Uma dúvida frequentemente levantada, tanto por contratantes quanto por quem deseja trabalhar, é quais categorias de contrato de trabalho valem mais a pena? CLT ou PJ?
Apesar do vínculo por meio da carteira assinada pelo regimento da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ser muito comum, a pandemia apontou novos cenários para exercer atividades e dentre eles o trabalho autônomo por meio do modelo de Pessoa Jurídica (PJ).
Um estudo realizado pela Revelo mostrou que o ano de 2020 encerrou com um aumento de 40% na busca pelo regime com PJ. Um grande crescimento quando comparado ao primeiro trimestre do ano de 2019, em que apenas 7% dos profissionais tinham interesse nesse tipo de contratação.
Apesar desta alternativa ao modelo de trabalho em regime CLT, considerado por muitos o tradicional, é importante analisar as variáveis do trabalho CLT e PJ, para então chegar à conclusão de qual desses modelos de trabalho é o mais vantajoso para o negócio.
Pensando nisso, reunimos neste conteúdo algumas informações importantes sobre o assunto. Aqui você vai aprender com mais detalhes:
- O que é CLT e PJ?
- Principais diferenças entre CLT e PJ
- Benefícios do contrato CLT
- Desvantagens do contrato CLT
- Benefícios do regime PJ
- Desvantagens do modelo PJ
- Qual modelo escolher: CLT ou PJ?
- E para as empresas – Qual modelo de contratação é mais vantajoso: CLT ou PJ?
Boa leitura.
O que é CLT e PJ?
CLT é a sigla para Consolidação das Leis do Trabalho, onde são apresentados um conjunto de leis que servem para regulamentar as relações de trabalho, além dos direitos e deveres de colaboradores e empregadores.
A CLT foi criada em 1943, durante o Estado Novo, por meio do Decreto-Lei nº 5.452. O principal objetivo dessa lei era proteger os trabalhadores, e também criar regras de trabalho. Neste decreto, que existe até hoje, estão reunidas as principais legislações ligadas aos direitos trabalhistas do Brasil.
Já a sigla PJ, acrônimo de Pessoa Jurídica, relaciona-se diretamente ao modelo de contratação definido por meio de um acordo de prestação de serviços estabelecido entre uma empresa e uma pessoa que possui um CNPJ. Esta pessoa, por ter CNPJ, também é uma empresa, porém, independente.
Em todo estilo de contrato PJ, sempre haverá uma pessoa física responsável pelas questões jurídicas da empresa, e, na grande parte dos casos, os contratos PJ são fechados para a contratação de serviços específicos de pessoas capacitadas, mas sem ser necessário criar um vínculo CLT com essa pessoa.
Atualmente, os chamados Microempreendedores Individuais, mais conhecidos como MEI, são os profissionais PJ mais procurados, por serem pessoas físicas que desempenham suas atividades e emitem nota fiscal de suas atividades, sendo esses profissionais os chamados PJ.
Principais diferenças entre CLT e PJ
Existem diversas diferenças que podem ser notadas em contratos de trabalho CLT e PJ. Podemos começar destacando alguns benefícios trabalhistas, obrigatórios pela CLT, que não são exigidos no contrato PJ.
No entanto, trabalhadores PJ possuem muito mais liberdade na realização das suas atividades, mas, em contrapartida, estão muito mais expostos à riscos como crises no mercado de trabalho.
Para analisarmos com mais profundidade as diferenças entre CLT e PJ, reunimos abaixo alguns pontos que diferenciam as modalidades, confira.
Habitualidade
Apesar da lei não estabelecer uma frequência mínima, a CLT tem regras relacionadas ao trabalho habitual e contínuo. Esse requisito exige que o serviço seja prestado ao contratante de forma regular, criando um vínculo entre contratado e contratante.
Porém, se o trabalho é prestado apenas em algumas ocasiões, o trabalhador não pode ser considerado um empregado, aí surge o contrato PJ.
A categoria PJ não responde à hierarquia empresarial, e tem flexibilidade para trabalhar em horários diferenciados. Claro que tudo isso depende do tipo de contrato previamente acordado, que pode estabelecer algumas regras para a realização do trabalho, mas não pode estipular carga horária fixa.
Descontos salariais
Essa é uma das diferenças mais discutidas quando se fala de regime CLT e PJ. Isso porque, quando um profissional é contratado em regime CLT, ele tem diversos direitos trabalhistas resguardados, e isso inclui o recolhimento do FGTS, férias remuneradas, 13º salário, dentre outros.
Já um profissional contratado como PJ, normalmente não tem nenhum dos direitos trabalhistas acima citados, mas também não tem descontos diretos em seus recebíveis, e as contribuições com a Previdência Social são realizadas por conta do próprio profissional.
Estabilidade
A estabilidade de uma pessoa que opta por trabalhar no regime PJ é muito mais incerta do que uma pessoa que trabalha com carteira assinada, no regime CLT, isso porque, profissionais CLT normalmente têm estabilidade contratual, e só são contratados quando as empresas acreditam em sua permanência na corporação.
Outro ponto que podemos avaliar é: profissionais CLT possuem benefícios obrigatórios com salário mensal, isso é um grande sinal de estabilidade para os trabalhadores.
No caso dos profissionais PJ, não existem certezas absolutas, pois, a qualquer momento um cliente pode desistir da prestação de um serviço. Isso exige desses trabalhadores mais disciplina e gerenciamento, tanto de recursos, como de contratos.
Tabela Comparativa CLT x PJ
Para ajudar na escolha entre CLT e PJ, é essencial compreender as diferenças fundamentais entre esses dois regimes de trabalho.
Abaixo, apresentamos uma tabela que compara os principais aspectos de cada modalidade, facilitando a análise de qual modelo se adequa melhor ao seu perfil e às suas necessidades profissionais.
Critério | CLT | PJ |
Vínculo empregatício | Relação formal com direitos e deveres regulados pela CLT | Contrato de prestação de serviços sem vínculo empregatício formal |
Benefícios | Garantidos por lei, como FGTS, 13º salário, férias, seguro-desemprego, entre outros. | Não há benefícios obrigatórios; o trabalhador deve gerenciar suas próprias contribuições e seguros. |
Estabilidade | Alta estabilidade, com direitos à rescisão, aviso prévio e indenizações. | Estabilidade variável; contratos podem ser encerrados a qualquer momento, dependendo do acordo. |
Flexibilidade | Jornada de trabalho fixa, com regras para horas extras e descanso. | Maior flexibilidade, sem necessidade de cumprir horário fixo, desde que cumpra os prazos acordados. |
Tributação | Descontos significativos no salário, como INSS e IR, além de encargos trabalhistas pagos pela empresa. | Tributação variável conforme o regime escolhido (Simples, Lucro Presumido, etc.); pode ter carga tributária menor, mas exige gerenciamento fiscal |
Liberdade | Menor liberdade em termos de local e horário de trabalho. | Maior autonomia para escolher projetos e clientes, bem como o local e horário de trabalho. |
Habitualidade | Exige presença regular e cumprimento de jornada, caracterizando uma rotina fixa. | Não exige habitualidade; o profissional pode ter maior controle sobre sua carga de trabalho e agenda. |
Benefícios do contrato CLT
A legislação apresenta nos artigos 457 e 458 diversos benefícios que integram a remuneração de empregados contratados em regime de trabalho CLT. Esses direitos dão segurança e estabilidade para os profissionais, e devem ser respeitados pelas empresas.
Confira a seguir os principais benefícios que a CLT prevê para os trabalhadores.
Direitos trabalhistas
Dentre os direitos incluídos na contratação CLT, podemos destacar:
- FGTS: mensalmente, a empresa é obrigada a depositar o equivalente a 8% do valor do salário bruto do colaborador, para que o colaborador tenha uma reserva em casos emergenciais.
- 13º Salário: remuneração extra recebido ao final de cada ano.
- Licença-maternidade e licença-paternidade: benefício de caráter previdenciário garantido a pais e mães que se afastam do emprego nos estágios finais da gravidez ou logo após ao nascimento do filho(a).
- Vale-transporte: contribuição nas despesas de deslocamento da residência para o trabalho e vice-versa.
- Adicional de insalubridade e periculosidade: a CLT também garante aos funcionários que trabalham expostos a ambientes perigosos, o recebimento de um valor extra no salário.
- Aviso prévio: utilizado entre ambas as partes, seja contratante ou contratado, o aviso corresponde a um período em que o contrato permanece ativo, mesmo após o rompimento por uma das partes, garantindo o recebimento do salário ou serviço nesse período de tempo.
- Dispensa de prestação de trabalho: a CLT aponta a possibilidade de dispensa da prestação de trabalho, sem prejuízo salarial, em algumas situações específicas.
Jornada de trabalho pré-estabelecida
A jornada de trabalho é um dos principais quesitos que devem ser respeitados pela CLT, para que o colaborador possua um horário fixo a ser cumprido e trabalhado, momento de descanso e o recebimento de um valor extra, caso exceda esse limite pré-estabelecido.
Como estabelecido pela legislação, o funcionário deve cumprir uma jornada de trabalho semanal de 8 horas diárias de trabalho, com direito a intervalo intrajornada. Esse período diário pode ser estendido em até duas horas e, ao total, sua carga horária deve ser de 44 horas semanais.
A jornada de trabalho aponta mais um benefício a ser citado: o pagamento de hora extra, que deve seguir pelo menos 50% a mais do valor normal da hora do colaborador. Quando esta for realizada à noite, em feriados ou aos finais de semana, o colaborador deverá receber os respectivos adicionais.
Descanso semanal remunerado
Todo funcionário tem direito a um dia específico designado para folga semanal do trabalhador de maneira remunerada.
O repouso ou descanso semanal remunerado (conhecido pela sigla DSR), também é garantido pela CLT. O DSR deve possuir, no mínimo, 24 horas consecutivas, e a cada semana trabalhada, o funcionário tem direito a um dia de descanso, preferencialmente aos domingos.
O dia de folga, indicado pela CLT como domingo, pode ser acordado entre empregado e empregador, pois muitos setores consideram os domingos dias úteis importantes, e reservam outro dia para descanso dos trabalhadores.
Férias remuneradas
O gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal é um dos direitos presentes ao colaborador com registro em carteira.
O funcionário deve ter 30 dias de descanso a cada 12 meses trabalhados. A remuneração de férias é paga assim que o colaborador entra em seu período de descanso, ou quando o seu contrato é rescindido com a empresa.
Seguro-desemprego
O seguro-desemprego é um benefício que integra a seguridade social, ou seja, quando o colaborador é demitido sem justa causa, ele pode solicitar o direito.
Esse benefício consiste no recebimento de três a cinco parcelas mensais, de acordo com o período em que o profissional trabalhou, considerando a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa do trabalhador.
Cada categoria de trabalho determina o tempo mínimo que o funcionário precisa ter trabalhado para que tenha direito a receber o seguro-desemprego.
Desvantagens do contrato CLT
Apesar do contrato CLT somar diversos benefícios para o trabalhador, ele também soma muitas desvantagens, principalmente para o contratante, que tem que lidar com uma série de burocracias para contratar um profissional e também desembolsar muito dinheiro pagando tributos de uma contratação.
Confira em destaque algumas das desvantagens:
Descontos salariais
Apesar da Consolidação das Leis Trabalhistas proteger tanto o trabalhador como seus contratantes de diversas fraudes contratuais, ela também obriga que diversos tributos sejam pagos, resultando em muitos descontos na folha de pagamento dos profissionais, e taxas para as empresas.
Os principais descontos que afetam a remuneração bruta dos trabalhadores são: Contribuição para Previdência Social (INSS), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Imposto de Renda (IRRF).
Além disso, benefícios adicionais como vale-transporte, vale-alimentação, vale-refeição e plano de saúde, também podem causar descontos salariais.
Contrato mais fechado
O regime CLT não apresenta flexibilidade quando se trata dos seus acordos e contratações. Normalmente a contratação possui apenas data de início, podendo ser quebrada caso haja aviso prévio das partes envolvidas.
Caso a saída não seja justificada, o colaborador tem direito de receber o seguro-desemprego como prevê a lei trabalhista, 40% de multa sobre o valor do FGTS e aviso prévio, e a empresa pode descontar o período de aviso prévio não cumprido do trabalhador.
Benefícios do regime PJ
Para quem gosta de trabalhar com mais autonomia, flexibilidade e independência, o regime de trabalho PJ é ideal, pois permite ao profissional desenvolver suas atividades de especialização, sem se prender em um único chefe.
Dentre os benefícios desse regime de trabalho, podemos destacar:
Flexibilidade
No modelo PJ o compromisso é acordado entre as partes, porém, o profissional PJ tem total flexibilidade para cumprir suas atividades, desde que o trabalho seja realizado.
Quem segue como Pessoa Jurídica não tem a obrigação de cumprir um horário de trabalho fixo. Mas, isso deve ir de acordo com o contrato firmado entre contratado e contratante. Por lei, o profissional é outra empresa prestando serviços, e seu foco deve ser nas entregas, desde que no prazo combinado.
Autogerenciamento
Ao optar pelo modelo de serviço PJ, o profissional tem maior autonomia para trabalhar quando, como e onde quiser.
Aqui, predomina a liberdade, a independência e ganhos maiores a curto prazo, tudo em conjunto com o autogerenciamento, que permite maximizar a produtividade, melhorar o desempenho nos serviços e atingir com eficiência os objetivos profissionais.
Mais oportunidades de trabalho em empresas diferentes
Um dos grandes benefícios do regime PJ, fica por conta das possibilidades. Esse tipo de profissional pode desempenhar suas atividades em diversas empresas ao mesmo tempo, ou seja, se o profissional souber aproveitar as oportunidades, sempre existirá trabalho para ser desempenhado.
Liberdade geográfica
Ser uma Pessoa Jurídica possibilita maior liberdade e expansão das atividades empresariais, pois, o profissional pode realizar suas funções em diversos locais diferentes, sem se prender em um único local.
Além disso, grande parte dos tradicionais escritórios estão desaparecendo e cedendo espaço a ambientes digitais, dependendo da tarefa exercida. Essa liberdade geográfica reforça ainda mais a autonomia dos profissionais PJ.
Desvantagens do modelo PJ
Assim como todo regime de contratação, o modelo PJ também possui algumas desvantagens. Podemos apontar:
Tributação
No Brasil existem três tipos de tributação, o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, cada um com suas próprias particularidades. Ao abrir uma empresa em regime PJ, é importante dizer que existem tributos diferentes que devem ser pagos.
Quem opta pelo Lucro Presumido, por exemplo, pode ter um aumento médio de tributação de 54%, e essa alta taxa pode acabar sendo um ponto negativo para o desenvolvimento do negócio.
Instabilidade
A instabilidade é um dos principais fatores que fazem com que muitas pessoas não se tornem PJ, afinal, ninguém gosta de viver um ambiente de incertezas, e, um trabalhador PJ pode demorar até conseguir contratos longos de trabalho.
Qual modelo escolher: CLT ou PJ?
Para selecionar o modelo ideal é necessário ter um autoconhecimento do seu perfil profissional, avaliar seus princípios e valores, ver a forma como gostaria de prestar um serviço, os principais objetivos, dentre outros fatores
Ainda assim, separamos alguns direcionamentos, que podem te auxiliar a determinar qual o melhor modelo de trabalho para você. Veja a seguir.
Entenda o seu momento profissional
Antes de tomar qualquer decisão, é muito importante que você reflita todos os pontos da sua carreira: onde você está? Quais são as suas insatisfações hoje? Onde você deseja chegar?
Com as respostas para essas questões, ficará mais fácil definir qual caminho você deve seguir, e, com toda certeza, isso te ajudará no planejamento empresarial ideal para você, seja ele como profissional CLT ou PJ.
Busque informações no mercado de trabalho
Se antenar sobre o mercado de trabalho é essencial para quem está buscando sucesso na carreira. Seja de maneira autônoma ou em contrato fechado, entender o mercado e saber quais as principais áreas em ascensão e quais se encontram instáveis é muito importante.
Entenda os prós e contras de cada regime
Antes de tomar qualquer decisão, saiba analisar todas as variantes dos contratos apresentados, para só depois chegar a alguma conclusão.
Essa pode ser uma escolha que definirá sua carreira e seu futuro, e, de forma alguma deve ser uma decisão baseada em precipitação ou emoção.
E para as empresas – Qual modelo de contratação é mais vantajoso: CLT ou PJ?
Empresas já estabelecidas devem ser ainda mais cuidadosas na hora de definir quando contratar um profissional em regime CLT ou PJ. Isso porque, uma contratação envolve muitas variáveis, e pode influenciar diretamente na produtividade e no crescimento de um negócio.
O ideal é que se faça uma pesquisa, e se analise bem todas as possibilidades, colocando em discussão todos os benefícios e desvantagens, tanto do modelo de contratação CLT, como do PJ.
Deve ser avaliada desde questões estratégicas, até questões econômicas, afinal, isso pode interferir nos custos, no crescimento e na imagem da empresa.
Não deixe de considerar que apesar de o modelo CLT ser mais custoso, ele permite que o negócio construa um relacionamento com os profissionais, por meio de plano de carreira e crescimento contínuo. Já o modelo PJ, pode somar vantagens para empresas que buscam a terceirização de serviços específicos, e, de certa forma, ambos são vantajosos.
Conclusão
Ao longo deste conteúdo, conseguimos apresentar os principais diferenciais dos regimes de contratação CLT e PJ.
Aqui ficou evidente que o funcionário registrado nos moldes da CLT, possui diversos benefícios e segurança contratual, o que acaba tornando o pagamento de impostos um problema secundário desse estilo de contrato.
No entanto, o modelo de trabalho PJ, apesar de não somar benefícios estáveis, permite aos profissionais oferecer serviços com mais autonomia e flexibilidade, características que chamam a atenção de muitos trabalhadores que desejam mais controle sobre suas vidas profissionais.
Aqui conseguimos analisar como ambos os modelos de trabalho são importantes no mercado de trabalho, sendo essencial que as pessoas saibam escolher bem na hora de iniciar uma empresa, ou fechar um contrato de trabalho.E aí, conseguiu analisar qual modelo de trabalho melhor se enquadra no seu perfil profissional? CLT ou PJ? Se deseja continuar acompanhando assuntos como este, assine a newsletter do blog da Pontotel, e não esqueça de compartilhar esse conteúdo nas redes sociais!