Trabalho remoto: o que diz a lei e como aderir a este modelo!
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Time Pontotel 5 de julho de 2024 Gestão de Pessoas

Trabalho remoto: entenda como funciona, o que diz a lei, principais vantagens e como aderir à empresa!

Descubra como funciona o trabalho remoto, saiba o que diz a lei e conheça os caminhos para adotá-lo na rotina da sua empresa.

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Nos últimos anos, o mercado empresarial passou por uma série de mudanças, principalmente em função da pandemia de covid-19, que forçou as empresas a adotarem novos modelos de trabalho, como o trabalho remoto. 

Esta foi uma alternativa para que os funcionários pudessem trabalhar longe das dependências da empresa. Assim, o trabalho remoto ganhou novas diretrizes, principalmente em função da Lei 14.442, que oficializou algumas modalidades neste modelo. 

Um levantamento realizado pelo Datafolha mostrou que mais de 52% dos profissionais apontam o trabalho remoto ou híbrido como o seu modelo preferido de jornada.

Esses dados refletem o que é o mercado atual: um grande possibilitador de novos modelos de trabalho que oferecem vantagens tanto para o colaborador como para a própria empresa. 

Sabendo dessa valorização do trabalho remoto nos últimos anos, este artigo vai tratar sobre o que é o trabalho remoto de fato. Portanto, os seguintes assuntos serão expostos para sanar todas as dúvidas em torno deste modelo trabalhista:

Boa leitura!

O que é trabalho remoto?

O trabalho remoto é aquele em que o colaborador não executa suas tarefas nas dependências da empresa, mas, sim, em outro local. Ou seja, ele pode atuar de casa, de um coworking ou de algum lugar que ofereça recursos para ele exercer sua função

Esse tipo de trabalho precisa ser oficializado e não aparece apenas como uma opção pontual da empresa, mas sim como um modelo de trabalho previsto em contrato e que normalmente durará por um período maior.

Há diferença do trabalho remoto para home office?

Sim. Sanando essa dúvida muito comum, existem diferenças entre trabalho remoto e home office, e eles não são iguais. 

Enquanto o trabalho remoto, que de forma legal tem o mesmo significado de teletrabalho, está previsto na lei e precisa ser formalizado em contrato de trabalho, o home office pode apenas ser visto como uma forma de trabalhar de casa e, dependendo dos casos, pode ser instituído na empresa por meio de políticas internas

Vale ressaltar, que essas políticas internas devem ser formalizadas apenas para casos excepcionais. Por exemplo, se João é um funcionário e sua empresa permite que ele trabalhe de casa em momentos raros, como enchentes ou greves de transporte público, a empresa pode oficializar isso e permitir que João fique de home office nessas ocasiões. 

Mas se um funcionário está de home office — trabalhando de casa —  e se encaixa em umas das modalidades que a Lei 14.442 determina, o empregador deve oficializar isso no contrato de trabalho. Mais adiante, você entenderá essas modalidades.

É importante ressaltar também que nenhum dos dois é caracterizado como trabalho externo, em que todas as atividades exercidas pelo funcionário são realizadas externamente, como no caso de entregadores.

O que diz a CLT sobre o modelo de trabalho remoto?

O trabalho remoto precisa ser oficializado via contrato de trabalho e tem como premissa a execução das tarefas fora das dependências da empresa. Esses detalhes estão previstos no artigo 75-B da CLT:

“Art. 75-B.  Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.” 

Outra legislação importante que dispõe sobre regras do trabalho remoto é a Lei 14.442. 

Ela não só reitera o artigo 75-B da CLT como também detalha questões sobre as idas habituais ao trabalho, por exemplo, que não descaracteriza o trabalho remoto, e também destaca que esse regime permite o trabalho por produção e tarefa.

Modalidades de trabalho remoto

O trabalho remoto possui flexibilidade quanto à execução das tarefas e não exige que haja o controle de jornada em alguns casos. Por esse motivo, ele conta com algumas modalidades distintas — trabalho híbrido, serviço por jornada e por produção e tarefa. 

Saiba mais sobre eles a seguir.

Trabalho híbrido

Trabalho híbrido é aquele que permite que o empregado combine os formatos a distância e presencial. Isso quer dizer que, esporadicamente, o colaborador estará nas dependências da organização para executar suas tarefas e, em outros momentos, ele trabalhará em outro local.

Esse, aliás, é um dos modelos de trabalho preferidos pelas empresas atualmente. Um levantamento feito pelo Google Workspace revelou que mais da metade (56%) das empresas já adotou o modelo híbrido de trabalho. 

Esse modelo também pode ser considerado trabalho remoto, já que o inciso 1 do artigo 75-B da Lei 14.442 diz o seguinte sobre as idas habituais dos colaboradores que atuam neste regime de trabalho ao escritório:

“§ 1º O comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto.”

Serviços por produção ou tarefa

Uma das modalidades que podem ser adotadas no trabalho remoto é o serviço por produção ou tarefa. Neste caso, a remuneração do colaborador está vinculada à quantidade de trabalhos que ele entrega. 

No caso do serviço por produção, considera-se o resultado conforme o que foi previsto na execução do trabalho, e não se considera o tempo de trabalho. 

Além disso, essa modalidade difere  do serviço por tarefa, que leva em conta os prazos estipulados e as diretrizes previamente acordadas na execução do ofício. 

Essas possibilidades estão descritas no inciso 2 do artigo 75-B da Lei 14.442: 

“§ 2º O empregado submetido ao regime de teletrabalho ou trabalho remoto poderá prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa.”

Serviços por jornada

Assim como o serviço por produção e tarefa, os serviços por jornada também estão previstos no inciso 2 do artigo 75-B da Lei 14.442. Neste caso, o colaborador deve seguir um horário fixo de trabalho e sua remuneração não depende da sua produtividade. 

Isso quer dizer que, independentemente dele ter entregue os trabalhos com qualidade ou dentro dos prazos, ainda assim, a empresa precisará arcar com seu salário, conforme o que está previsto em contrato de trabalho. 

Em resumo, no trabalho remoto que adota o modelo de serviços por jornada, o colaborador está sujeito a todas as normas celetistas, como: oito horas de trabalho por dia, horas extras que não excedam duas horas, pagamento de adicional noturno e DSR

Isso sem contar que empresas que possuem mais de 20 funcionários em serviços por jornada obrigatoriamente precisarão realizar o registro de ponto, conforme previsto no artigo 74 da CLT.

Como funciona o trabalho remoto na prática?

Na prática, o trabalho remoto ocorre quando o colaborador não trabalha diretamente nas dependências da empresa, mas, sim, de um lugar externo, seja da casa dele, de um coworking ou de um escritório improvisado em outro local. 

Ele apenas precisa do uso da tecnologia para executar sua tarefa, por meio de um computador, internet e outros equipamentos essenciais para exercer suas funções. O trabalho remoto é legal juridicamente e precisa constar em contrato de trabalho. 

O profissional que atua em trabalho remoto, inclusive, pode se enquadrar nas modalidades de trabalho mencionadas antes — trabalho híbrido, por produção e tarefa ou por jornada. Além disso, ele possibilita ao colaborador atuar como freelancer ou funcionário no regime celetista.

Principais benefícios do trabalho remoto

Adotar o trabalho remoto na rotina da empresa pode proporcionar à organização uma série de benefícios, que vão desde a redução de custos e a flexibilidade de horários de trabalho até uma facilidade maior para atrair e reter novos talentos na empresa. 

“O trabalho remoto possibilita uma melhor gestão do tempo e reduz o estresse associado a deslocamentos longos e horários rígidos. Com ele, os funcionários têm mais autonomia para organizar seus horários, o que contribui para uma melhor eficiência e produtividade.” Carla Souza – Coordenadora de Marketing da Pontotel

Conheça um pouco mais sobre esses benefícios nos tópicos a seguir. 

Redução de custos

Com a adoção do trabalho remoto, não existe mais a necessidade de a empresa ter um escritório físico, o que lhe proporcionará uma grande redução de custos. Isso porque despesas fixas, como aluguel, pacotes de internet, conta de luz e gastos com manutenção do escritório, não existirão mais. 

Uma pesquisa do governo revelou que, no serviço público, o trabalho remoto, entre março de 2020 e junho de 2021, gerou uma economia de R$ 1,5 bilhão.

Maior flexibilidade

A flexibilidade talvez seja um dos principais benefícios do trabalho remoto. Isso porque ele não prende o colaborador a um horário fixo, como acontece com profissionais que precisam cumprir uma jornada de trabalho convencional. 

No trabalho remoto, o empregado tem flexibilidade para acordar com a empresa uma divisão da sua rotina entre tarefas pessoais e profissionais, sem que isso interfira na execução do seu trabalho. 

Inclusive, muitos profissionais aproveitam essa flexibilidade de horários que o trabalho remoto possui para se dedicar a especializações, fazendo cursos, MBAs e pós-graduações, por exemplo, podendo elevar sua produtividade por conta de seus novos aprendizados. 

Esse benefício pode atender a demanda de quase metade dos colaboradores, de acordo com uma pesquisa da consultoria Mercer, que revelou que 43% dos empregados desejam maior flexibilidade no trabalho. 

Atração e retenção de talentos

Segundo o mesmo relatório do Google citado anteriormente, 65% dos colaboradores que atuam no regime presencial afirmam que mudariam de emprego para um que oferecesse trabalho remoto se tivessem uma oportunidade.

Esse dado demonstra a força que o trabalho remoto tem para atrair e reter novos talentos na empresa. 

Afinal, nesse modelo, existe uma flexibilidade maior para que os colaboradores consigam conciliar muitas das suas tarefas pessoais com as profissionais, melhorando sua produtividade e seu bem-estar.

No que se atentar ao aderir ao trabalho remoto?

Sabendo de alguns dos benefícios que a empresa poderá usufruir ao aderir ao trabalho remoto na sua rotina, é preciso saber que é essencial se atentar a alguns pontos para que de fato esse modelo de trabalho funcione. 

Por esse motivo, no trabalho remoto, é fundamental que a empresa precise realizar algumas mudanças internas. Veja quais são essas modificações a seguir. 

Melhorar a comunicação interna

A comunicação interna precisa ser um dos focos para que o trabalho remoto dê frutos para a empresa e para os colaboradores. Por isso, a empresa precisa valorizá-la e melhorá-la. 

Uma pesquisa da Aberje mostrou que 88% dos CEOs valorizam a comunicação interna e que esta tem um papel importante para melhorar os processos internos da empresa. 

Sendo assim, é fundamental que a empresa construa uma política interna forte, com regras e diretrizes claras para o colaborador quanto a horários de trabalho, negociações de escalas e ausências, custos com equipamentos e outros.

Estimular reuniões diárias

As reuniões diárias (daily meets) são uma ótima oportunidade para discutir novas ideias, alinhar o trabalho, corrigir problemas e muito mais. Esse tipo de ação deixa a empresa mais estratégica, afinal, ela terá uma visão mais ampla do trabalho. 

No trabalho remoto, a empresa deve estimular reuniões diárias para que consiga gerenciar melhor o que tem sido feito por esses colaboradores. 

Se a distância pode ser um empecilho no contato do empregador com o empregado, as reuniões diárias podem sanar qualquer tipo de problema, já que a empresa estará bem próxima do colaborador e ciente de tudo que ele está executando. 

Usar ferramentas automatizadas e em nuvem

Toda tarefa, processo e acompanhamento do trabalho, no trabalho remoto, deve se utilizar de ferramentas automatizadas. Hoje em dia, a distância para quem adota esse modelo pode ser resolvida por meio da tecnologia. 

Muitas ferramentas de gestão de tarefas eliminam essa distância e permitem que a empresa controle o trabalho em tempo real. Além disso, como citado no tópico anterior, é possível realizar reuniões diárias via Zoom, Skype e Google Meet para discutir o trabalho. 

Ademais, plataformas como o Runrun.it permitem que a empresa acompanhe o passo a passo da execução das tarefas, verificando o tempo gasto para execução, os prazos e o desempenho de cada equipe ou colaborador envolvidos em um projeto. 

Outro ponto é o compartilhamento de arquivos em nuvem, que podem ser acessados a qualquer momento e de qualquer lugar pelos funcionários que tenham autorização, agilizando, assim, as consultas de documentos e a execução de tarefas. 

Acompanhar a jornada de trabalho com ponto móvel e seguro

A tecnologia também pode ser uma aliada no sentido de controle da jornada dos colaboradores em trabalho remoto. Mesmo não sendo obrigatório ter esse controle no teletrabalho, é recomendado que a empresa realize a gestão de ponto

Porém, é imprescindível adotar uma plataforma de ponto móvel e segura, que não só permita que a empresa consiga gerir as jornadas em tempo real, mas também garanta a autenticidade das marcações do ponto, com medidas antifraude. 
Outro benefício é que nestas plataformas de registro de ponto os colaboradores têm um ponto móvel, o que significa que eles podem registar seu ponto de onde estiver por celular, tablet ou PC, com múltiplas possibilidades de registro — controle de voz, facial, geolocalização, etc.

Qual o melhor controle de jornada para o trabalho remoto?

Controlar a jornada de trabalho remota é um grande desafio para que as empresas garantam a autenticidade do registro de ponto. Afinal, o colaborador não estará na empresa e as chances de fraude são maiores.

Entretanto, existem plataformas, como a Pontotel, que permitem um gerenciamento de ponto completo, do registro ao tratamento dos dados, de forma rápida, prática e segura, mesmo na gestão do trabalho remoto. 

Isso ocorre pois, com a plataforma Pontotel, a empresa consegue:

  • Armazenar os dados em nuvem com acesso em tempo real por aplicativo, PC ou tablet;
  • Possuir 5 medidas antifraude que asseguram a autenticidade das marcações;
  • Garantir a segurança jurídica com um sistema 100% adequado à Portaria 671 e à CLT;
  • Assegurar a segurança da informação, garantindo a privacidade de dados e respeitando as diretrizes da LGPD;
  • Oferecer segurança no registro de ponto por meio de múltiplas opções,como: reconhecimento de voz, facial, geolocalização e outros.

Quer saber mais sobre a ferramenta? Agenda uma conversa com um especialista Pontotel e descubra os benefícios de aderir a nossa plataforma.

Ebook do home office: entenda mais sobre o trabalho remoto

Quer saber mais sobre o trabalho remoto e entender também como funciona a rotina do home office nas empresas? Então, baixe o ebook do home office e confira o que diz a legislação sobre teletrabalho, home office e trabalho remoto.

Conclusão

Com a evolução tecnológica, o mercado empresarial passou a criar novos modelos de trabalho que são vantajosos para a empresa e para os colaboradores, e um dos que se destacaram nos últimos anos foi o trabalho remoto. 

Ganhando força principalmente na pandemia, esse modelo de trabalho teve um crescimento exponencial e passou a ser desejado por mais de 52% dos colaboradores, como citado na pesquisa do Datafolha. 

Por ser um modelo recente, muitas empresas ainda têm dúvidas sobre as principais diferenças entre o trabalho remoto e o home office e sobre quais as diretrizes da lei em torno desse modelo de trabalho. 

Assim, este artigo buscou focar nos assuntos principais em torno do trabalho remoto para que sua empresa consiga adotá-lo com tranquilidade, conhecendo as vantagens e os passos que devem ser cumpridos para que esse modelo traga benefícios à organização. Gostou desse conteúdo e quer ler mais artigos como esse? Então, acesse o blog Pontotel.

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