O salário complessivo, ou indiscriminado, é uma prática abusiva e deve ser evitada. Afinal, ele é ilegal e pode acarretar multas e processos trabalhistas para as empresas.
E para que ninguém sofra com suas consequências, o departamento de RH deve ter o conhecimento necessário e ser organizado para que, no momento do pagamento, entenda a importância de discriminar cada valor que compõem a remuneração de um colaborador.
Nos tópicos a seguir, você entenderá o que significa salário complessivo e todos os aspectos que compõem esse tema como:
- Diferença entre salário e remuneração
- O que é salário complessivo?
- O que diz a CLT sobre o salário complessivo?
- Como identificar se a empresa pratica o salário complessivo?
- O que deve conter em um holerite?
- Como evitar multas por salário complessivo?
- Qual a importância do controle de ponto para evitar o salário complessivo?
Boa leitura!
Diferença entre salário e remuneração
Você sabia que salário e remuneração apresentam um significado diferente quando se fala em pagamento? Sim, eles também representam itens distintos na folha, sendo que uma das palavras tem significado mais abrangente e a outra menos.
O salário, por exemplo, é a contraprestação que o empregador deve pagar. É o valor referente às horas normais trabalhadas. É o que foi combinado para que o colaborador dedique seu tempo às suas atividades – em contrapartida, o empregador paga pelos serviços prestados.
Já a remuneração são todos os valores que o colaborador recebe da empresa. Estão inclusos todos os ganhos como horas extras, adicionais e até mesmo o próprio salário. Pode-se dizer que todo salário é remuneração, mas nem toda remuneração é somente composta por um salário.
Agora que estes conceitos foram definidos, entenda melhor o que é salário complessivo.
O que é salário complessivo?
É chamado de salário complessivo todo o valor que é indiscriminado e englobado, repetido por várias vezes como se fosse um vício. Por exemplo, todo mês o empregador paga uma quantia, mas não discrimina o que está sendo pago.
Quando falamos em salário complessivo, não estamos falando de uma prática correta e que deve fazer parte do RH. Afinal, o colaborador tem direito de entender o que está sendo pago a ele.
Como funciona esse salário?
O salário complessivo funciona com um erro de processo. Se a empresa não apresenta o pagamento discriminado, é preciso estar atento. O correto é especificar todos os valores que montam um salário, como horas extras e adicionais noturnos.
Por exemplo, se um um colaborador tem direito a receber R$2.000,00, sendo que R$500,00 é referente à hora extra e R$100.00 ao adicional noturno, estes valores devem ser discriminados um a um. De nenhuma maneira, o empregador pode apresentar apenas os R$2.000,00.
O que diz a CLT sobre o salário complessivo?
A Consolidação das Leis de Trabalho, a CLT, diz, em seu Artigo 477, que o colaborador tem direito a conhecer tudo o que lhe é pago e que os valores devem ser discriminados por lei no holerite. Se isso não acontecer, entende-se que não houve o registro correto dos ganhos.
“2° – O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas”. (Artigo 477, Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943)
Porém, este Artigo da CLT se tornou obsoleto em alguns casos. Os combinados feitos em acordos trabalhistas davam a possibilidade para que existisse a não especificação. E como ainda não havia sido expresso em lei, tal prática acontecia bastante.
Por isso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou a Súmula 91 e considerou como nula todo pagamento global aos empregados, tornando o salário complessivo como ilegal, como a seguir:
“Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador. ” (Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003)
Por que evitar essa prática?
Essa prática, que pode parecer somente um detalhe, deve ser evitada, pois fere os direitos do trabalhador e também pode acarretar processos trabalhistas ao empregado.
O colaborador precisa entender de onde veio cada parte de sua remuneração. É uma forma, inclusive, de conferir que tudo está sendo pago conforme a lei e que ele está em uma relação justa de trabalho.
Ele saberá e confirmará se seu adicional noturno foi pago corretamente, se suas horas extras foram consideradas e se seus direitos estão sendo respeitados ou não.
Caso o colaborador se sinta lesado também com a prática de salário complessivo, ele pode entrar na justiça alegando que seu pagamento não foi feito da forma correta, tendo grandes chances de vitória e ocasionando gastos com causas trabalhistas para a empresa.
Como identificar se a empresa pratica o salário complessivo?
Identificar que a empresa pratica salário complessivo não é difícil. A omissão ou a dificuldade em ter o holerite em mãos é um dos sinais. Importante lembrar que a empresa é obrigada a entregar um comprovante da transação feita ao colaborador e ela precisa ser discriminada.
Agora, se o holerite é sempre entregue, mas não há diferenciação no que foi pago, como por exemplo: é apresentado um só valor, não sendo possível identificar o que é salário, o que são horas extras, o que são adicionais noturnos, FGTS e previdência social, é preciso que o colaborador cobre seus direitos o mais rápido possível.
Entender que a prática do salário complessivo, ainda que errada, também é um alerta para o colaborador. Às vezes, ao ver um salário sem especificação, ele não se conscientiza de que a empresa lhe deve dinheiro por aquelas horas a mais trabalhadas.
O que deve conter em um holerite?
O holerite é um documento e, para ele ter validade no que se propõe a registrar, é preciso seguir algumas regras. Algumas informações sobre a empresa e o colaborador também são imprescindíveis e precisam estar nele. Entenda abaixo.
Dados do funcionário
O nome completo do funcionário, seu número PIS (que deve ser o mesmo do NIS e do NIT), e seu cargo, com a mesma nomenclatura informada no registro em carteira são os dados que precisam estar no holerite.
Dados da empresa
O número do CNPJ da empresa e a Razão Social da empresa também deve estar no cabeçalho, junto ao nome do funcionário. O nome fantasia não é necessário.
Salário Base
É preciso ter um campo com o salário base, sem descontos ou acréscimos. Ele deve estar de acordo com o que está descrito no contrato e na carteira de trabalho do funcionário.
É preciso também que a carga horária fixa estipulada esteja presente, a quantidade de dias trabalhados em relação aos dias úteis do mês e, se houver, as horas extras e os adicionais noturnos cumpridos no período.
Descontos
Os descontos devem também, é claro, estar todos discriminados. E não pode haver exceção na hora de registrá-los. Faltas sem justificativa, suspensões, impostos e contribuição ao INSS, benefícios como vale transporte, aviso prévio e adiantamento de salário, além do percentual da adesão aos Planos de Saúde e Odontológico, se houver.
Referências
A referência é a quantidade sobre a qual o valor é calculado. Há neste campo a quantidade de unidades de salário do mês, que indica sua frequência no trabalho. Por exemplo, se em um mês de 30 dias, há 28 unidades, quer dizer que ele faltou e não houve justificativa duas vezes.
Como evitar multas por salário complessivo?
Muitas vezes, os erros em holerites que podem ser caracterizados como salários complessivos são fruto de cálculos errados e rotinas mal organizadas dentro de um RH, além de equívocos que qualquer profissional pode vir a cometer.
Entender o que é salário e o que é remuneração, conforme foi explicado neste artigo, também é uma forma de entender e organizar o holerite de forma correta e evitar multas por processos trabalhistas.
Ter um bom sistema de folha de pagamento
Ter um bom sistema de folha de pagamento organiza e evita erros que resultam em penalidades. Essas ferramentas auxiliam a organizar, discriminar e gerar as informações necessárias na hora de fazer e comprovar o pagamento ao colaborador.
Organização de todas as verbas descontadas e pagas
A organização é a chave do negócio. Organizar internamente todas as verbas descontadas e pagas facilita muito na hora de passar essas informações para o holerite. Crie planilhas ou administre em softwares os benefícios, os descontos, as horas extras e qualquer adicional para que ele não saia de vista.
Organização do quadro de funcionários
Monte e otimize um quadro de funcionários eficiente. E para que ele seja completo é preciso de informações como setor, cargo, nome, data de contratação, tipo de jornada com os horários de saída e entrada e salário – informação que deve ser disponibilizada somente àqueles que possam ter acesso a ela.
Com o quadro de funcionários montado, é possível ter uma boa visão do capital humano da sua organização. Verá quais lugares precisam de mais gente ou não e qual será o impacto das demissões.
Quando falamos em holerite, o quadro pode ser a fonte mais confiável para obter as informações que precisam estar nele, como por exemplo, os descontos por pensão.
Qual a importância do controle de ponto para evitar o salário complessivo?
A gestão de horas trabalhadas automática e modernizada otimiza o dia a dia de um setor de RH. Uma plataforma de gestão, registro e controle de ponto como o PontoTel, por exemplo, pode auxiliar neste trabalho e assegurar a garantia das informações desde o momento da coleta do ponto até o tratamento das informações.
Com o sistema é possível, além de acompanhar a jornada do trabalhador em tempo real, obter relatórios com os números referentes às horas trabalhadas de maneira automática.
Essas informações são importantes para compor um holerite e, uma vez organizadas pela ferramenta, podem ser facilmente discriminadas no documento.
A plataforma ainda corrige pontos, jornadas, horas extras, atrasos, lançamento de dispensas e muito mais, além de identificar atrasos e outros pontos a serem discriminados no holerite.
É importante lembrar que o sistema de ponto PontoTel leva em consideração todas as regras trabalhistas e legislações previstas na hora do apontamento.
Veja como funciona na prática, agende uma demonstração gratuita através do formulário abaixo!
Conclusão
Parece apenas um detalhe fazer a discriminação da remuneração de colaborador, não é mesmo? Mas neste artigo foi possível entender que não se trata apenas de um detalhe, mas sim de um direito do colaborador.
Ficou claro também que o salário complessivo é uma prática incorreta e ilegal e que não deve fazer parte do dia a dia de um setor de RH, acarretando multas e processos trabalhistas.
Foi visto também que é preciso de organização para que um holerite seja completo e livre de erros. As remunerações de um colaborador devem ser sempre distinguidas e foi apresentado que há plataformas que otimizam esta gestão.
Se você gostou deste conteúdo, aproveite também para navegar pelo blog da PontoTel e conferir vários artigos completos sobre gestão e RH.