Verbas indenizatórias: definição, importância, lei e cálculo correto
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Time Pontotel 28 de março de 2024 Departamento Pessoal

Verbas indenizatórias: entenda o que são, sua importância, o que diz a lei e como fazer o cálculo correto

Já ouviu falar em verbas indenizatórias? Conheça o direito do trabalhador, o que diz a lei e veja como fazer o cálculo correto na prática.

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As verbas indenizatórias são valores pagos pelas empresas aos trabalhadores com o intuito de reparar algum dano (moral ou material) ou desvantagem sofrido pelo colaborador no trabalho, ou reembolsar despesas no exercício da função. 

O pagamento dessas quantias aos profissionais está previsto na legislação trabalhista brasileira, e cada uma das verbas indenizatórias segue regras específicas.

É importante, entretanto, diferenciá-las das verbas remuneratórias, que estão relacionadas à prestação de serviços. Com a Reforma Trabalhista, houveram algumas mudanças nas classificações desses dois tipos de verba, o que tem gerado dúvidas em muitos empregadores. 

Conhecer o que determina a legislação é essencial para evitar problemas com a Justiça trabalhista, já que essas verbas são direitos dos profissionais. Alguns processos, como controle exato da folha de pagamento dos colaboradores, são indispensáveis para evitar os erros nos cálculos das verbas indenizatórias.

Neste artigo, serão abordados todos os detalhes sobre o que são as verbas indenizatórias, o que diz a lei, quem tem direito a recebê-las, quais são os tipos e como fazer o cálculo correto dos valores. Os tópicos discutidos serão:

Está interessado em saber mais sobre o assunto? Então, continue a leitura!

O que são verbas indenizatórias?

As verbas indenizatórias são valores devidos pelas empresas para os colaboradores que sofreram algum dano (moral ou material) ou que possuem algumas desvantagens no trabalho. O cálculo dos valores, geralmente, está relacionado ao salário dos funcionários. 

Essas quantias têm o objetivo de amenizar a situação ou problema enfrentada pelos profissionais envolvidos, ou seja, apresentam caráter de compensação. Alguns exemplos de verbas indenizatórias são aviso-prévio, abono de férias, ajuda de custo, entre outros.

Um ponto importante sobre as verbas indenizatórias é que não incidem sobre elas as contribuições sociais, como os descontos ou tributos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).

O que diz a lei?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não fala especificamente sobre as verbas indenizatórias, mas existem entendimentos jurisprudenciais e normativos que apontam algumas possibilidades e que levam ao entendimento de quais são esses montantes. 

O que determina o caráter indenizatório é a finalidade da quantia devida ao trabalhador para ressarcir despesas ou prejuízos decorrentes do exercício de determinada atividade, ou função. 

Desta forma, é fundamental que os empregadores e os trabalhadores tenham completo conhecimento das normas aplicáveis e sigam os procedimentos legais para garantir a correta aplicação e pagamento das verbas indenizatórias e evitar problemas trabalhistas e fiscais.

Qual a diferença entre verbas indenizatórias e verbas salariais?

Estátua da justiça

A principal diferença entre verbas indenizatórias e verbas salariais ou remuneratórias é a finalidade do pagamento. Enquanto as primeiras têm o intuito de indenizar e ressarcir um colaborador por algum dano ou despesa feita em trabalho, as segundas são uma recompensa pela prestação de serviço realizada.

Isso significa que as verbas indenizatórias não estão relacionadas às horas dedicadas pelo trabalhador para o exercício de sua função, logo não podem ser consideradas verbas salariais e, por isso, não devem ser descontados delas nenhum imposto trabalhista, com exceção de algumas verbas previstas na lei.

É importante destacar ainda que esses valores não podem ser considerados parte do salário fixo dos colaboradores para eventuais cálculos de rescisão de contrato, por exemplo. 

Uma característica das verbas indenizatórias é que elas são pagas esporadicamente. Por outro lado, as verbas salariais têm natureza remuneratória, são pagas mensalmente ao trabalhador e fazem parte do cálculo de benefícios, encargos trabalhistas e previdenciários.

Alguns exemplos de verbas salariais são:

O que mudou após a Reforma Trabalhista?

A Reforma Trabalhista sancionada pela Lei n.º 13.467 de julho de 2017 mudou o status de algumas verbas remuneratórias para verbas indenizatórias. 

Essas alterações exigem que as empresas se atualizem sobre o tema a fim de evitar eventuais processos com a Justiça do Trabalho, especialmente a equipe de departamento pessoal, responsável pelos cálculos das verbas indenizatórias.

Esse controle também auxilia os responsáveis pela gestão desses pagamentos a não fazer o pagamento indevido de contribuições e outras verbas. 

As seguintes verbas, antes remuneratórias, passaram a ser indenizatórias:

  • Abono;
  • Ajuda para alimentação;
  • Ajuda de custo;
  • Bonificação habitual;
  • Comissões;
  • Diárias para viagens que excedam 50% do salário;
  • Gorjetas;
  • Participação nos lucros habituais;
  • Percentagens;
  • Percentual sobre os lucros ajustado contratualmente.

Algumas dessas categorias, como ajuda de custo, vale-alimentação e participação nos lucros, geram muitas dúvidas nos empregadores, já que não necessariamente indenizam o colaborador por algum dano ou são ressarcimento de despesas. 

Porém, a classificação passa a ser indenizatória porque não faz parte da remuneração do colaborador e, portanto, não devem incidir encargos sobre elas.

Quais são os tipos de verbas indenizatórias?

Como citado no item anterior, existem diversos tipos de verbas indenizatórias, e cada uma delas possui regras específicas previstas na legislação trabalhista. Em alguns casos, é possível ainda que haja determinações exclusivas de acordos coletivos de categoria.

Por isso, faz-se necessário que cada empresa conheça tanto o que está determinado na lei federal quanto as convenções coletivas das categorias que fazem parte do quadro de funcionários da organização.

Esse direito do trabalhador varia desde a ajuda de custos, por exemplo, para melhorar as instalações de home office ou auxiliar em outras despesas relacionadas ao trabalho até mesmo as diárias para viagens corporativas que excedam 50% do salário do colaborador.

Atualmente, as verbas indenizatórias existentes no Brasil são:

  • Abonos;
  • Ajuda para alimentação;
  • Ajuda de custo;
  • Bonificação habitual;
  • Diárias para viagens que excedam 50% do salário;
  • Gorjetas;
  • Participação nos lucros habituais;
  • Prêmio habitual;
  • Percentagens;
  • Percentual sobre os lucros ajustado contratualmente;
  • Abono de férias (sem exceder 20 dias de salário);
  • Ajuda para alimentação — quando prevista em Convenção Coletiva;
  • Aviso-prévio;
  • Bolsa-aprendizagem a adolescente até 14 anos; 
  • Bolsa-estagiário;
  • Bonificações eventuais;
  • Cobertura médica e odontológica (sob condições);
  • Comissões;
  • Complementação do auxílio-doença (sob condições);
  • Despesas de viagem (são sujeitas a comprovação);
  • Diárias que não excedam a 50% do salário;
  • Férias indenizadas (quando o colaborador é dispensado antes de gozar as férias vencidas);
  • FGTS;
  • Habilitação, energia elétrica e veículo indispensáveis;
  • Indenização de seguro-desemprego;
  • Licença-prêmio indenizada;
  • Vestuários, equipamentos e outros acessórios (sob condições);
  • Cessão de direitos autorais;
  • Participação nos lucros eventuais;
  • Prêmios eventuais;
  • Reembolso de creche (sob condições);
  • Vale-alimentação;
  • Vale-transporte; 
  • Plano educacional;
  • Danos morais.

Portanto, as verbas indenizatórias podem ser devidas em inúmeras situações, que exigem um controle rígido do departamento pessoal para que não haja nenhum erro nos cálculos e até mesmo negligência no pagamento. Além disso, também é essencial que os trabalhadores conheçam seus direitos.

Como fazer o cálculo das verbas indenizatórias?

O cálculo das verbas indenizatórias irá depender de uma série de fatores, entre eles o tipo de indenização e o salário fixo do colaborador. 

Observe o exemplo do pagamento de férias indenizadas, ou seja, quando o profissional deixa a empresa sem ter usufruído de seu direito. O salário fixo deste trabalhador é de R$ 3.000 e os 30 dias de férias não foram gozados.

O cálculo da verba indenizatória, paga na rescisão do contrato, é o seguinte:

Valor das férias + Adicional de ⅓ sobre as férias indenizadas
R$ 3.000 + R$ 1.000
Total das férias indenizadas = R$ 4.000

Na maioria das verbas indenizatórias, não há a incidência de impostos, entretanto, há duas exceções. Segundo a Lei n.º 12.832 de 2013, no pagamento do PLR (participação nos lucros e resultados) — bonificação concedida aos trabalhadores pelo reconhecimento do seu trabalho — há incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para o trabalhador que ganha mais de R$ 6.677,55.

Outra exceção são os prêmios que, após a Reforma Trabalhista, de acordo com o artigo 475 da CLT, passam a ter natureza indenizatória, também havendo incidência de IRRF. Nestes dois casos, deve-se incluir o cálculo desse imposto para determinar a quantia devida pela empresa ao trabalhador.

Qual a importância de seguir a regulamentação das verbas indenizatórias?

Homem segurando calculadora

Cumprir a legislação quando o assunto são as verbas indenizatórias garante a transparência e a justiça nas relações de trabalho. Seguir as normas trabalhistas assegura que os direitos dos colaboradores estão sendo respeitados e evita riscos de processos judiciais.

Eventuais condenações pela Justiça trabalhista podem resultar em pagamentos de multas e autuações fiscais. Erros nos cálculos e nos pagamentos, portanto, podem significar gastos desnecessários para a companhia.

Obedecer às regras das verbas indenizatórias é ainda primordial para a imagem corporativa do negócio, já que impacta diretamente na satisfação dos colaboradores e, por consequência, na retenção e atração de talentos. 

Dicas para fazer o cálculo correto das verbas indenizatórias

O cálculo correto das verbas indenizatórias é fundamental para o cumprimento da legislação e para a gestão financeira das empresas. Por isso, algumas dicas podem ajudar os responsáveis pelo departamento pessoal a fazer a gestão das indenizações devidas aos colaboradores. São elas: 

Conheça a legislação trabalhista

O primeiro passo é conhecer as leis e normas que se aplicam às verbas indenizatórias. Consulte a legislação trabalhista e outras leis relacionadas e fique atento aos acordos coletivos e às convenções das categorias do segmento de atuação para entender quais são os tipos de verbas indenizatórias permitidas e suas especificidades.

Muitos erros são cometidos por falta de conhecimento das regras, entretanto, seja qual for o motivo, as empresas poderão sofrer com as punições do pagamento incorreto das verbas indenizatórias.

Em caso de dúvidas no assunto, é recomendado fazer a contratação de profissionais especializados no tema para prestar consultoria para o negócio ou mesmo integrar as equipes de recursos humanos e contabilidade. 

Mantenha registros precisos

Outra dica fundamental é fazer o registro de todas as despesas e de todos os pagamentos relacionados às verbas indenizatórias. Mantenha toda a documentação, como recibos e comprovantes de transferências bancárias, para comprovar que a empresa seguiu todas as determinações da lei em caso de auditoria, fiscalizações ou até mesmo processos judiciais. 

Use a tecnologia a seu favor

A tecnologia, atualmente, é uma importante aliada na gestão das empresas. Existem diversos sistemas que podem auxiliar na realização do cálculo das verbas indenizatórias, diminuindo processos manuais, nos quais normalmente acontecem os erros, como no fechamento da folha de pagamento.

Faça uso de sistemas integrados de controle de ponto, folha de pagamento, cálculos de horas extras e outras funcionalidades, com o intuito de oferecer maior eficiência na gestão e no controle das verbas indenizatórias e salariais.

Com essas dicas, as empresas ficam muito mais protegidas e preparadas para gerir e realizar corretamente o pagamento dos valores devidos aos colaboradores.

Conclusão

As verbas indenizatórias são importantes porque desempenham um papel de justiça nas relações de trabalho, recompensando os colaboradores por despesas decorrentes das atividades laborais ou ainda por eventuais danos morais causados pela empresa ao trabalhador. 

Seguir a regulamentação adequada garante não apenas a conformidade com a lei, mas também reforça a transparência e a confiança entre empregador e trabalhador. Com a Reforma Trabalhista, algumas verbas salariais se tornaram indenizatórias, trazendo a necessidade de as empresas se atualizarem sobre as novas regras vigentes. 

Para fazer o cálculo correto, o departamento pessoal precisa não apenas conhecer a lei, mas também fazer constantemente o controle das movimentações dos colaboradores, como registro de jornada de trabalho e fechamento da folha de pagamento.

Além de realizar o pagamento de todas as verbas indenizatórias, ainda é indispensável manter o registro desses pagamentos para fins comprobatórios quando necessário. 

Quer saber mais sobre direitos trabalhistas? Acompanhe o blog Pontotel e fique por dentro de todas as novidades!

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