O trabalho sazonal passou por algumas mudanças com a nova reforma trabalhista. Essas alterações implicaram diretamente na forma de contratação e benefícios desses trabalhadores.
Entender o que é sazonal e seu significado é importante para saber como funciona esse modelo de trabalho e para que serve. O trabalho sazonal é confundido com o o trabalho de prazo determinado. Apesar de todos terem prazo para terminar o contrato e nenhum deles sero fixo, a grande diferença é que sazonal pode ser terceirizado por uma agência de trabalho temporário e o de prazo determinado é negociado diretamente entre profissional e empregador.
Por isso, neste artigo você entenderá como a reforma trabalhista mudou o jeito de contratação dessa modalidade e como as leis abrangem o trabalho sazonal. Vamos aos tópicos do texto:
- O que significa período sazonal?
- O que é o trabalho sazonal?
- O que diz a lei sobre o trabalho sazonal?
- Como funciona o contrato de trabalho sazonal?
- Quais os direitos do trabalhador sazonal?
- Trabalhadores sazonais precisam bater ponto?
- Principais responsabilidades do contratante
- Qual a diferença entre trabalho sazonal e contrato por prazo determinado?
- Principais benefícios de se contratar trabalhadores sazonais
Boa leitura!
O que é período sazonal?
Período sazonal significa aquilo que é periódico, ou seja, é algo que acontece sempre em determinada época do ano.
A sazonalidade de uma atividade representa aquilo que sempre costuma ocorrer em certos períodos do ano, como as estações ou alguma fruta que sempre vem na mesma época.
A palavra sazonal vem do latim satio, que é derivado de serere, que quer dizer “semear” e “plantar”. Nessa época, as pessoas costumavam associar o período de plantio a este termo, dando origem à palavra como conhecemos hoje.
O que é o trabalho sazonal?
O trabalho sazonal pode ser considerado como trabalho temporário. Esse estilo de emprego costuma ocorrer em determinados períodos do ano que atingem muito a produção e o comércio de forma direta, principalmente no fim de ano, carnaval e outras datas comemorativas.
Também pode ocorrer de contratar um trabalhador em período sazonal para substituir algum funcionário contratado que esteja de licença ou férias, ou para atender algumas demandas que a empresa precisa em épocas de maior trabalho.
Para contratar esse estilo de funcionário, a empresa deve entrar em contato com uma agência de trabalho temporário paraterceirizar o serviço.
Nesse caso, quem fica responsável por toda a contratação do novo colaborador é a prestadora de serviços. A empresa coloca o colaborador à disposição para trabalhar na empresa que entrou em contato, para atender as necessidades que foram pedidas à prestadora.
Como funciona?
O trabalho sazonal é determinado por épocas do ano. Principalmente em alguns setores, alguns períodos de tempo são mais procurados do que outros, isso requer maior número de funcionários para suprir as determinações dos clientes.
Com tudo isso, as empresas já tem um certo planejamento de quando precisarão contratar funcionários sazonais, e então buscam colaboradores e firmam um contrato já com tempo certo entre empregador e empregado, tudo já fica acertado entre as duas partes para benefícios e outros critérios.
Por que as empresas contratam trabalhadores sazonais?
As empresas contratam essa modalidade de trabalhadores para agilizar processos em períodos em que os atuais empregados não serão o suficiente..
Como em determinadas épocas do ano, existe uma maior procura por produtos ou serviços, e os clientes vão às compras com mais recorrência, os colaboradores fixos vão precisar de ajuda para dar conta da demanda.
Então, com maior procura geral, as empresas se veem com a necessidade de trazer mais profissionais. Para, assim, poder ajudar nos processos dentro da instituição e ajudar com o atendimento ou a função principal da empresa.
O que diz a lei sobre o trabalho sazonal?
Para cobrir o trabalho sazonal, a Lei 13.429 estipula diversas regras para essa categoria. E você deve estar pensando, “mas essa não é a lei que versa sobre o trabalho temporário?”
E sim, a observação está certa, a mesma lei que regeo trabalho temporário, rege também o trabalho sazonal, que na verdade é só uma forma diferente de mencionar o trabalho feito de forma temporária.
Veja o que diz a lei:
“Art. 1º As relações de trabalho na empresa de trabalho temporário, na empresa de prestação de serviços e nas respectivas tomadoras de serviço e contratante regem-se por esta Lei.” (NR)
Art. 2º Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.
§ 1º É proibida a contratação de trabalho temporário para a substituição de trabalhadores em greve, salvo nos casos previstos em lei.
§ 2º Considera-se complementar a demanda de serviços que seja oriunda de fatores imprevisíveis ou, quando decorrente de fatores previsíveis, tenha natureza intermitente, periódica ou sazonal.
[…]
Art. 4º Empresa de trabalho temporário é a pessoa jurídica, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, responsável pela colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas temporariamente.
Art. 5º Empresa tomadora de serviços é a pessoa jurídica ou entidade a ela equiparada que celebra contrato de prestação de trabalho temporário com a empresa definida no art. 4º desta Lei.” (…)
Art. 9º O contrato celebrado pela empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços será por escrito, ficará à disposição da autoridade fiscalizadora no estabelecimento da tomadora de serviços e conterá:
I – qualificação das partes;
II – motivo justificador da demanda de trabalho temporário;
III – prazo da prestação de serviços;
IV – valor da prestação de serviços;
V – disposições sobre a segurança e a saúde do trabalhador, independentemente do local de realização do trabalho.
(…)
Art. 10. Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.
§ 1º O Contrato de Trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não.
§ 2º O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1º deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.
(…)
§ 4º Não se aplica ao trabalhador temporário, contratado pela tomadora de serviços, o contrato de experiência previsto no parágrafo único do art. 445 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
§ 5º O trabalhador temporário que cumprir o período estipulado nos §§ 1º e 2º deste artigo somente poderá ser colocado à disposição da mesma tomadora de serviços em novo contrato temporário, após noventa dias do término do contrato anterior.
§ 6º A contratação anterior ao prazo previsto no § 5º deste artigo caracteriza vínculo empregatício com a tomadora.”
Como funciona o contrato de trabalho sazonal?
Como a empresa está em busca de um profissional para ajudar o processo durante a época de maior número de clientes, o contrato do trabalhador sazonal precisa ser feito de acordo com o período que vai ficar na empresa sendo contratado de forma terceirizada, por uma prestadora.
O tempo de contrato que o trabalhador sazonal vai se manter na empresa é exatamente o período que terá o aumento de clientes na empresa. Assim, pela Lei, os contratos não podem passar dos 180 dias, podendo ser prorrogado por no máximo 90 dias.
O que mudou com a Reforma Trabalhista?
A reforma trabalhista trouxe mudanças para a forma de contratação e a formulação de contratos do trabalho sazonal. Então, um dos pontos que mudaram é do tópico passado, contrato do trabalhador sazonal, que agora pode se estender por mais 90 dias, antes não podia.
Outro detalhe alterado é que o trabalhador sazonal pode ser contratado para qualquer atividade, seja atividade-meio ou atividade-fim. Antes da reforma, só podia ser chamado para atividade-meio. Os direitos aos benefícios continuam com o empregado durante o contrato de trabalho.
Portaria 671 e o trabalho temporário
A Portaria 671 simplificou diversos decretos, normas em apenas 15 normas. A portaria engloba tudo sobre registro de pontos, formulação de contratos, sindicatos e muitos outros serviços.
Essa portaria foi colocada junto com o decreto Nº10.854, com o objetivo de simplificar as regras trabalhistas.
Isso afeta diretamente o trabalho temporário, mas em um bom sentido, pois a nova portaria flexibilizou diversas regras sobre o registro e as atividades das empresas de trabalho temporário.
Quais os direitos do trabalhador sazonal?
Assim como um trabalhador em CLT, o trabalhador sazonal tem seus direitos na empresa, mesmo com período contado de dias. Por isso, alguns direitos ainda valem para esse estilo de trabalho.
A remuneração do trabalho sazonal deve ser equivalente à dos empregados em CLT na mesma função que exercem.
Outro ponto importante é a jornada de trabalho com oito horas: caso o trabalhador sazonal precise fazer horas extras, será recompensado da mesma forma com os contratos CLT.
As férias são proporcionais ao contrato, tem repouso semanal remunerado e adicionais caso precise trabalhar em período noturno.
Caso o trabalhador sazonal seja demitido por justa causa, o empregado receberá indenização de 1/12 do pagamento recebido.
Todo o trabalhador tem direitos quando assina o contrato. Alguns dos direitos se assemelham aos trabalhadores fixos com carteira registrada, já que ele é contratado sob o mesmo regime celetista.
Trabalhadores sazonais precisam bater ponto?
Sim, entre as semelhanças entre os trabalhadores fixose os trabalhadores sazonais, apoiados pela Lei 13.429, existe a regra de que os funcionários precisam bater ponto para ter seu registro de jornada em dia.
Pela CLT,se a empresa tem mais de 20 funcionários é obrigatório ter o registro de ponto.
Mas no caso dos trabalhadores sazonais, ainda existe essa dúvida de saber se essa modalidade precisa bater ponto ou não.
Apesar de não ser expressa essa obrigatoriedade da lei, os sazonais devem receber se caso realizarem horas extras durante o período de seu contrato, dessa forma controlar a jornada torna-se essencial, já que com o registro de ponto e comprovando as horas trabalhadas, o empregado pode receber por hora extra e tem como provar isso.
Isso é uma segurança para o contratado,pois, sem bater ponto, o funcionário poderia trabalharmais horas e não receber por isso.
Mas aqui, vale ressaltar que o responsável por realizar a gestão da jornada é a empresa contratada, que deve alinhar com a contratante a melhor forma de fazer essa tarefa.
Existem inúmeras vantagens para o trabalhador sazonal bater o ponto. Além de parecer mais profissional em seu ambiente de trabalho, o empregado pode receber hora extra, comprovar toda sua jornada de trabalho e poderá estender seu contrato caso o empregador goste dos seus serviços.
Principais responsabilidades do contratante
O contratante tem bastantes responsabilidades no momento de contratação de um trabalhador sazonal. Como explicado ao longo do texto, um trabalhador que tem contrato nos períodos de mais agitação do mercado tem o período certo de tempo para ficar na empresa.
Então, o contratante precisa ficar atento antes de pensar em contratar algum funcionário para sua empresa. Saber quais são os períodos mais agitados e que demandam mais colaboradores para ajudar a firma a se manter com mais agilidade e atender a todos.
Outro detalhe importante é a prestadora de serviços entrar em contato. Para chamar um trabalhador sazonal, é preciso negociar com uma prestadora para usufruir dos serviços. Ou seu RH precisa estar preparado para a contratação de trabalhadores sazonais.
Dessa forma, com a alteração na Lei de Terceirização, o contratante pode trazer mais funcionários das prestadoras de serviços para a atividade-meio e atividade-fim. Isso implica, em menor custo, mas precisa estar em constante comunicação com a prestadora de serviços, já que a empresa fica responsável por treinamentos, uniforme e contratação dos colaboradores.
Qual a diferença entre trabalho sazonal e contrato por prazo determinado?
Apesar desses dois estilos de contratação serem parecidos, existem algumas diferenças entre eles. Os dois têm benefícios e têm determinado contrato, mas a principal diferença é de ter outras opções de quem contrata o colaborador.
Quando a própria empregadora contrata um colaborador, o empregado tem o contrato por prazo determinado e quando a empresa entra em contrato com alguma prestadora de serviços e firma vínculo com um novo empregador, o contrato passa a valer como trabalho sazonal.
A principal característica dos trabalhadores por tempo determinado é o tempo de contrato e sua forma de contratação. Os contratos duram no máximo dois anos e podem ser renovados apenas uma vez. Com isso, se o colaborador continuar na empresa indo além desse período, passará a vigorar as leis da CLT. Como o artigo 443:
“Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.
§ 1º – Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.
§ 2º – O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:
a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
b) de atividades empresariais de caráter transitório;
c) de contrato de experiência.”
Por isso, com essa diferença importante sendo citada, os pontos colocados têm diferença nos benefícios que a empresa vai dar ao funcionário.
Os direitos e benefícios dos trabalhadores sazonais já foram colocados ao longo do texto, mas tudo que essa modalidade de contratação tem é referente a CLT. Então, possuem benefícios que são colocados por lei.
Já os trabalhadores por tempo determinado têm os benefícios conversados diretamente com o empregador. Alguns podem ser colocados, mas não existe a Lei da CLT para valer, como no estilo do trabalho sazonal. Vamos ver alguns benefícios dos trabalhadores sazonais:
- 13º salário e férias remuneradas;
- Depósitos do FGTS;
- Licença maternidade e paternidade;
- Jornada de trabalho, adicional noturno e hora extra.
- Salário de acordo com o piso de sua categoria;
- Seguro desemprego;
Principais benefícios de se contratar trabalhadores sazonais
Os principais benefícios de contratar trabalhadores sazonais é o custo que terá com o vínculo. Como o trabalho sazonal é por períodos curtos de tempo, costumando ser no meio ou fim de ano, a empresa não ficará contratando muitos colaboradores ao longo do ano.
Além disso, os colaboradores sazonais precisam ser contratados por meio de terceirizadas, então a empresa prestadora de serviço vai cuidar do treinamento e contratação, fazendo com que o contratante não precise se preocupar com a qualidade do novo funcionário, já que a prestadora trará um colaborador capacitado.
Com tudo isso, a empresa que deseja ter um funcionário capacitado nos períodos de maior agitação, pode pensar em contratar um trabalhador sazonal para sanar os problemas de agilidade da empresa.
Conclusão
O trabalho sazonal é determinado pelas épocas mais agitadas do ano. Em alguns casos, alguns setores da economia precisam de reforço no seu quadro de funcionários para conseguir dar conta de tamanha procura sobre os produtos que as empresas oferecem.
Então, o empregador se vê necessário a trazer mais colaboradores para dar conta da procura e deixar a empresa ágil para que os clientes se sintam satisfeitos. Nesse contexto, entra o trabalhador sazonal. Para contratar um funcionário nesse estilo, o empregador precisa entrar em contato com uma empresa prestadora de serviços para conseguir contratar um colaborador para esse período mais agitado.
Mesmo sendo um trabalho de poucos meses, o trabalhador sazonal tem período máximo de contrato de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias e tem os benefícios de um trabalhador CLT.
A reforma trabalhista ajudou na expansão desse formato de contratação. Antes da reforma em 2017, a lei não ampara esse estilo de contratação e somente os trabalhadores temporários e de prazo determinados eram escolhidos pelas empresas.
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