Tudo sobre ponto eletrônico homologado: entenda a lei!
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Time Pontotel 25 de junho de 2024 Controle de ponto

Ponto eletrônico homologado: entenda o que é, o que diz a Portaria 671 e quais são os requisitos

Entenda o que é o ponto eletrônico homologado, saiba o que diz a lei e descubra a importância de adotá-lo no seu controle de jornada.

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O controle de jornada é uma rotina importante para o fechamento da folha de pagamento. Contudo, para que esse tipo de gestão seja assertivo, é essencial que a empresa tenha um ponto eletrônico homologado. 

O ponto eletrônico homologado é aquele que segue todas as regras e diretrizes necessárias para o seu funcionamento. Com ele, a empresa pode gerenciar a jornada de trabalho dos colaboradores de forma mais segura, evitando fraudes. 

Além disso, ao optar por uma gestão via ponto eletrônico, a organização consegue controlar os dados de jornada em tempo real, com acesso às informações remotamente e em nuvem. 

Entretanto, é importante conhecer todos os detalhes da legislação a respeito do ponto eletrônico homologado e principalmente descobrir qual a importância de contar com um controle de jornada reconhecido oficialmente pelos órgãos competentes. 

Para ajudar seu negócio na escolha de um ponto eletrônico homologado pelo Ministério do Trabalho, completo e seguro, este artigo irá tratar dos seguintes assuntos:

Tenha uma boa leitura!

O que é o ponto eletrônico?

O ponto eletrônico é uma forma de controle e gerenciamento de jornada dos colaboradores. Por meio do ponto eletrônico, a empresa consegue acompanhar os dados de entrada, saída, intervalos, faltas, atrasos e horas extras dos funcionários. 

Dentro dos modelos de ponto eletrônico, existe o controle de ponto online, também conhecido como REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa), que traz uma série de vantagens à empresa, que vão desde uma automatização completa do controle de jornada até novas opções para o registro de ponto e gestão de dados em tempo real.

O que significa ponto eletrônico homologado?

Martelo de justiça

O ponto eletrônico homologado é o sistema que foi previamente aprovado pelo Ministério do Trabalho e pelo Inmetro. Isso acontece para que ele registre fielmente as marcações de ponto, evitando possíveis fraudes.

Para ser considerado homologado, ou seja, dentro das diretrizes da legislação trabalhista, o ponto eletrônico deve seguir todas as regras previstas na Portaria 671, que inclusive detalha 3 modelos como autorizados para o controle de ponto eletrônico. São eles:

  • REP-C: Registrador Eletrônico de Ponto Convencional;
  • REP-A: Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo;
  • REP-P: Registrador Eletrônico de Ponto via Programa.

Outro fator importante que as empresas precisam ter conhecimento ao tratar do ponto eletrônico homologado é que companhias com mais de 20 funcionários têm por obrigação realizar o controle de jornada. Essa questão está prevista no art. 74 da CLT:

“§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)”

O que é a Portaria 671?

A Portaria 671 é a legislação que estabelece diretrizes para o registro de ponto e os controladores de jornada. Ela extinguiu as antigas portarias 1510 e 373, que regiam o processo de controle eletrônico de ponto. 

Ela foi expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em novembro de 2021 e surgiu com o objetivo de simplificar as formas de controle de jornada, consolidando os modelos de registro eletrônico de ponto, conhecidos, a partir dela, como REP. 

Algumas das principais mudanças trazidas pela Portaria 671 em relação ao ponto eletrônico foram nos tipos de ponto eletrônico, na assinatura eletrônica de ponto e na emissão de arquivos fiscais. 

Legislação e requisitos do ponto eletrônico homologado

A Portaria 671 traz uma legislação vasta sobre os requisitos do ponto eletrônico homologado. Nos arts. 90 a 92, a portaria detalha os aspectos que a empresa deve se atentar relacionados à homologação e às necessidades em relação à adesão do REP-C e do REP-P: 

“Art. 90. O REP-C deve ser submetido à análise de conformidade, seguindo os Requisitos de Avaliação da Conformidade para registrador eletrônico de ponto publicados pelo INMETRO, com emissão de certificado de conformidade atestando o atendimento ao art. 76 e aos requisitos elencados no Anexo VIII.

Parágrafo único. Qualquer alteração no REP-C certificado, inclusive nos programas residentes, ensejará novo processo de certificação e registro.

Art. 91. O REP-P deve possuir certificado de registro de programa de computador no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, atender ao art. 78 e aos requisitos elencados no Anexo IX.

Art. 92. Os fabricantes de REP-C deverão se cadastrar junto ao Ministério do Trabalho e Previdência e solicitar o registro de cada um dos modelos que produzirem.

Parágrafo único. Para o registro de modelo de REP-C, o fabricante deverá apresentar o certificado de conformidade previsto no art. 90 e o Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade previsto no art. 89.”

REP-A e REP-P precisam ser homologados?

Um sim e outro não. O modelo REP-A, que só pode ser utilizado a partir de aprovação via convenção coletiva, não precisa ser homologado. Contudo, é necessário que a validade do seu uso e as regras estejam previstas no acordo coletivo de trabalho. 

Já o REP-P precisa da homologação, que serve de comprovante de que o registrador está de acordo com a legislação trabalhista brasileira. A homologação é parte integrante de uma aprovação prévia de órgãos como o INMETRO e o MTE. 

Ao possuir o REP-P homologado, a empresa garante a confiabilidade e a legalidade desse registrador de ponto, evitando possíveis irregularidades e garantindo que o controle de jornada está sendo feito de forma correta. 

Ponto eletrônico homologado e registro no INPI: qual a diferença?

O ponto eletrônico homologado e o registro no INPI são processos distintos. 

A homologação está ligada aos requisitos técnicos, neste caso, que o registro de ponto precisa ter e que precisam estar de acordo com as diretrizes, normas e regulamentações das autoridades competentes: o MTE e o INMETRO. 

Já o registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) é de exclusividade dos direitos de uso de determinada tecnologia por parte de um terceiro. 

Ou seja, se existe um registro no INPI de um registrador, a utilização por parte de terceiros precisa ser autorizada. Sendo assim, apesar de serem registros importantes, eles são distintos em suas funções e processos. 

Qual a importância de ter um ponto eletrônico homologado ou registrado no INPI?

Homem utilizando celular

Ter um ponto eletrônico homologado ou registrado no INPI pode oferecer maior segurança para a empresa realizar a gestão de jornada de seus colaboradores. 

Afinal, a homologação garante um registrador de acordo com a lei, e o INPI oferece um resguardo no uso de um sistema devidamente autorizado. Conheça outros pontos que mostram a importância do ponto eletrônico homologado. 

Estar de acordo com a lei é o primeiro ponto crucial que a homologação proporciona às empresas no uso do ponto eletrônico.

Com o ponto eletrônico homologado, a organização está em conformidade legal com a CLT e a Portaria 671 e se precavê no caso de auditorias ou processos trabalhistas, dado que esse ponto eletrônico homologado garante registros autênticos da jornada. 

Precisão e segurança dos registros

Estar em conformidade com a lei também proporciona precisão e segurança no armazenamento e gestão dos dados de jornada. 

Afinal, o relógio de ponto eletrônico homologado pelo Ministério do Trabalho segue tecnicamente todas as regras previstas na Portaria 671, de acordo com o modelo em questão. 

Além disso, o ponto eletrônico homologado possui medidas de segurança que protegem a empresa de fraudes e garantem que todos os dados de registro sejam autênticos, sem possibilidade de alterações posteriormente. 

Facilidade de gerenciamento

O ponto eletrônico homologado também oferece às empresas uma facilidade maior de gerenciamento, principalmente em função do sistema REP-P, que funciona com o armazenamento de dados em nuvem.

Assim, a empresa consegue gerir os dados de jornada em tempo real, via web ou aplicativo, podendo acessar informações privilegiadas da rotina dos seus colaboradores e, com isso, tomar decisões mais assertivas e estratégicas. 

Pontotel tem a melhor plataforma de ponto eletrônico homologada, por estar 100% de acordo com a Portaria 671 e possuir o REP-P. Com isso, conseguimos proporcionar à sua empresa maior segurança e tranquilidade no registro e controle dos dados de jornada. 

A nossa plataforma alia a tecnologia a uma gestão mais humanizada, feita para pessoas aonde quer que elas estejam. 

Com a Pontotel, sua empresa terá uma rotina muito mais tranquila, transparente e produtiva, com um controle de dados centralizado, do registro à gestão das informações, tudo em tempo real. 

Conheça outras vantagens e funcionalidades da nossa plataforma a seguir! 

Segurança jurídica 

A Pontotel está 100% adequada à legislação trabalhista — Portaria 671, LGPD e CLT. Assim, seu departamento pessoal pode trabalhar de forma mais segura e tranquila, evitando erros e fraudes no controle e na gestão de ponto.

Processos inteligentes 

Além disso, nossa plataforma está alocada em nuvem. Com isso, os processos de controle de jornada se tornam mais fáceis e ágeis, com acesso aos dados em tempo real. Dessa forma, as decisões se tornam mais estratégicas e baseadas em dados. 

Redução de gastos e custos

Pela Pontotel ter um sistema online e em nuvem, sua empresa poderá reduzir diversos custos, como aqueles com a impressão de papel no relógio de ponto, uma vez que os comprovantes serão eletrônicos. 

Além disso, ela não precisará gastar com a implementação de equipamentos físicos, que têm um alto custo de instalação e manutenção.

Múltiplas formas de registro 

O colaborador também é beneficiado com a nossa plataforma, já que terá à disposição múltiplas possibilidades para registrar o seu ponto, até mesmo offline ou remotamente. Com a Pontotel, seu funcionário poderá bater o ponto por senha, geolocalização, reconhecimento facial, foto ou voz.

Geração de relatórios 

Toda a gestão de dados e tomada de decisões a partir da nossa plataforma é baseada em dados e insights gerados pelo sistema. 

Seu departamento pessoal, na gestão de jornada pela Pontotel, terá acesso a mais de 30 relatórios para consulta, desde informações sobre inconsistências, faltas, atrasos, horas extras e muito mais!

Autenticidade do ponto

O ponto eletrônico homologado Pontotel garante ainda que sua empresa esteja segura quanto à autenticidade das marcações, já que possui diversas medidas antifraude para evitar fraudes nos registros de ponto e problemas como o buddy punching.

Quer revolucionar o seu negócio e não sabe como? Entre em contato com um dos nossos especialistas e saiba mais sobre a plataforma da Pontotel! 

Conclusão

O ponto eletrônico homologado é o que proporciona maior segurança às empresas em relação ao controle de jornada dos funcionários. Ao ser homologado, o sistema atende todas as diretrizes e questões técnicas obrigatórias por lei. 

Isso quer dizer que o ponto eletrônico homologado está de acordo com o que determina a Portaria 671, garantindo maior segurança jurídica e precisão nos registros de jornada. 

Este conteúdo mostrou os pontos principais pelos quais as empresas devem adotar o ponto eletrônico homologado e indicou as vantagens de adotar um registrador de jornada que traga maior facilidade e tranquilidade neste processo, como a plataforma Pontotel.

Com a Pontotel, sua empresa conseguirá realizar essa rotina de controle de ponto de forma mais rápida, produtiva e humana. 

Quer ler mais conteúdos sobre controle de ponto e gestão de jornada? Acesse o blog Pontotel.

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