A suspensão no trabalho é uma medida aplicada pelas organizações aos colaboradores, porém ela não pode ser vista apenas como algo negativo. Pois, existem muitas razões pelas quais essa medida pode ser aplicada.
É importante dizer que existem dois principais motivos para o gestor aplicar a suspensão: ela pode estar relacionada a uma medida punitiva ao colaborador ou a uma questão de saúde.
Porém, durante o período de ausência do funcionário, podem surgir muitas dúvidas sobre quais os direitos e obrigações trabalhistas devem ser seguidos.
Neste artigo iremos explicar se existe algum desconto do salário, como fica o saldo de férias e falar sobre cada tipo de suspensão.
Quer entender mais sobre a suspensão no trabalho? Então, veja os tópicos que serão abordados neste texto:
- Suspensão no trabalho: conceito
- Quais são os tipos de suspensões que existem?
- Em quais situações essas suspensões podem ocorrer?
- O que a legislação trabalhista diz sobre a suspensão no trabalho?
- Quais são os direitos trabalhistas que se mantêm durante a suspensão?
- A suspensão pode levar a demissão justa causa?

Vamos começar? Acompanhe!
Suspensão no trabalho: conceito

A suspensão no trabalho é uma interrupção temporária iniciada por parte da empresa. Entretanto, dentro do período de suspensão, o colaborador continua fazendo parte do quadro de funcionários da empresa.
Esse rompimento ocorre quando a organização solicita que o funcionário não compareça ao local de trabalho ou não realize suas atividades, por determinada razão.
No período de suspensão, o contrato de trabalho perde o efeito e as partes não estão sujeitas as principais obrigações contratuais, como a prestação de serviço e o pagamento de salário.
Todavia, algumas obrigações ainda devem ser cumpridas pelas partes e são chamadas de obrigações subordinadas. São elas:
- Não divulgar informações confidenciais da empresa;
- Não praticar a concorrência desleal;
- Manter o respeito entre as partes.
Se, durante o período de afastamento, alguma das partes não cumprir as obrigações subordinadas, pode existir o rompimento do vínculo empregatício.
Quais são os tipos de suspensões que existem?
A penalidade pode ser aplicada para manter a ordem no ambiente de trabalho. Porém, os gestores devem executá-la de forma justa e coerente. Tendo em vista que a CLT protege o funcionário contra abusos que podem ser causados pelo empregador.
Existem duas formas diferentes de ocorrer a suspensão do trabalho. Vamos explicar a seguir, cada uma delas.
Suspensão por motivo disciplinar
A suspensão disciplinar corresponde a uma medida punitiva aplicada ao empregado.
Para realizar a suspensão de funcionário, o empregador deve estar amparado pela lei, ou seja, deve existir uma norma que o autoriza a aplicar esse tipo de punição no colaborador.
Vale lembrar que, a suspensão é dada quando o funcionário recebe 3 advertências pelo mesmo motivo de forma consecutiva. Por exemplo, se um funcionário recebe uma advertência por chegar atrasado, outra por mau comportamento com os membros da equipe, e uma outra por ter descumprido alguma norma, ele não receberá uma suspensão.
A cessação do contrato de trabalho só ocorre quando o colaborador recebe três advertências pelo mesmo motivo, por exemplo, chegar atrasado três vezes.
Os gestores, juntamente com o RH, devem fazer o registro das suspensões e das advertências na ficha do funcionário.
O principal objetivo da suspensão no trabalho, é evitar uma demissão por justa causa. Portanto, as advertências e punições são aplicadas para que o colaborador tenha a chance de rever seu comportamento, sem que a empresa precise aplicar a demissão.
Contudo, se o problema não for solucionado, a organização pode dispensar o funcionário por justa causa.
Suspensão por motivo de saúde e segurança
A suspensão por motivos de saúde ou segurança, ocorre quando o ambiente de trabalho oferece algum risco à saúde e à segurança dos funcionários. Um exemplo é quando o colaborador tem alguma reação alérgica aos produtos que ele utiliza no dia a dia para executar suas tarefas.
Nesse caso, a empresa pode oferecer ao colaborador, um trabalho alternativo que não tenha o agente de risco. Se essa sugestão for adequada, o funcionário não terá direito à suspensão.
Porém, se a alternativa de atividade não fizer sentido, a organização deve suspender o funcionário e pagar o salário integral.
Em quais situações essas suspensões podem ocorrer?
Como vimos, as suspensões podem ocorrer por dois motivos. São eles:
- Acordo entre empregador e empregado mediante alguma doença ou risco à saúde do colaborador; ou
- Como uma medida disciplinar a um ato grave que o funcionário tenha cometido.
Por isso, é necessário entender o motivo da suspensão para saber se as obrigações do contrato devem ser cumpridas ou não. Pois, cada tipo de suspensão tem as suas particularidades sobre os benefícios do trabalhador.
O que a legislação trabalhista diz sobre a suspensão no trabalho?
O art 482 da CLT determina os comportamentos dos colaboradores que podem ser considerados inadequados e que podem levar à demissão por justa causa. São eles:
Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.
Portanto, quando o colaborador tiver algum desses comportamentos dentro da organização, o gestor pode aplicar a advertência e, posteriormente, a suspensão.
E, em último caso, é aplicada a demissão por justa causa.
Duração da suspensão no trabalho
Referente a duração da suspensão no trabalho, o art 474 determina o seguinte:
Art. 474 – A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.
Isso quer dizer que o gestor pode aplicar a suspensão, mas ela não deverá ser superior a 30 dias.
Também é importante dizer que, o funcionário deve assinar o termo da suspensão diante do empregador e na presença de uma testemunha. Neste termo, deve estar descrito os motivos para a suspensão no trabalho.
Caso a suspensão seja superior a 30 dias, a organização estará cometendo uma falta com o empregador. Portanto, pode ocorrer a rescisão indireta do contrato.
Quais são os direitos trabalhistas que se mantêm durante a suspensão?

Como vimos, a suspensão no trabalho é um período em que o contrato de trabalho fica suspenso e algumas obrigações estabelecidas em contrato não precisam ser cumpridas.
Porém, conforme o tipo de suspensão que tenha sido aplicada, existem algumas obrigações que a empresa deve cumprir.
Logo, vamos entender quais direitos serão mantidos ou não durante o período de suspensão.
Salário
O salário é pago de formas diferentes de acordo com o tipo de suspensão, veja:
- Suspensão por motivo disciplinar: O salário não precisa ser pago pelo empregador. Portanto, a empresa deverá descontar os dias que o colaborador ficar afastado;
- Suspensão por motivo de saúde e segurança: O salário é pago de forma integral ao colaborador.
Férias
Como a suspensão disciplinar acarreta em ausência injustificada, ela irá influenciar o saldo de férias do trabalhador.
Conforme o artigo 130 da CLT, as férias podem ser tiradas nas seguintes proporções:
- 30 (trinta) dias corridos de férias, quando houver até 5 (cinco) faltas injustificadas;
- 24 (vinte e quatro) dias corridos de férias, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas injustificadas;
- 18 (dezoito) dias corridos de férias, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas injustificadas;
- 12 (doze) dias corridos de férias, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas injustificadas.
Ou seja, de acordo com os dias que o trabalhador receber de suspensão, eles serão descontados do saldo de férias a ser retirado.
No caso da suspensão ocorrer por motivo de doença, o empregado tem os seus direitos assegurados até o 15º dia de afastamento. A partir do 16º dia, ele passa a receber o benefício através do INSS e perde o direito às férias, conforme artigo abaixo:
Art. 133 – Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
IV – tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.
Aviso Prévio
O aviso prévio integra o tempo de serviço que o colaborador presta à empresa.
Portanto, caso o empregado cometa alguma atitude grave durante esse período, a organização pode aplicar as punições que achar necessárias, dentro das possibilidades previstas pela CLT.
A suspensão pode levar a demissão justa causa?
A dispensa por justa causa ocorre quando a empresa precisa desligar o funcionário diante de alguma falha grave que ele tenha cometido. Ela é considerada a penalidade máxima que o colaborador pode receber. Pois, ao ser mandado embora por justa causa, ele terá pouco ou nenhum direito na rescisão do contrato.
Quando o colaborador cometer algum ato falho, o gestor pode lhe aplicar advertências e, quando ele tiver três advertências, ele poderá ser suspenso. Se mesmo com a suspensão, o funcionário ainda tiver as mesmas atitudes, a organização pode sim demiti-lo por justa causa.
Para realizar a demissão por justa causa, a organização precisa ter provas sobre o ato que o empregado cometeu. Entretanto, se ele não cometer mais nenhum ato grave, ele poderá continuar exercendo as suas atividades normalmente.
Conclusão
A suspensão no trabalho é uma estratégia utilizada pelas organizações quando elas enfrentam dois desafios: algum funcionário que esteja tendo comportamento inadequado ou diante de alguma situações de doença ou segurança ao colaborador.
A CLT prevê que as suspensões sejam realizadas de acordo com a gravidade da situação, por isso, é necessário entender como funciona a advertência e a suspensão no trabalho. Dessa forma, os gestores precisam analisar a situação que estão enfrentando e tomar as medidas necessárias para manter a ordem e o bom clima organizacional.
Lembrando que essa medida deve ser adotada com cautela, para que não haja abusos pelo empregador.
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