Todo profissional que trabalha com carteira assinada tem direito, caso seja demitido sem justa causa, a solicitar o seguro-desemprego. Mesmo sendo um benefício comum, muitas dúvidas giram em torno do seguro-desemprego doméstica, que possui regras diferentes dos demais trabalhadores formais.
De acordo com o IBGE, o Brasil, ao fim de 2019, possuía mais de 6 milhões de empregados domésticos. Contudo, dados do PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio) revelaram que pouco mais de 24% dessas pessoas tinham carteira assinada.
O que muitos profissionais não sabem, dentro desses que não trabalham no regime CLT, é que dependendo do número de vezes que exercem seu trabalho semanalmente, sua carteira de trabalho, obrigatoriamente, precisa ser assinada pelo empregador.
Isso porque, um trabalhador doméstico tem direitos sociais e previdenciários, que só são garantidos caso a sua contratação esteja de acordo com a lei, em regime CLT, como o seguro-desemprego doméstica.
Esse benefício, aliás, é fundamental caso esse profissional perca o emprego, já que será um apoio financeiro até que ele se recoloque no mercado de trabalho. Mas como recorrer a esse benefício e quais os direitos do empregado doméstico em relação ao seguro-desemprego?
Neste artigo você vai saber:
- Trabalho doméstico: como funciona?
- Como é o contrato de trabalho da empregada doméstica?
- Seguro-desemprego doméstica: o que diz a lei?
- Como funciona o seguro-desemprego doméstica?
- Cálculo do seguro-desemprego doméstica
- Documentação necessária para seguro-desemprego doméstica
- Responsabilidades do empregador na demissão de empregado doméstico
Se interessou pelo assunto e conta com o trabalho de um empregado doméstico na sua residência? Então, siga em frente neste artigo para não errar nessa relação de trabalho e boa leitura!
Trabalho doméstico: como funciona?
O trabalhador doméstico é a pessoa física que executa tarefas no âmbito residencial.
Para ser caracterizado como trabalho doméstico, essa atividade precisa necessariamente ter uma continuidade, sendo o trabalho a ser executado por mais de dois dias na semana, e não possuir fins lucrativos para a família que contratou o serviço.
Um trabalhador doméstico pode realizar afazeres como limpeza de uma residência, cozinhar, dirigir para a família, entre outros. Esse tipo de trabalho doméstico está previsto na lei e impõe regras ao empregador.
O Artigo 1 da Lc nº 150 de 01, de Junho de 2015, define o trabalho doméstico da seguinte forma:
“Art. 1o Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana.”
Como é o contrato de trabalho da empregada doméstica?
O contrato de trabalho empregada doméstica é que oficializa o vínculo empregatício entre o trabalhador e o empregador.
No caso da empregada doméstica ele se torna obrigatório a partir do momento que essa profissional executa seu serviço por mais de dois dias ao longo da semana.
Nesse contrato, o empregador precisará informar quais os serviços prestados, valor do salário, horários de entrada e saída e outras obrigações como o uso de uniforme, por exemplo.
O artigo 2 da Lc nº 150 estipula a duração máxima do trabalho de uma empregada doméstica, diária e mensalmente.
Art. 2o A duração normal do trabalho doméstico não excederá 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais.
Entre as principais obrigações que o empregador tem na formulação de um contrato de trabalho da empregada doméstica é possível destacar:
- Assinatura da carteira de trabalho;
- Pagamento do salário até o 5º dia útil;
- Controle dos horários de entrada e saída do funcionário;
- Pagamento de benefícios – vale-transporte, férias e outros;
- Recolhimento, via eSocial, dos encargos sociais.
Quais os direitos de um empregado doméstico?
Em função da oficialização do contrato de trabalho, com registro em carteira, o empregado doméstico adquirirá direitos trabalhistas e previdenciários como qualquer trabalhador, sendo que alguns dos principais a se destacar são:
- Férias;
- Hora extra;
- Adicional noturno;
- FGTS;
- Benefícios previdenciários – auxílio-doença, aposentadoria, licença-maternidade e outros.
- Décimo terceiro;
- Seguro-desemprego empregada doméstica.
Seguro-desemprego doméstica: o que diz a lei?
A lei diz que qualquer trabalhador demitido sem justa causa ou por rescisão indireta, quando a saída foi motivada pelo descumprimento do contrato por parte do empregador, tem direito a receber o benefício do seguro-desemprego.
Com os empregados domésticos não é diferente, e o seguro-desemprego doméstico está previsto e destacado no artigo 26 da Lc nº 150.
“Art. 26. O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao benefício do seguro-desemprego, na forma da Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no valor de 1 (um) salário-mínimo, por período máximo de 3 (três) meses, de forma contínua ou alternada.”
Empregada doméstica tem direito a seguro-desemprego?
Sim! Como você viu acima, o seguro-desemprego doméstica é um direito de todo e qualquer profissional que venha a ser demitido sem justa causa ou por rescisão indireta. Contudo, existem algumas regras para que esse trabalhador requeira esse direito.
No caso da rescisão sem justa causa, a empregada doméstica tem direito a seguro-desemprego doméstico se:
- For inscrita como empregada doméstica na Previdência Social;
- Trabalhou por ao menos 15 meses nos últimos dois anos;
- Possui como empregado doméstico ao menos 15 contribuições ao FGTS;
- Não está recebendo outro auxílio, como pensão por morte ou auxílio-doença;
- Não tem renda própria.
Como funciona o seguro-desemprego doméstica?
O seguro-desemprego doméstica é um auxílio pago em dinheiro, por um período pré-determinado, e que tem como objetivo dar um suporte financeiro para o profissional demitido ou que saiu por rescisão indireta para que mantenha sua renda até conseguir outro trabalho.
Esse benefício é comumente pago entre três a cinco parcelas, contudo, no caso do seguro-desemprego doméstica a duração máxima dele é de três meses.
Cálculo do seguro-desemprego doméstica
Diferentemente do que ocorre em outras categorias, onde existe uma variação no valor do seguro-desemprego do empregado, conforme seus últimos salários, o valor do seguro-desemprego doméstica não possui variação e segue sempre o salário mínimo vigente.
Qual o valor do seguro-desemprego para doméstica?
O seguro-desemprego doméstica tem o valor da parcela baseado no salário mínimo, conforme estipulado pelo artigo 26 da Lc nº 150. Sendo assim, em 2024, esse profissional teria o direito a receber R$ 1.412 de seguro-desemprego doméstica.
Quantas são as parcelas de seguro-desemprego?
No caso do seguro-desemprego para empregadas domésticas, o benefício é pago em até três parcelas.
Diferente de outras categorias, onde o número de parcelas pode variar entre três e cinco, as domésticas têm direito a, no máximo, três parcelas mensais, sendo o valor de cada parcela baseado no salário mínimo vigente.
Como gerar o requerimento seguro-desemprego doméstica?
O requerimento do seguro-desemprego doméstica pode ser feito presencialmente, onde o empregado deve se dirigir a um posto do MTE, ou online no site do governo. Pela internet, o passo a passo para gerar o requerimento é o seguinte:
- Acesse o site do Governo Federal.
- Vá até “Serviços do Governo para você”.
- Clique em “Solicitar Seguro-desemprego empregado doméstico”.
- Caso não encontre na tela inicial, vá até a busca do site, no topo da página e digite “seguro-desemprego empregado doméstico”.
- Assista o vídeo tutorial e siga as orientações para realizar a solicitação
Qual o prazo para dar entrada?
Para dar entrada no seguro-desemprego doméstica o profissional tem entre 7 e 90 dias para realizar a solicitação do benefício junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), ou órgãos autorizados como a Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) e o Sistema Nacional de Emprego (SINE).
O site Emprega Brasil do MTE também permite que esse trabalhador dê entrada ao pedido de benefício. Esse prazo está previsto no artigo 29 da Lc nº 150:
Art. 29. O seguro-desemprego deverá ser requerido de 7 (sete) a 90 (noventa) dias contados da data de dispensa.
Lembrando que o prazo para solicitação do seguro-desemprego doméstica começa a contar a partir da data em que foi oficializada a demissão.
E o prazo para pagamento?
A Caixa Econômica Federal informa que o pagamento do seguro-desemprego se dá 30 dias após o trabalhador ter dado entrada no pedido. No caso do seguro-desemprego doméstica o prazo é o mesmo.
Para consultar o andamento da solicitação, o trabalhador deve contatar os seguintes canais, de acordo com o site da Caixa:
- App CAIXA Trabalhador;
- App CAIXA Tem, caso não possua conta bancária na CAIXA e tenha sido aberta conta poupança social digital;
- App Carteira de Trabalho Digital;
- Serviço de Atendimento ao Cidadão, pelo 0800 726 0207;
- Site do Ministério do Trabalho e Previdência
Documentação necessária para seguro-desemprego doméstica
Para solicitar o seguro-desemprego doméstica é necessário que esse profissional se atente ao artigo 28 da Lc nº 150, que detalha qual a documentação necessária que ele deve reunir para apresentar ao MTE. Veja o que diz o artigo:
Art. 28. Para se habilitar ao benefício do seguro-desemprego, o trabalhador doméstico deverá apresentar ao órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego:
I – Carteira de Trabalho e Previdência Social, na qual deverão constar a anotação do contrato de trabalho doméstico e a data de dispensa, de modo a comprovar o vínculo empregatício, como empregado doméstico, durante pelo menos 15 (quinze) meses nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
II – termo de rescisão do contrato de trabalho;
III – declaração de que não está em gozo de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e
IV – declaração de que não possui renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.
Responsabilidades do empregador na demissão de empregado doméstico
Ao optar pela demissão de um empregado doméstico, o empregador deve se atentar a algumas responsabilidades que ele tem nesse processo, para que tudo seja feito de forma correta, principalmente em relação ao cálculo das verbas rescisórias. São elas:
- Considerar o aviso prévio, caso o empregado doméstico tenha trabalhado a partir de 1 ano;
- Acessar o eSocial e comunicar a dispensa informando: motivo do desligamento e data para pagamento das verbas rescisórias;
- Imprimir no sistema a Guia de Recolhimento do FGTS, Termo de Rescisão e também o Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho;
- Realizar o pagamento das verbas rescisórias em até 10 dias após a rescisão do contrato de trabalho.
Multas caso o empregador não cumpra a lei
Após a rescisão, o empregador tem até no máximo 10 dias para entregar ao seu ex-funcionário o Termo de Rescisão, que é o documento que formaliza o término do vínculo empregatício e também é o comprovante de quitação das verbas rescisórias.
Ele serve também para que o empregado movimente e saque os valores depositados na sua conta do FGTS, além de ser um documento essencial para dar entrada no pedido do seguro-desemprego doméstica.
Se a empresa não entregar esse documento no prazo previsto na lei, ela pode sofrer processos trabalhistas ou precisará pagar multas. Uma delas corresponde ao pagamento de um salário nominal, bruto, por dia de atraso da entrega do Termo de Rescisão.
O eSocial Doméstico também possui alguns valores de multas que variam entre R$ 106,41 – falta de depósito do fundo de garantia do empregador – a R$ 1.812,87 – envio incorreto da folha de pagamento.
Conclusão
Uma demissão, seja ela por justa causa ou sem justa causa, é sempre um momento delicado na relação empregador e empregado. Contudo, essa situação pode ser amenizada caso o empregador cumpra com todos seus deveres legais durante o vínculo empregatício.
Afinal, o cumprimento da lei tem um papel importante não só na imagem do empregador no mercado, mas também é parte essencial para que o empregado solicite alguns benefícios posteriormente, como o seguro-desemprego.
Neste artigo houve um detalhamento de como funciona o seguro-desemprego doméstica, que ainda gera muitas dúvidas nos empregadores que contam com o trabalho desses profissionais nas suas casas.
Com explicações detalhadas, você pôde saber o valor do seguro-desemprego doméstica, o número de parcelas que esse profissional tem direito a receber e até mesmo as multas que o empregador precisa pagar caso descumpra a lei e atrapalhe a solicitação desse benefício.
Por fim, você termina esse texto sabendo exatamente como funciona o seguro-desemprego doméstica e tem um norte para seguir caso conte ou venha a contar com um empregado doméstico no seu lar.
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