Você sabia que existem vários tipos de contrato de trabalho, e que cada um é destinado a um tipo específico de trabalho ou prestação de serviço?
Pois é, o contrato de trabalho é um documento importantíssimo, tanto para empregadores, quanto para seus empregados, e é por meio dele que os negócios estabelecem o vínculo empregatício dos seus funcionários, ou prestadores de serviço.
É fundamental que os profissionais de RH entendam bem as diferenças entre tipos de contratos de trabalho existentes, para que na hora de fechar uma contratação, não utilizem o documento errado, desperdiçando dinheiro ao fechar um contrato por tempo indeterminado, com um profissional autônomo, por exemplo.
Para você entender os conceitos de cada modalidade de contrato de trabalho, e os direitos de cada um deles, reunimos neste conteúdo os seguintes tópicos:
- O que é um contrato de trabalho?
- Quais são os principais tipos?
- Quais tipos de contrato gera vínculo empregatício?
- Quais contratos agregam direitos trabalhistas ao funcionário?
Aproveite a leitura, e tenha um bom aprendizado!
O que é contrato de trabalho?
Um contrato de trabalho é um acordo pré-estabelecido entre empresa e funcionário, que pode ser feito de maneira formal ou informal, a fim de firmar uma relação empregatícia entre uma pessoa física e uma pessoa jurídica, ou, de uma pessoa jurídica, com outra pessoa jurídica.
Elaborar um contrato trabalhista é uma das primeiras obrigações de um empregador para com seus contratados, onde ficam definidas as regras, obrigações, direitos e deveres entres as partes envolvidas.
Antes de entendermos profundamente quais os tipos de contrato de trabalho existem, é importante sabermos que para que um contrato de trabalho seja válido, ele precisa seguir os seguintes requisitos:
- Continuidade – o trabalho deve ser prestado com continuidade;
- Subordinação – o funcionário realiza suas atividades com algum tipo de dependência do seu trabalhado, seja ela uma dependência econômica, técnica, hierárquica, jurídica ou até mesmo social;
- Onerosidade – o contrato de trabalho é remunerado;
- Pessoalidade – o colaborador não pode ser substituído por outro funcionário.
Além desses requisitos, é importante que as empresas conheçam bem a legislação envolvida na elaboração do contrato de trabalho, que explicaremos detalhadamente a seguir.
O que diz a lei sobre o contrato de trabalho?
Segundo o Art. 442 da CLT, um “contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego”, e, engana-se quem pensa que existe um único tipo de contrato de trabalho.
Esse documento é elaborado para que as normas trabalhistas previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho, assim como as regras internas das empresas sejam seguidas, tanto pelos trabalhadores, quanto pelos próprios negócios.
A regulamentação do contrato de trabalho também é estabelecida por meio do primeiro inciso do Art. 7º da Constituição Federal, que diz:
“Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I – relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos”.
E, ainda, pelo Art. 468 da CLT, onde são citadas as regras para alterações de um contrato de trabalho, onde está descrito que:
“Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia”.
Quais são os principais tipos de contrato de tabalho?
Existem diversas modalidades de contrato de trabalho, e cada uma delas é direcionada para uma tipificação de trabalho específica com regras pré-estabelecidas pela legislação trabalhista, sendo fundamental que os profissionais de Recursos Humanos conheçam todas as características importantes para a elaboração dos contratos trabalhistas.
Para quem não conhece quais os tipos de contrato de trabalho, podemos citar os principais como sendo os seguintes:
- Contrato por tempo determinado;
- Contrato por tempo indeterminado;
- Contrato de trabalho eventual;
- Contrato de estágio;
- Contrato de experiência;
- Contrato de teletrabalho;
- Contrato intermitente;
- Contrato de trabalho autônomo.
Cada um desses contratos trabalhistas possuem suas características e regras específicas, as quais descreveremos detalhadamente a seguir. Confira!
Por tempo determinado
Um contrato de trabalho por tempo determinado estabelece o tempo exato em que o contratante terá um contratado prestando serviço ao estabelecimento.
Esse tipo de contrato de trabalho também é conhecido como contrato temporário, e nele a empresa deve estabelecer a data de início e término da sua vigência, sendo esse período de no máximo dois anos.
Caso o negócio utilize esse tipo de contrato de trabalho, é importante que ela saiba que o mesmo não pode ser prorrogado por mais de uma vez, e quando isso acontecer, o contrato deixará de ser por tempo determinado, e será chamado contrato indeterminado.
Segundo a CLT, em seu Art. 443 § 2º, o estilos de contrato por tempo determinado precisam considerar três hipóteses, sendo elas:
- A contratação de serviços onde a natureza justifique a predeterminação de um prazo de contrato;
- A contratação de atividades de caráter transitório;
- A contratação de colaboradores em período de experiência.
Empregados que seguem regimes de trabalho determinados por tempo, têm seus direitos reduzidos, com isso, os mesmos não recebem aviso prévio, multa de 40% sobre FGTS e seguro-desemprego.
Por tempo indeterminado
O contrato de trabalho por tempo indeterminado é o tipo de contrato de trabalho padrão na legislação brasileira. Esse é o modelo de contrato mais usado no mundo corporativo, que é normalmente implementado após o final de contratos temporários de experiência, com duração de no máximo 90 dias.
Tipos de contrato de trabalho por prazo indeterminado são um dos mais vantajosos para os trabalhadores, pois, oferecem diversos benefícios, como:
- 13º salário;
- Férias remuneradas;
- Descanso remunerado (DSR) de dois dias;
- Salário mínimo conforme a função exercida e em conformidade com o acordo coletivo de trabalho;
- Tempo máximo de trabalho de oito horas por dia;
- Pagamento de horas extras de no mínimo 50%.
Outro ponto importante a se considerar é que caso o empregado seja demitido sem justa causa, ele também terá direito ao seguro-desemprego, 40% sobre o valor do FGTS e aviso prévio.
Além disso, esse é um tipo de contrato efetivo CLT que garante a possibilidade de a rescisão contratual ser pedida a qualquer momento, desde que isso aconteça com aviso prévio, ou, ambas as partes concordem com o encerramento do contrato, respeitando as novas normas impostas pela Reforma Trabalhista.
Contrato de trabalho eventual
O contrato de trabalho eventual é utilizado quando as empresas não querem criar nenhum vínculo empregatício com o contratado.
Algumas pessoas confundem esse tipo de contrato de trabalho com o temporário, porém, o contrato eventual é utilizado principalmente quando as empresas precisam de algum tipo de prestação de serviço que não invoca a necessidade de contratação do profissional.
Normalmente, o contrato de trabalho eventual é muito utilizado na contratação de serviços terceirizados de realização rápida de profissionais de pintura, reformas, fotografia, encanadores, e outras atividades contratadas de maneira pontual.
Contrato de estágio
A contratação de estagiários é bastante comum, pois normalmente a mão de obra de profissionais em desenvolvimento possui um bom custo. Além disso, o contrato de trabalho do estagiário é outro estilo de contrato que não configura um vínculo empregatício, por ser uma oportunidade de aprendizado.
Por conta do regime de trabalho do estagiário não possuir vínculo empregatício, o profissional não tem direito de receber verbas rescisórias, 13º salário, férias, aviso prévio ou depósito de FGTS, porém, o mesmo tem direito ao seguro de acidentes pessoais, e um auxílio financeiro mensal, quando o estágio for remunerado.
Todas as normas que envolvem a contratação de um estagiário podem ser consultadas na Lei nº 11.788, conhecida como Lei do Estágio.
Contrato de experiência
O contrato de experiência se encaixa na categoria de contratos determinados, porém, para que esse tipo de contrato de trabalho seja válido, algumas regras específicas precisam ser seguidas.
Dentre as normas do contrato de experiência, as principais são:
- Esse contrato só pode ser prorrogado uma vez, no período integral de 90 dias;
- Qualquer profissional pode ser contratado em caráter de experiência;
- O período de experiência deve ser registrado na carteira de trabalho de empregado;
- O profissional fica amparado de todos os direitos trabalhistas quando assina um contrato de experiência.
Com o término do período de experiência, é a empresa quem decide se o profissional em experiência terá ou não o seu contrato efetivo CLT assinado.
Contrato de teletrabalho
O teletrabalho é uma categoria de trabalho a distância, regulamentado em 2017, por meio da Lei 13.467/201, Art. 75 -B da CLT nova reforma trabalhista.
O contrato de trabalho pode ser firmado por tempo indeterminado ou determinado, e é a determinação entre esses tipos de contrato de trabalho que ajudam a apontar os direitos do trabalhador nesse formato de contratação.
Além disso, nessa modalidade de contrato de trabalho não existe a obrigatoriedade de uma jornada de trabalho fixa, e também fica muito mais difícil de calcular a jornada de trabalho, caso a empresa não utilize um sistema de controle de jornada.
É importante destacar que com a pandemia da COVID-19, o teletrabalho se fortaleceu, e, seguindo uma pesquisa da Salesforce, cerca de 52% dos profissionais estão dispostos a trocar de emprego se puderem trabalhar em jornada de teletrabalho ou home office.
Contrato intermitente
O contrato intermitente é uma nova categoria de trabalho, criada na Reforma Trabalhista, em 2017, a qual permitiu a prestação de serviços de maneira subordinada e não continuada, ou seja, os profissionais têm um contrato efetivo CLT firmado, mas o período de trabalho pode ser alterado em horas, dias ou meses.
É importante dizer que os contratos trabalhistas desse tipo, garantem que os trabalhadores usufruam de férias remuneradas, 13º salário, fundo de garantia e previdência social.
As regras desse tipo de contrato de trabalho podem ser consultadas no parágrafo 3º do Art. 433 da CLT.
Contrato de trabalho autônomo
O contrato de trabalho autônomo é semelhante ao contrato de trabalho eventual, e esse tipo de contrato de trabalho está previsto no Art. 443 da CLT.
O contrato de trabalho autônomo é um tipo de contrato de prestação de serviço, em que o profissional e a empresa não firmam vínculo empregatício, sendo assim, o prestador de serviço não é subordinado ao empregador, e todo o trabalho acordado é estabelecido previamente entre as partes envolvidas.
Outro ponto a se observar é que no contrato de trabalho autônomo, o pagamento do serviço prestado é feito por meio da emissão de um Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA), onde devem estar destacadas as contribuições previdenciárias (INSS) referente a prestação de serviço, o imposto de renda (IRRF) e o ISS.
Quais tipos de contrato geram vínculo empregatício?
Para que um contrato de trabalho gere algum vínculo empregatício, é necessário que o funcionário seja considerado um trabalhador subordinado da empresa contratante, sendo assim, o mesmo deve acatar as ordens estabelecidas pelo negócio contratante, ser uma pessoa física, trabalhar em dias e horários pré-determinados e ser assalariado.
Sendo assim, veja a seguir quais os tipos de contrato geram ou não vínculo empregatício.
- Estágio: desde que o contrato de estágio seja firmado entre a empresa e o estudante, o estágio pode sim ser considerado um contrato de vínculo empregatício, já que o estagiário precisará cumprir uma carga horária determinada, e geralmente, receberá uma bolsa-auxílio.
- Contrato efetivo CLT: considerado o modelo padrão de contratação. O contrato CLT, geralmente de período indeterminado, teletrabalho, intermitente ou temporário, é sim considerado um vínculo empregatício, pois, além de ser um contrato, também precisa ser registrado na carteira de trabalho do profissional, e garante direitos específicos e um salário.
Os demais tipos de contrato de trabalho não podem ser considerados como vínculo empregatício, pois, a maioria deles não seguem os requisitos básicos de um contrato onde o trabalhador é subordinado da empresa.
Quais contratos agregam direitos trabalhistas ao funcionário?
Os únicos tipos de contrato de trabalho que agregam direitos trabalhistas aos trabalhadores, são os contratos de período indeterminado, de teletrabalho e intermitente.
O contrato temporário e o contrato por tempo determinado também garantem direitos trabalhistas aos funcionários, porém, esses direitos são limitados, pois, nesses tipos de contrato de trabalho os colaboradores não têm direito ao aviso prévio, multa de 40% sobre FGTS e seguro-desemprego.
Dentre os direitos garantidos pelo vínculo empregatício firmado em um contrato de trabalho que agrega direitos trabalhistas ao funcionário, estão:
- Salário, recebido até o quinto dia útil, todos os meses;
- Férias de 30 dias, uma vez por ano;
- Pagamento do 13º salário;
- Recebimento de horas extras trabalhadas;
- Ao menos uma folga remunerada por semana;
- Aviso prévio;
- Direitos trabalhistas garantidos, como FGTS e INSS;
- Direito ao seguro desemprego, em caso de demissão sem justa causa.
Contratos regidos pela CLT
Atualmente, a CLT rege três tipos de contrato de trabalho, os quais têm todos, ou boa parte dos direitos trabalhistas garantidos. Confira.
Contrato de trabalho por tempo indeterminado: a CLT assegura diversos direitos ao trabalhador que trabalha nesse formato, no caso de rescisão contratual, como: aviso prévio indenizado, férias proporcionais e multa de 40% sobre o saldo do FGTS – exceto para demissão por justa causa;
Contrato de trabalho por tempo determinado: Existem hoje três tipos de contrato por prazo determinado:
- Contrato padrão por prazo determinado: rege atividades temporárias ou transitórias, com duração que deve ser estabelecida previamente e não pode ultrapassar os 2 anos. Todos os direitos da CLT são assegurados, mas não há exigência de aviso prévio. Porém, o contratante ou o contratado deve pagar uma indenização no caso de rescindir o contrato antes do período combinado.
- Contrato de experiência: refere-se à contratação de um profissional por um período de experiência e avaliação, com prazo máximo de 90 dias.
- Contrato de aprendizagem: rege a contratação específica de jovens aprendizes, entre 14 e 24 anos, segundo a Lei de Aprendizagem. Tem prazo máximo de 2 anos, exceto para aprendizes com deficiência.
Contrato de trabalho intermitente: como já dissemos, esse contrato foi criado pela reforma trabalhista, e nesse tipo de vínculo empregatício, o empregado fica com seus direitos trabalhistas garantidos, durante seu período de atividade.
Conclusão
Existem diversos tipos de contrato de trabalho e cada um deles é ideal para uma determinada modalidade de contratação, sendo fundamental que os profissionais de Recursos Humanos das empresas saibam determinar os melhores contratos, considerando a jornada de trabalho do negócio.
É importante saber avaliar todas as características de uma contratação, para que não ocorram prejuízos para o empreendimento, ao optar por um tipo de contrato de trabalho errado.
Além disso, considerando a necessidade atual por contratos de teletrabalho, é importante que as empresas utilizem ferramentas no acompanhamento da jornada dos trabalhadores, isso evita problemas trabalhistas, e auxilia os negócios a identificarem melhor a necessidade de estabelecer ou não vínculo empregatício com prestadores de serviço.
Por fim, esperamos que você tenha entendido as diferenças entre os mais variados tipos de contrato de trabalho, e com isso possa determinar as melhores escolhas de contrato de trabalho para seus funcionários.
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