Conhecer os diferentes tipos de demissão é o primeiro passo para garantir que o vínculo entre empresa e empregado seja encerrado da forma correta. Isso porque cada modalidade de desligamento envolve normas e exigências distintas que devem ser cumpridas durante o processo de rescisão contratual.
Caso a legislação trabalhista não seja cumprida nesse processo, a empresa pode enfrentar processos trabalhistas e até ter dificuldades para reter talentos e manter um bom clima organizacional.
Para evitar esses problemas e garantir que a rescisão de contrato seja feita da melhor forma possível, o setor de Recursos Humanos (RH) precisa entender o que a lei diz sobre esse assunto e como conduzir esse processo de demissão de maneira ética e eficiente.
Por esse motivo, neste artigo, serão explicadas as características e diferenças entre os tipos de demissão previstos em lei, como escolher a modalidade de desligamento ideal e quais cuidados o RH deve ter nesse processo.
Para isso, os seguintes tópicos serão abordados:
- Como funciona a demissão?
- O que diz a CLT sobre a demissão?
- Conheça os 5 tipos de demissão
- Todos esses tipos de demissão estão dentro da lei?
- Como saber qual o tipo de demissão a ser aplicada?
- Quais cuidados o RH deve ter nas diferentes formas de demissão?
Boa leitura!
Como funciona a demissão?
A demissão se refere ao processo de encerramento do vínculo empregatício entre empresa e funcionário.
Esse processo pode ocorrer de diferentes formas, que variam conforme a pessoa que decide pelo desligamento (empregador ou empregado) e o motivo da rescisão de contrato.
Por conta disso, existem diferentes tipos de demissão, sendo que cada um deles exige procedimentos e envolve questões diferentes, como será explicado adiante.
Entender a diferença entre esses tipos é fundamental para planejar e direcionar o processo demissional da forma correta.
Assim, além de garantir que a empresa permaneça consoante a lei, é possível aumentar as chances de que o vínculo trabalhista seja encerrado em bons termos.
O que diz a CLT sobre a demissão?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) conta com um capítulo específico para regulamentar o processo de rescisão contratual, ou seja, da demissão de funcionários.
Ao longo do Capítulo V, que abrange os artigos 477 a 486, o texto especifica as responsabilidades tanto da empresa quanto do funcionário nesse processo.
Além disso, os artigos explicam quais procedimentos devem ser adotados segundo o tipo de demissão realizada.
O texto trata de temas como demissão com e sem justa causa, aviso-prévio, verbas rescisórias, anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), entre outros tópicos.
Vale lembrar que o Capítulo V da CLT foi atualizado após a Reforma Trabalhista, promulgada em 2017. Uma das mudanças proporcionadas pela reforma foi a criação da chamada demissão de comum acordo, que será explicada a seguir.
Portanto, é importante consultar o texto atualizado da CLT e conferir todas as alterações realizadas pela Reforma Trabalhista antes de realizar qualquer procedimento de rescisão contratual.
Dessa forma, a empresa poderá adotar processos que garantam a sua conformidade com a lei e aumentem sua segurança jurídica.
Conheça os 5 tipos de demissão
O desligamento do funcionário pode ocorrer em função de contextos e motivações distintas. Por isso, a CLT regulamenta diferentes tipos de demissão que podem ser adotados na rotina da empresa.
Conheça a definição e as características de cada um deles a seguir:
Demissão sem justa causa
A demissão sem justa causa ocorre quando a empresa decide encerrar o contrato de trabalho do funcionário. No entanto, essa decisão não é resultado de conduta inadequada, irregularidade ou qualquer outra ação que justifique a dispensa do trabalhador.
Ou seja, não existe uma justificativa para essa decisão. Por algum motivo interno e por vontade própria, a empresa opta pelo desligamento do colaborador.
Em outras palavras, a demissão sem justa causa é uma ação imposta ao funcionário, que muitas vezes é surpreendido pela decisão da empresa.
Por conta desse contexto, a legislação trabalhista estabelece vários direitos para proteger o trabalhador demitido sem justa causa e garantir sua subsistência até sua recolocação no mercado de trabalho.
Por esse motivo, o funcionário desligado sem justa causa deve receber os seguintes direitos:
- Aviso-prévio indenizado proporcional;
- 13º proporcional;
- Saldo de salário;
- Férias proporcionais com acréscimo de 1/3 constitucional;
- Saldo do FGTS;
- 40% de multa referente ao FGTS;
- Seguro-desemprego.
Demissão por justa causa
A demissão por justa causa ocorre quando a empresa decide encerrar o contrato de trabalho do funcionário. No entanto, ao contrário da modalidade anteriormente explicada, nesse caso, a decisão da empresa é amparada por uma justificativa prevista em lei.
Segundo a CLT, o empregador pode desligar o funcionário com justa causa quando ele comete alguma falta grave, como atos de improbidade, indisciplina ou insubordinação, abandono de emprego, maus procedimentos de conduta, entre outros motivos.
Como o desligamento é resultado de alguma ação irregular ou má conduta, o colaborador demitido por justa causa perde vários direitos em comparação à modalidade anterior.
Por isso, no seu desligamento, ele receberá apenas os seguintes direitos:
- Saldo de salário dos dias trabalhados no mês;
- Férias vencidas, acrescidas de ⅓ referente do seu valor;
- Salário-família, apenas se o funcionário for um beneficiário.
Vale lembrar que a empresa não pode fazer qualquer referência à falta grave cometida pelo trabalhador demitido em sua carteira de trabalho.
Além disso, o empregador tem até 10 dias para pagar as verbas rescisórias do funcionário, contados a partir da data de comunicação da rescisão por justa causa.
Pedido de demissão
O pedido de demissão ocorre quando o próprio funcionário decide rescindir seu contrato de trabalho e deixar seu cargo, mesmo que essa não seja a vontade da empresa.
Para realizar esse pedido, além de conversar com o RH, geralmente é necessário formalizar a solicitação por meio de um documento, conhecido como carta de demissão.
Nesse tipo de demissão, o trabalhador deve receber praticamente os mesmos direitos concedidos durante a demissão sem justa causa.
A diferença na lista de benefícios concedidos nessas suas modalidades é que, quando o funcionário pede demissão, ele perde os seguintes direitos:
- Aviso-prévio indenizado (mas o funcionário pode receber o aviso-prévio caso seja trabalhado);
- Saque do FGTS;
- Indenização de 40% do FGTS;
- Seguro-desemprego.
Vale lembrar que o artigo 483 da CLT também lista uma série de motivos que podem ser utilizados pelo funcionário para rescindir o contrato de trabalho.
Isso pode ocorrer quando o empregador ou os superiores tratam o colaborador com rigor excessivo, cometem assédio físico, verbal ou moral, não cumprem o contrato de trabalho, entre outras situações.
Demissão por comum acordo
A demissão por comum acordo ocorre quando empresa e funcionário entram em acordo para realizar a rescisão do contrato de trabalho.
Esse tipo de desligamento pode ocorrer quando o colaborador quer sair da empresa, mas o empregador não quer dispensá-lo, por exemplo.
Embora seja uma modalidade de desligamento comum, a demissão por comum acordo só foi regulamentada após a Reforma Trabalhista. Desde então, o funcionário dispensado dessa forma deve receber os seguintes direitos:
- Saldo de salário;
- Aviso-prévio de 50%, caso seja indenizado;
- Férias vencidas com acréscimo de ⅓ constitucional;
- Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
- 20% de multa do FGTS;
- Saque de até 80% do FGTS.
Demissão consensual
Demissão consensual e demissão por comum acordo se referem ao mesmo tipo de desligamento. Ou seja, nos dois casos, a rescisão de contrato é resultado de um acordo entre empresa e funcionário. A diferença entre essas duas modalidades se deve ao nome de cada uma delas.
A demissão por comum acordo ficou conhecida como uma prática que, até 2017, era considerada ilegal. Afinal, empregador e trabalhador negociavam os termos do desligamento.
Após ser regulamentada pela Reforma Trabalhista, essa prática passou a ser conhecida como demissão consensual. Portanto, o colaborador submetido à demissão contratual tem os mesmos direitos associados à demissão por comum acordo.
Todos esses tipos de demissão estão dentro da lei?
Sim. Conforme explicado, a Reforma Trabalhista possibilitou a regulamentação de todos os tipos de demissão praticados no país.
Isso inclui a demissão por comum acordo, também conhecida como demissão consensual, que até 2017 era considerada uma prática ilegal, uma vez que não estava prevista em lei.
E a demissão no período de experiência?
O período de experiência serve para a empresa analisar se vale a pena contratar o colaborador. Portanto, funcionários que estão em período de experiência também podem ser demitidos.
Esse desligamento pode ocorrer antes do prazo estipulado em contrato de experiência. Além disso, a empresa pode rescindir o contrato sem justa causa.
Nesse caso, o trabalhador desligado tem direito a receber saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de ⅓, 40% de multa do INSS e saldo de salário referente aos dias trabalhados do último mês de trabalho.
Além disso, o funcionário também deve receber uma indenização equivalente à metade do valor que deveria receber no restante do período de experiência.
No entanto, se o colaborador em questão for demitido com justa causa, ele tem direito apenas ao saldo de salário e ao valor do FGTS, mas não poderá sacar o benefício.
Como saber qual o tipo de demissão a ser aplicada?
Para definir o tipo de demissão que será aplicada, o RH deve avaliar quem solicitou o desligamento e o que motiva a rescisão de contrato. Ou seja, o setor deve avaliar o contexto e o objetivo das partes envolvidas na demissão.
Assim, é possível definir a modalidade de desligamento que deve ser aplicada, quais os procedimentos necessários para finalizar esse processo e quais as obrigações e os direitos que devem ser cumpridos pela empresa e pelo trabalhador.
Quais cuidados o RH deve ter nas diferentes formas de demissão?
Seja qual for o motivo do desligamento do funcionário, o RH precisa tomar alguns cuidados para garantir que o processo seja feito segundo a lei, de forma ética e respeitosa.
Caso o desligamento seja por decisão da empresa, com ou sem justa causa, o ideal é que o RH planeje esse processo.
Afinal, demitir funcionários também envolve gastos relacionados à rescisão contratual, admissão de um novo funcionário e, a depender do caso, remanejamento de colaboradores para compensar a ausência de um trabalhador.
Além disso, é importante garantir que o funcionário demitido seja comunicado da decisão da empresa de forma respeitosa. O ideal é que esse comunicado seja feito em um local discreto, e o trabalhador seja informado do motivo do desligamento.
Se possível, o RH deve conversar com o funcionário na presença de testemunhas para resguardar o funcionário e a empresa de eventuais problemas, como acusação de assédio.
Por outro lado, caso a decisão pelo desligamento seja do próprio trabalhador ou resultante de um acordo, o RH deve orientar esse processo e explicar quais procedimentos devem ser realizados para concluí-lo.
Vale lembrar que, após definir a modalidade de desligamento, o RH precisa calcular as verbas rescisórias devidas e garantir que elas sejam pagas no prazo estipulado por lei.
Por fim, é recomendável que o RH registre o feedback do funcionário durante o processo de demissão. Assim, é possível identificar e entender problemas e insatisfações do trabalhador em relação à empresa.
Com base nesses relatos, o setor pode traçar estratégias para melhorar a experiência dos funcionários e aumentar a retenção de talentos na organização.
Conclusão
A CLT prevê diferentes tipos de rescisão contratual para resguardar empregadores e empregados em diferentes contextos. Por esse motivo, atualmente, a empresa pode desligar um funcionário por meio da demissão sem justa causa ou com justa causa.
Além disso, o processo de desligamento também pode ocorrer em função de uma demissão por comum acordo ou decisão consensual, e o próprio trabalhador pode entrar com o pedido de demissão caso não queira mais desempenhar suas funções na organização.
Seja qual for o tipo de demissão utilizada, o importante é entender que cada uma delas envolve procedimentos, regras e obrigações diferentes.
Portanto, conhecê-las é fundamental para que o RH consiga conduzir o processo de desligamento segundo a lei e assegurar que o encerramento de vínculo empregatício ocorra da melhor forma possível.
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