema fiscal rotineiramente. Essa recorrência, faz com que frequentemente medidas sejam adotadas para evitar problemas com a Receita Federal.
Uma delas é a possibilidade de mudança de regime tributário, quando possível, para algum mais simplificado. Um dos regimes mais simples neste quesito é o Simples Nacional, que reúne facilidades para que a empresa faça sua gestão fiscal sem erros.
Neste artigo você vai saber tudo sobre o que é Simples Nacional, como funciona esse tributo o porquê dele muitas vezes ser o regime ideal para Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP). Este conteúdo vai abordar:
- O que é Simples Nacional?
- Quem pode se enquadrar e inscrever-se no Simples Nacional?
- Quem não pode ser optante pelo Simples Nacional?
- Como abrir um CNPJ no SN?
- DAS Simples Nacional: para que serve?
- Tabela do Simples Nacional
- Cálculo Simples Nacional
- Benefícios e vantagens do SN
Boa leitura!
O que é Simples Nacional?
Criado em 2006 por meio da Lei Complementar nº 123, o Simples Nacional nada mais é do que um regime tributário simplificado, que busca beneficiar os micros e pequenos empreendedores do Brasil.
Esse regime entrou em vigor em 2007 e em 2018 passou por uma reformulação focada nas regras de faturamento previstas neste regime.
Uma pesquisa do Sebrae de 2020 revelou que houve um crescimento de mais de 364% no número de empresas que passaram para o regime Simples Nacional, entre 2007 e 2016.
Para que serve?
O Simples Nacional serve para unificar uma série de tributos obrigatórios que devem ser pagos pelos empreendedores.
Através dele, o micro e pequeno empreendedor recolhe os tributos a partir de apenas um documento, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que reúne todos os impostos necessários.
Com essa unificação de tributos em um único documento, o Simples Nacional serve principalmente para reduzir as burocracias e facilitar a rotina do empreendedor em relação às suas obrigações perante o governo e a Receita Federal.
Quem pode se enquadrar e inscrever-se no Simples Nacional?
Um dos critérios principais para se enquadrar no Simples Nacional é o faturamento.
Com os ajustes realizados nas regras do regime em 2018, podem optar pelo Simples Nacional, micro e pequenas empresas com um faturamento máximo na casa de R$360 mil anual e empresas de pequeno porte que têm até R$ 4,8 milhões de faturamento por ano.
Apesar do faturamento ser um fator preponderante para que a corporação se enquadre neste regime, a empresa para ser optante pelo Simples precisa estar fora das vedações que estão previstas nos art. 3º, §4º, e art. 17 previstas na Lei Complementar 123.
Quem não pode ser optante pelo Simples Nacional?
A lei também destaca empresas que não podem ser optantes pelo Simples Nacional por não se enquadrarem dentro das regras destes regimes, como um faturamento acima de R$ 4,8 milhões por ano.
Outras condições também impossibilitam a escolha pelo Simples Nacional, previstas no artigo 3 da Lei Complementar nº 123, são elas:
§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
I – de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II – que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III – de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
V – cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
VI – constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
VII – que participe do capital de outra pessoa jurídica;
VIII – que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX – resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
X – constituída sob a forma de sociedade por ações.
XI – cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
Como abrir um CNPJ no SN?
Para abrir um CNPJ e optar pelo Simples Nacional, o ME ou EPP precisa seguir alguns passos. Saiba mais detalhes deste processo abaixo.
- Registre a empresa na Junta Comercial, responsável por emitir o NIRE – Número de Identificação do Registro de Empresas;
- Emita o CNPJ da empresa junto a Receita Federal;
- Emita o alvará de funcionamento e a Inscrição Municipal, caso seja necessário;
- Solicite os devidos registros e licenças (CRM, CREA, licença de vigilância sanitária e outros), caso seja necessário;
- Formalize a opção pelo tributo no portal do Simples Nacional;
É importante ressaltar que a escolha pelo Simples Nacional ocorre apenas em janeiro, para quem já possui CNPJ.
Empresas em início de atividade têm um prazo de 30 dias, considerando o deferimento de inscrições municipais ou estaduais, se forem exigidas, e a inscrição do CNPJ não pode ter extrapolado 60 dias.
A solicitação pode ser acompanhada no site do Simples Nacional na área “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.
DAS Simples Nacional: para que serve?
O DAS é o documento que reúne 8 tributos – municipais, estaduais e federais – para que o empreendedor ou empresa que optar pelo Simples Nacional consiga pagar todos os tributos obrigatórios para o seu funcionamento por meio de uma única guia de pagamento.
Como funciona o imposto do Simples Nacional?
O imposto do Simples Nacional é variado, ou seja, depende da atividade exercida pela empresa inscrita no regime. Isso quer dizer que a alíquota não necessariamente tem o mesmo valor para todas as empresas e pode variar.
Quais são pagos?
No DAS são pagos os seguintes impostos:
- IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
- PIS/Pasep – Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
- COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- ICMS – Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação;
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
- ISS – Imposto Sobre Serviços;
- CPP – Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica.
Como pagar?
Para consulta Simples Nacional, a empresa deve acessar o Portal do Simples Nacional e emitir o DAS, que automaticamente terá calculado todos os valores dos impostos devidos para a empresa, considerando sua alíquota e valor a deduzir.
Lembrando que pelo Simples Nacional, todos os tributos estão contidos em uma mesma guia de pagamento.
Tabela do Simples Nacional
A Lei complementar no 123, vigente desde 01 de janeiro de 2018, existe uma variação nas alíquotas de valores a deduzir baseado na receita bruta e no enquadramento da empresa conforme as regras do Simples Nacional.
As tabelas são compostas por 5 anexos e são as seguintes:
Anexo 1 – Comércio
Receita Bruta em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
Até R$ 180.000,00 | 4% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
Anexo 2 – Indústria
Receita Bruta em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ R$ 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
Anexo 3 – Prestadores de Serviço como academias, contabilidade, agências de viagens e outros
Receita Bruta em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
Até R$ 180.000,00 | 6% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Anexo 4 – Prestadores de Serviço nas áreas de jornalismo, engenharia, publicidade e outros
Receita Bruta em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,2% | R$ 12.420,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22% | R$ 183.780,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 828.000,00 |
Anexo 5 – Prestadores de Serviço nas áreas de limpeza, obras, advocacia e outros
Receita Bruta em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
Até R$ 180.000,00 | 15,5% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Todos os detalhes em relação a cada um dos anexos podem ser conferidos na Lei complementar no 123.
Como funcionam as alíquotas?
A alíquota Simples Nacional tem como base o chamado princípio de progressividade. Isso quer dizer que o valor da alíquota vai ser proporcional e variar de acordo com o rendimento da empresa.
Ou seja, quanto mais a empresa faturar maior será o valor da sua alíquota. Esse imposto considera alíquotas entre 4,0% a 33%, que é calculado em cima do valor bruto. As tabelas a serem seguidas para esse cálculo foram descritas acima.
Cálculo Simples Nacional
O cálculo Simples Nacional é feito automaticamente pelo site do tributo. O valor devido é então inserido na DAS e posteriormente a empresa pode realizar o pagamento. Contudo, a própria empresa pode realizar o cálculo com base na sua alíquota para se antecipar.
Confira um exemplo de como calcular Simples Nacional, considerando uma empresa que se enquadra no anexo 1 – comércio.
Para iniciar o cálculo é importante utilizar a seguinte fórmula:
- Renda Bruta (12 meses) x Alíquota baseado no anexo – valor da dedução
O resultado deste cálculo servirá de base para a empresa posteriormente divida o valor pela renda bruta (12 meses) e descubra a alíquota mensal.
Exemplo:
- Receita Bruta (12 meses) – R$ 500.000,00
- Alíquota – 9,5%
- Valor a deduzir – R$ 13.860,00
Cálculo
- Renda Bruta (12 meses) x Alíquota baseado no anexo – valor da dedução
- (R$ 500.000,00 x 9,5%) – R$ 13.860,00
- R$ 47.500 – R$ 13.860,00 = 33.640.
- 33.640/500.000,00 = 0,067 (6,7%: alíquota mensal)
- R$ 41.666,00 (faturamento mensal) x 6,7% = R$ 2.791,62 (Valor do DAS)
Benefícios e vantagens do SN
Optar por um regime tributário menos burocrático pode proporcionar às empresas maior facilidade para lidar com a complexidade relacionada às obrigações fiscais que elas têm em sua rotina.
Até por isso, quando o empreendedor/empresa consegue se enquadrar e escolher o Simples Nacional como regime tributário, ele pode ter diversos benefícios e vantagens. A seguir você confere alguns deles.
Tributos em uma única guia de pagamento
A maior vantagem do Simples Nacional é oferecer a possibilidade de reunir 8 tributos – municipais, estaduais e federais – em um único documento e alíquota.
Esse tipo de benefício reduz as chances de erros no pagamento de tributos variados ou até mesmo esquecimentos por parte da empresa, facilitando a gestão tributária.
Facilita o trabalho da contabilidade
Essa unificação de tributos em um único documento facilita também a rotina da contabilidade da empresa, que sempre é um dos setores que reúne as rotinas com maior complexidade.
Reunindo diversos tributos em um único documento, o processo de análise, pagamento de impostos e cumprimento com as obrigações tributárias se torna mais seguro e rápido.
Reduz o valor da carga tributária
Quem se enquadra dentro do regime tributário Simples Nacional acaba desonerando sua carga tributária em até 80% em comparação aos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido.
Essa então, pode também ser vista como uma grande vantagem no sentido de gastos e obrigações legais que a empresa precisará cumprir na sua rotina.
Possibilita o desempate em concorrência de licitações
Além de poder participar de licitações da área pública, quem opta pelo Simples Nacional tem uma grande vantagem no critério de desempate.
De acordo com a lei, se houver algum empate entre as empresas que brigam pelo processo licitatório, a preferência fica com a empresa enquadrada no Simples Nacional, que consequentemente será a escolhida.
Diminui os gastos com contabilidade
Normalmente os gastos com contabilidade e gestão fiscal da empresa são bem altos, porém ao optar por um regime como o Simples Nacional, as empresas e empreendedores acabam facilitando esse processo.
Isso porque existe uma desburocratização de muitas das questões contábeis, contribuindo para que a gestão deste processo se torne menos custosa e mais simples de fazer.
Conclusão
Facilitar a gestão tributária da empresa é uma boa alternativa para que a empresa funcione de acordo com as leis municipais, estaduais e federais. Qualquer deslize neste sentido pode gerar dívidas e até mesmo acarretar no fechamento da empresa.
Neste conteúdo foi abordado a importância do pagamento de tributos e como a escolha do melhor regime de tributação pode trazer vantagens e benefícios para a empresa, como por exemplo o Simples Nacional.
O surgimento deste regime tributário facilitou a gestão e organização tributária das microempresas e empresas de pequeno porte, reunindo diversos impostos em um único documento, desburocratizando esse processo.
Com o Simples Nacional, as empresas passaram a cumprir com as suas obrigações fiscais emitindo apenas uma guia para pagamento, minimizando as chances de erros.
Além disso, passaram a economizar com gastos em contabilidade, começaram a participar de licitações e muito mais. Entendeu o funcionamento do Simples Nacional e a importância da gestão tributária na rotina empresarial? Então, compartilhe esse texto nas suas redes e confira outros artigos e legislações no blog Pontotel!