Apesar de não ser muito comum, o processo de transferência de funcionário é adotado por algumas empresas, especialmente aquelas de médio e grande porte.
As grandes vantagens de transferir o empregado são reduzir a burocracia, diminuir os custos e facilitar a admissão de um novo funcionário, que geralmente tem uma boa reputação.
Apesar disso, tanto as empresas envolvidas quanto o colaborador precisam ficar atentos para cumprir suas obrigações legais e evitar problemas.
Pensando nisso, neste artigo você vai encontrar tudo o que precisa saber sobre transferência de local de trabalho. Confira os tópicos que serão abordados:
- O que é a transferência de funcionário?
- Como funciona a transferência de funcionário para outra empresa?
- O que diz a lei sobre transferência de empregado?
- Como fazer a transferência do local de trabalho?
- Quais as obrigações da empresa na transferência de funcionário?
- Quais as diferenças entre transferência provisória e definitiva?
Boa leitura!
O que é a transferência de funcionário?
A transferência de funcionário diz respeito à mudança do local de trabalho do colaborador, que passa a prestar serviços para outro estabelecimento localizado em um lugar diferente daquele que consta no seu contrato de trabalho.
Porém, esse funcionário não passa pelo processo de demissão e não há necessidade de calcular a rescisão do contrato. Essa transferência pode ser definitiva ou provisória, sendo que cada um desses métodos impacta o contrato de forma diferente.
O mais importante é entender que todo processo de transferência ocorre de forma interna, depende da execução de procedimentos específicos e, na maioria dos casos, só pode ocorrer em comum acordo entre as partes envolvidas.
Para evitar perdas e conflitos nesse processo, a legislação trabalhista determina quais regras e procedimentos devem ser seguidos para formalizar a transferência de empregado. Por isso, é importante conferir o que diz a lei para evitar problemas trabalhistas.
O empregador pode transferir o empregado do local de trabalho?
Sim, pode. Na maioria dos casos, essa transferência só pode ser aprovada mediante comum acordo entre as partes envolvidas.
Porém, como será discutido adiante, a legislação específica algumas situações em que o empregador não precisa do consentimento do empregado para definir a transferência.
Como funciona a transferência de funcionário para outra empresa?
A transferência de empregado exige um acordo entre as duas empresas envolvidas. Além disso, na maioria dos casos, ela também depende do consentimento do colaborador.
A partir desse acordo, é necessário que as partes o formalizem e que o empregador altere o contrato de trabalho do funcionário que será transferido.
Esse contrato deve contar com os dados pessoais do colaborador, como nome, endereço, número de telefone, número do CPF e identificação do funcionário e dados da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Além disso, o contrato deve conter informações sobre cargo, departamento, local de trabalho e data de contratação do funcionário.
Vale lembrar que esse empregador original deve cumprir suas obrigações trabalhistas até que a transferência do funcionário seja concluída.
Também é importante lembrar que o ideal é que todo o processo de transferência seja feito com apoio jurídico.
Mesmo que o colaborador concorde com a transferência proposta pelo empregador, o ideal é que ele conte com o apoio de um advogado durante o preenchimento do formulário de transferência.
Assim, é possível evitar surpresas desagradáveis e entender melhor as características e as etapas do processo. O mesmo conselho deve ser seguido pelas empresas, que precisam do suporte do departamento jurídico para que o processo de transferência seja feito conforme os pré-requisitos legais, evitando problemas para a organização.
O que diz a lei sobre transferência de empregado?
A transferência de local de trabalho tem respaldo legal na Constituição das Leis do Trabalho (CLT). Os Artigos 468 a 470 da CLT se dedicam exclusivamente aos procedimentos necessários para alterar contratos trabalhistas.
O Artigo 468 determina que as alterações no contrato de trabalho são válidas somente se houver consentimento entre empregado e empregador.
Ou seja, as duas partes devem concordar com as mudanças. Além disso, as alterações no contrato não podem causar prejuízos diretos ou indiretos ao funcionário.
Dessa forma, a lei protege o trabalhador de eventuais abusos, fraudes e problemas em função de contratos indevidos.
Ao mesmo tempo, o Artigo 468 garante à empresa mais segurança para fazer mudanças no contrato e formalizar a transferência do trabalhador. Já o Artigo 470 determina que as despesas resultantes da transferência do empregado devem ser pagas pelo empregador.
Além dessas regras, a empresa também deve ficar atenta às determinações do Artigo 469 da CLT, que merece uma atenção especial.
Artigo 469 da CLT
O Artigo 469 considera como transferência apenas a mudança de empresa que resulte em alteração do domicílio do funcionário. Segundo o Código Civil, o domicílio é o local no qual a pessoa estabelece residência “com ânimo definitivo”.
Embora a jurisprudência possa interpretar esse trecho de diferentes maneiras, de forma geral, domicílio se refere ao município ou à região em que o funcionário reside.
Portanto, o texto desse artigo determina que a transferência só pode ser caracterizada quando exigir que o colaborador altere esse endereço de domicílio.
Como fazer a transferência do local de trabalho?
A transferência de empregado exige que as empresas envolvidas façam diferentes procedimentos. No caso da organização que está transferindo o funcionário, esta deve:
- Anotar a transferência na ficha de registro do funcionário;
- Fazer o registro de movimentação de saída no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
- Informar a data do desligamento na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
- Informar a saída do colaborador no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP).
Já a empresa que vai receber o funcionário transferido deve seguir os seguintes procedimentos:
- Criar uma nova ficha de registro para o funcionário;
- Registrar a movimentação de entrada do colaborador no CAGED e no SEFIP;
- Informar a nova admissão na RAIS;
- Fazer o Pedido de Transferência de Contas Vinculadas (PTC);
- Providenciar plano de saúde, vale-transporte, vale-alimentação, entre outros benefícios que devem ser pagos ao funcionário transferido.
Vale lembrar que essas transferências podem ser realizadas apenas em situações distintas, como explicado a seguir.
Transferência entre empresas do mesmo grupo econômico
A jurisprudência considera como integrantes de um mesmo grupo econômico aquelas empresas que possuem um vínculo hierárquico.
Ou seja, geralmente existe uma organização responsável por coordenar a administração de todas as empresas que fazem parte do grupo.
Para comprovar a existência desse grupo econômico, basta verificar o contrato social firmado entre os negócios envolvidos. Esse contrato deve informar todas as sociedades participantes e a designação da sociedade ou empresa que comanda o grupo.
Caso tudo isso seja comprovado, então o processo de transferência de funcionário entre empresas do mesmo grupo econômico pode continuar em andamento. Para formalizá-lo, não é necessário fazer a rescisão do contrato de trabalho do funcionário.
Em vez disso, a empresa deve apenas registrar essa alteração de contrato na carteira de trabalho do empregado.
Esse registro deve ser feito na parte das anotações gerais, em que deve ser informada a data da transferência e se ela é definitiva ou provisória.
Transferência para empresa diferente
A transferência de empregados para uma empresa diferente daquela que firmou contrato de trabalho com o funcionário só pode ocorrer nas seguintes situações:
- Quando a transferência ocorre entre matriz e filial, ou vice-versa;
- Em caso de cisão, fusão ou incorporação de empresas;
- Quando as empresas envolvidas têm sócios em comum e pertencem ao mesmo grupo econômico.
Portanto, caso as empresas envolvidas não apresentem nenhum vínculo entre si, a transferência não pode ser realizada.
Nesse caso, a empresa contratante deve dispensar o funcionário, enquanto a empresa interessada em contratá-lo deve fazer todo o processo de admissão necessário para que isso aconteça.
Quais as obrigações da empresa na transferência de funcionário?
A legislação e a jurisprudência determinam que as empresas envolvidas na transferência do empregado cumpram algumas obrigações legais para formalizar esse processo.
Conheça essas obrigações a seguir:
Formalização da transferência
A primeira obrigação que a empresa precisa cumprir é formalizar a alteração do contrato de trabalho do funcionário.
Assim, é possível assegurar os direitos e os interesses das duas partes. Para isso, a orientação é registrar a transferência na carteira de trabalho do colaborador.
Também é recomendável a criação de um documento chamado “Termo de Transferência”. Esse documento deve ser assinado pelo funcionário, confirmando que ele está ciente de todas as cláusulas contratuais referentes à transferência.
Ajustes no eSocial
Conforme explicado, a transferência de funcionário não exige a quebra do vínculo trabalhista. Portanto, não é necessário alterar a matrícula do empregador. Apesar disso, é necessário fazer algumas alterações no eSocial do funcionário.
A empresa que está transferindo o funcionário deve registrar a saída do colaborador no CAGED, na RAIS e no SEFIP. Por outro lado, a empresa que vai admitir esse empregado deve registrar a entrada dele nesses mesmos locais (CAGED, RAIS e SEFIP).
Ajustes na carteira de trabalho
Como explicado anteriormente, a empresa que vai transferir o funcionário deve registrar a transferência na parte de “anotações gerais” da carteira de trabalho dele. Ela pode escrever algo como:
“O empregado foi transferido para (NOME DA EMPRESA QUE VAI RECEBER O FUNCIONÁRIO) no dia (DATA DA TRANSFERÊNCIA) com todos os direitos trabalhistas adquiridos, onde terá o número de registro (INFORMAR O NÚMERO DO REGISTRO)”
Depois disso, basta fazer fotocópia da ficha de registro ou da folha do livro com essa anotação, que deve ser enviada para a empresa que vai receber esse colaborador.
A empresa que irá admitir o funcionário transferido também deve registrar a transferência na parte de “observações” da CTPS. Nesse local, a recomendação é escrever algo como:
“O empregado foi transferido da (NOME DA EMPRESA QUE TRANSFERIU O FUNCIONÁRIO) no dia (DATA DA TRANSFERÊNCIA) com todos os direitos trabalhistas adquiridos, onde estava registrado com o número de registro (INFORMAR O NÚMERO DO REGISTRO)”.
Pagamento do adicional de transferência
Conforme mencionado, o Artigo 470 da CLT determina que a empresa que deseja transferir seu funcionário deve custear as despesas envolvidas nesse processo.
Como resultado dessa regra, foi criado o chamado adicional de transferência, que deve ser somado à remuneração mensal desse colaborador.
A legislação determina que o cálculo desse adicional corresponde à porcentagem de, no mínimo, 25% do salário do funcionário que será transferido.
Se o salário desse colaborador é de R$ 3 mil, por exemplo, então ele deve receber R$ 750 de adicional de transferência, que corresponde a 25% de R$ 3 mil. Isso significa que ele deve receber R$ 3.750 em função desse adicional.
O colaborador pode se recusar?
Depende do caso. Conforme explicado, o Artigo 469 da CLT exige o consentimento do colaborador para que a transferência seja concretizada.
Porém, o texto desse artigo também especifica algumas situações em que o funcionário não pode recusar essa transferência. São elas:
- Funcionários que ocupam cargos de confiança podem ser transferidos conforme a necessidade da empresa;
- Colaboradores que apresentam alguma condição implícita expressa no contrato de trabalho ou explícita de acordo com sua função, que exige sua transferência;
- Transferência provisória para atender as demandas da empresa durante um prazo determinado;
- Fechamento da empresa, que pode levar o empregador a remanejar seus funcionários para outras unidades e organizações.
Quais as diferenças entre transferência provisória e definitiva?
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a doutrina do direito brasileiro, a transferência definitiva é aquela em que o funcionário permanecerá em outro domicílio, diferente daquele que consta no seu contrato de trabalho, por mais de 3 anos. Já a transferência provisória se refere à mudança com prazo inferior a 3 anos para acabar.
Vale lembrar que o adicional de transferência deve ser pago apenas no caso da transferência provisória. Apesar disso, a empresa também tem a obrigação legal de arcar com os custos da mudança no caso da transferência definitiva.
Conclusão
A transferência de funcionário é um processo permitido por lei, mas que exige o cumprimento de algumas obrigações para ser validado.
Ao longo deste artigo, você conheceu os detalhes sobre cada uma delas, como a necessidade de informar essas mudanças no eSocial, alterar o contrato de trabalho e anotar na CTPS.
Além disso, a legislação determina que a transferência deve ocorrer apenas entre empresas que possuem algum vínculo, como aquelas que pertencem ao mesmo grupo econômico.
Por fim, é importante lembrar que a legislação exige o consentimento do funcionário para que a transferência seja realizada, salvo às exceções previstas em lei.
Portanto, é importante ficar atento às regras para que esse processo de mudança de domicílio do funcionário seja feito da forma correta.
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