Os turnos de trabalho são uma estratégia de organização de jornada utilizada por diversas empresas que não podem parar sua produção. Essa é uma forma de preencher o período de trabalho das organizações que atuam 24h por dia sem descumprir a lei trabalhista.
Por meio dos turnos de trabalho, a empresa consegue organizar estrategicamente a sua jornada, sem sofrer com queda de produtividade ou sobrecarga nas equipes.
Mas como é possível organizar corretamente os horários de turnos de trabalho? Este conteúdo abordará os 3 principais turnos de trabalho do mercado e explicará qual a melhor plataforma para gerenciar a jornada da sua empresa. Os seguintes tópicos serão explorados:
- Turnos de trabalho: conceito e definição
- Quais são os horários dos 3 turnos de trabalho?
- Qual a diferença entre turno de trabalho fixo e de revezamento?
- O que a lei diz sobre os turnos de trabalho?
- Qual a melhor plataforma para gerenciar os turnos de trabalho?
Boa leitura!
Turnos de trabalho: conceito e definição
Os turnos de trabalho são uma forma estratégica de organização das escalas dos funcionários para conseguir manter uma empresa sempre ativa, sem interrupções em função da folga de um ou outro colaborador.
Com essa estratégia, a organização consegue alocar seus profissionais em horários distintos sem descumprir a legislação trabalhista ou sobrecarregá-los durante o seu dia a dia laboral.
No turno de trabalho, os colaboradores podem cumprir seu ofício em dias e horários diferentes ao longo da semana, a depender da demanda e dos acordos realizados com a empresa.
Os turnos de trabalho são muito utilizados por indústrias, fábricas e hospitais, ou seja, todos os ramos empresariais que precisam normalmente de mão de obra 24h todos os dias da semana.
Quais são os horários dos 3 turnos de trabalho?
O conceito de como montar 3 turnos de trabalho está ligado a uma divisão feita para empresas que não podem parar sua produção, isto é, precisam funcionar 24 horas diariamente.
Para ficar mais fácil organizar as escalas, as organizações dividem os turnos em 3, manhã, tarde e noite. Assim, quando uma equipe termina o turno da manhã, outra entra a tarde, e a da noite preenche as saídas da tarde, tudo isso sem que haja paralisações no trabalho.
Conheça a seguir as características de cada turno.
1º turno
O 1º turno de trabalho é o chamado turno do dia. Normalmente, sua carga horária é das 9h às 18h, podendo também ter uma jornada entre 8h e 17h. É o período de trabalho mais tradicional no mercado empresarial.
Isso porque ele comporta as 8 horas de trabalho permitidas em lei, com 1 hora de intervalo, e muitas vezes a empresa não precisa exigir horas extras dos colaboradores, por ser um turno de trabalho mais completo no sentido de horas trabalhadas.
2º turno
O 2º turno é o turno da tarde/noite, com uma variação de horários que pode se iniciar entre 14h e 17h e terminar até 22h. Esse tipo de jornada é muito utilizado nas áreas de saúde e segurança.
A flexibilidade do segundo turno está relacionada ao horário de entrada no trabalho, permitindo que o colaborador nesse caso não precise despertar tão cedo para ir trabalhar, em alguns casos evitando até mesmo os horários de pico do trânsito e o movimento intenso das cidades.
3º turno
O 3⁰ e último turno é o da noite/madrugada. Ele se inicia entre 21h e 00h e se encerra entre 7h e 9h da manhã.
Áreas ligadas à saúde e à segurança são as que mais proporcionam oportunidades ligadas ao 3⁰ turno.
É comum que colaboradores que trabalham no 3⁰ turno ganhem mais do que outros profissionais que ocupam o mesmo cargo em turnos diferentes, já que pelo seu horário de trabalho é acrescentado o adicional noturno, cujo acréscimo é de 20% sobre a hora trabalhada.
Qual a diferença entre turno de trabalho fixo e de revezamento?
Existem 2 modelos de turnos de trabalho utilizados no mercado: fixo ou por revezamento. A escolha de um deles depende do fluxo de trabalho e das necessidades da empresa quanto ao tempo que precisará estar em funcionamento.
Além disso, a escolha do modelo fixo ou de revezamento também é uma estratégia para oferecer maior flexibilidade nos períodos de trabalho para cada colaborador. A seguir, veja mais detalhes sobre esses modelos.
Turno fixo
O turno fixo é organizado para que os colaboradores cumpram um mesmo período de trabalho sem mudanças repentinas, apenas no caso de alguma solicitação emergencial da empresa.
Nesse modelo, o turno de trabalho do funcionário é sempre pela manhã ou pela noite. O turno fixo é mais fácil de ser organizado, já que a empresa irá trabalhar apenas com dois períodos para planejar as jornadas.
Nesse caso, o recomendado é organizar os funcionários por função, dividindo os cargos e separando esses mesmos cargos entre os turnos.
Exemplo de escala
Como visto, o turno fixo comporta os horários de trabalho sempre nos mesmos períodos. Assim, as escalas mais tradicionais nesse modelo de trabalho são 12×36 ou 6T×2F.
A escala 12×36 é o modelo em que o funcionário atua por 12 horas consecutivas e folga 36 horas. Isso quer dizer que, na prática, ele trabalha dia sim, dia não. O colaborador também tem direito a 1h de descanso na sua jornada.
Já na escala 6T×2F, a empresa divide a sua jornada em turnos, com grupos e subgrupos, para que a empresa não pare. O colaborador nesse caso trabalha 6 horas e folga 2 dias. Contudo, a empresa precisa dar as folgas em dias diferentes para cada subgrupo.
Portanto, se um colaborador do grupo “Fx” (F1, F2, etc.) entra de folga, automaticamente a empresa precisa se organizar para ter um colaborador do mesmo subgrupo/cargo para suprir aquela ausência.
Turno de revezamento
Já o turno de revezamento é mais complexo em relação à organização das jornadas. Isso porque não existem períodos fixos de trabalho ao longo dos dias.
Nesse modelo, o colaborador descobre os dias e horários de trabalho a partir de turnos construídos diária, semanal ou mensalmente pela empresa. O turno de revezamento inclusive permite maior flexibilidade de mudança.
É importante, no entanto, que a organização sempre comunique o funcionário antecipadamente sobre os turnos de trabalho que ele irá cumprir, para que, assim, ele não seja pego de surpresa sobre os horários que a empresa está propondo.
Exemplo de escala
O turno de revezamento é utilizado principalmente em 2 modelos: ou com carga horária de 8 horas, ou com alternância de horário. Na alternância, não existe um período fixo de trabalho, podendo o profissional trabalhar em escalas variadas entre manhã, tarde ou noite.
Outra escala tradicional neste turno de trabalho é a chamada francesinha, em que o profissional trabalha 2 vezes em cada turno (manhã, tarde ou noite) com 2 dias de folga consecutivos — ou seja, 48h de descanso.
O que a lei diz sobre os turnos de trabalho?
A Constituição Federal, no art. 7, menciona que todo profissional que atua no regime CLT deve trabalhar no máximo por 8h diárias (44h semanais):
“XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”
No inciso XIV, a lei destaca que, em caso de turnos ininterruptos e de revezamento, a jornada precisa ser de 6 horas, exceto caso haja alguma negociação coletiva.
A CLT esclarece ainda que, nos turnos de revezamento, caso o acordo preveja a extensão das 6 horas de trabalho para 7 ou 8, esse tempo a mais não é considerado hora extra. Isso ocorre porque, nesse caso, o acordo coletivo se sobrepõe à legislação trabalhista.
No entanto, vale lembrar que, se não houver acordo trabalhista, o tempo além das 6 horas trabalhadas no turno de revezamento é, sim, considerado hora extra de trabalho.
Ademais, se não houver descanso entre o primeiro e segundo turnos, a empresa também precisa arcar com o pagamento de horas extras, de acordo com a Súmula n.º 110 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Como assegurar que sua empresa cumpra essas normas?
Empresas que operam com turnos de trabalho precisam essencialmente ter um controle completo e eficaz da jornada de seus colaboradores.
Afinal, a visualização de cada período de trabalho faz toda a diferença no planejamento de novas escalas e no fechamento da folha de pagamento.
Essa segurança pode vir por meio dos controladores de ponto online, como o REP-P, que permitem que a empresa acesse os dados de jornada dos trabalhadores em tempo real, facilitando a organização de escalas e turnos.
Além disso, esses sistemas estão adequados ao que diz a legislação trabalhista, permitindo que a empresa tenha um controle de jornada seguro, sem erros tanto nos registros de ponto como no manuseio de dados.
Qual a melhor plataforma para gerenciar os turnos de trabalho?
A melhor plataforma para gerenciar os turnos de trabalho é a da Pontotel! Com uma plataforma de ponto focada em pessoas, e uma tecnologia que contribui para que a gestão de jornada seja humanizada.
Na plataforma de ponto da Pontotel, você terá uma centralização na gestão de jornada, do registro ao tratamento de ponto. A partir disso, a rotina de trabalho da sua empresa será mais tranquila, segura e harmoniosa, atendendo às principais necessidades do seu negócio.
Assim, a sua empresa garante a agilidade necessária na organização dos turnos de trabalho, com uma gestão transparente e em tempo real. Confira outras vantagens do nosso sistema a seguir:
Processos inteligentes
A plataforma Pontotel possui processos modernos e inteligentes, com um sistema em nuvem que possibilita o acesso a dados em tempo real, via web ou aplicativo, para garantir uma gestão mais organizada e que se destaca no mercado.
Geração de dados e informações
Com o sistema Pontotel, seu negócio poderá gerar dados e informações por meio de mais de 30 tipos de relatórios de jornada, referentes a faltas, atrasos, horas extras, inconsistências e muito mais, para que possa tomar decisões mais assertivas.
Redução de custos
Por meio de uma plataforma online e em nuvem, sua empresa poderá reduzir os gastos com papel na emissão de comprovantes e eliminar os custos com instalação de equipamentos físicos ou manutenção.
Autenticidade do ponto e segurança jurídica
A plataforma Pontotel traz maior segurança jurídica à empresa, por estar 100% adequada à CLT, à Portaria 671 e à LGPD. Além disso, nosso sistema possui medidas antifraude para garantir a autenticidade das marcações, oferecendo maior tranquilidade ao RH.
Dashboard para gestão da jornada
Nosso sistema oferta também um dashboard para gestão avançada na organização de escalas flexíveis, turnos de trabalho e categorização de pagamento (hora extra, hora extra 100% e especial).
Múltiplas formas de registro
Ainda, oferecemos um sistema com múltiplas formas de registro de ponto — reconhecimento facial, senha, geolocalização, foto e voz — para facilitar e agilizar a rotina dos colaboradores.
Quer saber mais? Fale com um dos nossos especialistas e solicite uma demonstração!
Conclusão
Os turnos de trabalho são uma rotina comum para empresas que não podem parar com sua produção e ficam em funcionamento 24h por dia. Porém, é muito importante que eles sejam bem organizados para que os direitos trabalhistas sejam cumpridos.
Ao organizar a jornada por meio de turnos de trabalho, a empresa precisa se atentar a carga horária dos colaboradores, horas extras e adicionais, já que cada um desses detalhes irá impactar no fechamento da folha de pagamento.
Mas não só isso: estar atento aos horários cumpridos pelos colaboradores nos turnos de trabalho também dá à empresa maior poder para tomar decisões.
Isso porque, a partir dos dados levantados em um controle de ponto, ela pode identificar possíveis sobrecargas, horas extras excessivas e muito mais.
Cada um desses aspectos importa para que a empresa tome decisões a fim de manter sua produtividade em dia, principalmente se ela funciona 24h diariamente.
Neste conteúdo, ainda foi possível conferir todos os detalhes em torno dos turnos de trabalho, o que diz a lei e quais os 3 turnos utilizados pelas empresas, além de descobrir porque a Pontotel é a melhor opção para a sua empresa.
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