Seja qual for o ramo de atuação no mercado de trabalho, certamente, existem uma série de regras que precisam ser seguidas pelos profissionais na realização das suas funções. O treinamento NR é necessário, justamente, para apresentar, conscientizar e capacitar os trabalhadores sobre as normas regulamentadoras (NRs).
Vários temas são abordados nessas normas regulamentadoras, como a obrigatoriedade de uso de equipamento de proteção individual, a prevenção de riscos ambientais, a ergonomia, entre outros.
Essas regras foram criadas para garantir a segurança no trabalho aos colaboradores. Desta forma, as empresas precisam assegurar que todos os profissionais recebam os treinamentos NR obrigatórios de acordo com o cargo exercido e o segmento do negócio.
Neste artigo, serão abordados todos os detalhes sobre treinamento NR, qual a importância deste para as empresas e para os colaboradores e como fazê-lo. Os seguintes tópicos serão discutidos:
- O que é treinamento NR?
- Qual a importância do treinamento NR?
- Quais treinamentos NR são obrigatórios?
- Como funciona o treinamento NR?
- Como fazer treinamento NR na empresa?
- Como validar treinamento NR?
Quer saber mais? Então, continue a leitura do artigo!
O que é treinamento NR?
O treinamento NR nada mais é que o treinamento das normas regulamentadoras e se torna uma capacitação obrigatória que as empresas devem fornecer aos trabalhadores sobre cada uma das NRs, dependendo da função exercida ou do segmento de atuação da organização.
Para entender melhor o que é treinamento NR, é necessário saber sobre as normas regulamentadoras (NRs). Elas foram criadas pelo Ministério do Trabalho na década de 1970. São 37 documentos que determinam padrões de segurança no trabalho para diversos tipos de atividades econômicas.
As NRs estão relacionadas à segurança e saúde do trabalho e têm como principal objetivo proteger os trabalhadores de eventuais acidentes de trabalho ou do desenvolvimento de doenças laborais, ou seja, aquelas adquiridas pela realização das obrigações profissionais.
O treinamento sobre essas regras regulamentadoras deve ser realizado em empresas públicas, empresas privadas, órgãos públicos e órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, por todos os colaboradores registrados no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ao todo, são 37 normas regulamentadoras instituídas pelo governo:
- NR 1 — Disposições gerais;
- NR 2 – Inspeção prévia (revogada em 2019);
- NR 3 — Embargo ou interdição;
- NR 4 — Serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho;
- NR 5 — CIPA — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
- NR 6 — Equipamento de Proteção Individual (EPI);
- NR 7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
- NR 8 — Edificações;
- NR 9 — Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
- NR 10 — Segurança em instalações e serviços em eletricidade;
- NR 11 — Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais;
- NR 12 — Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos;
- NR 13 — Caldeiras, vasos de pressão e tubulação;
- NR 14 — Fornos e equipamentos de calor;
- NR 15 — Atividades e operações insalubres;
- NR 16 — Atividades e operações perigosas;
- NR 17 — Ergonomia;
- NR 18 — Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção;
- NR 19 — Explosivos;
- NR 20 — Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis;
- NR 21 — Trabalhos a céu aberto;
- NR 22 — Segurança e saúde ocupacional na mineração;
- NR 23 — Proteção contra incêndios;
- NR 24 — Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho;
- NR 25 — Resíduos industriais;
- NR 26 — Sinalização de segurança;
- NR 27 — Registro profissional do técnico de segurança de trabalho (revogada em 2008);
- NR 28 — Fiscalização e penalidades;
- NR 29 — Segurança e saúde no trabalho portuário;
- NR 30 — Segurança e saúde no trabalho químico;
- NR 31 — Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura;
- NR 32 — Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde;
- NR 33 — Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados;
- NR 34 — Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, reparação e desmonte naval;
- NR 35 — Trabalho em altura;
- NR 36 — Segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados;
- NR 37 — Segurança e saúde em plataformas de petróleo.
O que diz a lei?
O treinamento NR e as regras sobre as normas regulamentadoras foram estabelecidos pela Lei n.º 6.514, de 1977, que altera o capítulo V do título II da CLT e discorre sobre a segurança e a medicina do trabalho.
A legislação, nos artigos 157 e 158, afirma que tanto as empresas quanto os colaboradores têm obrigações em relação às normas regulamentadoras. A lei afirma que:
“Art . 157 – Cabe às empresas:
I – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
II – instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
III – adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
IV – facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.
Art . 158 – Cabe aos empregados:
I – observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior;
Il – colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo.”
Sendo assim, o treinamento NR faz parte das obrigações das empresas, que devem instruir os empregados sobre as precauções que estes devem tomar no exercício de suas funções para evitar acidentes e doenças laborais, e dos colaboradores, que devem obedecer e seguir todas as regras propostas pela norma.
Outro ponto importante sobre as NRs é que a redução dos riscos relacionados ao trabalho, a partir de normas de saúde, higiene e segurança, é um direito do trabalho previsto no artigo 7 da Constituição Federal Brasileira.
Qual a importância do treinamento NR?
Como explicado anteriormente neste artigo, as normas regulamentadoras têm foco na segurança do trabalhador. Desta maneira, o treinamento NR é importante para promover um ambiente de trabalho mais seguro para o profissional.
Consciente sobre as regras das NRs, o trabalhador terá todas as ferramentas necessárias para exercer sua função, evitando acidentes durante a jornada de trabalho ou o desenvolvimento de doenças ocupacionais.
Além disso, o treinamento NR também dará mais segurança para a empresa, que poderá evitar possíveis problemas como o excesso de absenteísmo de colaboradores por motivos de saúde ou acidentes de trabalho.
Adicionalmente, um ambiente mais seguro, com profissionais devidamente capacitados e treinados, também melhora o clima organizacional e a sensação de valorização por parte dos profissionais, que entendem que o empregador está preocupado com sua saúde e bem-estar.
O treinamento de normas regulamentadoras deve ser visto pelos gestores como uma ferramenta de desenvolvimento do profissional, e não apenas como uma legislação a ser seguida. Afinal, essa prática também capacita os colaboradores para a realização de um trabalho mais consciente, seguro e produtivo.
Quais treinamentos NR são obrigatórios?
Apenas alguns treinamentos NR são obrigatórios, dependendo do ramo de atividade econômica. São 37 normas regulamentadoras no total, entretanto, apenas três são obrigatórias em todas empresas com funcionários com carteira assinada.
Os treinamentos NR obrigatórios para todos são:
- NR 1: a norma discorre sobre as disposições gerais e o gerenciamento de riscos ocupacionais. Ela determina que as empresas devem mostrar aos seus colaboradores todos os riscos presentes no ambiente de trabalho. A NR também afirma que os empregadores devem informar sobre as medidas que são tomadas para evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais;
- NR 5: fala sobre a obrigatoriedade da constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), especialmente nas empresas com 20 ou mais funcionários. As companhias com menos colaboradores têm a opção de não constituir CIPA se desejarem. A comissão tem a função de desenvolver atividades que promovam a segurança do trabalho para todos os trabalhadores e deve ser formada por representantes dos empregadores e dos empregados;
- NR 7: discorre sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Essa NR tem o intuito de promover e preservar a saúde dos colaboradores e, entre as ações, está a obrigatoriedade de realizar anualmente treinamento de primeiros socorros para todos os trabalhadores.
Além desses treinamentos NR obrigatórios, dependendo do ramo da empresa, outros podem ser exigidos; por isso, é importante se informar sobre quais são as normas regulamentadoras voltadas ao seu negócio.
Vale destacar que não realizar os treinamentos NR pode gerar contratempos para as empresas, como ações trabalhistas e responsabilização criminal em casos mais graves em que seja comprovado o descumprimento da legislação e a negligência do empregador.
E em qual caso o treinamento NR não é necessário?
A aplicação do treinamento NR não é obrigatória apenas para as empresas que não possuem profissionais registrados no regime celetista. Porém, é indicado que alguns treinamentos sejam aplicados mesmo quando não é exigido.
A capacitação e a conscientização dos profissionais sobre as exigências das normas regulamentadoras evitarão eventuais problemas com prestadores de serviço, assim como oferecerá mais segurança no ambiente de trabalho.
Como funciona o treinamento NR?
O treinamento NR funciona como qualquer outro programa de desenvolvimento profissional. Por isso, a empresa precisa fazer uma programação abrangendo todos os colaboradores e todas as normas obrigatórias do ramo de atuação.
É importante ressaltar que algumas normas regulamentadoras devem ser aplicadas periodicamente; por isso, os gestores responsáveis por esses treinamentos na companhia precisam conhecer a fundo cada uma das NRs obrigatórias da empresa.
Cada NR possui ainda uma carga horária diferente. Além disso, é necessário se certificar de que os novos colaboradores também passem pelos treinamentos.
É papel dos gestores conscientizarem os profissionais de que o treinamento NR não serve apenas para o cumprimento da legislação, mas também para garantir a segurança e o bem-estar deles durante a realização das suas tarefas.
Como fazer treinamento NR na empresa?
Anteriormente, o treinamento das normas regulamentadoras só podia ser feito de forma presencial. Porém, com o avanço da tecnologia, em 2019, a NR 1 foi atualizada e passou a permitir a realização de alguns treinamentos online, de forma remota.
Por isso, atualmente, as empresas podem optar por três tipos de treinamento NR: presencial, online e híbrido.
Todos os treinamentos devem ser aplicados por profissionais capacitados e/ou empresas qualificadas para cada uma das regulamentações específicas.
Treinamento presencial
Apesar de as regras terem sido facilitadas, algumas NRs ainda exigem treinamentos presenciais, como as NRs 14, 21 e 35, pela característica do conteúdo aplicado.
Logo, caso a sua empresa se encaixe em alguma das normas que devem ser feitas no modelo tradicional, é necessário convocar os profissionais para estarem presentes fisicamente no local do treinamento.
O empregador deve fornecer o material didático e adequar os horários para abranger os colaboradores que precisam ser treinados.
Treinamento online
Para que o treinamento NR seja realizado à distância, a empresa precisa seguir algumas regras presentes na NR 1. Entre elas, estão:
- Interação: o profissional deve poder interagir com o professor ao vivo para esclarecimento de dúvidas. Desta forma, a transmissão online precisa ser em tempo real e oferecer chats ou outras formas de comunicação.
- Duração e projeto pedagógico: a carga horária deve ser a mesma do treinamento presencial, assim como o conteúdo abordado.
- Local e data: a empresa deve fornecer os equipamentos tecnológicos necessários para o colaborador participar do treinamento, por exemplo, uma sala na própria empresa com computadores. Além disso, ele deve estar dentro da carga horária de trabalho.
Treinamento híbrido
Para algumas NRs, o treinamento híbrido pode ser uma opção. Neste caso, os trabalhadores fazem toda a parte teórica de forma online, mas precisam realizar algumas atividades práticas presencialmente para conclusão do curso.
Como validar treinamento NR?
As empresas precisam validar a realização dos treinamentos das normas regulamentadoras. Uma das maneiras é utilizar plataformas que fornecem certificados de validação do treinamento.
Desta forma, cada colaborador terá um documento que comprova a realização do curso. É interessante ainda que sejam aplicadas avaliações a fim de conferir o nível de aprendizado do profissional, para garantir que o conteúdo abordado foi absorvido.
Conclusão
Em resumo, o treinamento NR é uma ação obrigatória para todas as empresas brasileiras que possuem colaboradores registrados em regime CLT. Ele tem o objetivo de conscientizar os profissionais sobre as regras presentes nas normas regulamentadoras que, por sua vez, visam a segurança e a saúde do trabalhador.
As NRs auxiliam os profissionais na realização das suas tarefas diárias com mais segurança, evitando acidentes de trabalho e o desenvolvimento de doenças ocupacionais.
Alguns desses treinamentos são obrigatórios e outros são opcionais, dependendo do ramo de atividade econômica do negócio, mas é indicado que as empresas façam a capacitação dos funcionários mesmo que não for obrigado pela lei.
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