Trabalhar todos os dias da semana, sem pausas e descansos, acarreta diversos problemas mentais e físicos. Por isso, a lei determina que todo trabalhador tem direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR), que preza pelo bem-estar individual do colaborador.
Mas o DSR pode sofrer descontos na folha de pagamento, o que acaba confundindo muitas pessoas. Esse desconto se dá por alguns motivos: faltas não justificadas e atrasos.
Você tem dúvidas sobre o desconto do DSR? Então prossiga a leitura, vamos esclarecer todos os pontos-chave desse assunto:
- O que é DRS?
- Desconto do DSR: como funciona?
- Como calcular o desconto do DSR?
- Desconto do DSR e faltas no trabalho
- O que diz a lei sobre o desconto do DSR?
- Como calcular desconto do DSR de forma automática?
Boa leitura!
O que é DSR?
DSR é a sigla utilizada para se referir ao Descanso Semanal Remunerado na lei trabalhista. A grosso modo, esse termo significa que o funcionário contratado por uma empresa tem o direito de desfrutar de um dia de folga na semana, sem descontos em seu salário.
O empregador é obrigado, por lei, a pagar esse um dia de descanso do funcionário. O direito está presente no artigo 7º da Constituição Federal:
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XV – repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
Além disso, o DSR é citado no artigo 67 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT):
Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
O Descanso Semanal Remunerado é tão essencial no dia a dia do trabalhador que, mesmo com a reforma trabalhista, a reforma não alterou seus termos
O DSR é obrigatório aos domingos?
No artigo 7º da Constituição Federal e no artigo 67 da CLT, que reforçam a obrigatoriedade do DSR, citam o domingo como dia preferencial para o descanso do funcionário. Porém, a folga não precisa ser obrigatoriamente aos domingos.
Domingo é o dia preferencial das leis, como foi visto acima, mas o DSR é estabelecido de acordo com as particularidades de cada jornada de trabalho.
Caso a sua empresa funcione aos finais de semana com jornadas de trabalho aos sábados e domingos, é possível ceder a folga para os funcionários nos dias úteis da semana. Mas aqui existe um ponto de atenção: a empresa precisa da autorização do Ministério do Trabalho e das convenções coletivas de trabalho para não conceder o DSR aos domingos.
Se a permissão não for liberada, é necessário reajustar o quadro de produção para cumprir a lei e garantir que os funcionários folguem aos domingos.
Quais as restrições do DSR?
O Descanso Semanal Remunerado segue algumas restrições particulares. O mais importante é que a folga do trabalhador precisa ser de 24h seguidas e deve ocorrer dentro de um prazo máximo de 7 dias.
Isso significa que é estabelecido por lei que a empresa deve garantir que o colaborador não trabalhe mais de 6 dias sem descansar.
Se ocorrer de o funcionário trabalhar no dia de folga, a empresa é obrigada por lei a pagar o valor do dia de trabalho em dobro.
Desconto do DSR: como funciona?
Assim como a empresa precisa seguir com suas obrigações previstas na CLT, o trabalhador também tem que cumprir com suas responsabilidades. Nesse sentido, para garantir o recebimento do DSR, é necessário que o funcionário cumpra totalmente a sua jornada de trabalho.
Em casos de faltas sem justificativa ou atestado médico, a empresa pode realizar o desconto do DSR do funcionário.
Além disso, as saídas durante o expediente, mesmo que seja minutos ou horas, também podem fazer o funcionário perder parte da remuneração.
Como funciona o desconto do DSR?
O desconto do DSR acontece na folha de pagamento com redução da remuneração e evidencia a importância da comunicação entre empresa e colaborador.
A empresa só não pode descontar o DSR quando o funcionário apresentar atestado ou justificar legalmente a ausência. Por isso, é muito importante sempre alinhar antecipadamente com os superiores os motivos dos atrasos ou saídas.
Uma segunda questão importante relacionada ao desconto do DSR é que se existir um feriado na semana em que o funcionário faltar, ele pode ter o desconto dos dois dias: do DSR pela falta de jornada e do dia de feriado, no qual a empresa não teve expediente.
O desconto de dois dias acontece somente em casos de feriados, pois o DSR tem desconto semanal. Então, se o funcionário faltar duas vezes em uma semana, a empresa pode descontar o dia de descanso uma vez.
Quando se desconta o DSR?
A empresa é permitida a descontar o DSR do funcionário em três ocasiões: falta sem atestado ou justificativa legal, atrasos e saídas durante o expediente.
Sobre as faltas, elas são descontadas porque a legislação entende o dia em que o funcionário se ausentar sem justificativa já como o dia de descanso físico previsto em lei.
O desconto do DSR é feito na folha de pagamento, com descrição no holerite, referente ao dia ou período de ausência da jornada de trabalho.
É possível incluir atraso no desconto do DSR?
Os atrasos dos funcionários sem nenhuma justificativa legal ou atestado podem acarretar em descontos no DSR. Isso porque quando o funcionário não cumpre a carga horária semanal estabelecida por contrato, ele está sujeito a essa redução.
O artigo 58 da CLT estabelece que não são válidos para desconto do DSR os atrasos de até 10 minutos diários na jornada do trabalhador:
Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
Neste caso, a empresa precisa tolerar os atrasos que respeitam esse tempo mínimo de tolerância. Mas se o funcionário atrasar mais de 10 minutos, o desconto do DSR pode ser atribuído.
Como calcular o desconto do DSR?
Para calcular o desconto do DSR é necessário dividir o salário do funcionário pelos dias do mês para obter o valor diário do trabalho. Em seguida, multiplicar pelo número de faltas do colaborador.
Para exemplificar, vamos considerar as seguintes informações:
- Salário do funcionário: R$ 2.500
- Dias no mês: 30
- Número de faltas: 2
O cálculo ficaria assim:
R$ 2.500 (salário) / 30 (dias no mês) = R$ 83,33 (valor diário do trabalho)
Considerando que o funcionário faltou 2 dias no mês sem alguma justificativa ou atestado, o cálculo segue desta forma:
R$ 83,33 x 2 = R$ 166,66
Neste caso, seria descontado do colaborador o valor de R$ 166,66.
Em situações de atrasos ou saídas durante o expediente, o cálculo do desconto do DSR é proporcional à soma de minutos trabalhados. Vamos à explicação:
- Salário do funcionário: R$ 2.500
- Minutos trabalhados no mês: 14.400 (240 horas)
- Minutos de atrasos no mês: 40
O cálculo se baseia na divisão do salário pelo tempo trabalhado. O próximo passo é multiplicar pelos minutos de atraso do mês:
R$ 2.500 / 14.400 = 0,1736 x 40 = R$ 6,94
Aqui, seria descontado R$ 6,94 do DSR do funcionário.
Desconto do DSR e faltas no trabalho
Em situações em que o colaborador apresenta essas declarações, a empresa ainda pode descontar a falta do funcionário, ela não é obrigada a aceitar a justificativa.
Faltas justificadas
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) entende como faltas justificadas aquelas que apresentam ausência da jornada por um motivo legítimo. Nesses casos, o funcionário precisa apresentar um documento que comprove a necessidade da falta.
O artigo 473 da CLT reconhece motivos específicos para se encaixar no parâmetro da falta justificada. Veja alguns deles:
- Falecimento de parentes ascendentes ou descendentes;
- Nascimento do filho;
- Acompanhar filho de até seis anos em avaliação médica;
- Casamento do colaborador;
- Doação de sangue;
- Alistamento na Justiça Eleitoral;
- Obrigações ligadas ao Serviço Militar;
- Provas para ingressar no ensino superior.
Faltas não justificadas
Chamamos de faltas não justificadas ou injustificadas aquelas em que o colaborador não apresenta atestado ou declaração que comprove um motivo legítimo, conforme os parâmetros do artigo 437 da CLT.
Assim, não consideramos as faltas em dias de jornada de trabalho como Descanso Semanal Remunerado.
Todo mundo está sujeito a imprevistos no dia a dia e diferentes situações podem fazer com o funcionário não consiga ir até a empresa para cumprir com o dia de trabalho.
Porém, quando as faltas não são justificadas, elas podem afetar a remuneração no pagamento.
Como funciona o desconto de faltas?
A empresa pode descontar do salário as faltas que o colaborador não apresentou atestado médico ou justificativa legal, ou seja, as faltas injustificadas.
O desconto também pode ocorrer em uma segunda ocasião, quando o funcionário entrega uma Declaração de Comparecimento ou Declaração de Horas. Esse documento é diferente do atestado médico e serve para justificar apenas algumas horas de ausência do trabalho, não o dia todo da jornada.
Como as faltas não justificadas não são respaldadas pela lei, nesses casos a empresa pode descontar descontar do salário o dia do trabalhador.
Como calcular o desconto do DSR sobre faltas?
Em situações de faltas injustificadas, o colaborador pode ter descontos em seu salário, como explicado acima. Para calcular o valor a ser descontado do DSR é preciso considerar o salário do funcionário, dias trabalhados no mês e o número de faltas.
Para o exemplo, vamos considerar:
- Salário do funcionário: R$ 3.000
- Dias no mês: 30
- Número de faltas: 2
No cálculo é preciso dividir o salário pelo número de dias trabalhados. O resultado é multiplicado pela quantidade de faltas:
R$ 3.000 / 30 = 100 (valor do dia de trabalho)
100 x 2 (faltas) = R$ 200
Ou seja, na folha de pagamento será descontado R$ 200 do funcionário por dois dias de faltas não justificadas.
O que diz a lei sobre o desconto do DSR?
O desconto do DSR por faltas injustificadas está previsto por lei, citado no decreto 27.048 da CLT. O artigo 11 diz:
Perderá a remuneração do dia de repouso o trabalhador que, sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar, não tiver trabalhado durante tôda a semana, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.
O artigo 12 deste mesmo decreto apresenta quais são os motivos pelos quais a empresa não deve aplicar o desconto:
- Ausência do empregado justificada por um documento;
- Falta fundamentada na Lei de Acidentes de Trabalho;
- Suspensão das atividades por opção do empregador;
- Ausência por até três dias decorrentes de casamento ou atestado médico de doença por até 15 dias.
Antes da recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho, a hora extra já tinha impacto nos cálculos do 13º salário, férias, FGTS, aviso prévio e DSR.
Entretanto, em 2023, uma nova determinação ampliou o pagamento dos colaboradores, incluindo o cálculo do DSR na base de cálculo dessas demais parcelas
Em outras palavras, a integração das horas extras habituais no cálculo do repouso semanal remunerado irá refletir no cálculo de outras parcelas que têm como base o salário, não havendo dupla incidência
A partir de março de 2023, as empresas tiveram que ajustar seus sistemas de folha de pagamento para que os valores pagos aos colaboradores estivessem de acordo com a nova legislação.
Desconto DSR na CLT
A legislação ampara o desconto do DSR no salário de funcionários que trabalham em regime de CLT, conforme explicado anteriormente.
Isso ocorre porque, o colaborador precisa cumprir a carga horária semanal definida em contrato, e as faltas impedem o cumprimento completo da jornada.
Por isso, é muito importante manter-se alinhado com os funcionários sobre faltas não justificadas, atrasos e saídas durante o expediente. A liderança deve instruir o RH da empresa a solicitar atestados ou justificativas legais para comprovar as ausências.
Já na folha de pagamento, a empresa deve destacar o desconto do DSR na folha de pagamento para que o colaborador saiba o valor reduzido do salário.
Desconto do DSR para horista
A empresa desconta o Descanso Semanal Remunerado do funcionário de acordo com o tipo de jornada acordada.
No caso do trabalhador horista, que trabalha e recebe por hora, o desconto leva em consideração as horas não trabalhadas.
Para o cálculo, somam-se as horas da jornada de trabalho do mês e divide-se o resultado pelos dias úteis. O resultado é multiplicado por pelo número de domingos e feriados (que dão direito a DSR). Depois, multiplica-se novamente pelo valor das horas não trabalhadas pelo funcionário.
Desconto do DSR para diarista
Existe uma ressalva sobre os trabalhadores que exercem suas funções como horista, diarista e semanalista: a lei impõe que o acerto do DSR depende se o colaborador cumpriu integralmente a jornada de trabalho na semana anterior, sem faltas.
Nesse sentido, se o funcionário faltou em algum dia e não completou o horário de trabalho, ele não tem direito a receber a remuneração do DSR. Mas, também não sofre nenhum tipo de desconto no salário.
Assim, a pessoa que trabalha por dia não fica sujeita ao desconto do DSR.
Desconto do DSR para semanalista
O trabalhador semanalista tem direito a receber o DSR somente se trabalhar a semana anterior completa.
Portanto, se ele faltar algum dia, não receberá o valor do DSR, por isso, não há desconto nesse caso.
Como calcular o desconto do DSR de forma automática?
Existem softwares que possuem a função de calcular automaticamente os descontos do DSR dos funcionários. Isso facilita a rotina dos times de RH e financeiro da empresa e tornam o processo seguro.
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Conclusão
Este artigo trouxe um dos aspectos de direito e deveres da empresa e do funcionário que firmam um contrato de trabalho. Ambos os lados precisam cumprir com os seus deveres para que a relação seja justa e correta.
O Descanso Semanal Remunerado é um direito trabalhista do trabalhador, de ter um dia de descanso na semana. Essas 24h sem interrupções são essenciais para o bem-estar físico e mental do funcionário.
No entanto, caso o colaborador não cumpra totalmente sua carga horária estabelecida e falte sem apresentar justificativa legal ou atestado, a empresa pode descontar da remuneração o valor correspondente ao DSR.
É importante reiterar que o responsável pela folha de pagamento deve notificar o desconto do DSR na folha de pagamento e no holerite do colaborador.
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