Todo colaborador que recebe até dois salários mínimos tem o direito legal, anualmente, de sacar um benefício chamado PIS/Pasep. Todos os anos, é divulgado o calendário do PIS para que esses empregados saibam quando podem resgatá-lo.
Apesar de ser um direito de muitos colaboradores, diversos deles não têm ideia de que podem sacar esse benefício e sequer sabem como consultar o calendário do PIS ou até mesmo os valores a que têm direito em 2025.
Para tirar todas as dúvidas em torno do tema e para saber quem tem direito ao PIS/Pasep, este artigo vai tratar sobre os seguintes assuntos:
- O que é PIS/Pasep?
- Quem tem direito a receber o PIS/Pasep?
- PIS/Pasep 2025
- Calendário PIS/Pasep 2025
- Qual o valor do benefício PIS/Pasep em 2025?
- Como consultar o PIS/Pasep 2025?
- O que o RH/DP precisa se atentar ao PIS/Pasep 2025?

Quer saber mais sobre o tema? Então, tenha uma boa leitura!
O que é PIS/Pasep?

O PIS é a abreviação utilizada para descrever o Programa de Integração Social, e o Pasep é a sigla de Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Estas são contribuições sociais de responsabilidade das empresas (pessoas jurídicas) e que servem para custear alguns programas, como abono salarial e seguro-desemprego, e também a participação dos trabalhadores em receitas dos órgãos públicos municipais, estaduais ou federais.
O PIS foi criado em setembro de 1970 por meio da Lei Complementar Federal n.º 7, já o Pasep surgiu em dezembro do mesmo ano, instituído pela Lei Complementar Federal n.º 8.
O artigo 2 da Lei n.º 9715 detalha sobre como o PIS/Pasep deve ser apurado todos os meses:
“Art. 2o A contribuição para o PIS/Pasep será apurada mensalmente:
I – pelas pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do imposto de renda, inclusive as empresas públicas e as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, com base no faturamento do mês;
III – pelas pessoas jurídicas de direito público interno, com base no valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas.”
Quem tem direito a receber o PIS/Pasep?
Tem direito ao PIS/Pasep os colaboradores que ganham até dois salários mínimos mensalmente e que tenham atuado por ao menos 30 dias no ano. Essa regra é válida tanto para quem trabalha em empresas públicas quanto privadas.
Para não perder esse direito, o empregado precisa que o empregador mantenha seus dados atualizados na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), e ele precisa estar há 5 anos, pelo menos, inscrito no PIS/Pasep. Esses detalhes estão previstos na Lei n.° 7.859:
“Art. 1° É assegurado o recebimento de abono anual, no valor de um salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que:
I – perceberem de empregadores, que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado, e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante trinta dias no ano-base;
II – estejam cadastrados, há pelo menos cinco anos (art. 4°, § 3°, da Lei Complementar n° 26, de 11 de setembro de 1975) no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.”
PIS/Pasep 2025
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, cerca de 25,8 milhões de trabalhadores brasileiros serão contemplados com o abono salarial, o que totaliza um valor de R$ 30,7 bilhões a ser pago pelo governo.
No ano de 2025, muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre seus direitos em relação ao PIS/Pasep. Muitas questões giram em torno do calendário do PIS/Pasep 2025 e de como descobrir quem pode receber os benefícios.
A partir de fevereiro de 2025, a data de aniversário será o único critério para definir a data de saque do abono salarial.
A seguir, é possível esclarecer algumas dessas questões:
Quem tem direito ao PIS/Pasep?
Antes de fazer uma consulta sobre o calendário do PIS, é importante saber quem pode e quem não pode recebê-lo. As regras, independentemente de ser um novo ano, são as mesmas de anos anteriores.
Em 2025, têm direito a receber o PIS/Pasep os profissionais que:
- Trabalharam ao menos 30 dias em 2023, de forma remunerada, nos serviços público ou privado e que tiverem recebido até dois salários mínimos;
- Estão cadastrados no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Possuem os dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Também podem receber o benefício idosos acima de 60 anos, aposentados, pessoas com invalidez, reservistas da Polícia Militar e quem é portador de neoplasia maligna.
E quem não pode?
Existem diversos perfis de profissionais que não se enquadram nas regras obrigatórias para o saque do PIS/Pasep. Não podem receber esse benefício os profissionais contratados por pessoas físicas que se equiparam a pessoas jurídicas. São eles:
- Empregados e empregadas domésticas;
- Trabalhadores rurais e urbanos empregados por pessoa física;
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica
Calendário PIS/Pasep 2025 ATUALIZADO

O calendário do PIS 2025 é um documento que tem como objetivo deixar claro aos colaboradores as datas para saque do PIS/Pasep. Ele detalha os prazos considerando o mês de aniversário do colaborador.
O calendário do PIS 2025 já foi divulgado e aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
Tanto o calendário do PIS como do Pasep seguem as mesmas datas, e os colaboradores que se enquadram nas regras anteriormente citadas poderão sacar o benefício de 17 de fevereiro de 2025 a 15 de agosto de 2025.
É importante lembrar que os trabalhadores das empresas privadas devem sacar o benefício na Caixa Econômica, e os servidores públicos, no Banco do Brasil, ambos respeitando o mesmo calendário do PIS. Confira o calendário do PIS completo com os prazos para saque a seguir:
Nascidos em | Recebem a partir de |
Janeiro | 17 de Fevereiro |
Fevereiro | 17 de março |
Março e Abril | 15 de abril |
Maio e Junho | 15 de maio |
Julho e Agosto | 16 de junho |
Setembro e Outubro | 15 de julho |
Novembro e Dezembro | 15 de agosto |
- Nascidos em janeiro: recebem a partir de 17/02/2025
- Nascidos em fevereiro: recebem a partir de 17/03/2025
- Nascidos em março: recebem a partir de 15/04/2025
- Nascidos em abril: recebem a partir de 15/04/2025
- Nascidos em maio: recebem a partir de 15/05/2025
- Nascidos em junho: recebem a partir de 15/05/2025
- Nascidos em julho: recebem a partir de 16/06/2025
- Nascidos em agosto: recebem a partir de 16/06/2025
- Nascidos em setembro: recebem a partir de 15/07/2025
- Nascidos em outubro: recebem a partir de 15/07/2025
- Nascidos em novembro: recebem a partir de 15/08/2025
- Nascidos em dezembro: recebem a partir de 15/08/2025
Qual o valor do benefício PIS/Pasep em 2025?
O valor do benefício PIS/Pasep varia de trabalhador para trabalhador. Isso porque os valores consideram a quantidade de dias trabalhados dentro do ano-base em questão.
Por exemplo, em 2025, o ano-base será 2023, conforme citado anteriormente no texto. Ou seja, se o colaborador trabalhou 12 meses em 2023, então irá receber o valor máximo do PIS/Pasep, que corresponde a um salário mínimo.
Se ele trabalhou por 6 meses no ano, receberá 50% de um salário mínimo e assim sucessivamente, levando sempre em conta o número de meses trabalhados no ano-base; lembrando que, no caso de 2025, considera-se o ano de 2023 como referência.
Agora que já foi mencionado qual é o calendário do PIS, confira a lista completa de valores do benefício em 2025, baseada no número de meses trabalhados:
Meses em que o colaborador trabalhou | Valor que ele receberá no PIS/Pasep em 2025: |
1 mês de trabalho em 2023 | R$ 126,50 |
2 meses de trabalho em 2023 | R$ 253,00 |
3 meses de trabalho em 2023 | R$ 379,50 |
4 meses de trabalho em 2023 | R$ 506,00 |
5 meses de trabalho em 2023 | R$ 632,50 |
6 meses de trabalho em 2023 | R$ 759,00 |
7 meses de trabalho em 2023 | R$ 885,50 |
8 meses de trabalho em 2023 | R$ 1.012,00 |
9 meses de trabalho em 2023 | R$ 1.138,50 |
10 meses de trabalho em 2023 | R$ 1.265,00 |
11 meses de trabalho em 2023 | R$ 1.391,50 |
12 meses de trabalho em 2023 | R$ 1.518,00 |
É importante ressaltar que o pagamento será feito pelo Banco do Brasil S.A. e pela Caixa Econômica Federal, segundo o artigo 2 da Lei n° 7.859, mediante:
“I – depósito em nome do trabalhador;
II – saque em espécie; ou
III – folha de salários.”
Como consultar o PIS/Pasep 2025?
Os profissionais que quiserem consultar o calendário do PIS e precisam saber se estão enquadrados nas regras para receber o benefício devem acessar o portal do governo ou o aplicativo da carteira de trabalho digital.
Acessando um desses dois meios, o trabalhador deve realizar o seu login, digitando seu CPF e senha de acesso, e depois deve ir na área “Benefícios” e clicar em “Abono Salarial”. Nesse local, o empregado terá acesso às informações relacionadas ao benefício e saberá se tem direito a recebê-lo.
Outras formas de consulta são pelo aplicativo da Caixa Econômica, na área “Consultar pagamento”; ligando na Central de Atendimento do Banco ou do Ministério do Trabalho; ou, se preferir, é possível se dirigir até um posto regional do trabalho.
O que o RH/DP precisa se atentar ao PIS/Pasep 2025?

É importante que o RH/DP esteja atento às suas obrigações quanto à atualização de dados dos colaboradores na RAIS/eSocial, uma vez que essas informações servirão de base para que o governo defina quais colaboradores têm direito a esse benefício.
Portanto, todo RH precisa atentar-se, principalmente, a dois pontos focais do calendário do PIS para que seus colaboradores estejam por dentro das informações relacionadas a esse direito legal.
Saiba quais são esses pontos que o RH/DP precisa se atentar a seguir:
Verificar qual funcionário possui direito ao benefício
Um dos requisitos necessários para que o colaborador receba o PIS/Pasep é estar com seus dados atualizados na RAIS.
Sendo assim, a empresa precisa sempre estar atenta aos direitos dos seus colaboradores, verificando inclusive a lista de empregados da empresa e quais deles têm direito a esse benefício.
Estar atento a isso pode evitar que ela perca prazos para a atualização de dados desses funcionários, evitando que algum deles tenha seu direito negado pela falta de informações atualizadas, que é de responsabilidade da empresa.
Atentar-se ao calendário e aos prazos
Outro item que a empresa precisa se atentar quanto a esse benefício é referente ao calendário do PIS e aos prazos para pagamento e atualização dos dados na RAIS.
Estar atento a essas questões, inclusive informando os colaboradores sobre o calendário do PIS, prazos e regras para o saque, pode fazer com que estes tenham conhecimento sobre os seus direitos legais em torno do PIS/Pasep.
Assim, isso evita qualquer tipo de dúvida do colaborador e mostra a ele exatamente qual o papel da empresa, para que ele receba corretamente o benefício e saiba quais prazos e passos deve seguir para realizar o saque, com base no calendário do PIS.
Conclusão
Neste conteúdo, foi possível conhecer alguns dos benefícios mais comuns a que os colaboradores têm direito, mas que em muitos casos acabam gerando dúvidas em relação a prazos para saque ou até mesmo regras sobre o direito do recebimento.
Este artigo tentou reunir as principais questões em torno do tema, apresentando os detalhes que permitem que o colaborador tenha direito de receber o PIS/Pasep e em quais casos ele não pode sacar o benefício.
Além disso, foi possível verificar o calendário do PIS e os valores disponíveis para saque, considerando o número de meses trabalhados no ano-base de 2023, este levado em conta para os pagamentos de 2025.
Isso sem contar que foi possível verificar os pontos que o RH deve se atentar para não prejudicar o colaborador e os meios de consulta em relação ao benefício.
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