O benefício corporativo é uma vantagem competitiva e pode ser utilizado como uma estratégia decisiva no caminho de sucesso da empresa. Porém, se a empresa quiser realizar a suspensão de benefícios por algum motivo, será que ela tem direito?
A suspensão de benefícios consiste no corte ou na redução de um adicional, obrigatório ou não. Benefício é algo que contribui para um clima empresarial que visa o bem-estar, a produtividade e o engajamento dos funcionários, algo que está além do salário.
De acordo com uma pesquisa realizada pela Glassdoor, 57% dos colaboradores, antes de aceitar uma vaga de emprego, consideram as vantagens e o pacote de benefícios oferecidos pela empresa.
Sabendo da importância que os benefícios corporativos têm na rotina empresarial, este artigo vai trazer os detalhes em torno da possibilidade de suspensão de benefícios, caso a empresa precise fazer um corte ou redução.
Serão abordados os seguintes tópicos:
- O que são benefícios corporativos?
- A suspensão de benefícios é legalizada?
- Regras de suspensão para os principais benefícios
- Perguntas frequentes sobre suspensão de benefícios
Boa leitura!
O que são benefícios corporativos?
Os benefícios corporativos podem ser definidos como vantagens oferecidas pelas empresas para além do salário, e têm como principal objetivo atrair e reter talentos na empresa.
Os benefícios são divididos entre benefícios legais e adicionais, ou seja, obrigatórios e não obrigatórios. Os benefícios corporativos variam conforme a política interna da empresa e podem ser sociais, financeiros ou voltados para o bem-estar dos colaboradores.
Oferecer benefícios é uma excelente estratégia motivacional e uma boa opção para empresas que desejam ser mais competitivas no mercado. O CEO e cofundador da GoGood, Bruno Rodrigues, destaca a importância dos benefícios na atração de talentos:
“A estratégia de benefícios de bem-estar está totalmente relacionada à competição por talentos, à atratividade e à fidelização dos mesmos, ao aumento da produtividade e ao acesso a novos mercados. Todos esses aspectos estão intrinsecamente ligados ao bem-estar dos colaboradores e podem ser alavancados por meio de iniciativas nessa área”
Benefícios legais e adicionais: quais as diferenças?
A principal diferença entre os benefícios legais e adicionais é a obrigatoriedade. Os benefícios legais são aqueles previstos na legislação trabalhista que a empresa precisa oferecer. Já o benefício adicional é oferecido pela organização de forma voluntária.
Os benefícios legais obrigatórios têm como função dar um suporte financeiro, oferecendo condições mínimas para o trabalhador executar seu trabalho. Entre os principais, estão férias, 13⁰ salário e vale-transporte.
Já os benefícios adicionais são oferecidos para melhorar a qualidade de vida dos profissionais e como uma alternativa de atração e retenção de talentos. Destacam-se: planos de saúde, home office, participação nos lucros, entre outros.
Por que as empresas oferecem benefícios além dos legais?
As empresas oferecem benefícios além dos legais para criar um ambiente de trabalho mais competitivo. Com os benefícios, a empresa constrói uma experiência satisfatória para os funcionários e fortalece a própria imagem no mercado de trabalho.
Oferecer benefícios adicionais pode ser um fator decisivo para que determinado candidato aceite uma proposta de trabalho. Em suma, as empresas oferecem benefícios adicionais para:
- Atrair e reter talentos;
- Aumentar o engajamento e a produtividade;
- Melhorar a qualidade de vida dos colaboradores;
- Fortalecer a própria imagem no mercado de trabalho;
- Reduzir custos com absenteísmo e desligamentos.
A suspensão de benefícios é legalizada?
A suspensão de benefícios não pode ser feita se trouxer prejuízos ao funcionário. A suspensão de benefícios de forma unilateral, isto é, por decisão apenas da empresa, sem consentimento do colaborador, é vista como ilegal.
Considerando benefícios adicionais, que não são exigidos por lei e a empresa decide conceder, qualquer mudança ou suspensão precisa ser negociada diretamente com os funcionários, ou com o sindicato da classe.
Isso porque qualquer benefício, seja legal ou adicional, se previsto em contrato de trabalho, é visto como parte das condições trabalhistas, não podendo então ser cortado ou reduzido por ser um direito adquirido, a não ser por negociação entre as partes.
Em quais casos a suspensão pode ocorrer?
A suspensão de benefícios não pode acontecer de forma unilateral, mas existem algumas situações — crises financeiras ou benefícios não previstos em contrato — em que a empresa, sem prejuízos ao colaborador, pode negociar a alteração ou suspensão de benefícios.
Os casos em que os benefícios não podem ser suspensos são aqueles nos quais eles são previstos em lei, portanto obrigatórios. São os casos de vale-transporte, férias, 13⁰ salário, auxílio-doença.
Porém, caso haja negociação com o colaborador e com o sindicato, os benefícios espontâneos ou adicionais podem ser reduzidos, ou suspensos. As principais motivações que podem levar a uma negociação de suspensão de benefícios são:
- Crises financeiras;
- Reestruturações empresariais;
- Negociação com sindicato;
- Suspensão do contrato de trabalho;
- Mudanças no acordo coletivo;
- Fraudes ou uso inadequado dos benefícios.
Regras de suspensão para os principais benefícios
A legislação trabalhista, baseada na CLT, possui regras relacionadas à suspensão de benefícios. Conheça as principais determinações a seguir.
Vale-alimentação e vale-refeição
A CLT considera que benefícios como o vale-alimentação e o vale-refeição são opcionais, tendo o valor do salário a função de custear os gastos com alimentação. Essa questão está prevista no art. 458 da CLT:
“Art. 458 – Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações “in natura” que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas”
Esses benefícios só se tornam obrigatórios caso estejam previstos em contrato de trabalho ou por meio de acordo coletivo, via convenção do sindicato da classe. Por isso, podem ser suspensos se houver acordo entre as partes, nunca por decisão unilateral.
Plano de saúde e seguro de vida
Tanto o plano de saúde quanto o seguro de vida são vistos como benefícios opcionais, ou seja, a empresa não é obrigada a oferecê-los e não existe na legislação nenhuma previsão quanto a eles.
Ambos os benefícios só se tornam obrigatórios caso estejam previstos no contrato de trabalho ou definidos em convenção coletiva. Se eles forem oferecidos, tornam-se direito adquirido, e só poderão ser cancelados a partir de acordo com funcionários ou sindicatos.
Vale-transporte
O vale-transporte é um benefício obrigatório. Toda empresa que possui funcionários no regime CLT deve arcar com o pagamento do vale-transporte, que serve de apoio financeiro para o deslocamento dos profissionais entre sua casa e o trabalho.
Em hipótese alguma pode acontecer a suspensão deste benefício. As únicas exceções são a suspensão do contrato ou a definição pelo trabalho remoto.
Esse benefício não tem natureza salarial, o que significa que é um valor independente do salário. A Lei Federal n.° 7.619 torna obrigatório o pagamento do vale-transporte. Os arts. 1º e 2º detalham as regras deste benefício:
“Art. 1º Fica instituído o vale-transporte, que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.
Art. 2º – O Vale-Transporte, concedido nas condições e limites definidos, nesta Lei, no que se refere à contribuição do empregador:
a) não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos;”
Bônus e premiações
Os bônus e as premiações são benefícios adicionais, isto é, não obrigatórios, dando margem para que as empresas, por negociação ou acordo coletivo, optem pela sua suspensão.
Os bônus e as premiações só têm caráter obrigatório se estiverem previstos em contrato de trabalho, incluídos na política interna da empresa ou definidos em acordo coletivo que preveja o pagamento deles como algo habitual.
Perguntas frequentes sobre suspensão de benefícios
A suspensão de benefícios é um assunto que pode gerar dúvidas tanto para funcionários como para empresas. Confira, a seguir, algumas das principais questões.
Quando a empresa dá um benefício, ela pode tirar?
Os benefícios, se previstos em contrato, são considerados um direito adquirido pelo funcionário, limitando a empresa de cortá-lo. Isso só pode ser feito se houver um acordo entre a empresa, os colaboradores e o sindicato.
É importante ressaltar que os benefícios legais não podem ser cortados em hipótese alguma. Qualquer mudança só pode ser efetuada em benefícios adicionais e sem que seja por uma decisão unilateral, ou seja, apenas da empresa.
Para evitar problemas e ter certeza sobre a possibilidade legal de suspensão de benefícios, é importante avaliar juridicamente a situação, notificar o funcionário com antecedência e negociar a possibilidade de mudanças com o sindicato.
Pode cortar benefícios sem aviso prévio?
O corte de benefícios não pode trazer prejuízos ao colaborador. Isso acontece quando a empresa decide sozinha, isto é, de forma unilateral, retirar os benefícios de seus funcionários.
Sendo assim, a empresa não pode realizar a suspensão de benefícios sem um acordo com seus funcionários e com o sindicato, exigindo-se o aviso prévio de qualquer mudança a ser feita posteriormente.
Caso a empresa realize o corte sem comunicar seus funcionários, ela pode sofrer sanções, levando a processos judiciais e trabalhistas, e pode ser obrigada a restabelecer o benefício suspenso.
Conclusão
Os benefícios corporativos podem ser utilizados estrategicamente pelas empresas, facilitando o engajamento e a atração de talentos. Porém, existem regras para oferecê-los e até mesmo para que seja feita a suspensão de benefícios caso necessário.
Este artigo explicou em quais situações a empresa pode realizar a suspensão de benefícios e as regras específicas em torno dos principais benefícios do mercado.
Foi mostrado ainda que a suspensão é possível, mas não pode ser definida de maneira unilateral, por decisão exclusiva da empresa.
Por fim, foram elucidadas algumas das principais dúvidas em torno da suspensão de benefícios, como a possibilidade de corte sem aviso prévio, algo que não é permitido, uma vez que o funcionário precisa ser comunicado se houver mudança nos benefícios que a empresa oferece.
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