O saldo retido no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começou a ser liberado nesta quinta-feira (6). O pagamento, que será feito pela Caixa Econômica Federal, é válido apenas para trabalhadores que aderiram à modalidade saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025.
A medida iniciou após o governo federal publicar uma medida provisória (MP 1.290) na última sexta-feira (28). Segundo o Ministério do Trabalho, o banco liberará R$ 12 bilhões a 12,2 milhões de trabalhadores.
Vale lembrar que este dinheiro estava bloqueado para quem optou por essa modalidade de saque.
Entretanto, a regra não vale para demissões que ocorreram depois de 28 de fevereiro de 2025. Nesse caso, os trabalhadores só podem sacar a multa rescisória de 40%.
Datas para saque do FGTS
Os pagamentos serão feitos em duas etapas, seguindo o calendário abaixo:
Mês de aniversário | Saque para quem recebe até R$ 3 mil | Saque para quem recebe acima de R$ 3 mil |
Janeiro, Fevereiro, Março e Abril | 06 de março | 17 de junho |
Maio, Junho, Julho e Agosto | 07 de março | 18 de junho |
Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro | 10 de março | 20 de junho |
Para os trabalhadores com uma conta previamente ativa no aplicativo FGTS, basta acessá-lo para sacar. Já para quem não possui conta cadastrada no aplicativo, é necessário ir em agências da Caixa Econômica Federal.
Saques acima de R$ 3 mil também devem ser feitos de forma presencial, com documento de identificação e carteira de trabalho.
Dúvidas frequentes
Confira abaixo as principais dúvidas sobre o saque-aniversário do FGTS após a publicação da MP:
Quem pediu demissão pode realizar o saque?
Não. A modalidade é liberada apenas para trabalhadores demitidos sem justa causa.
Não tenho conta cadastrada no FGTS, como sacar?
Os saques de até R$ 1.500 poderão ser feito nos caixas eletrônicos da Caixa com o Cartão Cidadão. Valores acima de R$ 1.500 necessitam de atendimento presencial em agências, basta levar o documento pessoal e carteira de trabalho.
Estou em outro emprego, posso sacar o FGTS?
Sim! O saque é vinculado ao contrato de trabalho no qual o trabalhador foi demitido.
A antecipação do FGTS ainda poderá ser feita?
Sim, pois o governo não alterou as regras referente a antecipação do FGTS. É possível antecipar futuros saques através de empréstimos.
Quem ainda não vai poder sacar todo o saldo do FGTS?
- Trabalhadores que escolheram o saque-aniversário depois da publicação da nova regra, se forem demitidos sem justa causa.
- Quem pediu demissão, também não vai conseguir sacar o FGTS, já que a medida só vale para quem foi demitido.
- Quem já usou o saque-aniversário para pegar um empréstimo antecipado não poderá sacar a parte do saldo que ficou como garantia desse crédito.