Veja na prática como calcular o saldo de salário
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Time Pontotel 6 de novembro de 2024 Leis Trabalhistas

Saiba como aplicar o cálculo do saldo de salário na rescisão conforme a unidade salarial

Aprenda a calcular o saldo de salário e descubra como evitar os erros comuns no pagamento dessa verba rescisória.

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Um dos aspectos mais importantes na rescisão de um contrato de trabalho é o pagamento de uma verba rescisória chamada saldo de salário. Mas o cálculo dessa verba não é uma conta simples e está sujeito a erros.

Não é à toa que questões ligadas à rescisão do contrato de trabalho estão em 1° lugar entre as principais causas que chegam à Justiça do Trabalho. Segundo pesquisa divulgada na revista Veja, as três maiores causas são questões ligadas à: rescisão do contrato de trabalho (28%), jornada de trabalho (18%) e remuneração do trabalhador (17%).

Para ajudar as empresas a evitar problemas com a legislação trabalhista, este artigo traz um guia completo sobre como funciona o saldo de salário na rescisão conforme a unidade salarial aplicada à folha de pagamento. Confira um breve resumo do conteúdo a seguir:

Aprenda a calcular o saldo de salário!

O que é o saldo de salário?

Saldo de salário é a quantia que um colaborador tem direito a receber da empresa no momento da rescisão do contrato de trabalho. Trata-se do valor do saldo correspondente aos dias trabalhados no mês em que ocorre a rescisão, incluindo eventuais valores de horas extras, adicionais ou outras remunerações que estejam em aberto.

Ao término do vínculo empregatício, o saldo de salário deve ser pago junto às demais verbas rescisórias. É um pagamento que se aplica tanto em casos de demissão sem justa causa quanto em situações de demissão por justa causa

Diferença entre saldo de salário e outros valores rescisórios

O saldo de salário, embora classificado como uma verba rescisória, tem características distintas em relação a outras verbas rescisórias que um colaborador pode receber ao finalizar seu contrato de trabalho. 

A principal diferença está na natureza do pagamento: o saldo de salário refere-se especificamente ao pagamento proporcional pelos dias efetivamente trabalhados no mês em que a rescisão ocorre. Em contraste, outras verbas rescisórias abrangem compensações por direitos adquiridos ao longo do tempo de serviço.

Veja um exemplo de saldo de salário

Sempre que acontece uma rescisão de contrato empresarial, é necessário verificar se a empresa precisa pagar o colaborador pelos dias do mês em que ele trabalhou até o momento da demissão.

Por exemplo, no caso de um trabalhador demitido no dia 20 do mês, o saldo de salário será o valor referente a esses dias. Se o salário desse funcionário é de R$ 4.500,00 pelos 30 dias do mês, a empresa deve pagar o valor proporcional.

Quando o saldo de salário é devido?

O saldo de salário, assim como todas as verbas rescisórias, é uma responsabilidade inegociável do empregador, conforme estabelecido pela legislação trabalhista. 

O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em consequências legais para a empresa, incluindo reclamações trabalhistas ou até sanções financeiras, como estabelece o artigo 467 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

“Art. 467. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento”.

Como calcular o saldo de salário na rescisão conforme a unidade salarial?

Mulher analisando documentos e usando calculadora em escritório, simbolizando cálculo e organização financeira.

O saldo de salário deve ser calculado conforme a forma de remuneração do colaborador, que pode ser mensal, quinzenal, semanal ou por hora. Cada uma dessas unidades salariais possui um método específico de cálculo:

Exemplos de saldo de salário para mensalistas

Para mensalistas, o cálculo do saldo de salário normalmente segue a base de 30 dias, conforme o art. 64 da CLT, mas há uma exceção quando o mês tem menos de 30 dias. Nesse caso, utiliza-se o número exato de dias do mês para calcular o saldo de salário.

Por exemplo, em um mês com 28 dias, como fevereiro, o cálculo será feito dividindo o salário mensal por 28, e não por 30. Isso ajusta a remuneração proporcionalmente ao número real de dias trabalhados no mês.

Veja o seguinte exemplo: um trabalhador mensalista com salário de R$ 3.000,00, que foi demitido no dia 14 de fevereiro, um mês com 28 dias. Para calcular o saldo de salário, divide-se o salário de R$ 3.000,00 por 28 para obter o valor diário, e depois multiplica-se esse valor pelos dias efetivamente trabalhados:

Salário mensalDivisão por 28Dias trabalhadosSaldo de salário
R$ 3.000,00R$ 107,1414R$ 1.500,00

Exemplo de saldo de salário fixado por quinzena

No caso de trabalhadores cujo salário é fixado por quinzena, o cálculo segue uma lógica semelhante, mas é necessário dividir o salário mensal em duas partes iguais, uma para cada quinzena. O saldo de salário é calculado somando a remuneração completa da primeira quinzena com a parte proporcional da segunda quinzena trabalhada.

Por exemplo, suponha que um trabalhador tenha um salário quinzenal de R$ 1.500,00 e tenha trabalhado até o dia 22 do mês. Nesse caso, ele completou a primeira quinzena e trabalhou 7 dias na segunda quinzena. O cálculo seria feito da seguinte forma:

Salário quinzenalDias trabalhados (2ª quinzena)Valor por dia (2ª quinzena)Saldo de salário
R$ 1.500,007R$ 100,00R$ 2.200,00

Exemplo de saldo de salário fixado por semana

Quando o salário é fixado por semana, o cálculo deve considerar quantas semanas completas o trabalhador cumpriu e o número de dias trabalhados na última semana antes da rescisão. A base de cálculo é dividir o valor semanal por 7 e multiplicar pelos dias trabalhados na última semana.

Considere que um colaborador recebe R$ 1.000,00 por semana, e sua rescisão ocorreu no dia 24 de um determinado mês. Nesse caso, ele trabalhou 3 semanas completas e mais 4 dias da última semana. O cálculo seria:

Salário semanalSemanas completasDias trabalhados (última semana)Valor por dia (última semana)Saldo de salário
R$ 1.500,0034R$ 142,86R$ 3.571,44

Exemplo de saldo de salário fixado por hora

Para trabalhadores remunerados por hora, o cálculo do saldo de salário depende da multiplicação do valor da hora de trabalho pelo número de horas trabalhadas por dia, considerando também os Descansos Semanais Remunerados (DSRs) e os feriados.

Considere o caso de um trabalhador com salário-hora de R$ 40,00 e uma jornada de 7 horas por dia, demitido no dia 20 de agosto. Ele trabalhou 18 dias nesse mês, e, além disso, há 1 domingo e 1 feriado no período. O cálculo seria o seguinte:

Salário por horaHoras por diaDias trabalhadosDSR/feriadoSaldo de salário
R$ 40,00718R$ 560,00R$ 5.600,00

Casos especiais: comissão e gorjetas

O cálculo do saldo de salário para trabalhadores que recebem comissões e gorjetas segue regras específicas previstas na legislação trabalhista. O artigo 457 da CLT determina que as comissões pagas pelo empregador integram a remuneração do empregado. 

Isso significa que, no momento da rescisão, a média de pagamento das verbas rescisórias deve considerar a totalidade do que o empregado recebeu, incluindo eventuais comissões e gorjetas.

Quando calcular DSR ou feriados no saldo de salário?

Cofrinho rosa e mini calculadora sobre calendário, indicando planejamento e controle de saldo de salário.

O cálculo do Descanso Semanal Remunerado (DSR) ou de feriados no saldo de salário é necessário apenas quando o salário do trabalhador é fixado por hora. Isso acontece porque, ao contrário dos mensalistas, que já têm o DSR e os feriados incluídos em sua remuneração, os trabalhadores horistas precisam ter esses dias calculados separadamente.

Quais os maiores erros cometidos ao pagar saldo de salário? 

Embora o conceito de saldo de salário seja simples, muitos fatores devem ser considerados durante o cálculo, o que torna o processo suscetível a falhas. Os erros mais comuns são:

  • Muitas vezes, o cálculo não considera corretamente os dias exatos trabalhados até a rescisão, como no caso de meses com menos de 30 dias ou de contratos encerrados em feriados, ou finais de semana;
  • Se o trabalhador recebe comissões ou gorjetas, o saldo de salário deve incluir a média dessas parcelas variáveis. Quando a média não é calculada do jeito certo, a empresa pode pagar um valor errado ao colaborador;
  • Para trabalhadores remunerados por hora, o DSR deve ser calculado e somado ao saldo de salário, mas um erro comum é esquecer de incluir os DSRs e feriados no cálculo.

Em alguns casos, a rescisão do contrato é registrada com data incorreta, o que resulta em pagamentos de saldo de salário que não correspondem ao período efetivamente trabalhado. A data correta é importante para o cálculo proporcional.

A que o RH precisa se atentar em relação ao cálculo do saldo de salário na rescisão?

Quando o setor de Recursos Humanos (RH) ou o Departamento Pessoal (DP) calcula o saldo de salário na rescisão, é fundamental ficar atento à seguinte lista de fatores:

  • Data da rescisão;
  • Tipo de salário (mensal, quinzenal, semanal ou por hora);
  • Comissões e gorjetas (se houver);
  • DSR e feriados (se for necessário);
  • Faltas justificadas (não podem ser descontadas do saldo de salário).

Considerando todos esses fatores, a empresa consegue fazer um cálculo do saldo de salário e das demais verbas rescisórias de forma correta e legal.

Conclusão

O saldo de salário é um conceito simples de entender, mas fica claro que existem particularidades de cada empresa que precisam ser consideradas para fazer o cálculo correto desse tipo de verba rescisória.

É importante que os setores de RH e DP estejam bem preparados para lidar com todas as variáveis que influenciam o valor do saldo de salário. Afinal, todas as partes envolvidas querem que um processo de rescisão ocorra em conformidade com a legislação trabalhista.

Para acompanhar mais estratégias e novidades sobre legislação trabalhista e tecnologia para as empresas, confira as publicações recentes do blog Pontotel.

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