Muitas empresas oferecem benefícios aos seus colaboradores, contudo, o vale alimentação é concedido em forma de crédito em cartão para os colaboradores adquirirem suprimentos no decorrer do mês, garantindo o bem estar dos colaboradores.
A atribuição de benefícios está associada à valorização do trabalhador, pois gera um incentivo além do salário e se torna um diferencial da empresa.
Quando um colaborador está em busca por emprego, sempre opta por se candidatar a vagas que oferecem algum adicional além do salário, buscando uma melhor qualidade de vida.
Neste artigo você irá encontrar:
- O que é vale alimentação?
- Como funciona o vale alimentação?
- O que diz a lei sobre o vale alimentação?
- Principais dúvidas sobre o vale alimentação
- O VA pode ser utilizado em qualquer lugar?
- Por que ofertar o vale alimentação como benefício aos colaboradores?
Mantenha a leitura.
O que é vale alimentação?
O vale alimentação ou VA é um benefício oferecido pela empresa para que o colaborador possa realizar compras de alimentos em supermercado ou em locais participantes que o aceitem como forma de pagamento.
O vale alimentação é um estímulo para que a equipe possa se relacionar mais, além dos períodos de trabalho, ao realizarem confraternizações juntos, sem a preocupação de comprometer o salário do mês.
Como ele surgiu?
Surgiu após a criação da Lei Nª 632, pelo PAT Programa de Alimentação do Trabalhador em união ao Ministério do Trabalho, Ministério da Fazenda e Ministério da Saúde com o intuito de fornecer uma alimentação de mais qualidade aos colaboradores.
Os cartões de vale alimentação são entregues em forma de alimento ou benefício em crédito, e não é permitido que a empresa faça o depósito do vale alimentação em espécie na conta do colaborador, para garantir que seja usado com o único fim de compras voltadas a refeições.
Como funciona o vale alimentação?
A empresa escolhe quais tipos de benefícios destinados à alimentação irá oferecer ao colaborador, já que o valor disponibilizado pode ser direcionado a refeições no local de trabalho, em cestas básicas, cartões ou vales.
Se a opção escolhida for vale alimentação, aumenta as possibilidade de compra por ser aceito em supermercados, açougues, mercearias e também facilita o pagamento realizado pela empresa.
Possibilitando, também, que as empresas cadastradas no PAT, possam realizar a dedução do imposto de renda com os valores repassados aos colabores no vale alimentação.
Qual a diferença entre vale alimentação e vale refeição?
Vale alimentação e vale refeição são benefícios oferecidos pela empresa ao colaborador, apesar de ambos terem o intuito de gerar ao colaborador o poder de escolha para da sua alimentação, possuem diferenças e algumas empresas oferecem os dois.
O vale alimentação é voltado a compras de alimentos não perecíveis, sendo aceito em supermercados, mercadinhos, açougues e até mesmo algumas padarias, mas não pode ser utilizado em restaurantes.
Já o vale refeição (VR), é voltado para o colaborador utilizar nas horas de almoço e intervalo da empresa, é aceito em restaurantes, padarias, algumas mercearias e geralmente não é aceito em mercados.
A diferença é que o vale refeição é voltado para uso no dia a dia, e o vale alimentação para utilizar na compra mensal, a maneira que será distribuído o uso e o local que será utilizado é de total escolha do colaborador.
É importante checar a aceitação de pagamento dos estabelecimentos, já que alguns locais aceitam vale refeição e não aceitam o vale alimentação.
As empresas podem oferecer somente um como benefício ou disponibilizar os dois para uso, também existe a possibilidade de trocar o vale refeição pelo vale alimentação, a empresa pode realizar essas alterações conforme contratação do benefício.
Qual deles é melhor?
A empresa deve definir a escolha de acordo com a estrutura disponibilizada aos colaboradores, algumas empresas possuem refeitório para os colaboradores levarem as próprias refeições, outras já não possuem esse espaço.
Caso tenha espaço para as refeições dos colaboradores serem aquecidas, o vale alimentação é uma boa opção, pois estimula que o preparo da comida seja feito em casa e apenas levado ao local para aquecer.
Quando a empresa não possui local de refeições, o ideal é oferecer o vale refeição para que o colaborador possa se alimentar fora da empresa.
Nada impede que mesmo ao ter local para refeitório, que seja oferecido o vale alimentação, pois isso dá ao colaborador a opção de comer fora às vezes e em outros dias levar a própria comida.
É importante rever as necessidades dos colaboradores e também verificar se atendem a empresa, pois cada contratação tem um custo por utilizar o cartão, e muitas empresas oferecem serviços adicionais e até descontos a cada uso do vale.
O que diz a lei sobre o vale alimentação?
De acordo com o artigo 458, a empresa pode descontar uma taxa do salário do colaborador, e esse desconto não pode ultrapassar 20%, pois caso contrário comprometeria a renda do funcionário.
Cabe à empresa definir os valores a serem pagos, calcular quanto será descontado em folha sem prejudicar a renda do colaborador e deixar essas informações claras e sucintas para a equipe.
É obrigatório dar vale alimentação?
No mesmo Artigo 458 da CLT, o empregador não possui a obrigação de fornecer vale alimentação ou vale refeição ao colaborador, pois já é constatado que o salário terá um direcionamento para a compra de suprimentos.
Por não ser obrigatório e se tratar de um benefício, é considerado um adicional ao trabalhador, e a empresa divide os gastos de manutenção com o colaborador, por isso é descontado uma porcentagem do salário quando recebem o benefício
Lei n° 14.422 e o vale alimentação
A Lei nº 14.442, de 2 de setembro de 2022, trouxe importantes mudanças no pagamento do auxílio-alimentação ao empregado, modificando também a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e a Consolidação das Leis do Trabalho. Aqui estão os principais pontos:
As importâncias pagas pelo empregador como auxílio-alimentação devem ser usadas para pagar refeições em restaurantes ou estabelecimentos similares, ou para adquirir alimentos em estabelecimentos comerciais.
Aém disso, ao contratar uma pessoa jurídica para fornecer o auxílio-alimentação, o empregador não pode exigir ou receber nenhum tipo de desconto sobre o valor contratado, nem impor prazos de repasse que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores aos empregados, nem outros benefícios não relacionados à promoção de saúde e segurança alimentar do empregado.
Outro ponto é a execução inadequada, desvio ou desvirtuamento das finalidades do auxílio-alimentação, que acarretará multa para os empregadores ou empresas emissoras de instrumentos de pagamento de auxílio-alimentação, podendo variar de R$ 5.000,00 a R$ 50.000,00, sendo dobrada em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização.
Essas regras entraram em vigor no ano de 2023 e é crucial que empresários e gestores de Departamento Pessoal estejam cientes dessas novas regras.
Principais dúvidas sobre o vale alimentação
O VA integra salário?
De acordo com o artigo 457 da CLT, parágrafo 2, por conta de uma alteração feita na Reforma Trabalhista, o vale alimentação passou a não integrar o salário do colaborador.
O vale alimentação é entregue apenas por in natura, através de cestas básicas, cartão ou vale e, por ter a contratação de terceirizados, é descontada uma taxa do salário do colaborador, como consta em regra na CLT.
Quais situações o funcionário pode perder o direito a VA?
Após ser demitido da empresa o direito não é mais concedido ao funcionário, mas caso não tenha utilizado o valor total do vale alimentação, pode terminar de gastar mesmo após a demissão.
Porém, é uma opção que cabe à empresa, caso ela não tenha realizado o pagamento antes da demissão, o colaborador não irá receber nenhum valor referente ao vale alimentação.
Vale alimentação acumula?
O valor é debitado todo mês, levando em consideração que o colaborador poderá utilizá-lo por inteiro a cada mês, mas isso também não é obrigatório.
Caso o colaborador não use todo o valor, o recebimento seguinte é somado ao valor atual, assim o valor não é perdido, e pode sim ir acumulando mês a mês. Desta maneira o colaborador pode deixar para usar o acumulado quando preferir.
O VA pode ser utilizado em qualquer lugar?
O vale alimentação só pode ser utilizado em estabelecimentos que o aceitem. Como existe uma variedade de bandeiras e taxas diferentes, nem todos os estabelecimentos aceitam todos os vale alimentação.
Um local pode aceitar o cartão de determinada empresa e de outra não, é comum os estabelecimentos deixarem expostos quais bandeiras são aceitas e aqueles que não aceitam nenhuma tendem a perder clientes.
Por que ofertar o vale alimentação como benefício aos colaboradores?
Promover a garantia de uma alimentação de qualidade, despreocupa o colaborador e o traz mais motivado ao local de trabalho, pois,por estar bem alimentado, tem mais energia e impulso para realizar as atividades.
Em pesquisa promovida pelo Gouvea Consulting em outubro de 2020, com o PAT e o oferecimento do vale alimentação, as faltas no ambiente de trabalho reduziram em cerca de 60% e em contrapartida também reduziram os acidentes de trabalho em 57%.
Também é alegado que 80% das empresas e 83% dos funcionários, estão em comum acordo sobre uma alimentação de qualidade trazer benefícios para os dois lados.
A OMS, Organização Mundial da Saúde, declarou que a boa alimentação aumenta a produtividade em 20%, o que faz o colaborador trabalhar mais por ter o benefício.
O vale alimentação como benefício para os funcionários gera mais motivação e melhora o profissionalismo do colaborador, o que faz com que a empresa também ganhe com isso.
Como escolher o melhor VA para a empresa?
É sempre importante avaliar e levar em consideração, quais são as necessidades da sua empresa, com taxas mais baixas ou taxas zero. Também precisa ser visto qual o prazo para cair o débito, após a empresa realizar os pagamentos.
Um fator importante a ser levado em consideração, é verificar a quantidade de estabelecimentos que o vale alimentação é aceito, para promover mais opções de escolhas.
Pensando em novos funcionários, algumas empresas oferecem cartão de boas-vindas temporário, para o colaborador utilizar enquanto a empresa providencia o oficial.
Algumas empresas aceitam pagamento via cartão de crédito PJ, pessoa jurídica, possibilitando que o pagamento seja efetuado após 40 dias.
Existem diversas empresas que atuam no segmento de benefícios corporativos e, em sua maioria, oferecem descontos em farmácias, supermercados, clube de vantagens.
Além disso, também sugerem um valor de gasto diário, plataformas digitais como site e aplicativo, blogs com dicas de consumo e possuem um atendimento igualmente digital.
Portanto, sua empresa terá muitas opções para escolher e o ideal é analisar cada proposta para ver qual atenderá melhor a companhia.
Conclusão
Vamos relembrar o que foi dito neste conteúdo, aqui falamos sobre o funcionamento do vale alimentação, que tem o intuito de gerar suprimentos de qualidade ao colaborador, que podem realizar as compras como quiserem.
Muitos estabelecimentos aceitam o vale alimentação, mas diferente do vale refeição, ele não é aceito em padarias ou restaurantes, é direcionado a supermercados, açougues e mercearias.
O valor do vale alimentação, não é autorizado ser feito em espécie igual é realizado o pagamento do salário, é necessário ser convertido em cestas básicas, refeição no local, vale ou cartão.
Pode ser descontada uma taxa no salário do colaborador, para manutenção do cartão, o desconto é de no máximo 20% do salário, para não comprometer a renda do colaborador e é proporcional aos gastos da empresa.
O vale alimentação é acumulativo, ao receber o pagamento o colaborador pode decidir se irá usar o valor integral ou parte dele, e caso não use todo o valor não se perde, será acumulado com o pagamento seguinte.
E então, sua empresa oferece esse benefício aos colaboradores? Se gostou desse texto, não esqueça de compartilhá-lo em suas redes sociais e se inscrever em nosso blog Pontotel!