Toda empresa sediada no Brasil deve seguir as leis trabalhistas do país, mas o que acontece quando isso não é cumprido? Uma das formas de resolver o problema sem avançar para a esfera judicial é por meio do termo de ajustamento de conduta.
O TAC (termo de ajustamento de conduta) existe para assegurar os direitos dos trabalhadores e da sociedade em geral e costuma acontecer por intermédio do Ministério Público com o objetivo de corrigir a conduta das empresas.
Entender o que é o TAC e sua importância é necessário para que toda a empresa esteja atualizada e evite se prejudicar posteriormente com a Justiça ou manchar sua imagem por não cumprir as leis.
Assim, para compreender as principais informações sobre o termo de ajustamento de conduta, serão apresentados os seguintes tópicos no texto:
- O que é termo de ajustamento de conduta (TAC)?
- Como surgiu o TAC?
- O que diz a legislação?
- Como o TAC ajuda a reforçar a legislação trabalhista?
- Quando o termo de ajustamento de conduta deve ser aplicado?
- Quem é responsável por elaborar um termo de ajustamento de conduta?
- Por que é importante que a empresa siga corretamente o TAC?
Aproveite o artigo e tenha uma boa leitura!
O que é termo de ajustamento de conduta (TAC)?
O termo de ajustamento de conduta (TAC) é um acordo, promovido pelo Ministério Público, em que uma empresa reconhece que agiu de forma incorreta ao ameaçar ou violar um direito.
Esse termo é uma solução para resolver de forma mais rápida e eficaz um problema que está acontecendo em uma empresa quando comparada à esfera judicial, que, muitas vezes, chega a levar anos para chegar a uma conclusão.
O TAC foi criado com o intuito de desburocratizar o processo de solução de problemas que o sistema judiciário causa, assim, ele tem como propósito resolver a situação de forma rápida a partir de um prazo determinado pelo Ministério Público.
A proposta do TAC é resolver uma situação de forma amigável, mas, em caso de descumprimento, o processo pode ser levado ao Judiciário para que a empresa cumpra com o que foi proposto no documento.
Como surgiu o TAC?
O termo de ajustamento de conduta foi instituído no Direito brasileiro por meio da Lei n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e, logo depois, reforçado pela Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), que acrescentou o Parágrafo 6º ao Artigo 5º da Lei n.º 7.346.
“Artigo 5º, § 6º Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial. (Incluído pela Lei nª 8.078 , de 11.9.1990)”
Antes da primeira lei que permitiu o Ministério Público realizar a aplicação do TAC, o órgão já possuía experiência na composição extrajudicial de conflitos, o que facilitou sua participação nessa nova função de criação de acordos.
A facilidade da sua aprovação se deu por um movimento judiciário, que antecedeu os anos de 1990, em que se acreditava na necessidade do acesso à Justiça para o cumprimento dos novos direitos humanos fundamentais, como o direito à paz, ao meio ambiente preservado e ao patrimônio cultural da humanidade.
Assim, o TAC ajuda os trabalhadores e a população em geral a ter um acesso mais fácil à Justiça para a resolução de problemas sem a necessidade de contratar um advogado, por exemplo.
Para que serve?
O objetivo principal do termo de ajustamento de conduta é fazer a empresa ajustar, por meio da esfera judicial, possíveis atividades ilegais que possam causar danos à integridade física dos seus colaboradores.
Dessa forma, o TAC tem o poder de interromper a continuidade da situação ilegal, reparar os danos causados e ainda evitar uma ação judicial.
Além disso, esse termo pode ser uma forma de um trabalhador ou um grupo de trabalhadores conseguir uma indenização caso a atividade da empresa tenha lhes causado danos individuais ou coletivos.
O que diz a legislação?
A legislação brasileira possui especificações para o TAC em três esferas: por meio da Lei da Improbidade Administrativa, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
De forma usual, o Ministério Público costuma dar um prazo de 3 a 4 meses para que a empresa se ajuste ao que foi solicitado, não podendo esse tempo ser superior a 2 anos, apesar da lei não especificar.
Logo, é necessário saber, por meio dessas leis, quais são os principais casos que podem fazer uma empresa receber um termo de ajustamento de conduta, para que seja evitado o surgimento e a possibilidade de gastos com indenizações. Confira mais a seguir.
Como o TAC ajuda a reforçar a legislação trabalhista?
Para considerar as ações movidas pelo termo de ajustamento de conduta, o Ministério Público Trabalhista segue o que está delimitado pela legislação trabalhista. Portanto, toda atividade da empresa que esteja em desacordo com essa legislação pode ser alvo do TAC.
Dessa maneira, o acordo ajuda a garantir que as leis trabalhistas sejam seguidas e a integridade dos colaboradores seja preservada. Entenda a seguir como isso ocorre na prática.
Controle e registro de ponto
A legislação trabalhista define que empresas com mais de 20 funcionários devem ter o controle e registro de ponto.
Isso ajuda a corporação a permanecer dentro dos parâmetros da lei, evitando, por exemplo, que um trabalhador tenha uma jornada de trabalho maior do que é permitida no país.
No entanto, mesmo que a empresa não tenha a quantidade mínima de colaboradores, ter esse registro de ponto é necessário porque um termo de ajustamento de conduta pode surgir em diversas situações, e, se a empresa tiver esse controle, ela pode estar resguardada.
Por exemplo, se um colaborador solicitar que a empresa receba um TAC e o indenize pelo não pagamento de horas extras, é com o controle de ponto e com a folha de pagamento que a companhia irá provar se o funcionário está falando a verdade ou não.
Vale lembrar que, para as considerações da lei, o controle e o registro de ponto só são válidos nas seguintes formas:
- Registro de Ponto Manual;
- Registro de Ponto Mecânico;
- Registro de Ponto Eletrônico.
Banco de horas ou compensação de horas
Caso seja de interesse dos colaboradores e da empresa, há a possibilidade de realizar a compensação de horas e criar um registro de banco de horas, o que promove mais liberdade para o funcionário fazer o controle do uso de suas horas de trabalho.
Assim, ele consegue, por exemplo, trabalhar mais horas em um dia compensar em outro, para resolver questões ou apenas por preferências.
Porém, para que isso aconteça, é preciso que haja um sistema na empresa que possibilite esse controle e construção do banco de horas, para que não haja erros de pagamento que podem acarretar um TAC.
Portanto, se o banco de horas não for seguido corretamente, poderá surgir um TAC do Ministério Público do Trabalho para que a conduta seja ajustada.
Horas extras
No Brasil, é permitido que um funcionário realize até duas horas extras além de sua jornada usual, não excedendo dez horas diárias.
Porém, nenhuma empresa pode obrigar o colaborador a fazer horas extras e, caso haja um consenso entre empregador e empregado para que sejam feitas, é importante que a empresa faça um bom controle para evitar pagamentos incorretos ou equívocos na jornada de trabalho.
O controle incorreto das horas extras pode fazer com que a empresa receba um termo de ajustamento de conduta, já que o funcionário pode se sentir prejudicado com a falta de transparência sobre o controle do seu trabalho.
Nesse caso, a empresa precisa se ajustar aderindo a um sistema mais eficaz, como o sistema de ponto online, que permite melhor controle sobre as horas extras.
Quando o termo de ajustamento de conduta deve ser aplicado?
O termo de ajustamento de conduta pode ser aplicado a qualquer momento, desde de que haja uma conduta ilegal da empresa. Seu surgimento ocorre por meio de denúncias ao Ministério Público.
Alguns dos casos comuns que fazem as empresas receberem e precisarem cumprir um TAC são:
- Ambiente de trabalho irregular;
- Incoerências no pagamento dos colaboradores;
- Danos à saúde do funcionário;
- Controle incorreto de jornada de trabalho.
Ainda, segundo a Instrução Normativa n.º 4, de 21 de fevereiro de 2020, o TAC somente será aplicado quando:
- “o investigado não tiver possuir registro vigente de penalidade disciplinar em seus assentamentos funcionais;
- não tiver firmado TAC nos últimos dois anos; e tenha ressarcido;
- ou se comprometido a ressarcir, eventual dano causado à Administração Pública.”
Portanto, caso sua empresa receba um termo de ajustamento de conduta, é preciso verificar se os pontos mencionados acima estão de acordo, só assim o termo poderá ser validado e a empresa seguirá com o cumprimento da decisão.
Quem é responsável por elaborar um termo de ajustamento de conduta?
É por meio de um inquérito civil ou ação civil pública que um termo de ajustamento de conduta é elaborado e aplicado.
Ele só pode acontecer após a visita de auditores fiscais do Ministério Público do Trabalho, que vão atestar se há irregularidade ou não na empresa.
Caso seja identificado o problema, a empresa é notificada formalmente com um TAC, sendo assinado pela empresa e pelo fiscal.
É mais comum que o termo seja elaborado pelo Ministério Público, mas também estão autorizados os seguintes órgãos:
- Defensoria Pública;
- União;
- Estados-membros;
- Municípios;
- Distrito Federal;
- Autarquias;
- Fundações públicas;
- Sociedades de economia mista;
- Empresas privadas com concessão de serviços públicos.
É importante lembrar que a visita dos auditores fiscais, as auditorias, não precisa necessariamente ocorrer a partir de uma denúncia, por isso qualquer empresa deve estar sempre de acordo com as leis para não ser pega de surpresa.
Como emitir o termo TAC?
A emissão do termo de ajustamento de conduta é de responsabilidade do órgão competente, como o Ministério Público, e é entregue por um meio de comunicação oficial da empresa notificada ou presencialmente com a visita de um auditor.
Para ser emitido, ele precisa ser formado pelas autoridades responsáveis e publicado em extrato no Diário Oficial da União, contendo o número do processo, o nome do servidor celebrante e a descrição genérica do ocorrido.
Além disso, é necessário que ele contenha as seguintes informações para ser emitido:
- Função do agente público envolvido;
- Descrição das compromissos assumidos pela empresa;
- Metodologia da fiscalização realizada;
- Prazo e forma de cumprimento do acordo;
- Motivos para sua celebração.
Por que é importante que a empresa siga corretamente o TAC?
Seguir o TAC corretamente é importante para que a empresa não tenha problemas com o governo e não receba multas ou processos decorrentes do não cumprimento.
Ao firmar o compromisso com o termo de ajustamento de conduta, o órgão responsável por sua elaboração define um prazo e uma multa para caso a empresa não cumpra com o que foi acordado.
Além de ser prejudicial para a saúde financeira da empresa, isso demonstra falta de responsabilidade e compromisso da gestão, e pode fazer com que ações trabalhistas sejam tomadas, agravando ainda mais os problemas.
Assim, para manter a boa reputação da empresa e uma estabilidade no ambiente de trabalho, é importante arcar com o compromisso formado na TAC, ainda mais quando for um problema que interfere no desempenho da rotina da empresa.
Conclusão
Por fim, percebe-se como o termo de ajustamento de conduta surgiu como uma solução para desburocratizar a resolução de problemas que antes precisavam ser judicializados.
O TAC é vantajoso para a empresa, que possui a oportunidade de corrigir seus erros e se adequar, e para os trabalhadores, que agora possuem um acesso mais democrático à Justiça.
Porém, é bom lembrar que o melhor mesmo é estar atento à legislação trabalhista e segui-la corretamente para evitar problemas com a Justiça ou até mesmo ter gastos com indenizações.
Uma empresa que se apresenta de forma responsável tem uma imagem corporativa forte e é bem-vista pelos consumidores e aumenta a atração de talentos.
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