Desde 1930 no Brasil, os trabalhadores que possuem filhos menores de 14 anos ou filhos com deficiência, podem se inscrever para um benefício do INSS chamado Salário Família.
Desde que atendidos os pré-requisitos para sua aprovação no plano formulado pelo governo federal, diversos profissionais brasileiros podem usufruir deste benefício.
A ideia é permitir que os empregados de baixa renda recebam um subsídio, segundo o número de dependentes que a família possui.
Por isso, é muito importante que o departamento pessoal da sua empresa fique atento a tudo que se relaciona a essa questão, pois esse benefício não é vitalício e a empresa atualiza seu valor a cada ano.
Para que você tenha todas as informações sobre o salário família, como funciona e a tabela para 2024, selecionamos as principais dúvidas sobre o assunto. Veja a seguir os tópicos que abordaremos neste artigo:
- Salário família: o que é?
- O que diz a Lei sobre o salário família
- Tabela salário família 2024
- Como calcular o valor do salário-família?
- Como funciona o salário família?
- Principais dúvidas sobre salário família
Vamos lá!
Salário família: o que é?
O salário família é determinado pelos artigos 65 a 70 da Lei nº 8213/91, e é um benefício concedido aos trabalhadores celetistas que possuem filhos de até 14 anos, ou filhos com algum tipo de deficiência.
O empregador paga mensalmente o valor aos profissionais em regime CLT, como um valor à parte do salário. E o valor varia de acordo com o número de dependentes do contratado.
Assim, o salário família tem como objetivo contribuir como um complemento à receita dos trabalhadores de baixa renda.
Sem dúvida, isso também acaba melhorando a qualidade de vida deles, já que o benefício contribui para a educação e criação dos seus filhos.
Para isso, os candidatos devem atender a determinados requisitos, que veremos a seguir.
Salário família x bolsa família: entenda as diferenças
Apesar de ambos serem benefícios sociais, o salário-família e o Bolsa Família servem a públicos diferentes e possuem critérios específicos de concessão.
O salário-família é exclusivo para trabalhadores formais com carteira assinada, sendo um benefício concedido pelo INSS para complementar a renda de famílias com baixa remuneração e seu valor é calculado conforme o número de dependentes e não exige um período mínimo de contribuição ao INSS.
O Bolsa Família é um programa federal de transferência direta de renda destinado a famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. O objetivo é garantir uma renda mínima e promover o acesso a serviços essenciais, como saúde e educação, independentemente do vínculo empregatício dos beneficiários.
Embora ambos visem apoiar financeiramente as famílias, o salário-família é um direito trabalhista para empregados formais que atuam sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), enquanto o Bolsa Família é um auxílio governamental para combater a pobreza extrema em geral.
O que diz a Lei sobre o salário família
A Lei nº 4.266, de 1963, instituiu o abono de família no Brasil, estabelecendo o salário família para os trabalhadores celetistas e definindo as regras para a concessão do benefício.
Hoje, esse benefício também aparece no artigo 7° da Constituição Federal como um direito trabalhista dos colaboradores urbanos e rurais.
É importante ressaltar que a redação original do artigo 7°, inciso XII da CF garantia o salário-família aos dependentes de trabalhadores urbanos e rurais.
Contudo, a Emenda Constitucional N° 20 de 1998 alterou o inc. XII do art. 7º e também art. 201 do CF, que agora possuem a seguinte redação:
“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
[…]
XII — salário família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei.”
“Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei.
IV — salário família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda”
Com as alterações introduzidas pela EC 20/98, apenas os dependentes de um segurado de baixa renda podem receber o salário família, uma restrição que não existia na legislação anterior.
Outra informação importante de se ressaltar é que, embora denominado “salário”, este é um benefício previdenciário pago por um empregador a um segurado que está a seu serviço, mas tem INSS como contribuinte.
Para confirmar o direito ao salário familiar, o salário de contribuição de competência determina o valor do benefício. Atualmente, para poder receber os benefícios, o salário de contribuição deve ser igual ou inferior a R$ 1.503,25.
Dessa forma, ter direito ao salário familiar é necessário trabalhar com carteira de trabalho assinada ou tornar-se trabalhador autônomo (categoria de serviços que deve ser prestada por meio de sindicato ou agência de gestão do trabalho, como os trabalhadores portuários).
Tabela salário-família 2024
A atualização do valor do salário família ocorre anualmente. Em 2024, a remuneração familiar dos colaboradores recebeu um novo ajuste.
O salário-família de 2024 passou a ser de R$ 62,04 para trabalhadores com remuneração mensal de até R$ 1.819,26
Nesse caso, vale ressaltar que outros fatores afetam o recebimento do benefício, como ter filhos menores de 14 anos ou filho(s) deficiente(s) de qualquer idade.
Ano | Salário | Valor unitário da cota (por filho) |
2024 | R$ 1.819,26 | R$ 62,04 por filho |
Além disso, é importante destacar que o valor de R$ 248.16 corresponde à quantia depositada por filho naquela família. Assim, se uma família tiver, por exemplo, quatro filhos, receberá um total de R$ 248.16 – o equivalente a R$ 248.16 vezes quatro, ou seja, para cada filho cadastrado no benefício.
Como calcular o valor do salário-família?
O cálculo do salário-família para 2024 considera o número de dependentes e a remuneração mensal do trabalhador que recebe até R$ 1.819,26.
Para cada filho com menos de 14 anos (ou filho com deficiência de qualquer idade), o empregador concede um valor fixo de R$ 62,04 por dependente, que é cumulativo e pago mensalmente. O empregador desconta posteriormente o valor da contribuição previdenciária.
Número de Filhos | Total recebido pelo Salário-Família |
1 filho | R$ 62,04 |
2 filhos | R$ 124,08 |
3 filhos | R$ 186,12 |
4 filhos | R$ 248,16 |
5 filhos | R$ 310,20 |
Como funciona o salário família?
Normalmente, o trabalhador deve solicitar diretamente ao empregador o salário família, pois ele é o responsável pelo pagamento deste benefício, quando se mantém um vínculo empregatício.
Na cobrança das contribuições dos empregados, há o pagamento da previdência social, ou seja, o valor é devolvido ao empregador por meio do desconto na guia do INSS mensalmente.
Em circunstâncias especiais, onde o trabalhador recebe auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por idade rural, o INSS paga o salário diretamente
Por outro lado, os trabalhadores que não possuem vínculo com a empresa receberão benefícios do sindicato ou agência que administra o contrato com o INSS.
Desde que os documentos sejam apresentados de forma correta, o pagamento do salário família terá início a partir do mês em que o benefício for solicitado.
O empregador deve pagar o benefício junto com o último pagamento do mês, nos casos em que o salário é pago quinzenalmente ou de outra forma.
Qual o procedimento do RH para conceder o salário família?
Para que os empregados tenham direito ao salário família, deve-se considerar o total da sua remuneração, ou seja, a renda formada pelo salário-base acrescido de outros adicionais como: horas extras, adicionais ou comissões.
Somando-se tudo, caso o salário seja menor ou igual a R$ 1.819,26 e o empregado atenda aos pré-requisitos que mencionaremos no próximo tópico, ele tem direito ao salário família.
A empresa deve pagar o salário família juntamente com o salário mensal ao trabalhador, mas a previdência social automaticamente desconta seu valor em relação à capacidade de indenizar o empregador.
O valor deduzido limita-se ao total das contribuições previdenciárias a pagar, incluindo a Contribuição Previdenciária do Empregado, a Contribuição Previdenciária do Empregador e o GILRAT.
Como falamos anteriormente, o empregador é quem deve pagar o benefício com o salário mensal. No entanto, quando o mesmo emitir o Guia DAE, o valor pago pelos benefícios será mostrado, devolvendo-o como compensação na contribuição do funcionário.
Ou seja, o empregador é responsável por cadastrar e pagar o valor. No entanto, o eSocial automaticamente deduzirá os impostos que você deve pagar. Por isso, é muito importante estar atento aos procedimentos do Guia DAE e verificar o seu valor, de forma a não causar prejuízo à empresa.
Quais os requisitos para conceder o benefício?
A seguir, destacamos os principais critérios e condições específicas para que o pedido seja aprovado:
- Existência de filho(s) de qualquer condição até 14 anos de idade – ou filho(s) inválido(s) de qualquer idade;
- Classificação da remuneração mensal de acordo com o teto do salário família para concessão desse benefício, (conforme já mencionado, em 2024, o limite é de R$ 1.819,26);
- Preenchimento de todos os formulários e apresentação dos documentos originais solicitados.
Mesmo assim, existem condições especiais que devem ser observadas. Por exemplo: ambos os pais têm direito a solicitar o salário família dos seus dependentes, desde que ambos cumpram os requisitos.
Principais dúvidas sobre salário família
Para você ficar por dentro de tudo a respeito desse benefício, selecionamos as principais dúvidas sobre salário família e as explicamos a seguir:
Quais os documentos necessários para solicitar o salário família?
Os trabalhadores devem fornecer os seguintes documentos:
- Identificação com foto.
- CPF (Cadastro de Pessoas Física).
- Certidão de nascimento de todos os dependentes.
- Caderneta de vacinação para dependentes com idade menor de 6 anos.
- Histórico escolar para dependentes de 7-14 anos de idade.
- Termo de responsabilidade, acessado no site da Previdência Social.
Para não interromper o benefício, o trabalhador deve atualizar a carteira de filhos ou familiares a cada seis meses.
Quem tem direito a receber o salário família?
Para conseguir ter acesso ao benefício é necessário que o trabalhador esteja atuando de carteira assinada ou ainda se enquadrar como trabalhador avulso.
Além disso para a liberação do benefício é necessário se enquadrar nas seguintes regras:
- Receber um salário de até R$ 1.819,26. por mês;
- Ter filho com menos de 14 anos, ou filho com deficiência de qualquer idade (mediante laudo emitido pela perícia do INSS).
Vale lembrar que, a concessão do benefício pode acontecer no caso de enteados, desde que o mesmo seja comprovadamente dependente do trabalhador e cumpra os requisitos anteriores.
Onde requerer o benefício salário família?
Os empregados devem pedir o salário família diretamente para o seu empregador. Já o trabalhador avulso deve pedir para o seu sindicato.
Se você recebe algum benefício previdenciário, o requerimento do salário família deverá ser feito na Previdência Social, mais especificamente no site do Meu INSS.
O salário família pode ser acumulado?
Sim, geralmente, é possível acumular o salário-família com outros benefícios do INSS, como auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão, entre outros.
O salário família também pode ser acumulado com as aposentadorias. Há três hipóteses para isso:
- Se você for aposentado por invalidez ou por idade;
- Se você for aposentado (qualquer modalidade) e possuir 65 anos de idade ou mais, se homem, ou 60 anos de idade ou mais, se mulher;
- Se você for aposentado (qualquer modalidade) e voltar a trabalhar com carteira assinada.
Nos dois primeiros casos, você receberá o salário família junto com o valor da sua aposentadoria.
Isso também acontece quando você está recebendo algum outro benefício da previdência social, como auxílio-doença, por exemplo. Assim, você recebe sua parcela do salário familiar junto com o valor do outro benefício.
Salário família precisa ser renovado?
Sim, existe um processo de renovação do benefício. Para isso, os responsáveis legais pelos dependentes devem apresentar anualmente a carteira de vacinação das crianças (dependentes com até 6 anos de idade) no mês de novembro.
A frequência escolar, por sua vez, deve ser comprovada semestralmente, nos meses de maio e novembro.
A renovação é não só fundamental, mas obrigatória. Beneficiários que deixarem de comprovar a situação terão seus pagamentos suspensos, e os valores serão retomados apenas quando a situação for regularizada.
Quais os prazos para a renovação do benefício?
É preciso efetuar a renovação do salário família anualmente, esse procedimento deve ser executado sempre no mês de novembro. Porém, sua comprovação acontece de duas maneiras e deve ser realizada também em maio, depois, novamente em novembro.
Isso porque, para fazer a renovação final é necessário apresentar a carteira de vacinação dos filhos todos os anos no mês de novembro. Mas também é necessário comprovar a frequência escolar daqueles filhos com idade entre 7 e 14 anos a cada seis meses, no mês de maio e novembro.
A suspensão do benefício pode ocorrer caso o documento não seja apresentado no prazo. Entretanto, assim que comprovado que o dependente frequentava a escola regularmente, os benefícios dos meses em suspensão poderão ser pagos posteriormente.
Ainda, existem condições especiais que devem ser levadas em consideração e notificadas ao INSS.
Por exemplo: os dois pais têm direito a solicitar o salário família para os seus dependentes, desde que ambos atendam aos requisitos. Contudo, a história muda caso ocorra divórcio na família. Nessas situações, o salário família vai ser pago apenas para quem tiver a guarda do filho.
Quais os casos que levam o salário família a ser cessado?
O direito ao salário família extingue-se nas seguintes situações:
- Por morte do filho ou equiparado a filho (dependentes);
- Quando o filho ou equiparado a filho completar 14 anos de idade (exceto filho inválido/deficiente);
- Pela recuperação da capacidade do filho ou equiparado (casos em que o filho ou equiparado é deficiente/inválido);
- Pelo desemprego do beneficiário.
Outro ponto relevante é que, se o trabalhador perder o emprego, ele também perde o direito ao salário família. Ou seja, o benefício é exclusivo enquanto estiver empregado e gerando renda.
Quando o trabalhador começar a receber o benefício, é importante que ele assine um termo de responsabilidade.
Com este termo, o trabalhador se compromete a comunicar ao seu empregador (ou sindicato, para trabalhadores autônomos) ou à Previdência Social (quando receber benefício da previdência), qualquer fato ou circunstância que determine a perda do direito ao benefício, tais como aqueles explicados acima.
E se o trabalhador não cumprir com o previsto no termo de responsabilidade, ele estará sujeito a penalidades trabalhistas e criminais.
Caso isso aconteça, seu empregador ou o INSS poderão descontar os valores indevidamente pagos ao trabalhador, por conta da fraude, diretamente na folha de pagamento ou no benefício previdenciário recebido.
Conclusão
É importante que tanto os trabalhadores quanto os empregadores, estejam sempre atentos aos pagamentos dos benefícios, pois o valor do salário família está em constante reajuste.
O valor do salário mínimo que deve ser pago aos empregados e as eventuais alterações nos benefícios previdenciários, também afetarão o valor do salário família que deve ser pago aos empregados, portanto, todas as mudanças nas regras trabalhistas devem ser acompanhadas de perto.
Além disso, é importante monitorar os fatores que constituem a remuneração dos empregados, pois fatores como horas extras e adicionais de insalubridade, periculosidade e hora noturna fazem parte do cálculo que determina o direito aos benefícios.