Quem não gosta de tirar férias? Mais do que alguns dias afastado do trabalho, esse período de descanso é garantido por lei e o mais importante: deve ser acompanhado pelo terço de férias.
Mas você sabe o que é o terço de férias, também conhecido com adicional de férias?
Esse benefício, que também possui garantia constitucional, deve ser pago a todos os trabalhadores contratados em regime CLT. No entanto, apesar de ser um direito, o cálculo correto do valor do 1/3 de férias ainda geram muitas dúvidas.
Se esse é o seu caso, então você está no artigo certo!
Explicaremos tudo sobre esse benefício, incluindo os seguintes temas:
- O que é um terço de férias?
- O que diz a legislação sobre o 1/3 de férias?
- Como calcular 1/3 de férias: passo a passo
Boa leitura!
O que é um terço de férias?
O terço de férias é um pagamento adicional concedido ao trabalhador, equivalente a um terço (1/3) da sua remuneração mensal.
Em termos simples, esse valor é calculado dividindo o salário por três e adicionando esse montante ao valor das férias a que o trabalhador tem direito.
No entanto, embora esse adicional seja mais popular hoje em dia, esse benefício nem sempre existiu. Na verdade, o terço constitucional de férias é um direito trabalhista relativamente recente.
Entenda abaixo.
Como surgiu o terço constitucional de férias?
O surgimento do 1/3 de férias tem raízes ainda na década de 1940. Naquela época, foi aprovada a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), por meio do Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943. A sanção deste decreto unificou a legislação trabalhista do país, regulamentando as relações trabalhistas.
A partir de então, foram determinadas regras para estabelecer a jornada de trabalho, período de descanso e férias, entre outros assuntos.
No entanto, foi somente a partir da Constituição Federal de 1988, que foi implementada a obrigatoriedade do pagamento do terço constitucional de férias.
“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.” (Redação dada pela Constituição Federal de 1988)”
Entenda abaixo por que essa lei foi instituída.
Qual a finalidade?
Embora o texto da lei não apresente qual o objetivo desse pagamento, conforme o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o direito às férias é concedido ao trabalhador por uma questão de saúde.
Segundo o órgão, estudiosos do direito entendem que a finalidade desse período é permitir que os profissionais descansem e se recuperem do ponto de vista fisiológico, social e cultural. Além disso, as férias são fundamentais para o trabalhador conseguir aumentar sua produtividade e motivação, após seu descanso merecido.
E, como medida de incentivo e apoio a esse momento de descanso, o adicional de pagamento, que é o terço constitucional de férias, foi instituído.
O que diz a legislação sobre o 1/3 de férias?
Além do que determina a constituição, recentemente a regulamentação das férias passou por novas mudanças.
A Lei nº 13.467, de 13 de junho de 2017, alterou mais uma vez a CLT e ainda modificou outras leis trabalhistas estabelecidas posteriormente. O objetivo dessas novas alterações foi atualizar a legislação trabalhista brasileira, adequando-a às novas condições de trabalho.
Como consequência, as regras relacionadas às férias também sofreram alterações.Por isso, tanto a empresa, quanto o trabalhador devem ficar atentos aos prazos e normas atualizadas sobre esse adicional.
Quando o terço de férias deve ser pago?
Após 12 meses de trabalho exercido na mesma empresa, o trabalhador terá direito a 30 dias de férias. Essa mesma regra também se aplica ao servidor público, independentemente da autarquia, do regime jurídico, do plano de carreira e de sua área de atuação.
Nos dois casos, o terço de férias deve ser pago com a remuneração de férias e/ou abono referente a esse mesmo tempo de descanso. Para ser mais específico, segundo o Artigo 145 da CLT, esse pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início do período de férias.
Quem tem direito a receber um terço de férias?
A legislação determina que todo trabalhador que atua na área urbana ou rural, esfera pública ou privada, tem direito às férias e a seu adicional associado.
Quais são os requisitos para receber 1/3 de férias?
Esse adicional ⅓ de férias, bem como o período de recesso, deve ser concedido aos colaboradores somente após ter completado o período aquisitivo por parte do trabalhador e período concessivo por parte do empregador.
Como e qual o prazo para requerer?
Após o período aquisitivo, os 12 meses de trabalho, contados a partir da data de vigência do contrato, sua empresa pode determinar o período de férias, o qual é o período concessivo dentro de 12 meses, após o término do período aquisitivo, e, junto dele, a remuneração adicional do funcionário.
Nesse caso, segundo a legislação, o colaborador deve ser comunicado sobre as férias com até trinta dias de antecedência. No entanto, existem casos em que a empresa estabelece normas para o próprio trabalhador fazer a solicitação do seu período de férias.
Nessas situações, geralmente o pedido é feito junto ao setor de Recursos Humanos (RH) ou ao profissional/departamento responsável por esse setor. Esse procedimento pode ser feito presencialmente, por e-mail ou por outro meio especificado pela empresa.
Vale lembrar que a CLT também estabelece que o período de férias deve levar em consideração o número de faltas do colaborador ao longo do ano. Além disso, o trabalhador ainda tem a opção de vender até 1/3 de seus dias de férias à sua empresa.
Essa prática, chamada de abono pecuniário, está prevista em lei e sua adoção não interfere no cálculo do terço constitucional de férias. Ou seja, o valor do benefício permanece o mesmo com ou sem a adoção do abono.
Como calcular 1/3 de férias: passo a passo
O cálculo do valor do terço de férias é bem simples. Basta seguir os seguintes passos:
- Verifique qual é o salário base mensal e divida esse valor por 3;
- Some o número encontrado com o valor do salário.
- Pronto! Você encontrou o valor correspondente a 1/3 de férias, que equivale a terceira parte do salário acrescido do salário mensal.
Achou confuso? Então preste atenção nesse exemplo:
Vamos supor que o seu salário, ou a remuneração mensal do seu colaborador, seja de R$ 1500,00.
Com base nesse valor, basta fazer o seguinte cálculo:
1.500/3= 500
Ou seja, a terceira parte desse salário equivale a R$ 500,00.
Em seguida basta somar 500 + 1500 e você encontrará o adicional de férias que, nesse caso, é de R$ 2.000,00.
No entanto, esse ainda não é o valor final que será pago ao trabalhador. Com base nesse resultado ainda são acrescentados ou retirados outros valores. Esses valores, por sua vez, podem alterar o valor final desse pagamento de férias, como você pode entender abaixo.
O que deve ser considerado nesse cálculo?
Além do valor do terço, é necessário fazer os seguintes cálculos:
Cálculo das horas extras
Nessa etapa, é importante verificar a quantidade de horas extras de trabalho e multiplicar esse número pelo valor pago pela empresa por hora extra trabalhada.
Por exemplo, supondo que o funcionário tenha trabalhado 25 horas extras e que cada hora extra equivale a R$ 20,00.
Então, 25×20= 500.
Isso significa que o trabalhador deve receber R$ 500,00 a mais no fim do mês.
Por consequência, quando o assunto é o salário de férias, esse valor de trabalho por horas extras deve ser somado ao valor do terço.
Seguindo nosso exemplo, então basta somar 2.000+500, para encontrar o valor bruto desse pagamento que, nesse caso, é de R$ 2.500,00.
Descontos
Diferentemente do que ocorre nos demais meses do ano, quando falamos em remuneração de férias, a base de cálculo para descontos em folha deve ser o salário bruto encontrado através dos cálculos anteriores.
Ou seja, o salário bruto = salário base + 1/3 de férias + horas extras.
A partir desse valor, os descontos exigidos por lei, como INSS e Imposto de Renda, devem ser calculados e retirados do total do salário bruto.
Para fazer esse cálculo rapidamente, basta utilizar uma calculadora de férias, que fornece os valores desses impostos e de outros dados de modo automático.
Inserindo o valor encontrado anteriormente na tabela e, supondo que o colaborador irá tirar 30 dias de férias, então serão descontados R$ 297,00 para o pagamento do INSS e R$ 120,00 para o Imposto de Renda.
Lembrando que esses não são os únicos descontos que podem ser feitos a partir do salário bruto. Porém, consideramos apenas esses impostos obrigatórios apenas como exemplo, para ajudar a explicar a lógica por trás desses descontos.
A partir disso, é possível fazer o cálculo do salário líquido, ou seja, com os descontos exigidos.
Continuando com o nosso exemplo, isso resulta na seguinte conta:
2500 – 297 – 120 = R$ 2.083,00.
Caso o colaborador não tenha optado pelo abono pecuniário, o salário final de férias já foi encontrado. Porém, se ele decidiu vender essas férias, então é necessário fazer mais um cálculo.
Cálculo do abono pecuniário
A base de cálculo do abono pecuniário gera muitas discussões. Alguns especialistas em direito do trabalho defendem que o ⅓ de férias deve considerado na equação, mas isso não é unanimidade.
Na verdade, a maioria deles entende que esse cálculo deve ser realizado utilizando o valor do salário bruto, ou seja, sem o adicional de férias ou horas extras. Por isso, seguiremos esse mesmo princípio nessa etapa.
Seguindo nosso exemplo anterior, suponhamos que o trabalhador deseja tirar suas férias completas e que tenha faltado apenas 2 vezes ao ano.
Isso significa que ele não terá nenhum dia descontado e que poderá usufruir dos seus 30 dias de folga.
Caso o funcionário opte pelo abono pecuniário, poderá vender 10 dias de férias à empresa. Isso equivale a 1/3 do período completo de férias, conforme estabelece a lei.
Para descobrir o valor desse abono, primeiro você deve encontrar qual é valor da diária desse trabalhador.
Para isso, basta dividir seu salário bruto pelo número de dias do mês. No nosso exemplo, o cálculo seria o seguinte:
1500/ 30 = 50.
Agora, para saber o valor do abono, basta multiplicar esse número pelo número dos dias que serão vendidos à empresa.
No nosso exemplo, o cálculo seria esse: 50 x 10 = 500.
Sendo assim, caso o colaborador decida tirar férias e ainda queira aderir ao abono, ele receberá o valor equivalente à fórmula abaixo.
Salário base + hora extra + terço constitucional + abono = Salário de férias
Portanto, no nosso exemplo, o funcionário receberia R$ 2.083,00 + R$ 500. Isso equivale a um salário de férias de R$ 2.583,00.
Qual a melhor plataforma de ponto para ajudar no cálculo do terço de férias?
A Pontotel é a melhor plataforma de ponto para ajudar no cálculo do terço de férias. Como você deve ter percebido, para fazer o cálculo de férias é fundamental ter o registro de ponto dos dias de trabalho em dia, das horas extras e de outros aspectos da contratação de um funcionário.
Do modo tradicional, esse levantamento pode ser demorado e ainda pode te levar a erros. No entanto, utilizando uma plataforma de gestão e controle de ponto totalmente digital, esse processo é muito mais rápido e fácil.
O software de ponto da Pontotel simplifica as tarefas operacionais da empresa, otimizando o trabalho do setor de RH, incluindo a compilação de dados e o cálculo correto do terço de férias dos funcionários, de forma automática, sendo eficiente e prático.
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Conclusão
O adicional do terço de férias é um direito constitucional de todos os trabalhadores submetidos à CLT. Por isso, é fundamental que empresas, funcionários do RH e colaboradoras saibam como esse benefício deve ser calculado, como deve ser pago e quem pode ser beneficiário.
Neste artigo, você pode conhecer mais sobre todos os aspectos da legislação que devem ser seguidos quando o assunto é o 1/3 de férias. Com essas informações, será muito mais fácil que todos os envolvidos sigam o que determina a lei e preservem as relações de trabalho.
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