O estagiário é um estudante que está em período de prática profissional dentro de uma empresa. O contrato de estágio é uma modalidade de contrato diferente da CLT, com normas e leis distintas. Por isso, a empresa que está disposta a dar oportunidades ao estagiários deve ficar atenta à lei do estagiário a fim de garantir os direitos e deveres de ambas as partes.
Por isso, neste artigo, você vai entender como funciona a lei do estagiário e esclarecer as principais dúvidas em relação a esta lei.
Confira os principais assuntos que serão abordados:
- O que é um estágio?
- O que diz a lei do estagiário?
- Quais são os tipos de estágio?
- Por que contratar um estagiário?
- Carga horária para estagiário
- Como deve ser a remuneração do estágio conforme a Lei do Estagiário?
- Quais são os direitos e os deveres dos estagiários?
- Como deve ser definida a jornada de trabalho do estagiário?
- Como determinar a quantidade de estagiários em uma empresa?
- Benefícios para estagiários
- A Lei do estagiário garante o direito de carteira assinada?
- Como fazer o cálculo de férias de acordo com a lei do estagiário?
- Dúvidas frequentes sobre a lei do estagiário
Quer saber mais? Confira o post abaixo!
O que é um estágio?
Ao estudar para determinadas profissões, é comum que os estudantes precisem colocar em prática os conhecimentos adquiridos durante as aulas. Desse modo, o estágio é realizado no início da carreira, enquanto o profissional ainda não concluiu os estudos, e serve para que ele consiga adquirir experiências, conhecimentos e colocar em prática suas habilidades e competências.
Além disso, algumas instituições e cursos exigem que os estudantes façam o estágio para conseguir os créditos necessários para se formar. Assim, após a conclusão do estágio, o aluno deve apresentar o relatório para comprovar as atividades que ele realizou e saber se elas estão relacionadas com a área de formação.
Como o estágio é um modelo de contrato de trabalho diferente dos que são regidos pela CLT, em 2008, foi criada a lei do estagiário, ou Lei nº 11.788/2008. O seu principal objetivo é garantir os direitos dos estagiários durante a execução das suas atividades.
Logo, a lei do estagiário define estágio como:
“Art. 1o Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.”
Ou seja, o estágio não é considerado como um emprego, mas sim, uma oportunidade para que os estudantes atuem nas organizações e possam aplicar os conhecimentos.
O que diz a lei do estagiário?
A lei do estagiário foi criada para determinar os direitos e deveres do estagiário, das instituições de ensino e das organizações contratantes.
Além disso, através dessa lei, foi possível garantir que todas as regras sejam cumpridas e que nenhuma parte seja desfavorecida.
Nesse sentido, a lei também determina outras normas como, por exemplo:
- Quem pode estagiar;
- Estágios obrigatórios e não obrigatórios;
- Direitos e deveres das partes;
- Benefícios dos estagiários, entre outros.
Ao longo desse artigo, você pode esclarecer as principais dúvidas em relação à lei do estagiário. Continue acompanhando!
Quais são os tipos de estágio?
Atualmente existem diversas modalidades de estágio e, para garantir que a empresa cumpra a lei de fato, é necessário entender todos os tipos de estágio. Confira cada um deles a seguir.
Estágio obrigatório
A lei do estagiário fala sobre o estágio obrigatório no inciso 1º:
“§ 1o Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.”
Ou seja, o estágio é obrigatório quando a instituição de ensino determina no projeto pedagógico que o estudante precisa realizar determinada carga horária de estágio para a conclusão do curso.
Estágio não obrigatório
Segundo o inciso 2º da lei do estagiário, o estágio não obrigatório é definido como:
“§ 2o Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.”
Nesse caso, as instituições de ensino não exigem que os alunos façam o estágio para que eles consigam o diploma, ele é opcional.
Estágio não remunerado
O estágio não remunerado é um estágio supervisionado onde é possível que o profissional desenvolva suas habilidades e adquira mais conhecimentos.
Esta modalidade de estágio está diretamente relacionada aos estágios obrigatórios pela instituição de ensino, ou seja, fazem parte da grade curricular de ensino.
Estágio remunerado
Nesse sentido, o estágio remunerado, muitas vezes, é o modelo de estágio não obrigatório. Ou seja, não são exigidos pelas instituições de ensino, porém são relevantes para a formação do aluno.
Quem pode ser estagiário?
Agora que você já sabe o que é um estágio e conhece todas suas modalidades, chegou a hora de saber quem pode ser estagiário ou não.
No geral, para ser um estagiário é preciso que o profissional esteja vinculado a alguma instituição de ensino, em diferentes níveis. São eles:
- Ensino superior (Tecnológico, bacharelado ou licenciatura);
- Ensino técnico profissional;
- Ensino médio;
- Últimos anos do ensino fundamental II.
Por último, para ser considerado como estagiário, a frequência mínima nas aulas deve ser de 75%.
Por que contratar um estagiário?
Como vimos, o estágio é uma grande oportunidade para que os estudantes consigam melhorar suas habilidades e adquirir mais conhecimentos na sua área de atuação.
Desse modo, contratar um estagiário pode ser importante nos seguintes aspectos:
- Uma porta de entrada para os estudantes no mercado de trabalho;
- Tornar os profissionais em uma mão de obra mais qualificada;
- Ter profissionais qualificados para atender as demandas da organização;
- Contribuir para aplicabilidade dos conhecimentos adquiridos em sala de aula;
- Construir futuros talentos para sua empresa.
Além disso, o estágio é um período em que os profissionais podem ser moldados conforme a necessidade da organização.
Outro ponto, é que o conhecimento teórico influencia na formação profissional, porém, a prática contribui para o melhor aprendizado do estudante.
Outro benefício de contratar estagiários, é que isso proporciona isenções para as organizações, por exemplo:
- Isenção de pagamento de aviso prévio em caso de rescisão do contrato;
- Isenção do pagamento de 13º salário;
- Não incidência do INSS, FGTS e contribuição sindical.
Ou seja, na prática, contratar um estagiário é mais barato para a organização do que um profissional CLT.
Regras para contratar estagiários
Nesse tópico, explicaremos o passo a passo do que é preciso para realizar um contrato de estágio. Você deve:
1º – Realizar o processo de seleção dos profissionais, através da divulgação das vagas em murais de instituições de ensino, divulgação nas redes sociais, entre outras plataformas;
2º – Fazer a seleção dos candidatos e agendar as entrevistas;
3º – Realizar as entrevistas com os candidatos selecionados (a entrevista pode ser dividida entre RH e o gestor da área);
4º – Formalizar a contratação, através do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), que deve conter as seguintes informações:
- Dados pessoais do estagiário, instituição de ensino e da empresa;
- Área do estágio e o objetivo das atividades;
- Tarefas desempenhadas;
- Jornada de trabalho;
- Remuneração;
- Benefícios;
- Duração do Termo de Compromisso de Estágio.
5º – Iniciar o estágio.
Carga horária para estagiário
O estágio é uma modalidade de contratação diferenciada, por isso, a lei do estagiário determina uma carga horária diferente do que é praticado no modelo CLT.
Isso porque, o profissional que realiza o estágio deve ter tempo livre para estudar e realizar suas atividades escolares fora do período do trabalho.
Agora, vamos explicar as cargas horárias semanais que podem ocorrer no estágio. Confira!
20 horas semanais
Os estudantes de educação especial e dos últimos anos do ensino fundamental não podem ultrapassar 4 horas diárias e 20 horas semanais.
30 horas semanais
Já os estudantes de ensino superior, de educação profissional e de ensino médio, são limitados a 6 horas diárias e 30 horas semanais de estágio.
40 horas semanais
Por último, a opção de 40 horas semanais é válida para os cursos que alternam teoria e prática, no período em que não estão programadas aulas presenciais.
Todavia, essa informação deve estar prevista no projeto pedagógico da instituição e do curso.
Carga horária no período de provas
É importante que as organizações considerem a redução na jornada dos estagiários durante o período de provas. A lei do estagiário determina que:
“§ 2o Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.”
Portanto, isso significa que a carga horária dos profissionais será reduzida pela metade, durante o período de avaliações escolares. Todavia, os estagiários devem comunicar a organização, sobre as provas para haver a redução.
Como deve ser a remuneração do estágio conforme a Lei do Estagiário?
O salário do estagiário, ou bolsa auxílio, deve ser pago para todos os estagiários que atuam na modalidade de estágio obrigatório.
A legislação do estágio não determina um piso mínimo para a bolsa, o valor é definido pela empresa e deve constar no TCE.
Já nos casos onde o estágio não é obrigatório, o pagamento da bolsa auxílio é facultativo.
Qual o prazo máximo de estágio segundo a Lei do Estagiário?
Segundo a lei do estagiário, o período máximo para a duração do estágio é de 2 anos.
Porém, em casos de estudantes portadores de deficiência, o estágio não possui limite de duração.
Quais são os direitos e os deveres dos estagiários?
Apesar de não ser considerado como um vínculo empregatício, os estagiários possuem muitos deveres e direitos garantidos pela lei do estagiário. Veja algumas delas, a seguir:
Direitos dos estagiários
Os principais direitos que a lei do estagiário garante aos estudantes, são:
- Remuneração;
- Seguro contra acidentes;
- Férias;
- Carga horária diferenciada;
- Duração de estágio por tempo determinado;
- Orientação profissional;
- O desligamento do contrato pode ser realizado a qualquer momento.
Deveres dos estagiários
Já as obrigações que os estudantes devem cumprir, durante a duração do estágio, são:
- Cumprir as normas estabelecidas no Termo de Compromisso de Estágio;
- Possuir frequência mínima de 75% nas aulas;
- Ser responsável pelas atividades realizadas durante o estágio.
Por fim, outro dever que o estagiário deve cumprir é, em hipótese alguma, realizar uma jornada de trabalho do estágio, maior do que aquela determinada no TCE.
Isso porque, trabalhar horas a mais, pode ser configurado como um vínculo empregatício e pode causar problemas jurídicos para a organização.
Como deve ser definida a jornada de trabalho do estagiário?
O estágio possui uma carga horária diferente dos profissionais que atuam no regime CLT. Isso porque, o principal objetivo do estágio é possibilitar a aprendizagem dos profissionais.
Desse modo, as empresas devem alinhar os estudos dos profissionais à carga horária de trabalho na organização.
Portanto, as empresas precisam avaliar qual o nível de ensino que o estudante está e definir a carga horária que o profissional terá que cumprir.
Assim, a carga horária do estágio é definido da seguinte forma:
- 6 horas diárias e 30 horas semanais, para estudante do ensino superior, profissionalizante e do ensino médio regular;
- 4 horas diárias e 20 horas semanais, para estudantes do ensino especial e dos últimos anos do ensino fundamental.
Nos casos de estudantes matriculados em cursos que alternam a teoria e prática, quando não houver aulas presenciais, poderá exercer uma carga horária semanal de 40 horas.
E como controlar a jornada de trabalho dos estagiários?
A lei do estagiário não determina nenhuma regra em relação ao controle da jornada dos estagiários, porém, se as organizações desejarem, é possível fazer o registro das horas.
O controle da jornada de trabalho é importante para facilitar as rotinas de RH (fechamento de folha), acompanhar se a jornada de trabalho está sendo cumprida corretamente, fazer o controle de faltas e atrasos, entre outros.
Dessa forma, as empresas podem adotar ferramentas para o registro de ponto, tanto para os profissionais CLT, quanto para os estagiários.
Estagiário precisa bater o ponto?
Nesse sentido, a lei do estagiário não possui nenhuma obrigatoriedade para que os estagiários baterem o ponto.
Porém, como vimos, fazer a gestão da jornada de trabalho dos estagiários é importante para saber se a carga horária prevista no TCE está sendo cumprida pelos profissionais.
Sendo assim, é importante que as organizações busquem soluções para fazer o registro de ponto dos profissionais.
A Pontotel é um sistema que simplifica o registro de ponto dos colaboradores e facilita o processo de fechamento para o RH e o controle das horas pelos gestores. Dessa maneira, a sua empresa consegue uma ferramenta que facilita a gestão completa dos profissionais.
Como determinar a quantidade de estagiários em uma empresa?
É importante ressaltar que as organizações não possuem limite para a contratação de estagiários de nível superior ou do ensino médio.
Porém, para estagiários de outros níveis escolares, a contratação é baseada no número de funcionários que a empresa possui. Portanto, a regra é aplicada da seguinte forma:
- 1 a 5 funcionários – pode contratar 1 estagiário;
- 6 a 10 funcionários – pode contratar 2 estagiários;
- 11 a 25 funcionários – pode contratar até 5 estagiários.
Acima de 25 funcionários, é permitido que 20% do quadro de funcionários seja composto de estagiários.
Benefícios para estagiários
A lei do estagiário garante alguns benefícios para os estudantes durante a execução do estágio. Confira quais são a seguir.
Vale-transporte
O pagamento de vale-transporte aos estagiários é obrigatório, exceto nos casos de estágio não obrigatório.
Desse modo, o benefício é concedido para custear a despesa com o deslocamento do estagiário da sua casa para o local de trabalho.
Férias
Os estagiários possuem direito a 30 dias de férias a cada 12 meses trabalhados. Entretanto, caso a duração do estágio seja inferior a um ano, as férias podem ocorrer proporcionalmente.
É importante ressaltar que as férias devem ocorrer preferencialmente durante as férias escolares.
Se o estudante receber remuneração pelo estágio, as férias também serão remuneradas. Porém, não terá direito ao acréscimo de um terço de férias e nem ao 13º.
PIS/PASEP
Outro ponto, é que os estagiários não possuem cadastro no PIS/PASEP (Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), pois não há vínculo empregatício na relação de trabalho.
FGTS
Como o estágio não configura vínculo empregatício entre as partes, o profissional não terá direito ao recebimento do FGTS após o término do contrato.
Vale-refeição/Vale-alimentação
Conforme a lei do estagiário, as empresas não possuem a obrigatoriedade de efetuar o pagamento de vale-refeição ou alimentação para os estagiários, portanto, o benefício é opcional.
Porém, quando as organizações realizarem a concessão do benefício, é preciso que essa informação conste no TCE, informando ser um pagamento voluntário por parte da empresa e que ele não faz parte da bolsa estágio.
A Lei do estagiário garante o direito de carteira assinada?
Não, a lei do estagiário não garante carteira assinada. Isso porque, o estágio não é um trabalho e possui legislação própria. Desse modo, as empresas não são obrigadas a fazerem o registro do estágio na CTPS.
Contudo, se o registro for feito, ele deve ser adicionado na parte da “Anotações gerais” e não na parte referente a “Contrato de Trabalho”.
Como fazer o cálculo de férias de acordo com a lei do estagiário?
Os estagiários que realizam estágios remunerados devem receber o salário normalmente durante o período de recesso.
O primeiro passo para conceder férias para o profissional é saber se ele poderá gozar dos 30 dias de férias ou se eles serão proporcionais.
Para entender o cálculo de pagamento das férias proporcionais, preparamos o exemplo abaixo:
- Contrato: 01/06/2019 – 31/12/2019
- Valor da bolsa: R$ 1.500,00
- Dias de férias: 30 (quantidade de dias no mês) / 12 (quantidade de meses do ano) X quantidade de meses da duração do estágio
30/12 = 2,5 X 6 = 15 dias
- Valor das férias: Salário / 30 (dias) X dias a serem retirados
R$ 1.500,00 / 30 = 50 X 15 = R$ 750,00 (Saldo a receber pelos 15 dias de férias)
Portanto, nesse caso, o estagiário receberá R$ 750,00 referente aos 15 dias de férias a que ele tem direito.
Dúvidas frequentes sobre a lei do estagiário
Por ser um modelo de contrato diferente, a lei do estagiário pode gerar muitas dúvidas, tanto para os profissionais quanto para as empresas.
Nesse tópico, vamos esclarecer as principais dúvidas em relação ao estágio. Confira!
Qual a idade mínima para estagiar?
A lei do estagiário não estabelece uma idade mínima para realizar o estágio. Porém, a prática não é permitida para adolescentes menores de 16 anos.
Além disso, não há idade limite para fazer estágio, desde que cumpra os requisitos de escolaridade previstos pela lei.
Estagiário tem direito a férias proporcionais na rescisão?
Ao ser dispensado de um estágio ou mediante pedido de rescisão do contrato, os estagiários têm direito a receber pelas férias vencidas ou férias proporcionais no momento do término do contrato.
Como funciona a lei para uma estagiária grávida?
Caso mulheres fiquem grávidas durante o estágio, essa situação não está prevista em nenhuma regra da lei do estagiário, visto que é uma relação que pode ser interrompida a qualquer momento.
Porém, se essa situação acontecer, é recomendado que as partes façam um acordo para a continuidade do trabalho da gestante.
Porém, é importante ressaltar que não é possível fazer estágio duas vezes na mesma intuição e o período máximo é de 2 anos.
Nesse caso, uma alternativa para manter a colaboradora, é que a organização desligue a funcionária e a contrate como CLT.
Estagiário tem direito a intervalo pela Lei do Estagiário?
Sim, os estagiários têm direito a intervalo intrajornada para repouso ou alimentação. Essa informação deve constar no Termo de Estágio e ela não é considerada como hora trabalhada.
É comum que as empresas concedam um intervalo de 15 minutos ou 1 hora para as jornadas de 6 horas ou mais.
Como funciona o atestado médico para estagiário?
A remuneração do estágio é paga através do cumprimento das atividades previstas no Termo de Estágio.
Desse modo, eventuais ausências, mesmo que justificadas (no caso de atestados médicos), podem gerar descontos para o estagiário. Além disso, ausências constantes, podem gerar a rescisão do contrato.
A lei do estagiário permite fazer estágio e trabalhar ao mesmo tempo?
Os estudantes podem trabalhar e fazer estágio ao mesmo tempo, porém, é preciso ter cuidado com a carga horária, atividades desenvolvidas, deslocamentos, entre outros. Principalmente, para que as duas funções não prejudiquem o rendimento escolar.
Portanto, se o estudante possui uma carga de trabalho de 8 horas e o estágio é de 6 horas, se torna praticamente impossível conciliar as atividades.
Nesse caso, é importante alinhar com os gestores uma carga horária menor, para poder atuar nas duas atividades.
Outras opções para trabalhar e fazer estágio ao mesmo tempo é:
- Buscar por empresas que possuem horários flexíveis;
- Atuar como freelancer;
- Realizar um estágio com uma carga horária menor.
Para realizar as duas atividades, é preciso ter disciplina e responsabilidade. Além disso, é extremamente importante que elas não prejudiquem o rendimento escolar e nem gere faltas para o aluno.
O estagiário tem que trabalhar nos feriados?
A lei do estagiário não permite que os estudantes façam hora extra. Como o feriado é pago como hora extra, não é aconselhado que os estagiários trabalhem nesses dias.
Se o profissional trabalhar durante feriado, pode causar problemas jurídicos para a empresa, além de ser uma forma de gerar vínculo empregatício.
O estagiário tem direito a licença casamento?
Em relação à licença casamento, a lei do estagiário não possui nenhuma regra específica. Por isso, cabe à organização decidir se o estagiário terá direito à licença.
Para isso, é importante que o profissional avise aos gestores com antecedência, para poder avaliar a possibilidade de conceder a licença ao profissional.
Esse benefício, é visto como uma boa prática pelas empresas, além de ser uma forma de melhorar o clima e a cultura organizacional.
Conclusão
A partir da leitura deste artigo foi possível compreender as principais dúvidas em relação à lei do estagiário.
O estágio é uma ótima oportunidade para os estudantes, pois é uma forma para eles praticarem os conhecimentos adquiridos durante a formação e adquirir mais conhecimento.
Entretanto, é preciso que as organizações e os estudantes conheçam as regras da lei do estagiário para seguir as normas previstas na lei e evitar processos trabalhistas.
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