Saque-aniversário do FGTS é liberado; tire todas as suas dúvidas
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Time Pontotel 7 de março de 2025 Notícia

Saque-aniversário do FGTS: confira o calendário de pagamentos e tire todas as suas dúvidas!

Saldo retido do FGTS é liberado para quem optou pelo saque-aniversário e foi demitido de janeiro de 2020 a fevereiro de 2025.

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O saldo retido no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começou a ser liberado nesta quinta-feira (6). O pagamento, que será feito pela Caixa Econômica Federal, é válido apenas para trabalhadores que aderiram à modalidade saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025.

A medida iniciou após o governo federal publicar uma medida provisória (MP 1.290) na última sexta-feira (28). Segundo o Ministério do Trabalho, o banco liberará R$ 12 bilhões a 12,2 milhões de trabalhadores.

Vale lembrar que este dinheiro estava bloqueado para quem optou por essa modalidade de saque. 

Entretanto, a regra não vale para demissões que ocorreram depois de 28 de fevereiro de 2025. Nesse caso, os trabalhadores só podem sacar a multa rescisória de 40%. 

Datas para saque do FGTS

Os pagamentos serão feitos em duas etapas, seguindo o calendário abaixo:

Mês de aniversárioSaque para quem recebe até R$ 3 milSaque para quem recebe acima de R$ 3 mil
Janeiro, Fevereiro, Março e Abril06 de março17 de junho
Maio, Junho, Julho e Agosto07 de março18 de junho
Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro10 de março20 de junho
Calendário do saque-aniversário do FGTS

Para os trabalhadores com uma conta previamente ativa no aplicativo FGTS, basta acessá-lo para sacar. Já para quem não possui conta cadastrada no aplicativo, é necessário ir em agências da Caixa Econômica Federal. 

Saques acima de R$ 3 mil também devem ser feitos de forma presencial, com documento de identificação e carteira de trabalho.

Dúvidas frequentes

Confira abaixo as principais dúvidas sobre o saque-aniversário do FGTS após a publicação da MP:

Quem pediu demissão pode realizar o saque?

Não. A modalidade é liberada apenas para trabalhadores demitidos sem justa causa.

Não tenho conta cadastrada no FGTS, como sacar?

Os saques de até R$ 1.500 poderão ser feito nos caixas eletrônicos da Caixa com o Cartão Cidadão. Valores acima de R$ 1.500 necessitam de atendimento presencial em agências, basta levar o documento pessoal e carteira de trabalho.

Estou em outro emprego, posso sacar o FGTS?

Sim! O saque é vinculado ao contrato de trabalho no qual o trabalhador foi demitido.

A antecipação do FGTS ainda poderá ser feita?

Sim, pois o governo não alterou as regras referente a antecipação do FGTS. É possível antecipar futuros saques através de empréstimos. 

Quem ainda não vai poder sacar todo o saldo do FGTS?

  • Trabalhadores que escolheram o saque-aniversário depois da publicação da nova regra, se forem demitidos sem justa causa.
  • Quem pediu demissão, também não vai conseguir sacar o FGTS, já que a medida só vale para quem foi demitido.
  • Quem já usou o saque-aniversário para pegar um empréstimo antecipado não poderá sacar a parte do saldo que ficou como garantia desse crédito.
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