DSR é o acrônimo de Descanso Semanal Remunerado, e, embora seja um direito de todos os trabalhadores, que está previsto em lei desde a Constituição Federal de 1988, muitas pessoas ainda possuem dúvida sobre esse assunto.
O DSR varia de acordo com a categoria de trabalho? Como calcular DSR sobre hora extra? E com adicional noturno? Essas são apenas algumas das dúvidas sobre DSR que surgem no dia a dia.
Quando falamos do Descanso Semanal Remunerado, estamos tratando de um assunto muito relevante para o bem-estar das corporações e funcionários, e, por esse motivo, é fundamental que o RH conheça bem as regras ligadas ao DSR.
Pensando nisso, reunimos aqui as principais informações sobre DSR. Nesse texto, você conseguirá esclarecer tudo sobre o assunto, e ainda descobrirá a forma correta de realizar o cálculo do DSR. Confira os tópicos que discutiremos aqui:
- O que é DSR?
- Como o DSR funciona de acordo com a lei?
- Como calcular o DSR?
- Quando o funcionário perde direito ao DSR?
- O que acontece se a empresa não cumprir a lei do DSR?
- Como facilitar o controle de horas de jornada para o DSR?
Boa leitura!
O que é DSR?
A sigla DSR significa Descanso Semanal Remunerado, e como o próprio termo diz, é um período que se destina para o trabalhador descansar, ter um tempo com a família, socializar com os amigos e realizar atividades que não estejam voltadas ao trabalho, sem descontos no salário.
Esse direito é citado tanto no artigo sétimo e inciso XV da Constituição Federal, quando destaca que deve haver “repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos”, quanto no artigo 67 da Consolidação das Leis Trabalhistas, onde está descrito que:
Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
Sendo assim, DSR é um direito de extrema importância para a manutenção da saúde do funcionário, e está atrelado a todo trabalhador com registro em carteira, que, para o cumprimento da lei, deve ter folga remunerada — no mínimo — uma vez por semana.
O que é DSR sobre hora extra?
Quando o funcionário realiza hora extra, ele está utilizando o tempo que deveria estar descansando para trabalhar. O DSR sobre hora extra inclui esse período a mais de trabalho no cálculo do descanso semanal remunerado.
Ou seja, quando o colaborador ultrapassa seu tempo da jornada de trabalho combinada, é defendido por lei o registro dessas horas no DSR final.
Como o DSR funciona de acordo com a lei?
A lei ressalta que o DSR é um direito que deve ser seguido em conformidade com os direitos trabalhistas pelas organizações, sendo para trabalhadores urbanos e rurais. O descanso, que:
- deve ser de 24h seguidas;
- deve acontecer a cada 07 dias trabalhados.
Apesar da CLT citar esse período de repouso aos domingos, empresas que prestam serviços aos finais de semana e feriados como supermercado, farmácias, restaurantes, podem ceder a folga ao colaborador durante os dias úteis na semana.
Entretanto, essa folga fora da preferência da legislação só pode ocorrer com autorização do Ministério do Trabalho e convenções coletivas para acontecer.
Como calcular o DSR?
O descanso é um fator essencial para que o trabalhador seja mais produtivo no trabalho, e é algo que tanto a empresa quanto o funcionário devem respeitar. Para calcular o DSR é necessário considerar:
- Jornada de trabalho;
- Remuneração;
- Quantidade de dias trabalhados e dias de descanso.
Confira a seguir o passo-a-passo para realizar o cálculo, de acordo com a modalidade de trabalho.
Cálculo DSR de acordo com a jornada de trabalho
Para calcular o valor do Descanso Semanal Remunerado de cada colaborador, deve-se:
- Somar as horas trabalhadas no mês, de acordo com o regime padrão;
- Dividir o resultado pelo número de dias da semana, contando o sábado;
- Multiplicar o resultado pela quantidade de domingos e feriados;
- E, por fim, multiplicar o resultado pelo valor da hora de trabalho do colaborador.
Trabalhadores mensalistas e horistas possuem direito ao DSR com essa mesma base de cálculo, mas, por conta da modalidade de contratação abordar critérios diferentes no quesito jornada de trabalho, é comum os valores variarem.
Entenda como funciona cada modalidade:
DSR e mensalistas
Trabalhadores mensalistas possuem remuneração fixa, com jornada de trabalho determinada pela CLT, não sofrendo alterações, independentemente da quantidade de dias do mês.
Dessa forma, o valor do DSR estará incluso na folha de pagamento, não sendo calculado separadamente como no caso do horista.
DSR e horistas
O trabalhador horista possui contrato por horas trabalhadas, isso acontece por conta do seu salário ser calculado de acordo com a quantidade de horas trabalhadas em um mês, e ele não possuir uma quantidade de horas trabalhadas fixas todo mês.
Nesse regime de contratação, o colaborador pode ter que compensar o horário não trabalhado no dia em que seria o seu descanso, diferente do trabalhador mensalista, que terá o direito ao dia de descanso, porém com o valor descontado do DSR.
Cálculo DSR sobre hora extra
Quando o colaborador realiza hora extra, o cálculo do DSR sobre hora extra deve incluir esse tempo. Esse cálculo é realizado da seguinte forma:
- DSR = (valor total das horas extras realizadas no mês / dias úteis no mês) x domingos e feriados do mês
De maneira detalhada, observe como calcular DSR sobre hora extra em etapas:
- Primeiramente é necessário somar as horas extras realizadas no mês referente ao cálculo;
- Em seguida, divida o total de horas pelo número de dias úteis do mês;
- Multiplique o resultado pelo número de domingos e feriados;
- Multiplique ao final, o resultado pelo valor da hora extra com acréscimo.
Vale lembrar que sábados são considerados dias úteis, sendo importante atentar-se ao calendário, já que a quantidade de dias trabalhados pode variar de mês para mês, interferindo na contagem de DSR.
Existe outra forma de pagar hora extra?
Outra maneira de lidar com as horas extras é, ao invés de obter uma remuneração a mais sobre o tempo trabalhado, convertê-las em dias de folga.
Essa opção é conhecida como “banco de horas”, vigente a partir da Lei 9.601/1998, sendo um sistema de compensação de horas extras mais flexível.
A Lei da Reforma Trabalhista exigia uma autorização prévia, por convenção ou acordo coletivo, para que essa modalidade fosse adotada, mas, graças a algumas mudanças nas leis trabalhistas, o banco de horas tornou-se possível por meio de acordo individual de trabalho.
Agora, não é necessário intervenção do sindicato da categoria, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses, conforme dispõe o § 5º do art. 59 da CLT.
Se essa categoria te chamou a atenção, vale a pena se aprofundar no assunto e ver a dinâmica atual de negociação entre empregador e empregado, para a adoção do banco de horas.
Cálculo DSR sobre adicional noturno
Quando se trata de DSR para trabalhadores que atuam em período noturno, a CLT assegura em seu artigo 73 um adicional de no mínimo 20%, da mesma forma que a própria Constituição Federal, enfatiza no artigo 7º que a remuneração do trabalho noturno deve ser superior à do trabalho diurno.
O Descanso Semanal Remunerado referente ao adicional noturno é calculado dessa forma:
- Primeiro, somam-se as horas noturnas normais realizadas no mês;
- Em seguida é dividido pelo número de dias úteis;
- Multiplica-se pelo número de domingos e feriados;
- Depois multiplica-se pelo valor da hora normal;
- E por último, o resultado é multiplicado pelo percentual do adicional noturno (geralmente de 20%).
Quando o funcionário perde direito ao DSR?
O art. 6, da Lei 605/49, é bem claro ao afirmar que o empregado perde o DSR quando não cumpre integralmente a jornada de trabalho da semana.
Nesse sentido, o colaborador perde o seu direito de descanso remunerado quando não cumpre o período necessário de trabalho por motivo de falta ou atraso. Por isso é extremamente importante justificar todo tipo de ausência, apenas assim, a empresa não poderá realizar descontos sobre o pagamento do DSR.
Embora o funcionário que não atenda os requisitos de assiduidade no ambiente de trabalho perca o direito à remuneração do DSR, ele não perde o dia de descanso, apenas a remuneração.
O que acontece se a empresa não cumprir a lei do DSR?
O Descanso Semanal Remunerado é um direito de todo trabalhador, garantido por lei. As empresas que contratam os colaboradores por regime da CLT devem segui-la rigidamente, para evitar problemas com órgãos fiscalizadores.
Ao não cumprir com a lei do DSR, a empresa fica propensa ao pagamento de multas para órgãos fiscalizadores, e também pode ser obrigada a custear o dobro do valor da remuneração do descanso para o seu funcionário, além de ter que responder a processos trabalhistas.
Como facilitar o controle de horas de jornada para o DSR?
Com a era digital trazendo novas tendências no mercado de trabalho e otimizando cada vez mais os serviços, a melhor maneira de garantir o direito do DSR ao seu funcionário é implantando um controle de jornada de trabalho que seja eficiente e completo.
Grande parte das organizações utilizam planilhas para marcar o período de tempo trabalhado por cada colaborador, para assim conseguir identificar quais possuem horas-extras, quais trabalharam 6 dias consecutivos e precisam tirar o dia de folga, se estão cumprindo com sua escala, entre inúmeras outras situações.
Apesar desta metodologia a princípio ser eficiente, e auxiliar as empresas a identificarem quais trabalhadores têm ou não o direito de receber DSR, planilhas podem aumentar o índice de erros, principalmente quando controladas manualmente.
Por isso, com a implementação de sistemas de gestão e controle de ponto digital, como o PontoTel, o controle da jornada de trabalho se torna muito mais eficiente, e, controlar os horários e DSR dos trabalhadores se torna mais fácil.
Como calcular e registrar o DSR em tempo real com a jornada?
A Pontotel é a melhor maneira de calcular ou registrar o DSR. Com nossa plataforma é possível controlar a jornada em tempo real, através de um painel de acompanhamento inteligente em que é possível visualizar, por meio de gráficos, informações gerais e específicas de cada colaborador, como:
- Faltas;
- Horas extras;
- Atrasos;
- Horário de almoço e muito mais.
Dessa forma, realizar o cálculo das horas de trabalho de um colaborador se tornou muito mais fácil, assim como identificar se um funcionário tem ou não o direito de receber o DSR também.
Os serviços vão muito além do que um controle de jornada, vale a pena agendar uma demonstração e ficar por dentro de toda a facilidade que a Pontotel pode trazer para o seu negócio!
Conclusão
Durante o conteúdo foram abordadas as principais informações sobre o DSR, a maneira como ele funciona, o impacto que possui quando uma empresa não cumpre com as regras desse descanso e as diferenças de acordo com cada categoria trabalhista.
Apesar de sempre seguirem a mesma base, os cálculos de DSR se diferenciam, principalmente em se tratando de jornada de trabalho de funcionários horistas e mensalistas, e também em casos de hora extra, adicional noturno, entre outros.
Por isso, é indispensável conhecer como funciona o DSR para garantir e preservar todos os direitos trabalhistas do colaborador, o que inclui o dia de descanso, descrito em lei, a que todo funcionário tem direito.
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