Seguro de vida empresarial: é obrigatório oferecer? Veja!
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Time Pontotel 25 de outubro de 2024 Departamento Pessoal

Seguro de vida empresarial: saiba se é obrigatório por lei e quais são suas vantagens!

Nem toda empresa oferece seguro de vida empresarial, porém, a sua oferta traz várias vantagens. Entenda mais do assunto neste conteúdo.

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Os colaboradores de uma empresa podem, eventualmente, sofrer acidentes no trabalho ou passar por imprevisibilidades da vida, como doenças. Esses e outros fatores são os responsáveis por fazer do seguro de vida empresarial algo essencial em qualquer organização.

No entanto, alguns questionamentos surgem sobre o assunto, como a obrigatoriedade ou não desse seguro e de que forma ele funciona, seja sobre o custo, quem paga, quais coberturas oferece e outras dúvidas.

Diante disso, para sanar tais questionamentos e também ajudar empresas a compreenderem a importância de oferecer o seguro de vida empresarial, confira neste conteúdo:

Boa leitura!

O que é o seguro de vida empresarial?

Uma mão tocando um ícone de coração

O seguro de vida empresarial, também conhecido como seguro de vida em grupo ou coletivo, tem o objetivo de dar assistência e proteção aos colaboradores de uma organização. Contudo, vale ressaltar que, embora o foco seja assegurá-los, a proteção também pode se estender para seus filhos e cônjuges.

Além disso, qualquer empresa, independentemente do porte e segmento de atuação, pode contratar um seguro de vida empresarial. E, de modo geral, o contrato tem a vigência de 12 meses, porém, pode durar mais. 

Há 3 formas de custear o seguro de vida empresarial. São elas:

  • Não contributário: apenas a empresa paga;
  • Contributário parcial: tanto a empresa quanto o colaborador contribuem no pagamento;
  • Contributário: apenas o colaborador contribui no pagamento, podendo optar ou não pelo seguro.

Como funciona um seguro de vida empresarial?

O seguro de vida empresarial, ainda que tenha um objetivo claro e bem definido, pode variar de empresa para empresa, já que cada uma delas têm necessidades, tamanhos e orçamentos diferentes.

Dependendo de certos fatores, como o risco do ramo de atividade de uma empresa, a quantidade de funcionários que ela possui e quais situações serão asseguradas, o valor do seguro irá variar.

Em resumo, a organização entra em contato com a seguradora, decide todas as cláusulas do contrato e, por fim, assina. O colaborador, por outro lado, não tem nenhuma participação nisso; é somente o beneficiário, aquele que receberá os valores caso algum sinistro (situação assegurada no contrato) aconteça.

Quais os requisitos para contratar um seguro de vida empresarial?

O requisito básico para o seguro de vida empresarial é que os profissionais estejam vinculados à empresa, seja como empregados, sócios ou executivos; dependendo da seguradora, até mesmo prestadores de serviço podem ser aceitos. Os profissionais também devem constar no e-Social.

Outros requisitos do seguro de vida empresarial são:

  • A empresa deve ter a quantidade mínima de colaboradores — algumas seguradoras consideram a quantidade de 3 funcionários o suficiente para fechar o contrato;
  • A empresa deve ter colaboradores dentro da idade mínima e máxima, o que, em geral, fica entre 14 e 70 anos;
  • Se um dos colaboradores possuir uma lesão ou doença antes da contratação do seguro, a empresa deve avisar isso para a seguradora. Se não o fizer, a seguradora terá total direito de recusar o pagamento do capital se ocorrer algum sinistro.

Seguro de vida para estagiário também é seguro de vida empresarial?

Os dois seguros têm a finalidade de proteger o profissional que está trabalhando em uma organização, então são semelhantes quanto a isso, porém, diferem em outras questões. Enquanto o seguro de vida para estagiário é obrigatório por lei, o seguro de vida empresarial não é. Isso será explicado melhor adiante.

A organização na qual o estagiário está trabalhando é, por lei, obrigada a oferecer para ele um seguro de vida. A Lei de Estágio é clara quando diz que a empresa deve “contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso”.

No entanto, há uma exceção: caso o estagiário esteja cumprindo o estágio obrigatório de uma instituição de ensino, é a instituição de ensino que deve assumir a responsabilidade de contratar o seguro contra acidentes pessoais em vez da empresa.

De toda forma, independentemente de quem pagará pelo seguro de vida para o estagiário, quando a lei menciona “acidentes pessoais”, refere-se tanto aos acidentes que o estagiário pode sofrer durante o estágio quanto aos que ele pode sofrer em sua vida pessoal.

É obrigatório oferecer um seguro de vida empresarial aos empregados?

Não, pois a legislação brasileira não determina o seguro de vida empresarial como obrigatório. Em 2011, houve um projeto de lei, o PL n.º 3007/2011, que visava tornar obrigatório a todas as pessoas jurídicas o oferecimento de um seguro de vida empresarial que tivesse, ao menos, cobertura em caso de morte. Porém, o projeto foi arquivado.

Apesar de a legislação brasileira não obrigar que as empresas ofereçam o seguro de vida empresarial, há algumas convenções coletivas que tornam esse seguro obrigatório em certos segmentos de trabalho considerados de risco. Veja a seguir.

Principais segmentos de trabalho em que o seguro de vida empresarial é obrigatório

Um pedreiro trabalhando com cimento

Como dito, o seguro de vida empresarial não é legalmente obrigatório, contudo, algumas convenções coletivas o tornam em determinados segmentos de risco. Confira alguns deles:

  • Motéis, hotéis e hospedagens;
  • Construções civis;
  • Bares, restaurantes, buffets, churrascarias e pizzarias;
  • Postos de combustíveis;
  • Indústrias diversas, como as de panificação, confeitaria, vestuário, roupas infantojuvenis, louças, porcelanas de barro e cerâmica.

Vantagens de oferecer um seguro de vida empresarial

O seguro de vida empresarial contém diversas vantagens, tanto para a empresa quanto para os colaboradores. Abaixo, estão elencadas algumas:

Retenção de talentos

Ao contratar o seguro de vida empresarial, a organização demonstra que se importa com os colaboradores, afinal, o seguro irá assegurá-los caso determinadas situações inesperadas aconteçam. O resultado disso é a retenção de talentos.

Saúde física dos funcionários

Outra vantagem do seguro de vida empresarial diz respeito à saúde física dos profissionais: imprevisibilidades cotidianas, como os acidentes no trabalho, podem gerar danos à saúde deles. Contudo, com o seguro de vida empresarial, eles estarão seguros de que, mesmo que passem por situações assim, a seguradora irá indenizá-los.

Cumprimento da convenção coletiva

Quando uma empresa oferece o seguro de vida empresarial, não está deixando os funcionários apenas seguros. Também está favorecendo o cumprimento da convenção coletiva, isto é, o cumprimento de todas as questões acordadas, como piso salarial e jornada de trabalho.

Quais são as proteções mais comuns oferecidas pelo seguro de vida empresarial?

Uma pessoa arrumando peças de madeira

O seguro de vida empresarial, como esclarecido até aqui, varia bastante, e um dos motivos disso são as diferentes coberturas que ele pode ou não ter. Como as empresas são distintas, é crucial que elas conheçam bem os seus colaboradores para, assim, descobrirem as reais necessidades deles e contratarem um seguro de vida empresarial que os atenda.

A seguir, observe as coberturas mais comuns:

  • Morte, que pode ser natural ou por acidente;
  • Invalidez parcial ou total por acidente;
  • Invalidez funcional ou laboral;
  • Diárias por internação em instituições hospitalares;
  • Assistência ou auxílio-funeral;
  • Cestas básicas (em caso de desemprego, por exemplo);
  • Despesas médicas, hospitalares e odontológicas.

Capital segurado vs. prêmio: qual a diferença?

Se algum sinistro acontecer, o colaborador tem o direito de ser indenizado pela seguradora. O capital segurado é justamente o valor máximo que essa indenização pode ter.

Por exemplo, caso uma eventualidade ocorra, é fato que a seguradora deverá indenizar o segurado. No entanto, o segurado tem duas opções: receber o valor máximo da indenização, ou seja, todo o capital segurado, ou receber somente uma porcentagem desse capital segurado.

O prêmio, por outro lado, é o valor que o segurado paga para contratar o seguro de vida empresarial; é o preço do seguro. Aliás, o pagamento do prêmio pode ser mensal, anual ou feito de uma única vez.

Conclusão

Explicou-se, ao longo do conteúdo, o que é o seguro de vida empresarial e de que forma ele funciona, ressaltando quais os requisitos necessários para contratá-lo e se o seguro de vida para o estagiário é a mesma coisa que um seguro de vida empresarial.

Logo após, outros pontos igualmente importantes foram abordados, como a não obrigatoriedade do seguro de vida empresarial, as vantagens que ele possui e quais os tipos de coberturas mais comuns que ele contém, como morte e despesas médicas, hospitalares e odontológicas.

Por fim, esclareceu-se a diferença entre capital segurado, que é o valor máximo que o segurado pode receber de indenização quando acontece um sinistro, e o prêmio, que nada mais é do que o preço para contratar o seguro de vida empresarial.

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