Banco de horas feriado é hora dobrada? Descubra!
BLOG
Time Pontotel 4 de setembro de 2024 Controle de ponto

Banco de horas feriado: entenda como deve ser a compensação por banco em dias de feriado

Como funciona o banco de horas feriado? Saiba quais são as regras e como sua empresa deve calcular as horas trabalhadas dos colaboradores!

Imagem de Banco de horas feriado: entenda como deve ser a compensação por banco em dias de feriado

Um dos momentos mais esperados pelos trabalhadores é aquele dia de descanso em feriados. Porém, nem sempre é possível folgar, especialmente, se sua categoria for uma das autorizadas por lei a cumprir a carga horária nestas datas. 

Mesmo em dias comuns, é possível que o funcionário precise trabalhar mais horas do que sua jornada tradicional e essas horas extras também devem ser contabilizadas.

Seja ao trabalhar no feriado ou atuando mais horas no dia, o empregador precisa “depositar” essas horas trabalhadas do colaborador em um banco, que depois deve ser descontado na jornada de trabalho ou ressarcido em dinheiro na folha de pagamento

Mesmo sendo uma prática comum, o tema ainda gera muitas dúvidas em equipes de recursos humanos, nos gestores e em trabalhadores de modo geral, especialmente após a reforma trabalhista. 

Por isso, este artigo vai responder as principais dúvidas sobre o banco de horas, compensação de horas em feriados e quais as regras devem ser seguidas pelas empresas. Você vai aprender:

Quer saber mais? Então, continue a leitura!

Banco de horas: Como funciona?

imagem de uma ampulheta com areia azul

Todos os profissionais com carteira assinada e que seguem as determinações das Consolidação das Leis de Trabalho (CLT)  têm uma jornada de trabalho pré-determinada, por exemplo, de 8 horas por dia, no total de 40 horas semanais. 

Entretanto, é possível que haja a necessidade de ficar na empresa ou trabalhar por mais horas do que o normal, por uma demanda urgente. Neste caso, a lei permite que o colaborador ultrapasse a jornada diária, desde que seja recompensado por isso. Em hipótese alguma, o funcionário pode sair prejudicado e trabalhar sem remuneração.

O que acontece é que a lei permite que esse benefício seja em compensação de horas e não apenas em dinheiro, no pagamento do salário. Neste caso, toda vez que o colaborador excede seu horário de trabalho, essas horas são depositadas em um banco de horas. Assim, quando precisar, o funcionário pode solicitá-las para utilização, diminuindo a carga horária ou folgando durante todo o dia.

Vale destacar que esse banco de horas soma quando a jornada for excedida, mas caso o colaborador se atrase, deixe o trabalho mais cedo ou falte sem justificativa permitida pela também pode ocorrer um desconto. 

Existem dois modelos principais de banco de horas: aberto e fechado. 

  • Aberto: não há limite de data para utilização das horas;
  • Fechado: existe uma data pré-estabelecida ou limite para o colaborador descontar as horas positivas.

O que diz a lei sobre o banco de horas?

O banco de horas está presente no artigo 59 da CLT. O item determina que toda jornada de trabalho pode ser acrescida de até duas horas extras, em acordos individuais, convenções coletivas ou acordos coletivos. 

Além disso, essa hora extra trabalhada deve ter o valor acrescido de no mínimo 50% da remuneração normal. Então, se o funcionário ganha R$5,00 por hora trabalhada, a hora extra dele valerá R$5,00 + 50%, ou seja, R$7,50.

É aí que entra a previsão sobre banco de horas na lei.

A nova lei trabalhista do banco de horas diz o seguinte no parágrafo 2:

“Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)”

Outro ponto importante de destaque da legislação é que, mesmo que a empresa atue com modelo de banco de horas, caso o funcionário seja desligado antes de descontar as horas positivas, o pagamento da jornada extra deve ser realizado considerando o acréscimo na remuneração.

Além disso, a CLT também prevê que o banco de horas seja descontado em no máximo um ano, mesmo que a empresa opte pelo modelo aberto (sem prazo determinado). Assim, ao ultrapassar essa data, o pagamento das horas com o adicional de 50% ou 100%, se for feriado, deve ser feito ao colaborador.

Pode realizar hora extra em um feriado?

A dúvida de empregadores e trabalhadores é ainda maior quando a jornada extra ocorre em um dia de feriado. A pergunta mais frequente é: “Trabalhar no feriado pode ir para o banco de horas?” 

A resposta é sim. Não há proibição sobre realização de hora adicional em dias de feriado, entretanto, existem algumas situações específicas previstas na legislação que abordaremos no item a seguir.

Qual a previsão da lei sobre banco de horas feriado?

Primeiramente, é importante entender que nem todas as categorias estão autorizadas a trabalhar em feriados. 

A Portaria 604 de 18 de junho de 2019 possui uma lista de 78 atividades que podem escalar colaboradores nestes dias, pois são considerados setores que seriam prejudicados com a suspensão total do trabalho, como serviço portuário, comércio, hotelaria, entre outros.

Desta forma, não existe uma proibição de realização de horas extras nestas datas, desde que sejam cumpridas as determinações da CLT e da portaria 604.  

Além disso, se a pessoa trabalhar no feriado, a legislação prevê que esse colaborador tem direito a:

Neste caso, pode haver um acordo de compensação de banco de horas. É importante lembrar ainda que alguns sindicatos ou acordos coletivos têm suas próprias regras, por isso, certifique-se de que sua equipe conheça todas as obrigatoriedades da categoria de trabalhadores do seu negócio. 

Pode compensar hora trabalhada no feriado?

A lei prevê que é proibido trabalhar em feriados, sejam eles religiosos ou civis, com exceção das atividades já citadas acima, por isso, obrigar que o trabalhador desconte as horas trabalhadas no feriado não é permitido. O certo é dar o descanso ao colaborador e fazer a remuneração comum no dia. 

O que ocorre, muitas vezes, é que a emenda de feriado pode ser descontada do banco de horas, pois nenhum empregador tem a obrigação de oferecer a folga. Sendo assim, se o trabalhador tiver horas positivas pode negociar com a empresa esse desconto no período de melhor interesse para realizar uma viagem, por exemplo. 

Banco de horas no feriado vale hora dobrada?

Outro questionamento bem comum é como é calculado o feriado trabalhado. De maneira geral, existem alguns cenários para aquele profissional que é escalado para trabalhar no feriado. 

A primeira determinação que devemos levar em consideração é a da legislação trabalhista que deixa claro a necessidade de dar ao colaborador 1 descanso semanal remunerado na mesma semana do feriado e ao menos 1 domingo por mês. Se essa regra não for cumprida, é obrigatório o pagamento em dobro das horas trabalhadas, segundo o artigo 9 da lei 605/1949.

Apesar do artigo ser bem claro, não existe um consenso se tal obrigatoriedade é lícita e, por isso, há uma divergência sobre seguir ou não esse item. De maneira geral, as empresas optam por seguir suas convenções coletivas. Algumas delas proíbem o trabalho no feriado e outras determinam o pagamento em dobro da hora trabalhada.

Neste último caso, se a jornada foi de 8 horas, o funcionário deve receber 16 horas. O mesmo ocorre se a empresa tiver banco, essas horas devem ser somadas ao histórico do trabalhador. 

Por que isso deve acontecer?  

Imagine que você tenha um funcionário que trabalhou durante três feriados enquanto esteve na empresa, mas não teve tempo de descontar essas horas extras. No desligamento, o empregador deve realizar o pagamento destas horas e, se não estiverem contabilizadas, o departamento pessoal não terá como saber que parte deste período deve ser remunerado em dobro. 

Falta no feriado pode descontar em dobro do banco de horas?

Não. Se o colaborador faltar sem apresentar uma justificativa no feriado, a empresa deve descontar a carga horária de trabalho comum do profissional. Se for de 6 ou 8 horas, o desconto deve ser apenas dessas horas.

Neste caso, o colaborador também perde o direito à folga que compensaria o trabalho no feriado.

Como calcular banco de horas feriado?

imagem de um homem sorrindo sentado na frente de um computador

Existem diversas maneiras de calcular o banco de horas normal ou de feriado. A escolha vai depender de como é feita a gestão da sua equipe de RH e departamento pessoal, manual ou em sistemas eletrônicos, por exemplo. 

O banco de horas feriado é dobrado, por isso, é importante que o profissional responsável por esse cálculo tenha esse controle. Dois modelos são os mais tradicionais:

Excel

A famosa tabela de excel pode ser útil para a realização deste cálculo. Esse formato é manual e exige que algum profissional seja responsável por preencher o cadastro de cada colaborador na empresa, adicionando as horas e utilizando fórmulas para facilitar as contas. 

O ponto negativo deste modelo é o risco maior de erros, já que o trabalho manual é menos preciso e, qualquer pequeno equívoco, pode causar prejuízos para a empresa, financeiros e com a justiça trabalhista.

Sistema de banco de horas

Atualmente, existem sistemas eletrônicos e digitais para o controle de banco de horas. O colaborador faz o registro de sua entrada e saída diariamente e, ao final de cada mês, o software compila as informações facilitando a rotina da equipe de folha de pagamento.

As vantagens deste modelo é que toda a contagem é automatizada, diminuindo as chances de erro humanos e economizando tempo do time de RH, que pode se dedicar a atividades mais estratégicas. 

Saiba como uma plataforma de ponto pode ajudar a sua empresa com o banco de horas no feriado

Se a sua empresa deseja sair do trabalho manual e modernizar o controle de banco de horas e folha de pagamento, o sistema da Pontotel é um dos mais completos do mercado para sua empresa. Algumas funcionalidades da solução tecnológica permitem que o fechamento da folha seja um processo mais tranquilo e assertivo. 

Sistema inteligente

A Pontotel possui um sistema inteligente que permite personalizar diversas características da empresa, por exemplo, onde fica a sede administrativa ou a fábrica. Assim, é possível cadastrar os feriados nacionais, estaduais e municipais de cada um desses locais. 

Quando o funcionário bater o ponto em um feriado (o que pode ser feito inclusive sem acesso à internet por aplicativo), o sistema entenderá em qual localização ele está e automaticamente irá computar as horas adicionais. 

Regras de cálculos personalizadas

O sistema de cadastro de folha de ponto ainda permite cadastrar regras específicas e personalizadas para cálculos de horas extras e de jornada de trabalho em feriados. Se a sua empresa possui funcionários de uma determinada categoria e precisa seguir algumas regras, é possível programar a Pontotel para atender a essas necessidades.

Registro de ponto online com cálculos automáticos

A Pontotel tem o diferencial de ser uma ferramenta completa de gestão e controle de ponto. O RH irá fazer o cadastro das suas regras e dos dados de cada colaborador, por exemplo, quem possui carga horária de 6 ou 8 horas diárias.

Quando o funcionário realizar o registro de entrada e saída ao final da jornada, automaticamente, o sistema fará o cálculo de horas trabalhadas e, se houverem horas extras, irá diretamente para o banco de horas. 

No momento da extração da folha de pagamento, se houver horas a serem pagas ao colaborador ou banco de horas excedentes, o setor de recursos humanos tem esse controle facilmente nas mãos.

Conclusão

Como você pode perceber, o banco de horas do feriado traz uma série de dúvidas, mas as regras são claras: trabalhar no feriado gera um saldo de horas extras em dobro para o banco de horas se não for compensado na mesma semana.

Vale ainda ficar atento a quais categorias estão autorizadas pela lei a escalarem trabalhadores para atuar no feriado para não cometer nenhum engano. Se o banco de horas não for descontado dentro de um ano ou o colaborador se desligar da empresa, é obrigação fazer o pagamento das horas extras.

Gostou deste conteúdo? Compartilhe com seus amigos e acompanhe o blog Pontotel e fique por dentro de mais assuntos como esse.

Compartilhe em suas redes!
Mais em Controle de ponto VER TUDO
INICIAR TOUR!