O salário é a recompensa ou remuneração que todo trabalhador recebe por sua prestação de serviço pelos dias normais de trabalho.
Mas, no caso dos trabalhadores noturnos essa recompensa é diferente daqueles que realizam suas atividades ao longo do dia. E isso acontece porque o trabalho noturno costuma ser mais exaustivo ao colaborador, além de afetar seu convívio social e familiar.
Quando o assunto é hora extra, o colaborador que exerce uma atividade que não esteja prevista em seu contrato, tem o direito de receber sua compensação pelas horas trabalhadas a mais.
E isso não é diferente para quem realiza atividades noturnas. Por lei, essas horas adicionais têm um valor maior do que as horas gastas em atividades executadas durante o dia.
Por aqui, saiba tudo sobre hora extra noturna, como calcular essas horas e muito mais. Confira o que será abordado no conteúdo abaixo:
- O que são horas noturnas?
- Por que se paga adicional noturno para quem trabalha de noite?
- Hora extra noturna: o que é?
- O que diz a lei sobre a hora extra noturna?
- Como calcular a hora extra noturna?
- Como fazer a gestão da hora extra noturna?
Boa leitura!
O que são horas noturnas?
Algumas empresas precisam de colaboradores que atuem no período noturno. Essa prática é mais comum em indústrias, hospitais, hotéis e outros estabelecimentos que não podem interromper as atividades durante a noite.
Logo, a hora noturna ou hora ficta, é todo trabalho realizado no período da noite.
Esse horário se baseia na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir direitos aos trabalhadores que realizam suas jornadas de trabalho das 22h até às 5h da manhã.
Entretanto, existe uma exceção a essa regra quando se trata dos trabalhadores rurais, já que as atividades de lavoura acontecem um pouco mais cedo, das 21h às 5h e para as atividades de pecuária que funcionam das 20h às 4h.
Por que se paga adicional noturno para quem trabalha de noite?
O adicional noturno é uma forma de compensação dada aos colaboradores devido à carga horária em um horário que foge do horário convencional. Esse adicional é pago aos trabalhadores que atuam das 22h às 5h da manhã do dia seguinte.
Esse benefício é estabelecido pela CLT e é obrigatório para todos os trabalhadores brasileiros acima de 18 anos.
A modalidade foi criada para garantir um pagamento justo aos trabalhadores que precisam trabalhar no período da noite nas empresas que contam com esse tipo de jornada.
E desse modo, o valor dos profissionais noturnos é maior do que os trabalhadores diurnos.
Isso acontece porque o trabalho noturno traz uma série de alterações para a vida do colaborador, vamos entender melhor algumas delas:
Alteração do ciclo circadiano
O ciclo circadiano é o período de 24 horas em que o corpo humano realiza os processos biológicos como o metabolismo, o sono, a produção de hormônios, entre outras atividades.
Essas alterações quando naturais têm a influência da luminosidade, ou seja, o corpo muda seu comportamento a depender do horário, seja dia ou noite.
E quando esse ciclo circadiano sofre modificações artificiais, aparecem alguns sintomas como cansaço, perda de concentração, dor de cabeça, irritabilidade, baixa na imunidade e outros.
No caso dos trabalhadores noturnos essa alteração artificial do ciclo circadiano é muito comum, já que nos horários de descanso e produção de hormônios esse corpo está realizando outra atividade.
Por isso, há uma maior possibilidade do desenvolvimento de doenças.
Maior esforço
Devido a alteração no ciclo circadiano o corpo exige ainda mais energia para se manter em atividade. Por isso, o colaborador acaba fazendo um esforço maior para realizar suas atividades.
Mais cansativo
Como citamos anteriormente, fazer um esforço maior gera mais cansaço, visto que o colaborador está a todo momento tentando vencer o sono e a exaustão.
Privação do convívio familiar
Além das questões biológicas, o trabalho noturno gera algumas dificuldades na convivência social dos colaboradores, já que os horários não permitem uma melhor relação com a família e amigos.
Essa jornada de trabalho noturna faz com que o colaborador precise abdicar de algumas atividades que permitam os encontros com amigos e familiares.
Por conta disso, os trabalhadores de jornadas noturnas recebem um valor adicional ao salário como recompensa por esse desgaste.
Hora extra noturna: O que é?
A hora extra é toda atividade realizada além da jornada de trabalho estipulada pelo contrato, que equivale a 50% do valor/hora.
Por exemplo, uma colaboradora trabalha das 13h às 21h e precisou ficar até as 23h para finalizar alguma atividade.
Por direito, essa funcionária receberá um acréscimo em seu pagamento mensal correspondente às 2 horas trabalhadas, porém essas 2 horas a mais já entram na contagem de horas noturnas por ter passado das 22h.
No caso da hora extra noturna, é preciso somar o salário + o adicional noturno + a hora extra noturna.
Essa hora extra noturna inclui os 50% do valor/hora mais os 20% do adicional noturno estipulado pela CLT, mas pode sofrer alterações caso haja algum acordo coletivo a depender da categoria de atuação da empresa.
Um pouco mais a frente vamos ver na prática esse cálculo, mas antes entenda o que diz a lei sobre esses casos.
O que diz a lei sobre a hora extra noturna?
A legislação não faz nenhuma referência à hora extra noturna. Porém, de acordo com a CLT o colaborador pode trabalhar 8 horas por dia. Portanto, o que exceder essas 8 horas é considerado hora extra.
Segundo o art. 49 da CLT, um empregador não pode exigir que seus funcionários realizem mais de 2 horas extras por dia. Esse tempo só poderá ser estendido caso haja um acordo coletivo.
Essa falta é considerada grave e pode gerar penalizações para a empresa em caso de descumprimento dessa lei.
É possível realizar hora extra noturna?
Sim, é possível realizar hora extra noturna. Ainda que a ação seja realizada por um trabalhador diurno. Isso porque, a hora extra noturna é destinada apenas aos colaboradores que não realizam atividade noturna, mas precisam estender suas atividades no período entre às 22h e as 5h da manhã.
Mas é importante definir um limite para a hora extra, segundo a CLT só é permitido fazer 2 horas extras por dia e mesmo que seja possível extrapolar esse número é necessário impor uma quantidade exata.
Pois, além do desgaste com a saúde dos funcionários, as horas extras geram um custo muito alto para a empresa.
Como fica o adicional noturno nesse caso?
Nos casos de hora extra noturna, o colaborador deve receber também o adicional noturno. Ou seja, se a hora extra equivale a 50% do valor/hora do trabalho, a hora extra noturna soma esses 50% + 20% de adicional noturno.
Como calcular hora extra noturna?
Para realizar o cálculo da hora extra noturna é importante calcular antes a hora normal, para assim facilitar todo o processo.
Após essa ação some os 20% do adicional noturno sobre a hora trabalhada. Depois disso some os 50% e os 20% do adicional noturno da hora extra.
Para facilitar a compreensão, vamos considerar um profissional que ganha R$ 3.124,00 mensais (14,50 por hora), digamos que será necessário a realização de algumas horas extras no período noturno. Para realizar o cálculo basta fazer o seguinte:
Valor da hora: 14,50
Valor da hora noturna: 14,50 + 20% adicional noturno = 17,40
Valor da hora extra noturna: 17,40 + 50% = 26,10
Nesse caso o valor extra noturno com os 50% incluso será de R$ 26,10.
Mas para saber o valor do acréscimo no salário teremos que multiplicar o valor pela quantidade de horas extras trabalhadas. Considerando que o colaborador fez 2 horas extras durante o período noturno:
Acréscimo no salário: 2 x R$ 26,10 = R$ 52,20
E no final do mês o colaborador receberá o total de R$ 3.176,20.
Saiba o total de hora extra noturna realizadas
É imprescindível que as horas extras estejam disponíveis ao RH com clareza para que não haja falha na hora de efetuar os cálculos e dificuldades nos repasses.
Calcule as horas com adicional noturno
Para realizar o cálculo do adicional noturno basta dividir o salário pelas horas trabalhadas no mês e somar com os 20%.
Adicione o percentual de hora extra
O valor da hora extra é equivalente a 50% do valor normal da hora trabalhada, quando a atividade é realizada no turno da noite é somado os 50% mais 20% do adicional noturno.
Como fazer a gestão da hora extra noturna?
Cometer erros na gestão de horas extras pode gerar grandes prejuízos para a empresa.
Normalmente, algumas empresas possuem as horas extras como uma regra, e o setor que se responsabiliza por essa gestão é o RH ou o departamento pessoal.
O RH tem o papel de orientar e ficar encarregado pela gestão de toda a jornada de trabalho, além de, claro, os cálculos de hora extra.
Automatizar o processo de controle de ponto e emissão de folha de pagamento é a melhor alternativa para estar em conformidade com a lei e garantir que não haja erros manuais.
Saiba o que prevê a convenção coletiva da categoria
É de extrema importância também que a empresa saiba o que a convenção coletiva de trabalho determina quanto a porcentagem dada a hora extra noturna.
Isso porque a depender da categoria de atuação a porcentagem é maior que os 50% estipulados na CLT.
Ao descobrir o valor, basta realizar o cálculo de hora extra que já ensinamos.
Tenha o registro fiel das horas extras realizadas em período noturno
Uma forma segura de fazer o registro das horas extras é a utilização de um sistema de controle de ponto. A partir dele é possível realizar os cálculos sem erros e de maneira mais assertiva.
Você sabia que o uso de controle de ponto é obrigatório para empresas com mais de 20 funcionários? O lado positivo disso é justamente ter um melhor controle da entrada e saída dos funcionários, além de administrar melhor as horas extras.
Use um sistema de ponto inteligente
Existem diversas formas de realizar o controle de ponto, e a melhor opção é o ponto online, que por meio da internet permite o acesso pelo celular, computador e outros aparelhos, facilitando o uso do sistema para o RH e seus funcionários.
Conheça o Pontotel
A Pontotel é um sistema inteligente de controle de ponto, sendo o ideal para realizar o cálculo automático das horas extras e promover uma gestão de forma prática e segura.
Com a Pontotel, a sua empresa possibilita que os colaboradores tenham acesso a todas as informações sobre a sua jornada, além de inibir qualquer tipo de fraude.
Além disso, o sistema Pontotel otimiza e melhora o dia a dia dos profissionais de RH e demais responsáveis pelo controle de ponto.
Com a Pontotel você descomplica a gestão da jornada de trabalho dos seus colaboradores e agiliza os processos internos da empresa.
Conclusão
A hora extra noturna exige uma maior atenção quando calculada, já que a inclusão dos 20% do adicional noturno não pode ficar de fora da conta.
Por isso, é muito importante que o setor de RH possua os recursos certos para realizar o cálculo e assim evitar erros nas folhas de pagamento e até possíveis ações judiciais.
A saúde do colaborador deve ser um ponto-chave na hora de pensar na possibilidade de realização de horas extras noturnas.
Pensando nisso, a organização deve se atentar aos excessos, pois além de prejudicar o setor financeiro da empresa, eles também podem ocasionar uma sobrecarga de trabalho.
É essencial buscar alternativas para que as horas extras noturnas sejam compensadas de outra forma.
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