Acordo de compensação de horas: Veja os principais modelos!
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Time Pontotel 28 de março de 2024 Controle de ponto

Entenda o que é o acordo de compensação de horas e quais suas regras

Neste artigo, explicaremos o que é o acordo de compensação de horas, o que diz a lei sobre esse tema e quais as regras para esse acordo.

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A vida profissional de um empregado inclui a jornada de trabalho, que se refere ao número de dias da semana e à jornada de trabalho dos trabalhadores. No entanto, toda a rotina pode variar dependendo da época do ano. 

Portanto, acordos de compensação de horas de trabalho são muito importantes para as empresas, esse acordo permite reajuste da jornada de trabalho. Outro fator importante é que as horas extras podem ser trocadas por dias de descanso.

Contudo, para que seja implementado corretamente, uma série de regras estipuladas por lei devem ser observadas.

Pensando nisso, neste artigo explicaremos o que é o acordo de compensação de horas, o que diz a lei sobre esse tema e quais as regras para esse acordo. Além de apresentar alguns modelos e dicas de como realizar um acordo de compensação de horas. Veja os tópicos que abordaremos a seguir:

Vamos lá!

controle escalas de trabalho por aplicativo

O que é um acordo de compensação de horas?

imagem de um homem de terno mexendo no celular e escrevendo em um caderno

O acordo de compensação revela a possibilidade de acumulação da jornada de trabalho de um dia para compensar essa redução ou ausência em outro dia. Em outras palavras, como o nome sugere, ele compensa as horas. 

Essa compensação tem sido amplamente adotada por várias empresas, por exemplo, durante os feriados. Nessas circunstâncias, em algumas organizações é comum que os funcionários trabalhem mais horas em um determinado dia, portanto, essas horas são reduzidas no dia seguinte ao feriado. 

Portanto, o acordo de compensação de horas se aplica a datas esporádicas, ao invés de todos os dias da jornada de trabalho do funcionário, dessa forma, o período em que o funcionário passará a maior parte do tempo no trabalho não será considerado horas extras. 

Importante ressaltar que para isso, o acordo deve ser realizado em prazo determinado, seja em acordo coletivo ou individual.

Existe diferença entre o banco de horas e o acordo de compensação de horas?

A jornada de trabalho refere-se à duração de um dia de trabalho e, de acordo com a Constituição Federal, a jornada máxima de trabalho é de: 8 horas diárias; 44 horas semanais. Por meio de acordos ou convenções coletivas de trabalho, a jornada de trabalho pode ser compensada ou reduzida. 

Os acordos de remuneração são amplamente utilizados por empresas com 12×36 dias úteis, nomeadamente 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso.

Isso acontece quando um funcionário trabalha além do seu horário em um determinado dia, devido a outro trabalho que será abonado, e essas horas não são consideradas horas extras.

Também pode ser entendido como uma forma de compensação pela jornada de trabalho do funcionário, com benefícios para ambas as partes. Um sistema de compensação, ou seja, o funcionário compensa o excesso de tempo de trabalho e reduz o tempo de trabalho conforme necessário.

Na prática, cada vez que um funcionário passar mais alguns minutos no trabalho, esse tempo será liquidado no sistema do banco de horas. Nesse caso, o sistema adicionará horas de trabalho positivas e negativas se o funcionário tiver que sair mais cedo por qualquer motivo, em outro dia.

Portanto, a principal diferença entre ele e o acordo de compensação é que o acordo assume a forma de um contrato, que pode ser individual ou coletivo por categoria, representado por um sindicato.

Ou seja, o banco de horas é utilizado em situações atípicas, quando um funcionário passa horas extras no trabalho ou precisa sair mais cedo por algum motivo, se o saldo do funcionário ficar negativo, ele pode compensar essas horas em no máximo 6 meses.

O que diz a lei sobre a compensação de horas?

O artigo 7º da Constituição Federal estipula que a compensação por jornada de trabalho só pode ser feita por meio de acordos ou convenções coletivas de trabalho. 

Agora, o art. 59, por outro lado, diz que o aumento salarial do empregado pode ser dispensado se as horas excedentes em um dia forem compensadas com uma redução adequada em outro dia, de forma que não ultrapassem, por um período máximo de um ano, a soma da carga horária semanal, não ultrapassando o limite máximo de 10 horas diárias.

Para reforçar essa exigência do acordo coletivo, foi criada a Súmula 85, que também define as consequências do não cumprimento dessas regras. Veja a seguir:

I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. 

II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. 

III. O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. 

IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. 

Além disso, o contrato de remuneração de horas de trabalho deve constar do livro de registro do empregado (art. 74 da CLT, § 1º).

Mudanças após reforma trabalhista

Embora a compensação por horas de trabalho fosse permitida antes da Reforma, a nova lei permite que o acordo estendesse sua aplicação.

Anteriormente, esta compensação não podia ultrapassar 44 horas semanais, o que era estipulado pela súmula 85 acima explicada. Além disso, fornecer o pagamento usual de horas extras distorce o sistema de compensação. 

Com a reforma, a nova lei mudou o art. 59 da CLT, e mais especificamente o seu artigo 6º, que amplia uma dessas regras de compensação e a torna mais bem regulamentada. Observe o conteúdo definido abaixo: 

§6º – “é lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês”.

Assim, ao invés de atentar para as obrigatórias 44 horas semanais de trabalho, essa compensação pode ser feita ao longo do mês, concentrando-se assim em 220 horas mensais de trabalho.

Modelos de compensação de horas

imagem de uma pessoa usando o controle de escalas da pontotel no computador

As empresas que assumem um sistema de remuneração precisam prestar atenção ao modelo que escolherão. Existem alguns padrões mais comuns, cada um com características muito específicas, portanto, precisamos entender como eles funcionam.

Compensação de horas habituais

Em restaurantes, hotéis, postos de gasolina e outras empresas que não funcionam apenas durante o expediente, o modelo tradicional não é tão viável, o que é muito comum. Nesse momento, a compensação de horas habituais entra, firmando um acordo entre patrões e empregados, quando a jornada de trabalho precisa ter mais ou menos que 8 horas trabalhadas. 

Compensação de horas aos sábados

É comum que algumas empresas peçam para que seus colaboradores executem atividades aos sábados para contabilizar as 44 horas semanais, sendo o período trabalhado no sábado de, geralmente, 4 horas. 

Nestes casos, as 4 horas são repartidas ao longo da semana, podendo os colaboradores estarem dispensados ​​do trabalho aos fins-de-semana.

No caso do feriado de sábado, por se tratar de uma folga semanal remunerada, o certo é que nesta semana em particular, o trabalhador poderá ser dispensado do turno correspondente no sábado. 

Por esse motivo, o empregador tem duas opções, ou não pagar 48 minutos diários durante a semana de feriados, ou pagar as horas extras.

Compensação de horas feriados

O período de compensação pode ser repartido nesse modelo, as horas e/ou minutos, que seria trabalhado em feriado pelos restantes 4 dias da semana. 

Por exemplo, um funcionário trabalha 8h48min de segunda a sexta-feira e, supondo que quarta-feira seja feriado, 48 minutos desse dia podem ser distribuídos pelos 4 dias restantes da semana. E assim: 48 minutos (nas quartas-feiras feriados) ÷ 4 dias = 12 minutos / dia.

Semana inglesa 

A semana inglesa é caracterizada por um modelo de jornada de trabalho, que inclui a adição de horas trabalhadas em determinados dias da semana e sua dedução em outros dias da mesma semana.

É amplamente utilizado por empresas que desejam reduzir o trabalho de sábado. Cada empresa pode especificar a jornada de trabalho de seus funcionários, desde que obedeça ao limite de +2 horas por dia, e ambas as partes concordem.

Semana espanhola

A semana espanhola permite que os trabalhadores trabalhem 48 horas semanais, desde que trabalhem 40 horas na semana seguinte. Este método requer um acordo coletivo com o sindicato em questão. A súmula OJ. 323 abaixo, explica melhor o que falamos aqui:

OJ. 323 ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. SEMANA ESPANHOLA – É válido o sistema de compensação de horário quando a jornada adotada é a denominada “semana espanhola”, que alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra, não violando os arts. 59, § 2º, da CLT e 7º, XIII, da CF/1988 o seu ajuste mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Quais as regras para um acordo de compensação de horas ser válido?

imagem de uma mulher mexendo no computador com outros objetos de escritório ao lado

Para que essa compensação ocorra, ela deve seguir uma série de regras e acordos entre a empresa e o colaborador. Explicamos abaixo. Confira!

O acordo deve ser escrito

De acordo com a CLT, a remuneração por jornada de trabalho requer acordo escrito ou contrato coletivo de trabalho entre empregado e empregador, mas a Constituição Federal / 88 estipula em seu artigo 7º XIII que a remuneração por jornada de trabalho deve ser realizada ou negociada por meio de convenção coletiva de trabalho ou acordo. 

O acordo coletivo deve ser assinado por escrito, sem emendas, rasuras, sendo o número de cópias igual ao sindicato ou empresa convencionada, exceto aquela que se pretende registrar.

Respeitar o limite máximo de horas

Para efeito de compensação, é permitida a extensão da jornada de trabalho, até 2 horas por dia, até ao limite máximo de 10 horas por dia. O itinerário diário pode ser alargado prevendo o horário (admissão antecipada) ou alargado (saída adiada). 

Quais profissões não podem fazer acordo de compensação de horas?

Não podem ter contrato de remuneração por hora: operador de elevador / cabine de elevador (Lei nº 3.270 / 1957); telefonista (artigo 227 da CLT); empregados que exerçam atividades em desacordo com o horário de trabalho (artigo 62 da Lei do Trabalho); os gerentes, portanto considerados aqueles que ocupam cargos de administração, equiparam-se aos chefes e chefes de departamento ou filial no que se refere ao regime de jornada de trabalho (art. 62, inciso II, da Lei do Trabalho);

Como realizar um acordo de compensação de horas?

Uma vez acordada essa compensação por horas de trabalho, ela deve ser registrada em acordo por escrito e também na folha de registro do empregado. Vale ressaltar que as horas extras diárias dos trabalhadores não podem ultrapassar 2 horas, e as horas extras diárias não podem ultrapassar 10 horas.

Conte com o PontoTel para controle de horas a compensar!

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O PontoTel é um sistema de ponto e controle de jornada, além do registro de ponto, também possui múltiplas funcionalidades.  

Ele também é um sistema robusto que permite o gerenciamento de banco de horas por completo, desde o reconhecimento da entrada até a transformação de horas de acordo com a necessidade da sua empresa. 

No PontoTel é possível configurar um modelo de compensação de horas personalizado. A sua empresa possui a definição de banco de horas de acordo com suas regras e necessidades. 

E não para por aí, um dos grandes diferenciais do PontoTel, além da possibilidade de inserir suas próprias regras de cálculo, é o simulador dessas regras.

O RH pode criar cenários e verificar diferentes situações para que não haja surpresas no final do mês. Além de prever a situação, isso também pode ajudar a acionar um alarme quando a situação for muito grave.

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Conclusão

Chegamos ao final desta leitura, e agora você já sabe como funciona o acordo de compensação de horas e como pode adotá-lo na sua empresa. 

Neste texto vimos o que diz a nova lei trabalhista a respeito da compensação de horas, como sua empresa pode controlá-lo com o melhor sistema disponível atualmente e ainda respondemos as principais dúvidas do RH a respeito do acordo de compensação de horas. 

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