A relação entre empresas e consumidor ou empresa e colaborador, apesar de parecerem igualitárias, pois há uma transação de comum acordo entre as partes, pela legislação, elas não estão na mesma posição.
Isso porque o cliente e o trabalhador são considerados o lado mais fraco de uma relação, já que não possuem a mesma bagagem de conhecimento técnico dos profissionais das companhias.
Para equilibrar as forças nesse relacionamento econômico, existe o Código de Defesa do Consumidor e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que, apoiados no Código Civil, protege os consumidores. Um dos conceitos previsto na legislação é o de responsabilidade solidária, que será o foco deste artigo.
É bastante provável, inclusive, que você nunca tenha ouvido o termo, pois é pouco conhecido da população em geral. Iremos aprofundar em seguida, mas a responsabilidade solidária prevê que há mais de um devedor, que compartilham igualitariamente a dívida ou culpa pelo dano causado à vítima.
Para explicar um pouco melhor sobre o tema e esclarecer as principais dúvidas, preparamos este texto que irá responder:
- O que é responsabilidade solidária?
- Qual a diferença entre solidária e subsidiária?
- O que a lei diz sobre responsabilidade solidária?
- Em quais contextos a responsabilidade solidária pode surgir?
- Em um processo judicial, como a responsabilidade solidária atua?
- Como uma empresa pode evitar uma responsabilidade solidária?
Quer saber mais sobre o assunto? Então, continue a leitura!
O que é responsabilidade solidária?
Quando falamos de responsabilidade solidária, estamos nos referindo ao fato de que uma dívida conta com um ou mais devedores que são responsáveis por uma mesma dívida. Neste caso, qualquer uma das partes pode ser cobrada pelo credor para pagar a integralidade do valor devido.
Esse tipo de responsabilidade pode ocorrer entre dois devedores pessoa física ou jurídica. O que caracteriza a solidariedade nestas situações é apenas a existência de duas ou mais partes que, em comum acordo, compartilharam uma obrigação.
Vale lembrar que essa dívida pode ser financeira ou na contratação de prestação de um serviço e ainda a entrega de um produto. Não necessariamente estamos falando de uma quantia em dinheiro, mas no cumprimento do que foi definido no acordo entre as partes.
Por exemplo, um produto entregue com defeito ou não entregue ou ainda algum serviço mal realizado. Pode estar ainda relacionado a questões trabalhistas.
Qual a diferença entre solidária e subsidiária?
Como já falamos no item anterior, na responsabilidade solidária, existe mais de uma parte responsável por cumprir com uma dívida ou obrigação. O credor então pode cobrar simultaneamente todos os devedores simultaneamente, a fim de ter a dívida sanada.
Porém, na legislação, existe um outro tipo de relação: a responsabilidade subsidiária. Nestes casos, há um devedor principal, que deve ser acionado primeiramente pelos credores. Quando essa primeira tentativa de cobrança não tiver resultado, pode-se procurar o devedor subsidiário.
Não existe uma obrigação compartilhada. A responsabilidade subsidiária é uma ação acessória e adicional, pois só há uma empresa ou indivíduo obrigado a pagar a dúvida ou cumprir com a obrigação. Na ausência do cumprimento do acordado entre as partes, procura-se um devedor subsidiário para arcar com a questão em aberto.
Independentemente do tipo de cobrança, ela só pode ocorrer judicialmente quando a dívida não for honrada dentro do prazo determinado em contrato. Antes disso, o credor deve aguardar o pagamento ou a realização da obrigação.
Para resumir, as principais diferenças entre as responsabilidades solidária e subsidiária são:
Solidária: Existe mais de um devedor com responsabilidades iguais em uma única dívida ou obrigação e o credor pode escolher quem será acionado para cobrar o cumprimento do acordo. Essa cobrança pode ser feita simultaneamente.
Subsidiária: Existe apenas um devedor principal e o credor deve acioná-lo primeiro. Se não tiver sucesso na cobrança, pode exigir que o devedor subsidiário cumpra com as obrigações do contrato. Não pode haver cobrança simultânea.
De maneira geral, a subsidiária é a forma mais comum de cobrança via processo judicial.
O que a lei diz sobre responsabilidade solidária?
Um ponto importante sobre esse assunto é que a responsabilidade solidária não é presumida pela lei. Ela deve ser formalizada e pode ocorrer de duas formas:
- quando houver uma legislação específica para determinado caso;
- quando houver um acordo entre as partes.
Isso significa que ela deve ser a exceção à regra, a não ser que esteja dentro dos dois cenários citados acima. De qualquer forma, ela aparece primeiramente no Código Civil. O artigo 264 define que:
“Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.”
Ainda na Código Civil, o artigo 942 também discorre o assunto, afirmando que em caso de ofensa ou violação do direito de outrem, os bens do responsável ficam sujeitos à reparação do dano caso e, se houver mais de um autor da ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação.
Já no Código do Consumidor (CDC), a responsabilidade solitária é prevista no artigo 7, parágrafo único, que diz:
“Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo”.
O CDC ainda institui no artigo 14 que o fornecedor é responsabilizado, mesmo que não possua culpa, pelos danos causados aos consumidores no que diz respeito a defeitos na prestação de serviços, a informações inadequadas ou insuficientes e a eventuais riscos.
Em quais contextos a responsabilidade solidária pode surgir?
Já sabemos que a responsabilidade solidária não é presumida. Então, fica a dúvida. Quando ela pode ser aplicada judicialmente? Existem diversas situações em que o credor pode procurar todos os devedores envolvidos na dívida ou obrigação. Elencamos alguns exemplos para facilitar o entendimento sobre o tema:
Acordos com franchising
Provavelmente, você já conhece o conceito de franquia. Uma empresa franqueadora cede a outros empresários o uso da sua marca ou patente, desde que siga uma série de regras e padrões determinados pela marca mãe.
A responsabilidade solidária pode ocorrer da seguinte maneira: a franqueada não cumpre suas obrigações com o consumidor e, judicialmente, a empresa franqueadora vai ser acionada por ser corresponsável pela situação, já que o franqueado é uma extensão da marca principal.
Acordos entre empresas
Outra possibilidade é quando há um acordo entre mais de uma empresa para a prestação de algum serviço ou fornecimento de produtos. Mesmo que apenas uma das companhias seja a responsável final pela relação com o consumidor, a responsabilidade solidária pode ocorrer, pois ambas concordaram em realizar as atividades em conjunto.
Subempreitada
A corresponsabilidade também pode acontecer em relações entre empregados e empregadores é a chamada responsabilidade solidária trabalhista. O artigo 455 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) afirma que nos contratos de subempreitada, o subempreiteiro responderá pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho.
Porém, se o subempreiteiro não cumprir com seus deveres, o empregado pode acionar judicialmente também o empreiteiro, que será responsabilizado pelas obrigações do primeiro.
Importante destacar que o mesmo não acontece no caso da terceirização de serviços, pois esse tipo de relação trabalhista é reconhecida como responsabilidade subsidiária. Se a empresa prestadora de serviço não cumprir com as obrigações, a tomadora poderá ser acionada apenas após a cobrança da principal responsável.
Existe exceção apenas nos casos que dizem respeito à saúde e bem-estar do colaborador. A orientação é que se houver dúvidas sobre a presença de responsabilidade solidária e subsidiária um advogado especialista seja consultado.
É importante destacar que esses são apenas alguns exemplos e a responsabilidade solidária pode aparecer em diversas outras situações, já que o conceito de corresponsabilidade pode ser aplicado em quase todos os segmentos.
Em um processo judicial, como a responsabilidade solidária atua?
Um dos exemplos mais fáceis de explicar como ocorre a responsabilidade solidária é com o contrato de aluguel. Na maioria das vezes, além do locador e do locatário, ainda é necessária a pessoa de um fiador para que o contrato seja fechado. A ideia é que a pessoa física fiadora funcione como uma segurança caso o locatário não pague corretamente as parcelas do aluguel.
Agora imagine que o pior cenário ocorreu: o inquilino não está pagando o aluguel corretamente e o proprietário do imóvel precisa fazer a cobrança do valor judicialmente, pois as conversas amigáveis não resolveram o problema. Ao procurar seus direitos, o processo pode ser iniciado de duas formas: acionando apenas o locatário ou locatário e fiador.
Nesta situação específica, o credor possui os dados de ambas as partes e pode iniciar o processo já com os dois corresponsáveis citados. É possível, entretanto, que o credor não tenha essa informação logo de início e não há problema em abrir o processo apenas contra o devedor conhecido. Depois, é possível incluir outras partes com o auxílio do advogado.
Com o processo em andamento, será necessário provar que a outra pessoa incluída nos autos é corresponsável pela dívida ou obrigação a ser quitada. Na situação do aluguel em atraso, provavelmente, essa corresponsabilidade já está prevista em contrato, mas em outros casos, apresentar as provas é essencial.
Com todas as provas em mãos, o juiz definirá se existe ou não responsabilidade solidária e prosseguirá com as ações necessárias para que o dano seja reparado pelos réus. Tenha em mente que os devedores podem questionar a existência de responsabilidade, o que é chamado nos termos jurídicos de preliminar de ilegitimidade passiva.
Como uma empresa pode evitar uma responsabilidade solidária?
Diante de todos esses fatos, fica evidente a necessidade das empresas em se proteger de possíveis acusações de responsabilidade solidária, exceto, nos casos em que a companhia já esteja ciente de seus deveres com os consumidores e trabalhadores. Para isso, algumas atitudes podem ser tomadas:
Ter uma assessoria preventiva jurídica
A primeira dica é contar com assessoria preventiva jurídica. Ter profissionais que podem auxiliar na assinatura de contratos e que alertem sobre a possibilidade de configuração de responsabilidade solidária é essencial para evitar surpresas no futuro.
Esses advogados especializados irão indicar quando a responsabilidade solidária é inevitável e deve ser assumida pela empresa e também quando é possível se proteger de situações não obrigatórias.
Ausência de nexo de causalidade
Causalidade pode ser definida como a ligação entre causa e efeito. Logo, o nexo causal é quando há relação entre a atividade realizada pela empresa e o dano sofrido pelo vítima.
Sendo assim, para evitar ou provar que não há responsabilidade solidária, é necessário apresentar a ausência de nexo de causalidade, demonstrando que os serviços prestados pela companhia não estão ligados aos danos argumentados pela vítima no processo.
Ausência de grupo econômico
O grupo econômico é quando mais de duas empresas atuam de forma conjunta, na mesma estrutura e de forma coordenada. Pode ocorrer ainda quando existe uma relação de subordinação entre elas. É comum haver uma confusão entre empresas do mesmo grupo econômico e empresas que possuem os mesmos sócios.
Mas, apenas sócios em comum não configura a existência de grupo econômico. Elas precisam possuir relação de subordinação ou ter interesses a fim. Por exemplo, estarem no mesmo ramo de atuação ou prestarem serviço para o mesmo cliente.
Desta forma, uma maneira de se proteger contra processos de responsabilidade solidária é evitar a formação de grupo econômico, principalmente, entre sócios.
Conclusão
Como vimos, a responsabilidade solidária ocorre quando mais de uma pessoa física ou jurídica é responsável por causar um dano a outrem. Esse dano pode ser desde o não pagamento de uma dívida até ao erro em uma prestação de serviço ou fornecimento de produtos.
A corresponsabilidade vai se caracterizar quando ficar comprovada que além do devedor principal outras partes também estão envolvidas e é papel da vítima comprovar esse vínculo. Isso ocorre porque a responsabilidade solidária não é presumida pela lei, só ocorrendo em situações específicas das legislações, como no caso de subempreiteiras, ou quando acordado previamente em contrato.
Por isso, é importante que as empresas estejam protegidas juridicamente para evitar problemas na justiça. Além disso, os cidadãos também precisam conhecer seus direitos quando precisarem cobrar o cumprimento do que foi acordado entre o consumidor e as empresas.
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