Enquanto uma parte considerável das empresas funciona no sábado, outras organizações permanecem de portas fechadas. Essa aparente falta de consenso leva muita gente a se questionar: afinal, sábado é dia útil?
Se sábado for um dia útil, a princípio, não faz sentido que algumas empresas exijam trabalho nesse dia. Por outro lado, se sábado não for útil, surge a dúvida sobre o motivo de algumas empresas exigirem que seus colaboradores trabalhem no fim de semana.
A única forma de tirar essas dúvidas e acabar com suposições sobre sábado ser dia útil é consultar a legislação trabalhista. Este artigo explicará o que a lei diz sobre esse assunto e como as empresas podem se adaptar a essa legislação.
Para isso, serão abordados os seguintes tópicos:
- Sábado é dia útil?
- Regime de compensação do sábado: como funciona?
- Como acordos e convenções coletivas influenciam a definição do sábado como dia útil?
- Como funciona o cálculo de hora extra no sábado?
- Qual a melhor forma de calcular seguindo as regras dos acordos e convenções?

Boa leitura!
Sábado é dia útil?
Depende do contexto. Em operações financeiras, como o processamento de boletos, por exemplo, os sábados, assim como domingos e feriados, geralmente não são considerados dias úteis. Assim, se você efetuar um pagamento na sexta à noite ou no sábado, o processamento ocorrerá somente no próximo dia útil, normalmente na segunda-feira.
Por outro lado, no mercado de trabalho, a situação é um pouco diferente. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) adota o sábado como um dia útil, embora, para a maioria dos trabalhadores, ele seja considerado dia não trabalhado.
No trabalho
Sim, o sábado é considerado um dia normal de trabalho. Segundo o artigo 7.º, inciso XIII, da Constituição Federal, a jornada de trabalho semanal adotada no Brasil é de 44 horas, sendo que o funcionário pode cumprir uma carga horária diária de até 8 horas.
Esse texto é reforçado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Conforme o artigo 58 da CLT, a duração da jornada diária de trabalho é de 8 horas.
Considerando esses trechos da lei, a única forma de cumprir a jornada de 44 horas semanais é trabalhar 8 horas por dia de segunda a sexta-feira e 4 horas no sábado. Por conta dessa distribuição de horários da jornada, o sábado é considerado dia útil.
Apesar disso, nem todas as empresas abrem aos sábados. Isso é possível porque o artigo 59 da CLT permite que o trabalhador cumpra até 2 horas extras por dia. Sendo assim, ele pode cumprir uma carga horária de trabalho de até 10 horas diárias.
No entanto, essa medida exige que a empresa pague um acréscimo de 50% sobre a hora normal de trabalho. Porém, a empresa pode evitar esse pagamento adotando o chamado sistema de compensação de horas, regulamentado após a Reforma Trabalhista.
Assim, os trabalhadores podem estender sua jornada diária durante a semana e ficar de folga no sábado.
Para o pagamento de contas e salários
No âmbito financeiro, a definição de dia útil assume outra perspectiva. A maioria das instituições bancárias não considera o sábado como dia útil para a liquidação de transações, o que impacta o processamento de boletos e pagamentos de salário.
Dessa forma, ainda que o sábado seja computado como dia útil para fins trabalhistas, ele não é incluído na contagem para operações bancárias e financeiras, o que pode atrasar o processamento até o próximo dia útil.
Sábado é dia útil para bancários?
Não. Os bancários são uma exceção à regra anterior. Isso porque a CLT prevê que essa categoria deve cumprir uma jornada de trabalho diferente das demais.
O artigo 224 da CLT estabelece que os bancários devem cumprir uma jornada de até 6 horas diárias e 30 horas semanais, de segunda a sexta-feira. Portanto, para essa categoria, sábado não é um dia útil.
Regime de compensação do sábado: como funciona?

No regime de compensação de horas, o funcionário compensa em outro dia da semana as horas de trabalho excedentes que registrou. Por exemplo, o colaborador estender a sua jornada diária de segunda a sexta-feira para não trabalhar no sábado.
A adoção desse tipo de sistema permite que as empresas funcionem apenas de segunda a sexta, sem pagar hora extra nem abrir no fim de semana. Ao mesmo tempo, esse regime garante que os funcionários cumpram sua jornada de 44 horas de trabalho durante a semana.
No entanto, a organização precisa garantir que o funcionário não ultrapasse o limite de 10 horas de trabalho diárias. Para isso, ela precisa assegurar a distribuição correta das 4 horas de trabalho do sábado ao longo da semana.
Por exemplo, ela pode determinar que os colaboradores trabalhem uma hora a mais de segunda a quinta, ou 48 minutos a mais de segunda a sexta.
Para quem atua nesse regime de compensação, o sábado é dia útil?
Sim. Mesmo que algumas empresas adotem o regime de compensação de horas e liberem os funcionários do trabalho no sábado, esse dia ainda é considerado útil.
O sábado deixa de ser dia útil apenas quando coincide com algum feriado nacional. Nos demais casos, ele ainda é um dia normal de trabalho.
Como acordos e convenções coletivas influenciam a definição do sábado como dia útil?
A empresa só pode adotar a compensação de horas por acordo individual, coletivo ou convenção coletiva de trabalho. Afinal, a adoção desse regime exige que o funcionário trabalhe mais do que oito horas por dia.
Por isso, a empresa depende da aceitação do colaborador ou da sua categoria para adotar esse sistema. Caso contrário, seus funcionários não poderão compensar as horas de trabalho no sábado.
Em outras palavras, a aprovação desse regime de compensação via acordos ou convenções é fundamental para assegurar que os funcionários trabalhem apenas de segunda a sexta e folguem aos sábados.
No entanto, esses acordos e convenções não definem se o sábado é ou não um dia útil, apenas criam as condições necessárias para que o colaborador não precise trabalhar nesse dia.
Como funciona o cálculo de hora extra no sábado?
O trabalho aos sábados nem sempre rende horas extras. Como o sábado também é um dia de trabalho, o trabalhador deve receber pelas horas excedentes trabalhadas nesse dia em determinadas situações.
Se o funcionário já cumpriu 44 horas de trabalho na semana e for convocado para trabalhar no sábado, a empresa deve pagar hora extra. Isso acontece, por exemplo, quando o colaborador cumpre a escala de trabalho 5×2.
O mesmo ocorre quando uma empresa não adota o regime de compensação ou adota a escala 6×1. Nesses casos, o funcionário deve cumprir seu horário normal de trabalho no sábado. Somente se ele tiver que estender a jornada nesse dia, deverá receber a mais por isso.
Nos dois casos, a CLT determina que o colaborador deve receber um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho. Assim, o cálculo da hora extra no sábado segue a seguinte fórmula:
- Hora extra no sábado = valor da hora normal de trabalho × número de horas extras × 1,5 (acréscimo de 50%)
Por exemplo, se o colaborador recebe R$ 20,00 por hora e trabalhou 2 horas extras no sábado, o cálculo funciona da seguinte forma:
- Hora extra no sábado = R$ 20 × 2 × 1,5 = R$ 60,00
Sendo assim, o funcionário desse exemplo receberá R$ 60,00 pelas horas extras trabalhadas no sábado.
Qual a melhor forma de calcular seguindo as regras dos acordos e convenções?

A melhor forma de calcular horas extras é investir em um bom ponto eletrônico. Esse tipo de tecnologia facilita tanto o registro de ponto dos trabalhadores quanto o tratamento dessas informações.
Com um sistema do tipo REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa), por exemplo, a empresa permite que o funcionário bata o ponto a partir de qualquer dispositivo eletrônico, por aplicativo ou plataforma web.
Os dados registrados são enviados para a nuvem e podem ser processados de forma automática pelo sistema de tratamento de ponto. As funcionalidades desse tratamento dependem do sistema de ponto que a empresa utiliza.
A solução da Pontotel, por exemplo, é uma plataforma completa de registro, tratamento e gestão de ponto. Por isso, nossa ferramenta faz cálculos automáticos das horas extras dos funcionários. Esses cálculos ainda podem ser previamente personalizados conforme os acordos e convenções coletivas aplicáveis.
O sistema da Pontotel também possui regras flexíveis e personalizáveis de cálculos para outros apontamentos, como faltas, atrasos, adicionais, entre outros.
Todos esses cálculos são feitos de forma automática, otimizando o fechamento da folha de ponto e a rotina do setor de Recursos Humanos (RH).
Com essas informações na palma da mão, fica mais fácil construir um RH estratégico, analítico e eficiente!
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Conclusão
A Constituição Federal e a CLT deixam implícito que sábado é dia útil. No entanto, as empresas têm a opção de adotar um regime de compensação de horas.
Esse modelo permite que os funcionários cumpram sua jornada semanal de segunda a sexta-feira e sejam dispensados aos sábados. Porém, a empresa só pode adotá-lo por meio de acordo ou convenção.
Conforme explicado, mesmo quando o funcionário compensa suas horas de trabalho, a empresa pode precisar pagar hora extra caso ele trabalhe no sábado.
Isso deve ocorrer sempre que o trabalhador da escala 5×2 precisar trabalhar no sábado ou quando o funcionário que trabalha em escala 6×1 precisar estender sua jornada nesse dia.
Seja qual for a escala ou o regime de trabalho adotados na empresa, esta deve garantir sua adequação à lei. E fazer essa adequação é mais fácil e prático com o auxílio de um bom sistema de controle de ponto, como o da Pontotel!
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