A suspensão do contrato de trabalho é um tema comum na rotina dos departamentos pessoais. Mas o que muitos empregados não sabem é que a suspensão do contrato não encerra o vínculo empregatício.
Essa suspensão interrompe as obrigações trabalhistas por parte do empregador, e pode se dar por diversos motivos. Contudo, após o retorno do empregado, ele volta a ter todos os direitos e as vantagens contratuais.
Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), mais de 9,8 milhões de funcionários tiveram contratos suspensos ou jornada reduzida durante a pandemia. 43,6% desta quantidade estava relacionada apenas à suspensão de contratos de trabalho.
Quer saber como funciona na prática esse processo? Este artigo abordará os seguintes tópicos sobre o assunto:
- O que é suspensão do contrato de trabalho?
- Quando pode ocorrer a suspensão do contrato de trabalho?
- O que diz a lei sobre suspensão de contrato de trabalho CLT
- Direitos e deveres no processo de suspensão do contrato de trabalho
- Como fazer suspensão do contrato de trabalho
- Qual o papel do RH na suspensão do contrato de trabalho?
Tenha uma boa leitura!
O que é suspensão do contrato de trabalho?
A suspensão do contrato de trabalho é uma situação em que são interrompidas as obrigações do empregado e do empregador de forma temporária. Não existe a quebra do contrato, apenas são suspensos a prestação de serviços, o salário e o recolhimento do FGTS.
Como o vínculo empregatício é preservado, assim que as causas para a suspensão do contrato de trabalho são sanadas, o colaborador volta a usufruir todos os seus direitos legais previstos no contrato previamente assinado.
Diferença entre suspensão e interrupção do contrato de trabalho
A suspensão e a interrupção do contrato de trabalho são processos distintos na rotina empresarial, diferenciando-se principalmente em relação às obrigações legais do empregador e empregado.
Na suspensão do contrato de trabalho, o pagamento de salário é suspenso, diferentemente do que ocorre na interrupção, em que o empregador tem a obrigação de arcar com os custos salariais.
Outra diferença importante é que na suspensão o tempo de serviço não é contado para fins de cálculo de 13⁰ salário ou férias. Já na interrupção, o tempo de serviço continua a ser contado.
Quando pode ocorrer a suspensão do contrato de trabalho?
A suspensão do contrato de trabalho pode acontecer por diversos motivos, eximindo a empresa de cumprir com as obrigações contratuais e o colaborador de exercer sua função.
Saiba em quais situações a suspensão do contrato de trabalho pode ocorrer.
Causas legais para suspensão
A suspensão do contrato de trabalho precisa seguir medidas legais, não só para ser autorizada pela Justiça do Trabalho, mas também para que tanto o empregador como o empregado tenham conhecimento dos direitos e deveres durante o período de suspensão.
Confira, a seguir, as causas legais para a suspensão do contrato de trabalho:
- Cursos de qualificação;
- Greves;
- Afastamento por doença;
- Afastamento por motivos pessoais;
- Programas emergenciais em crises econômicas ou desastres naturais;
- Medida disciplinar;
- Licença não remunerada.
Suspensão por acordo entre as partes
A suspensão por acordo entre as partes é um tipo de suspensão de contrato de trabalho em que é necessário que tanto o empregador como o empregado concordem e formalizem por escrito a suspensão.
São requisitos para que a suspensão ocorra: concordância mútua, e acordo coletivo ou acordo individual. É essencial ser feito um registro formal da suspensão do contrato de trabalho que detalhe o tempo de suspensão, o motivo e as condições específicas.
A suspensão por acordo pode acontecer por solicitação de licença não remunerada, crises econômicas, desastres naturais ou programas de qualificação profissional.
Suspensão por decisão judicial
A suspensão por decisão judicial é definida em processo judicial. Isto é, um juiz irá definir a suspensão do contrato de trabalho de um funcionário ou de um grupo de trabalhadores. Ela pode ser motivada por desacordo trabalhista entre as partes.
Os principais motivos que podem levar à suspensão por decisão judicial são: processo disciplinar, investigação criminal, medida cautelar por processo trabalhista em andamento, irregularidades graves na empresa ou conflitos coletivos de trabalho.
O que diz a lei sobre suspensão de contrato de trabalho CLT
A suspensão do contrato de trabalho está prevista na CLT a partir do art. 471, que trata sobre a suspensão e interrupção do contrato de trabalho. A lei informa que, após o retorno do empregado, ele terá novamente todos os seus direitos assegurados.
Ou seja, o vínculo empregatício não é encerrado com a suspensão do contrato de trabalho. Confira o que menciona o artigo:
“Art. 471 – Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.”
O art. 476-A também destaca a suspensão do contrato de trabalho em função da ausência do empregado por participação em alguma capacitação profissional que o próprio empregador oferece. Diz o artigo que:
“Art. 476-A. O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no art. 471 desta Consolidação.”
Direitos e deveres no processo de suspensão do contrato de trabalho
Em uma suspensão do contrato de trabalho, o empregador e o empregado têm direitos e deveres assegurados pela legislação. Conheça os principais.
Do empregador
A empresa tem deveres a cumprir para que o processo de suspensão do contrato de trabalho seja oficializado.
Entre eles estão: formalização da suspensão, comunicação ao empregado, comunicação ao sindicato e aos órgãos competentes, e restabelecimento das condições contratuais após o fim da suspensão.
Por outro lado, a suspensão do contrato de trabalho concede alguns direitos ao empregador, como interrupção dos pagamentos e do recolhimento do FGTS, e estabelecimento de regras em relação ao período de suspensão.
Do empregado
Durante a suspensão do contrato de trabalho, empregado tem como principal dever o respeito às condições de suspensão, previamente estabelecidas em acordo, e deve comunicar a organização caso haja mudança de endereço ou desejo de ajuste nos termos da suspensão.
Também é dever do empregado realizar um programa de formação, fornecido pelo empregador, caso o motivo da suspensão seja para este fim.
Quando se trata de direitos, o empregado tem manutenção do vínculo empregatício garantida, estabilidade provisória, se o afastamento foi em função de qualificação profissional, e direito ao seguro-desemprego, como programas emergenciais.
Como fazer suspensão do contrato de trabalho
A suspensão do contrato de trabalho deve seguir algumas etapas para o processo ser transparente e ético, e de acordo com todas as normas da legislação trabalhista. Confira um passo a passo de como fazê-lo.
Comunicação e formalização
O empregador deve comunicar formalmente o empregado sobre a suspensão do contrato de trabalho. Ou seja, ele deve formalizar por escrito o período, o motivo e as condições relacionadas à suspensão.
Documentação necessária
O departamento pessoal precisa preparar todos os documentos necessários para oficializar a suspensão do contrato de trabalho, bem como armazená-los com segurança, caso seja necessário consultá-los ou utilizá-los em auditorias, ou processos.
O acordo de suspensão, os acordos coletivos e os recibos de pagamento são alguns dos documentos que podem constar para a oficialização da suspensão.
Papel dos sindicatos na suspensão
O sindicato tem um papel importante para que os acordos coletivos de suspensão do contrato de trabalho sejam cumpridos, fazendo uma intermediação e negociação das condições para que elas sejam justas com o trabalhador.
Os sindicatos intermedeiam ainda os conflitos, ajudando os trabalhadores a entenderem seus direitos quando isso ocorre e ainda fornecendo apoio jurídico a quem se sentir lesado.
Qual o papel do RH na suspensão do contrato de trabalho?
O RH tem um papel fundamental na suspensão do contrato de trabalho, atuando junto à empresa e aos colaboradores para que esse afastamento ocorra de forma assertiva e humanizada.
Todo e qualquer afastamento deve seguir um compliance legal, que garante que a empresa siga as normas trabalhistas.
É deste setor ainda a responsabilidade de comunicar os empregados da suspensão do contrato de trabalho, mantendo a transparência no processo, tirando dúvidas e fornecendo informações sobre a suspensão.
A analista de RH, psicóloga organizacional e recrutadora Lara Avelino informa que o RH precisa sempre estar alinhado com os propósitos da empresa, até mesmo em momentos delicados como a suspensão do contrato de trabalho:
“É importante demais que o RH esteja muito alinhado com o posicionamento de marca, com a mensagem que a empresa está passando para o mercado e, claro, falar a mesma linguagem.”
O RH deve ainda formalizar a suspensão do contrato de trabalho seguindo todas as regras previstas na legislação do trabalho e monitorar os prazos e períodos de suspensão para que siga o que foi acordado com os trabalhadores.
Por fim, este setor deve coordenar todo o processo de retorno dos funcionários após o encerramento do período de suspensão do contrato de trabalho, para que a reintegração seja realizada corretamente, de maneira organizada.
Conclusão
A suspensão do contrato de trabalho é uma situação importante em uma organização. Contendo detalhes minuciosos, é importante que a empresa saiba quando e o que deve fazer durante esse processo.
Este conteúdo apresentou motivos que levam à suspensão do contrato de trabalho e trouxe dicas de como fazê-lo de forma transparente e ética, respeitando os direitos trabalhistas.
Neste artigo, também foi visto que o RH tem um papel importante nesse processo, sendo responsável para que a suspensão do contrato de trabalho ocorra de forma organizada e legal. É o RH quem irá não só comunicar a suspensão ao empregado, mas também formalizá-la na Justiça do Trabalho.
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