O artigo 59 da CLT estabelece as bases para a organização do tempo de trabalho nas empresas. É uma norma da legislação trabalhista que regulamenta aspectos essenciais da jornada dos colaboradores, como horas extras, banco de horas e compensação de horas.
A relevância desse tema para as organizações brasileiras é evidente quando se considera a carga horária extra dos trabalhadores do país. Uma pesquisa realizada pela Maxis GBN revelou que os brasileiros trabalham, em média, 18 horas extras por mês.
Isso significa que a realização de hora extra é uma prática comum no Brasil, o que torna imprescindível aos gestores das empresas e à equipe de RH compreender as regras estabelecidas pelas leis trabalhistas sobre o assunto.
Confira abaixo um resumo do que será explicado mais adiante sobre as normas previstas no artigo 59 e como as empresas devem cumprir esse aspecto da legislação trabalhista:
- O que diz o artigo 59 da CLT?
- Quais as mudanças do artigo 59 com a Reforma Trabalhista?
- Qual a importância do cumprimento do artigo 59 da CLT?
- Como garantir a conformidade com o artigo 59 da CLT?
Descubra o impacto do artigo 59 na jornada dos colaboradores!
O que diz o artigo 59 da CLT?
Desde que foi redigido e aprovado em 1943, o artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou por alterações que modificaram normas relacionadas às horas extras, à compensação de jornada e ao banco de horas. Veja abaixo algumas das definições atuais do artigo 59.
Horas extras
O artigo 59 da CLT estabelece que a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, mediante acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Isso significa que, em casos excepcionais, o empregador pode solicitar que o empregado trabalhe além da jornada regular de 8 horas, desde que haja acordo prévio entre as partes ou regulamentação sindical.
Compensação de horas extras
A CLT também prevê a possibilidade de compensação das horas extras trabalhadas. Ou seja, se o empregador e o empregado concordarem, as horas extras podem ser compensadas com folgas em outros dias, sem a necessidade de pagamento adicional.
No entanto, é importante observar que essa compensação deve ocorrer no período máximo de 6 meses, conforme estabelecido pela legislação.
Considere o caso de um funcionário que trabalhou 10 horas extras em um mês, totalizando 50 horas extras acumuladas ao longo de 5 meses. Se não houver compensação dessas horas extras no período de 6 meses, o empregador é obrigado a remunerar essas horas extras com o adicional previsto em lei.
Pagamento de horas extras
Quando não é possível realizar a compensação das horas extras, o empregador é obrigado a remunerá-las de forma adicional. Segundo o inciso 1° do artigo 59 da CLT, o valor a ser pago por hora extra é, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal de trabalho.
Isso significa que cada hora extra trabalhada deve ser paga com um acréscimo de, no mínimo, 50% em relação ao valor da hora regular.
Além disso, é importante ressaltar que as horas extras não podem ser descontadas do salário do empregado, a menos que haja um acordo específico prevendo essa possibilidade. Qualquer tentativa de desconto das horas extras sem um acordo válido configura uma violação das leis trabalhistas e pode sujeitar o empregador a sanções legais.
Banco de horas
O banco de horas é um mecanismo flexível de controle de jornada de trabalho previsto pelo artigo 59 da CLT. Esse sistema permite a acumulação e compensação de horas extras trabalhadas, proporcionando tanto aos empregadores quanto aos empregados uma maneira de ajustar a carga horária conforme as demandas do trabalho.
Funcionamento do banco de horas
Segundo o inciso 5° do artigo 59 da CLT, o banco de horas deve ser estabelecido mediante acordo individual escrito entre empregador e empregado ou por meio de acordo coletivo, ou convenção coletiva de trabalho.
Nesse acordo, devem ser definidos os termos e condições de funcionamento do banco de horas, incluindo a forma de controle das horas trabalhadas e acumuladas, o período de compensação, e as regras para utilização das horas acumuladas.
Regras e limitações do banco de horas
O artigo 59 da CLT também estabelece que o período máximo para compensação das horas acumuladas no banco de horas não pode exceder 6 meses. O respeito ao prazo evita que as horas extras trabalhadas sejam perdidas ou que o empregador tenha que remunerá-las com o adicional de horas extras.
O artigo também explica, em parágrafo único do art. 59-B, que a prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas. Então, mesmo que o empregado trabalhe horas extras de forma habitual, o acordo de compensação de jornada e o banco de horas continuam válidos.
Quais as mudanças do artigo 59 com a Reforma Trabalhista?
A promulgação da Lei n.º 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, marcou um ponto de inflexão nas relações trabalhistas no Brasil. Uma das mudanças promovidas foi a revisão do artigo 59 da CLT. Confira os dois trechos adicionados pela reforma e como elas impactaram horas extras, compensação de jornada e banco de horas.
Artigo 59-A
Antes da Reforma Trabalhista, a CLT não previa a jornada de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas de descanso. Era necessário que tal regime fosse estabelecido exclusivamente por acordo ou convenção coletiva de trabalho. Isso limitava a adoção desse modelo, uma vez que dependia da negociação entre empregadores e sindicatos.
Com a introdução do artigo 59-A, essa modalidade de jornada de trabalho tornou-se mais acessível. Agora, é possível estabelecer o horário de trabalho de 12×36 por acordo individual escrito entre empregador e empregado.
A remuneração mensal do trabalhador sob o regime de 12×36 incluirá os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelos feriados trabalhados. Isso significa que os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando aplicáveis, serão considerados compensados na remuneração mensal, desde que haja acordo escrito entre as partes.
Artigo 59-B
O artigo 59-B também foi introduzido com a Reforma Trabalhista. Ele explica que o não cumprimento das exigências legais para a compensação de jornada, mesmo que estabelecida tacitamente (sem formalização por escrito), não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, desde que não ultrapasse a duração máxima semanal estabelecida por lei.
Quando isso acontece, o empregador será apenas obrigado a pagar o respectivo adicional sobre as horas extras trabalhadas.
Para ilustrar esse conceito, suponha que um empregado, por acordo tácito com o empregador, realize horas extras além da jornada normal diária, totalizando 50 horas de trabalho em uma semana, quando a jornada máxima permitida é de 44 horas semanais.
Nessa situação, o empregador não será obrigado a pagar novamente as horas excedentes, mas deverá remunerá-las com o adicional de horas extras, conforme estabelecido pela legislação trabalhista.
Qual a importância do cumprimento do artigo 59 da CLT?
Ao seguir as disposições do artigo 59, as empresas conseguem estabelecer uma jornada de trabalho clara e previsível para seus funcionários. Afinal, o controle do banco de horas e o pagamento correto das compensações são benéficos para ambas as partes.
Para os empregados, estes sabem quais são suas obrigações e direitos em relação ao tempo de trabalho adicional. Para a própria empresa, fica mais fácil planejar a utilização da sua mão de obra disponível.
Consequências da não observância do artigo 59
A não observância das condições de pagamento e compensação de horas extras, previstas no artigo 59 da CLT, pode acarretar uma série de consequências legais e financeiras para as empresas, incluindo:
- Ações judiciais: o não pagamento das horas extras ou o pagamento em valor inferior ao devido pode levar o empregado a ingressar com uma ação judicial contra a empresa. Nesse caso, a empresa poderá ser obrigada a pagar as horas extras devidas, acrescidas de eventuais multas e juros;
- Multas e sanções administrativas: além das ações judiciais, as empresas também estão sujeitas a multas e sanções administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Essas penalidades podem ser impostas em casos de descumprimento das normas trabalhistas, como o não pagamento das horas extras ou a falta de registro correto da jornada de trabalho dos empregados;
- Responsabilidade criminal: em situações mais graves, especialmente quando também há descumprimento das normas de segurança e saúde do trabalho, a empresa pode ser responsabilizada criminalmente. Isso pode ocorrer, por exemplo, se os empregados forem submetidos a condições insalubres ou perigosas sem a devida proteção e segurança durante o horário de trabalho adicional.
É importante reconhecer que boa parte dos problemas relacionados ao não cumprimento das normas do artigo 59 da CLT pode surgir de uma falta de controle das horas extras e do banco de horas.
Se a empresa não tem sistemas eficientes para monitorar e registrar as horas extras trabalhadas, é provável que ocorra um excesso de horas extras. Essa situação acaba sujeitando a organização ao risco de não conformidade com a legislação trabalhista.
Como garantir a conformidade com o artigo 59 da CLT?
Algumas medidas simples já podem auxiliar a empresa a manter a jornada dos colaboradores segundo o que diz o artigo 59 da CLT. Uma comunicação transparente com a equipe e um sistema confiável para acompanhar os horários são os primeiros passos. A seguir, entenda mais sobre essas estratégias.
Manter uma comunicação transparente com os colaboradores
Muitos funcionários, especialmente os mais jovens da Geração Z, podem não ter um entendimento claro de como funcionam as horas extras e as compensações de horas. Por isso, é importante adotar estratégias específicas para garantir que todos os colaboradores compreendam suas obrigações e direitos em relação ao tempo de trabalho.
Durante o processo de integração, por exemplo, os novos colaboradores podem ter a oportunidade de aprender sobre as políticas e os procedimentos da empresa, incluindo as regras relacionadas ao controle de jornada, às horas extras e à compensação de jornada.
Outra estratégia é incentivar a participação dos colaboradores na construção e revisão das políticas e dos procedimentos existentes relacionados às horas extras e à compensação de horas. Nesse caso, os funcionários podem ser convidados a fornecer feedback sobre suas experiências e sugestões de melhoria.
Fazer o controle de jornada de trabalho
Existem diversas formas de estabelecer um controle de jornada de trabalho dos funcionários, desde métodos tradicionais, como o registro manual em folhas de ponto, até sistemas mais modernos e automatizados, como softwares de ponto eletrônico.
O uso de um software de controle de ponto é geralmente considerado a melhor opção à disposição das empresas, devido à sua precisão, praticidade e segurança. Confira algumas das funcionalidades disponíveis no sistema da Pontotel:
- O registro da jornada dos colaboradores é feito por meio de dispositivos como relógios de ponto biométricos, cartões de proximidade ou aplicativos móveis;
- Os funcionários registram entradas e saídas no sistema, que armazena essas informações para os gestores e para o departamento de recursos humanos;
- A equipe também faz o registro das pausas para descanso e refeição, bem como outras abstenções previstas por lei, como licenças médicas e faltas justificadas;
- O sistema emite relatórios de horas trabalhadas, banco de horas, escalas de trabalho e cálculo automático de horas extras.
O software da Pontotel tem as melhores funcionalidades para garantir que a jornada de trabalho seja registrada de forma completa. Gestores e equipe de RH podem identificar eventuais irregularidades, e a empresa não corre o risco de descumprir obrigações legais.
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Conclusão
Como foi visto neste artigo, as consequências de não seguir o artigo 59 da CLT podem trazer problemas legais e financeiros sérios para as empresas. Mas a boa notícia é que existem medidas simples que podem ajudar a evitar esses problemas.
Controlar as horas extras, as compensações e o banco de horas depende de um bom sistema para monitorar a jornada dos colaboradores. Por isso, ao escolher um software para essa tarefa, aproveite a gama completa de funcionalidades da Pontotel.
Com registro automatizado de ponto, cálculo automático de horas extras e relatórios sobre a rotina dos colaboradores, o sistema da Pontotel pode ajudar sua empresa a garantir a conformidade com o que diz o artigo 59 da CLT.
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