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Intervalo interjornada: o que diz a CLT, como calcular e consequências do descumprimento

aiba o que diz o art. 66 da CLT sobre intervalo interjornada, como calcular, as multas por descumprimento e exceções por profissão.

Time Pontotel Time Pontotel
14 min de leitura

O intervalo interjornada se refere àquele período de descanso entre um dia e outro de trabalho. 

Apesar de parecer algo simples, esse direito trabalhista envolve regras específicas que devem ser cumpridas pela empresa. Caso contrário, ela pode ser penalizada, prejudicando não só suas finanças, mas também sua reputação.

Embora o descumprimento desse tipo de intervalo possa gerar problemas, muitas empresas ainda negligenciam sua importância. 

Considerando a relevância e as dúvidas relacionadas a esse tema, este artigo explicará tudo o que é preciso saber sobre intervalo interjornada.

Boa leitura!

O que é intervalo interjornada?

mulher sentada no sofá com controle de televisão na mão. Imagem representa o descanso no intervalo interjornada

O intervalo interjornada se refere ao período de descanso obrigatório entre duas jornadas de trabalho consecutivas. Ou seja, ele se inicia quando o funcionário deixa seu local de trabalho e termina quando ele retorna.

Esse direito está previsto entre as principais leis da jornada de trabalho, que visam garantir a saúde física e mental dos colaboradores, evitando sobrecarga e excesso de horas trabalhadas.

Além de ser uma exigência legal, o cumprimento do intervalo interjornada traz impactos diretos tanto para o colaborador quanto para a empresa:

  • Preserva a saúde física e mental, evitando sobrecarga e fadiga;
  • Reduz riscos de acidentes de trabalho, especialmente em atividades operacionais;
  • Melhora a produtividade e o desempenho, já que colaboradores descansados tendem a cometer menos erros;
  • Evita passivos trabalhistas, como multas e ações judiciais por descumprimento da lei.

Esse período também permite que o trabalhador se dedique à vida pessoal, como descanso, lazer e alimentação adequada, influenciando diretamente no bem-estar e no engajamento profissional.

Como funciona o intervalo interjornada?

O intervalo interjornada é o período entre duas jornadas diárias de trabalho. Ou seja, ele começa quando o funcionário termina o expediente e finaliza quando o trabalhador retorna à empresa. 

Para a maioria dos colaboradores com jornada entre 30 e 44 horas semanais, esse período de descanso deve ter pelo menos 11 horas de duração. 

No entanto, a lei também prevê exceções no cumprimento desse intervalo para algumas categorias profissionais, como professores e jornalistas, e escalas de trabalho, como a jornada 12×36.

O que diz a CLT sobre o intervalo interjornada? (Art. 66 e Súmula 110 TST)

O intervalo interjornada é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

De acordo com o artigo 66, o trabalhador deve ter, no mínimo, 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas de trabalho.

Caso esse período não seja respeitado, a empresa deve indenizar o colaborador pelo tempo suprimido.

Segundo o artigo 71, §4º da CLT, esse pagamento deve ser feito com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal, sendo tratado, na prática, como hora extra (regra reforçada após a Reforma Trabalhista).

O entendimento da Justiça do Trabalho também reforça essa obrigação. A Súmula 110 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que, em regimes de revezamento, se o intervalo mínimo de 11 horas não for respeitado após o descanso semanal, as horas trabalhadas devem ser remuneradas como extraordinárias.

Além disso, o artigo 74, §2º da CLT determina que empresas com mais de 20 colaboradores devem registrar os horários de entrada e saída dos funcionários.

Esse controle é essencial para comprovar o cumprimento do intervalo interjornada e a ausência de registro pode ser utilizada como prova em ações trabalhistas.

Qual a diferença entre intervalo interjornada e descanso semanal (DSR)?

Embora sejam conceitos parecidos, o intervalo interjornada não deve ser confundido com o descanso semanal.

Afinal, conforme explicado, esse intervalo compreende o período entre duas jornadas de trabalho e deve ter pelo menos 11 horas de duração.

Já o descanso semanal, também conhecido como Descanso Semanal Remunerado (DSR), é um benefício contínuo que assegura ao trabalhador o direito a uma folga a cada 7 dias trabalhados. E

ssa folga deve ter duração de, no mínimo, 24 horas consecutivas, sendo que o dia descanso deve coincidir, preferencialmente, com o domingo.

Quais as consequências do descumprimento do intervalo interjornada?

Conforme explicado, o descumprimento do intervalo interjornada pode resultar em diversas consequências, tanto para o empregador quanto para o empregado.

Para o empregador

A empresa que não respeita o intervalo interjornada estabelecido pela legislação pode sofrer com penalidades que impactam suas finanças, prejudicam sua marca empregadora e comprometem sua imagem no mercado.

Uma dessas consequências é a obrigatoriedade de pagar uma indenização referente ao período de intervalo suprimido do funcionário. 

Conforme explicado, essa indenização deve ser calculada como hora extra, ou seja, com acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.

Além dessa indenização, o trabalhador que se sentir prejudicado pela empresa em função de problemas no cumprimento do intervalo interjornada pode acionar a Justiça do Trabalho para ingressar com ações judiciais e processos trabalhistas

Nesse caso, a organização pode ser obrigada a pagar não só as horas extras devidas, mas também indenizações pertinentes. 

Afinal, caso seja comprovado que o descumprimento do intervalo interjornada tenha provocado prejuízos à saúde e ao bem-estar do trabalhador, a empresa pode ser sentenciada a pagar indenização por danos morais.

Para o colaborador

O descumprimento do intervalo interjornada pode provocar consequências graves na saúde, na segurança e no desempenho do trabalhador. 

Isso porque a falta de descanso apropriado entre as jornadas de trabalho pode levar à exaustão física e mental. 

Como resultado, o funcionário sofre com falta de concentração, diminuição dos reflexos e cansaço excessivo, que podem contribuir para a ocorrência de erros e acidentes no ambiente de trabalho.

Em longo prazo, a falta de descanso apropriado também pode provocar o desenvolvimento de problemas de saúde, como distúrbios do sono, ansiedade, depressão, síndrome de burnout, entre outras doenças.

O que a reforma trabalhista afeta no intervalo interjornada?

A Reforma Trabalhista mudou a penalidade em caso de descumprimento do intervalo interjornada. Antes da reforma, o pagamento tinha natureza salarial, ou seja, integrava o salário devido ao trabalhador que constava no contracheque

No entanto, por conta da mudança da lei, agora esse pagamento tem natureza indenizatória. Isso significa que o valor da indenização se trata de um ressarcimento ao trabalhador e deve ser calculado apenas em relação ao tempo de intervalo suprimido.

Exceções ao intervalo interjornada por profissão

A regra geral prevista no art. 66 da CLT é de 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas.

No entanto, a CLT e legislações específicas preveem exceções para determinadas categorias profissionais, seja reduzindo, ampliando ou flexibilizando o formato do intervalo.

Intervalo interjornada na jornada 12×36

Trabalhadores em regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, comum em hospitais, segurança patrimonial, vigilância e serviços essenciais, têm direito a 36 horas consecutivas de descanso após cada jornada.

Esse período é mais longo do que o padrão de 11 horas, mas a compensação não elimina a obrigação de pagar horas extras por eventual descumprimento.

Esse modelo 12×36 deve estar previsto em acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo, nos termos do art. 59-A da CLT.

Intervalo interjornada para motoristas rodoviários

Os motoristas profissionais possuem disciplina específica na Lei 13.103/2015.

Embora a lei tenha previsto hipóteses de fracionamento do descanso, o STF declarou inconstitucionais dispositivos que admitiam a redução e o fracionamento do intervalo mínimo de 11 horas.

Intervalo interjornada para cabineiros ferroviários

O Art. 245 da CLT estabelece que os trabalhadores do serviço ferroviário têm direito a 14 horas consecutivas de descanso entre jornadas, superior ao padrão geral de 11 horas.

A extensão do descanso reconhece as condições específicas da atividade, que frequentemente envolve turnos noturnos, jornadas irregulares e operação em locais remotos.

Intervalo interjornada para aeronautas

Os aeronautas são regidos por legislação específica (Lei nº 13.475/2017), que estabelece regras próprias de jornada e descanso.

O intervalo entre jornadas pode variar conforme o tipo de voo, duração da jornada e número de tripulantes, podendo ser superior ao padrão da CLT.

Intervalo interjornada para jornalistas

O Art. 308 da CLT determina que os jornalistas têm direito a um intervalo interjornada de 10 horas entre jornada. Portanto, menor do que o padrão de 11 horas previsto para as demais categorias.

Essa exceção reconhece a natureza imprevisível e irregular da rotina jornalística, que inclui coberturas de última hora e fechamentos de edição.

Intervalo interjornada para professores

A jornada dos professores pode ser organizada de duas formas: 

  • 4 aulas consecutivas de 50 ou 55 minutos, ou;
  • 6 aulas intercaladas no caso de aulas de 60 minutos.

Em ambos os casos, o direito a 11 horas de descanso entre turnos é mantido, igual ao padrão geral.

Convenções coletivas das categorias do magistério podem estabelecer condições específicas, como intervalos adicionais entre turnos matutino e vespertino.

Vale consultar o sindicato da categoria para verificar as regras aplicáveis à instituição.

Intervalo interjornada para operadores cinematográficos

Os operadores cinematográficos e seus ajudantes possuem regras específicas previstas nos artigos 234 e 235 da CLT.

Em situações excepcionais, mediante acordo ou convenção coletiva, essa categoria pode cumular sessões diurnas e noturnas, respeitados os limites legais da jornada.

Nesses casos, a duração do trabalho cumulativo não pode exceder 10 horas, e a lei determina que, após cada período de trabalho, haja um intervalo mínimo de 12 horas de repouso entre jornadas.

Essa é uma regra especial para a categoria, aplicável sobretudo em estabelecimentos com funcionamento noturno e exibições extraordinárias.

Qual o valor da multa por descumprimento do intervalo interjornada?

mesa com óculos, relógio e caderno, representando intervalo interjornada

Quando a empresa não respeita o intervalo interjornada mínimo de 11 horas, ela deve indenizar o trabalhador pelo tempo de descanso suprimido.

Esse valor é calculado como hora extra, com adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.

Valor da indenização = (valor da hora normal + 50%) × horas suprimidas

Isso significa que cada hora de descanso não concedida gera um custo direto para a empresa, que pode se acumular rapidamente em caso de recorrência.

Como calcular a multa por interjornada?

O cálculo da indenização por intervalo interjornada segue uma lógica simples: identificar quanto vale a hora de trabalho do colaborador e aplicar o adicional legal sobre o tempo que foi suprimido.

Veja o passo a passo:

1. Calcule o valor da hora normal

Para isso, basta dividir o salário mensal pela carga horária mensal:

Fórmula:
Salário mensal ÷ horas trabalhadas no mês

Exemplo:
Imagine uma colaboradora que recebe R$ 3.000 por mês e trabalha 44 horas semanais (220 horas mensais).

R$ 3.000 ÷ 220 = R$ 13,64 por hora

2. Aplique o adicional de 50%

Como o valor deve ser pago com acréscimo mínimo de 50%, fazemos:

R$ 13,64 + 50% = R$ 20,46 por hora suprimida

3. Multiplique pelas horas de intervalo não concedidas

Agora, considere uma situação real:

Essa mesma colaboradora encerrou sua jornada às 22h e retornou ao trabalho às 7h do dia seguinte.

Nesse caso, ela teve apenas 9 horas de descanso, ou seja, 2 horas a menos que o mínimo legal de 11 horas.

Portanto:

R$ 20,46 × 2 horas = R$ 40,92 de indenização

Intervalo interjornada não respeitado: quais são os direitos do trabalhador?

Quando o intervalo interjornada não é respeitado, o trabalhador tem direito a receber indenização pelo período de descanso suprimido, calculada como hora extra com adicional de, no mínimo, 50%.

Esse direito é garantido pela CLT e pode ser exigido mesmo que a empresa não reconheça o erro espontaneamente.

Além do pagamento das horas suprimidas, o colaborador pode:

  • Solicitar a regularização da jornada diretamente ao RH ou gestor;
  • Registrar provas, como controle de ponto, mensagens ou escalas;
  • Ingressar com ação trabalhista, caso o problema persista;
  • Pleitear indenização adicional, se houver comprovação de prejuízo à saúde ou bem-estar.

Em casos recorrentes, a Justiça do Trabalho pode entender que houve violação das condições mínimas de descanso, o que aumenta o risco de condenação da empresa.

Como o controle de ponto evita descumprimentos do intervalo interjornada?

O descumprimento do intervalo interjornada raramente é intencional, ele acontece quando escalas são montadas manualmente, sem visibilidade dos horários reais de saída e entrada.

Logo, um sistema de controle de ponto resolve esse problema ao registrar automaticamente o intervalo entre jornadas e alertar o gestor antes que a violação ocorra.

Esse sistema permite a gestão de todos os aspectos da jornada de trabalho do funcionário, inclusive do intervalo interjornada. Isso é possível porque ele permite que os colaboradores registrem seus horários de entrada, saída e intervalos. 

Com base nesses dados, a empresa tem acesso a registros precisos das horas trabalhadas dos funcionários. Assim, é possível analisar, identificar e corrigir eventuais descumprimentos. 

Essas correções podem ser feitas por meio de uma gestão de jornada mais eficiente, que impacta não só o cumprimento dos intervalos intra e interjornada, mas também o planejamento de escalas, a redução de horas extras, entre outros apontamentos.

Tudo isso contribui para a manutenção da saúde do trabalhador, para a construção de um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo, bem como para uma relação trabalhista em que ambos, empresa e funcionário, são beneficiados.

Qual a melhor plataforma de controle de ponto para gestão de intervalo interjornada?

A Pontotel é a melhor plataforma de ponto eletrônico para fazer a gestão do intervalo interjornada na sua empresa. 

Afinal, nossa plataforma conta com tecnologias avançadas que permitem o registro, a gestão e o tratamento completo do ponto em um só lugar.

Com a Pontotel, o gestor tem acesso a um painel de acompanhamento que mostra os registros de ponto dos funcionários por meio de notificações em tempo real. q’

Assim, é possível visualizar os dados referentes a faltas, horas extras, atrasos e intervalos por meio de gráficos, facilitando a análise dessas informações. 

Além disso, é possível gerar mais de 30 tipos de relatórios de RH automaticamente para avaliar indicadores e dados mais precisos sobre o desempenho e a jornada de trabalho dos colaboradores.

Nossa plataforma ainda permite o uso de regras flexíveis para o cálculo da folha de ponto, sendo que os cálculos são feitos de forma automática, otimizando o trabalho do RH.

Além desses recursos, a Pontotel conta com tecnologias como múltiplas formas de registro e autenticação de ponto por meio de medidas de segurança, gestão de escalas, integração com o sistema de folha de pagamento e muito mais!

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Dúvidas frequentes sobre intervalo interjornada

Ficou com alguma dúvida sobre esse tema? Confira a seguir as respostas para perguntas frequentes relacionadas ao intervalo interjornada.

Qual a diferença entre intervalo interjornada e intrajornada?

O intervalo intrajornada se refere a pausa que acontece durante a jornada de trabalho. Por lei, essa pausa deve ter entre 30 minutos e 2 horas de duração. Geralmente, os funcionários aproveitam esse período para almoçar ou descansar durante o expediente.

Já o intervalo interjornada se refere ao período de descanso entre duas jornadas de trabalho. Conforme explicado, esse período deve ter no mínimo 11 horas de duração, que começa a ser contada no momento em que o trabalhador sai da empresa e termina no seu retorno para o cumprimento do turno seguinte.

Qual o tempo mínimo previsto em lei para intervalo interjornada?

Segundo o artigo 66 da CLT, a duração mínima do intervalo interjornada é de 11 horas. No entanto, como a lei não estabelece limite máximo para esse período de descanso, a empresa pode estender o tempo de intervalo conforme suas necessidades e seus tipos de contrato de trabalho e acordos trabalhistas.

É possível suprimir intervalo interjornada e receber como hora extra?

Não. Conforme explicado, a organização é obrigada a indenizar seus funcionários pelo período suprimido do intervalo interjornada. 

O cálculo dessa indenização é realizado da mesma forma que o cálculo da hora extra, ou seja, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 

No entanto, as empresas devem tomar muito cuidado com essa prática, pois a supressão do intervalo intrajornada ou interjornada é responsável por movimentar boa parte das ações trabalhistas contra as empresas.

Conclusão

O intervalo interjornada é um direito trabalhista que garante a manutenção da saúde e segurança do trabalhador. Afinal, durante esse período de descanso, o funcionário pode se recuperar física, mental e emocionalmente. 

Além de melhorar sua satisfação e relação com a empresa, esse descanso aumenta a concentração, o bem-estar, a disposição e a produtividade do colaborador.

Por conta desses benefícios e da sua importância na manutenção da qualidade de vida dos empregados, a legislação trabalhista é bem rigorosa em relação ao cumprimento desse intervalo.

Conforme explicado, empresas que descumprem esse período de descanso estão sujeitas a penalidades que impactam suas finanças e até sua reputação.

Nesse cenário, a melhor solução é investir em um bom sistema de controle de frequência de funcionários, como a Pontotel. Assim, é possível otimizar a gestão da jornada, evitar passivos trabalhistas e aumentar a segurança jurídica do negócio.

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Foto de Time Pontotel
Escrito por

Time Pontotel

Somos a Pontotel, especialistas em controle de ponto e gestão de pessoas. Nosso blog traz conteúdos para ajudar RH, gestores e colaboradores a otimizar a rotina de trabalho.

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