Retomada do seguro-desemprego: principais dúvidas respondidas!
BLOG
Time Pontotel 5 de novembro de 2024 Departamento Pessoal

Retomada do seguro-desemprego: veja o que é e como solicitar [GUIA COMPLETO]

Entenda o que é retomada do seguro-desemprego, quem tem direito, como solicitar o benefício pela internet e quais os documentos necessários para isso.

Imagem de Retomada do seguro-desemprego: veja o que é e como solicitar [GUIA COMPLETO]

A retomada do seguro-desemprego é um direito dos profissionais com carteira assinada que foram demitidos sem justa causa. No entanto, ela só pode ser solicitada em situações específicas, garantindo que o trabalhador receba o apoio financeiro necessário até encontrar um novo emprego.

Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), somente em agosto de 2024, mais de 600 mil pessoas solicitaram o benefício, incluindo aqueles que pediram a retomada do seguro. 

Embora seja um tema importante, há poucas informações disponíveis na internet sobre como retomar as parcelas do seguro-desemprego. Essa falta de acesso às informações pode dificultar o recebimento do benefício pelos trabalhadores. Por isso, este artigo abordará os seguintes tópicos:

Boa leitura!

O que é a retomada do seguro-desemprego?

Carteira de Trabalho e notas de 100 reais no bolso de uma calça jeans, representando remuneração e seguro-desemprego.

A retomada do seguro-desemprego é o processo em que o trabalhador, que teve o benefício suspenso por conseguir um novo emprego, volta a receber as parcelas restantes do seguro.

Na prática, a retomada ocorre quando o trabalhador, já beneficiário do seguro, consegue um novo emprego. Nesse caso, o pagamento do benefício é suspenso. No entanto, se ele for demitido novamente, poderá retomar as parcelas restantes do seguro. Entenda a seguir quem tem direito a solicitar esse processo.

Quem tem direito?

Para ter direito à retomada do seguro-desemprego, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos. O primeiro é ter sido contratado enquanto estava recebendo o benefício. Afinal, ao conseguir um novo trabalho, o pagamento do seguro é suspenso ou interrompido.

O segundo requisito é que a pessoa tenha sido demitida sem justa causa ou que seu contrato de trabalho tenha sido encerrado, como no caso de contratos temporários ou de experiência. Em ambas as situações, o trabalhador pode solicitar o pagamento das parcelas restantes do seguro. 

No entanto, é preciso ficar atento aos prazos para solicitar a retomada. A demissão que gerou a suspensão do seguro deve ter ocorrido até 16 meses após a data da demissão anterior, que deu origem ao benefício. Além disso, a solicitação da retomada deve ser feita em até 120 dias após o desligamento do novo emprego.

Qual o valor do seguro-desemprego?

O valor do seguro-desemprego é calculado em duas etapas. A primeira consiste em encontrar a média salarial do trabalhador referente aos três meses anteriores à demissão. Para isso, basta somar os salários dos últimos três meses trabalhados e dividir por três.

A segunda etapa é comparar o resultado da média salarial com os valores de referência e realizar o próximo cálculo conforme a faixa salarial encontrada. Em 2024, os valores e cálculos de referência são os seguintes:

  • Se a média salarial for de até R$ 2.041,39, o valor deve ser multiplicado por 0,80 (80%);.
  • Se a média salarial estiver entre R$ 2.041,40 e R$ 3.402,65, o que exceder R$ 2.041,39 deve ser multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.633,10;
  • Se a média salarial for superior a R$ 3.402,65, o valor da parcela será fixado em R$ 2.313,74, que é o teto do benefício.

Quando é necessário retomar o seguro-desemprego?

A retomada do seguro-desemprego é necessária quando o trabalhador, que estava recebendo o benefício, teve o pagamento das parcelas suspenso por conseguir um novo emprego. Se ele for demitido novamente, poderá solicitar o pagamento das parcelas que ainda não recebeu.

No entanto, essa retomada só pode ser requisitada se alguns pré-requisitos forem atendidos. Conforme explicado, a nova demissão deve ter sido sem justa causa ou o contrato de trabalho deve ter sido encerrado no prazo.

Como solicitar a retomada do seguro-desemprego?

O processo de solicitação dessa retomada exige a apresentação de documentos específicos, que podem ser fornecidos de forma online ou presencial. Confira a seguir como realizar esse processo.

Documentos necessários para a retomada

Para solicitar a retomada do benefício, o trabalhador precisa apresentar o número do CPF e o requerimento do seguro-desemprego, documento fornecido pelo empregador no momento da demissão sem justa causa.

Por isso, o setor de Recursos Humanos (RH) deve se organizar para entregar ao trabalhador os documentos aos quais ele tem direito após a demissão, como o requerimento do seguro-desemprego.

Lara Avelino, analista de RH, psicóloga organizacional e recrutadora, lembra que, além da documentação, o setor também deve garantir que o desligamento do colaborador seja feito de forma humanizada.

Quando chegamos à possibilidade do offboarding, o RH precisa garantir que a comunicação esteja alinhada desde o primeiro momento, para que isso seja feito de uma maneira cada vez mais humanizada”, explica Lara.

Procedimentos online e presenciais

A documentação necessária para solicitar a retomada do benefício pode ser entregue de forma online ou presencial. Para realizar a entrega online, o trabalhador pode acessar o portal do Governo Federal (gov.br) ou utilizar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Após acessar o sistema, é necessário fazer login com o CPF e seguir as instruções para solicitar a retomada do benefício, incluindo o envio dos documentos mencionados. O prazo de resposta à solicitação online pode variar entre 31 e 60 dias corridos.

Caso o trabalhador prefira, também é possível entregar a documentação presencialmente. Para isso, ele deve se dirigir a uma unidade das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), agências do SINE (Sistema Nacional de Emprego), Caixa Econômica Federal ou outros postos.

Vale lembrar que, para ser atendido em uma SRTE, é necessário agendar o atendimento pelo telefone 158. Em todos os casos, o trabalhador deve apresentar os documentos mencionados.

Principais dúvidas sobre a retomada do seguro-desemprego

Moedas de 1 real e 10 centavos sobre notas de reais, sugerindo temas de economia e retomada do seguro-desemprego.

Conforme explicado, a dificuldade de acesso a informações sobre a retomada do seguro gera muitas dúvidas entre os trabalhadores. Confira a seguir as respostas para as principais perguntas relacionadas a esse processo.

O que fazer se o seguro-desemprego for suspenso por erro administrativo?

Caso o seguro-desemprego tenha sido suspenso por erro administrativo, o trabalhador pode solicitar a revisão por meio de um recurso administrativo. Essa solicitação pode ser feita online, por meio do portal gov.br ou do aplicativo SINE-Fácil.

Para iniciar o processo, será necessário justificar o pedido de revisão e anexar documentos que comprovem a situação. No portal gov.br, o trabalhador deve acessar a página específica do serviço utilizando sua conta previamente criada. Nessa página, ele poderá anexar documentos comprobatórios do erro. 

Pelo aplicativo SINE-Fácil, o trabalhador deve acessar a função “seguro-desemprego” e selecionar a opção “Consultar seguro-desemprego“. Em seguida, deve abrir o requerimento e verificar as notificações para entender o motivo da suspensão das parcelas.

Na função “Recurso”, o trabalhador pode cadastrar o pedido, preencher o campo com a justificativa e anexar os documentos comprobatórios. Após concluir essas etapas, basta confirmar a solicitação e aguardar o processamento do recurso.

Posso continuar recebendo o seguro-desemprego após conseguir um novo emprego temporário? 

Não. O benefício é suspenso caso o trabalhador seja contratado temporariamente. No entanto, ele pode voltar a receber as parcelas restantes do seguro caso o contrato seja encerrado em até 120 dias após a contratação. Nesse caso, o trabalhador pode solicitar a reativação do pagamento do benefício.

Existe um prazo máximo para retomar o seguro-desemprego? 

Sim, existe. Para ter direito à retomada do benefício, o trabalhador deve ter sido demitido do novo emprego em até 16 meses após a dispensa que originou o seguro-desemprego. Além disso, ele tem até 120 dias, contados a partir da nova dispensa, para solicitar a retomada das parcelas restantes.

Fiz a solicitação da retomada do seguro-desemprego de forma online. Será necessário comparecer em um posto de atendimento?

Não, o trabalhador não precisa comparecer a um posto de atendimento após solicitar a retomada do benefício de forma online. Ele pode acompanhar o processo, incluindo a data de pagamento, diretamente no portal gov.br ou pelo aplicativo SINE Fácil.

Posso solicitar revisão do pedido de retomada do seguro-desemprego? 

Sim. Caso o pagamento das parcelas restantes seja negado, o trabalhador pode solicitar a revisão do pedido. Para isso, ele deve iniciar um recurso administrativo por meio do portal gov.br ou pelo aplicativo SINE Fácil.

Conclusão

A retomada do seguro-desemprego é um direito dos trabalhadores contratados em regime celetista. Eles podem solicitar o retorno do benefício após sua suspensão por terem conseguido um novo emprego. Se forem demitidos novamente, poderão solicitar o pagamento das parcelas que ainda não receberam.

No entanto, é necessário cumprir alguns requisitos para fazer essa solicitação, como ter sido demitido sem justa causa e realizar o pedido em até 120 dias após a nova demissão. 

A solicitação pode ser feita online ou presencialmente. Para isso, é necessário apresentar o número do CPF e o requerimento do seguro-desemprego para formalizar o processo. 

Esse requerimento deve ser entregue pela empresa durante o desligamento do colaborador. Portanto, é fundamental investir na construção de um RH estratégico e organizado para cumprir todas as suas responsabilidades com os funcionários.

Gostou do conteúdo? Aprenda mais sobre direitos trabalhistas no blog Pontotel!

Compartilhe em suas redes!
Mais em Departamento Pessoal VER TUDO
INICIAR TOUR!