A rescisão por falecimento do empregado é um dos momentos mais delicados pelo qual uma empresa deve passar. Por ser uma situação específica, muitos empregadores ainda se perdem na lei e nos direitos deste colaborador.
Isso porque, um erro no processo de extinção do contrato de trabalho do empregado falecido, pode gerar um problema legal para a empresa e até mesmo impedir que um familiar ou dependente possa sacar possíveis verbas disponíveis desse empregado.
Por isso, é muito importante que a empresa trate essa situação com o máximo respeito perante os familiares desse empregado e siga todo o processo corretamente para efetivar a rescisão por falecimento do empregado.
Neste artigo você verá:
- Como funciona a rescisão por falecimento do empregado?
- O que diz a lei sobre a extinção do contrato de trabalho por motivo de morte?
- Quem são os dependentes ou sucessores habilitados a receber a rescisão do colaborador falecido?
- Quais os direitos devidos na rescisão por falecimento do empregado?
- Como fazer a rescisão por falecimento?
- Cálculo de rescisão por morte do empregador
- Rescisão por falecimento do empregado deve ser homologada?
- Dúvidas comuns sobre rescisão por falecimento do empregado
Quer saber como realizar a rescisão por falecimento do empregado corretamente? Então, siga em frente neste artigo e boa leitura.
Como funciona a rescisão por falecimento do empregado?
A rescisão por falecimento ocorre quando um colaborador falece, seja por acidente de trabalho ou outra causa.
A “demissão por falecimento” deve acontecer de forma imediata, onde há a quebra do contrato de trabalho a partir da data de falecimento.
Essa rapidez, exigida nessa situação, tem por objetivo amparar não só a empresa, legalmente falando, mas também os dependentes e familiares do empregado.
O primeiro passo, em caso da morte do empregador, é a empresa comunicar imediatamente a Previdência Social para efetuar a rescisão e dar prosseguimento ao pagamento das verbas. Caso isso não ocorra, ela está sujeita ao pagamento de multas.
Além disso, é imprescindível que a empresa trate essa situação de maneira humanizada, dando todo o apoio que os familiares precisam. O ideal é que a própria empresa já tenha uma política interna para tal situação para que não seja pega de surpresa se isso ocorrer.
O modelo de rescisão por falecimento do empregado segue praticamente as regras do pedido de demissão, principalmente no sentido de pagamento de verbas rescisórias.
O que diz a lei sobre a extinção do contrato de trabalho por motivo de morte?
A rescisão por falecimento do empregado está prevista no artigo 22 da Lei 8.213/91:
Art. 22. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)
Rescisão por morte de funcionário empresa privada
As empresas privadas obedecem às normas trabalhistas e se baseiam na CLT para tomar decisões a respeito de seus colaboradores.
Portanto, a rescisão por falecimento do empregado na empresa privada toma como base as mesmas regras que giram em torno dos pedidos de demissão.
Isso quer dizer que, todo o processo envolve a extinção do contrato de trabalho, mediante a baixa na carteira de trabalho (CTPS), seguida do cálculo das verbas rescisórias (saldo de salário, férias, adicionais e outros) e homologação, quando o colaborador trabalha há mais de 1 ano na empresa.
Todo o processo, então, deve seguir a legislação trabalhista contando com a contribuição dos familiares e dependentes habilitados.
Uma vez que, eles têm um papel fundamental para que o processo ande, já que serão responsáveis por providenciar a certidão de óbito e pela entrega da carteira de trabalho para que a empresa dê baixa e faça as devidas anotações referente a rescisão por falecimento do empregado.
Rescisão por morte de servidor público
Na rescisão por morte de servidor público existe uma extinção automática do vínculo do empregado com o Serviço Público.
Se ocorrer um óbito, a chefia imediata precisa informar o RH sobre o falecimento do servidor, que comunicará às autoridades competentes sobre o falecimento.
Os familiares e dependentes habilitados são os que têm direito a receber as parcelas remuneratórias. Existem regras distintas nos âmbitos municipal, estadual e federal, principalmente em relação à pensão por morte.
Isso porque em 2019, a pensão por morte dos servidores públicos foi alterada e novas regras surgiram, relacionadas a revisão do benefício, valor a ser pago, depois que a revisão é feita, e prazos de recebimento.
Além disso, está previsto no serviço público que haja vacância do cargo do servidor falecido. Isso quer dizer que, a vaga do servidor falecido fica disponível para ser ocupada por outro servidor.
Quem são os dependentes ou sucessores habilitados a receber a rescisão do colaborador falecido?
Em caso da rescisão por falecimento do empregado, quem tem direito a receber as verbas rescisórias são os dependentes habilitados, em quotas iguais, diante da Previdência Social, como prevê o artigo 1 da Lei n° 6.858.
Art. 1º – Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
Se não houver nenhum dependente habilitado se segue a lei civil referente aos sucessores determinados, independentemente de arrolamento ou inventário.
É necessário, para comprovar que se está habilitado, a apresentação de um documento de dependente, via Previdência Social, e que constem informações como filiação, nome, relação de dependência, entre outros.
A lei prevê também o recebimento por parte de menores de 18 anos, como descrito no inciso 1 do mesmo artigo citado acima.
§ 1º – As quotas atribuídas a menores ficarão depositadas em caderneta de poupança, rendendo juros e correção monetária, e só serão disponíveis após o menor completar 18 (dezoito) anos, salvo autorização do juiz para aquisição de imóvel destinado à residência do menor e de sua família ou para dispêndio necessário à subsistência e educação do menor.
Porém, existe a possibilidade de que não haja nenhum dependente ou sucessor do empregado que faleceu.
Caso a situação seja essa, as verbas são destinadas aos Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e ao Fundo de Participação PIS/PASEP.
Quais os direitos devidos na rescisão por falecimento do empregado?
Os dependenes recebem, em quotas iguais, todos os valores que o colaborador não recebeu em vida.
Leva-se em conta, também, nesses direitos de pagamento das verbas rescisórias, o tempo de trabalho, já que verbas referentes a férias vencidas podem se encaixar apenas em quem tem mais de 12 meses de trabalho na empresa.
Todas as verbas devem ser pagas em até 10 dias, a partir da data de rescisão por falecimento do empregado. Se a empresa não cumprir o prazo pode sofrer sanções ou multas pelo atraso, respeitando o artigo 477 da CLT e o inciso 8.
Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 8º – A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
O que deve ser pago?
Sabendo quais os direitos devidos na rescisão por falecimento do empregado, conheça abaixo o que deve ser pago na rescisão:
- Saldo de salário;
- 13º proporcional;
- Férias proporcionais + ⅓;
- Férias vencidas, se o colaborador tiver mais de 1 ano de trabalho, + ⅓;
- Salário-família;
- Adicionais (horas extras, adicional de insalubridade, adicional noturno e etc, se houver);
- FGTS referente ao mês que antecedeu a morte;
É importante ressaltar que na rescisão por falecimento do empregado não existe o pagamento de 40% da multa do FGTS e nem do aviso prévio.
Como fazer a rescisão por falecimento de empregado?
Como foi dito anteriormente, a rescisão por falecimento do empregado segue um caminho parecido, legalmente falando, ao pedido de demissão. Eliminando, no entanto, o pagamento do aviso prévio.
Para efetivar a rescisão, a empresa precisa dar baixa na carteira de trabalho, fazer as devidas anotações no sistema e no livro de colaboradores, homologar, se o profissional estiver na organização por mais de um ano, realizar os cálculos rescisórios e comunicar à Previdência Social sobre a rescisão por falecimento do empregado.
Além dos 10 dias, após o óbito do colaborador e a extinção do contrato, para efetuar o pagamento das verbas rescisórias.
Cálculo de rescisão por morte do empregado
A rescisão por falecimento do empregado, baseada na lei, exige o pagamento de verbas rescisórias. O cálculo segue um padrão semelhante ao pedido de demissão, sem o pagamento do aviso prévio e o depósito de 40% da multa sobre o FGTS.
Porém, empresas e familiares têm dúvidas sobre o cálculo na quebra desse contrato, como o pagamento do FGTS. Confira algumas delas a seguir.
É preciso pagar a multa do FGTS na rescisão por falecimento de empregado?
Não! O pagamento da multa sobre o FGTS não se encaixa na rescisão por falecimento do empregado.
Quais os procedimentos após a morte do colaborador?
Após a morte de um colaborador, a empresa deve rescindir imediatamente o contrato de trabalho, dando baixa na CTPS de funcionário falecido, fazendo as devidas anotações no livro de colaboradores e comunicando a Previdência Social sobre o ocorrido.
Neste processo é necessário também o cálculo das verbas rescisórias. Nessa situação, um familiar ou dependente habilitado deve apoiar a empresa para garantir o cumprimento dos compromissos dentro da lei
Existe um passo a passo para que a rescisão por falecimento do empregado seja oficializada. Conheça quais os passos principais:
- Solicitação da certidão de óbito: a empresa precisa ter em mãos a certidão de óbito do colaborador para dar entrada no processo.
- Registro da rescisão: Com esse documento em mãos, ela deve registrar que a rescisão está se dando pelo falecimento do empregado. Não é obrigatória a homologação da rescisão no sindicato ou no Ministério do Trabalho, contanto que o colaborador não tenha trabalhado por mais de um ano na companhia. Senão, deve-se respeitar a Instrução Normativa SRT/MTE nº 3/02 no artigo 4º.
- Comunicar à Previdência Social: É necessário registrar a rescisão por falecimento do empregado na Previdência Social imediatamente, após o aviso do óbito. Sem contar que há a necessidade de emitir o Guia de recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF).
- Entrar em contato com os familiares: Um familiar do empregado ou dependente habilitado deve assinar os documentos da rescisão, para que tenha acesso às verbas rescisórias e aos direitos do colaborador falecido.
Rescisão por falecimento do empregado deve ser homologada?
Quando o colaborador tem mais de um ano de serviço na empresa, é obrigatório homologar a rescisão por falecimento no sistema da empresa. Não é obrigatória a homologação no Sindicato ou Ministério do Trabalho.
Se houver algum atraso, a empresa deve requerer ao dependente que assine um termo que comprove o atraso na entrega dos documentos para a homologação, como a certidão de óbito. Isso é o que irá isentar a empresa do pagamento de multas.
Mais detalhes estão previstos no artigo 4 da da Instrução Normativa SRT/MTE nº 3/02.
Art. 4º É devida a assistência na rescisão contratual decorrente de aposentadoria por tempo de serviço ou de morte do empregado, hipótese em que será realizada por intermédio de seus beneficiários, habilitados perante o órgão previdenciário ou reconhecidos judicialmente.
Contudo, a empresa não pode deixar de informar o SEFIP (Sistema Empresarial de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) sobre a rescisão por falecimento do empregado, além de emitir o GRRF (Guia de recolhimento Rescisório do FGTS).
Como dar baixa na carteira do funcionário falecido?
Na rescisão por falecimento do empregado, a empresa deve dar baixa no contrato, mediante anotação no livro de registro dos empregados. Assim como, também deve fazer as devidas anotações na carteira de trabalho do colaborador falecido.
A empresa deve inserir na carteira, como data de saída, o dia do óbito do empregado. Além disso, é necessário realizar as atualizações pendentes, como correção salarial, por exemplo.
Dúvidas comuns
Muitas das dúvidas referente a rescisão de empregado falecido estão nos direitos dos dependentes ou sucessores habilitados. Principalmente quando o assunto é o recebimento das verbas rescisórias e o saque do FGTS.
Como dar entrada para receber os direitos do funcionário falecido?
Após o óbito do colaborador, os familiares ou dependentes habilitados na Previdência Social devem procurar a empresa em que ele trabalha com a certidão de óbito e a carteira de trabalho para que a empresa dê andamento na rescisão de contrato.
Posteriormente ao processo de rescisão por falecimento do empregado, os familiares ou dependentes habilitados passam a ter o direito de requerer os direitos desse funcionário. Lembrando que a empresa tem 10 dias para realizar os pagamentos.
É possível sacar FGTS de pessoa falecida?
Sim! Se houver um dependente habilitado o FGTS ficará disponível para saque, como decretado pelo artigo 38 do DECRETO Nº 99.684.
Art. 38.O saldo da conta vinculada do trabalhador que vier a falecer será pago a seu dependente, para esse fim habilitado perante a Previdência Social, independentemente de autorização judicial.
É necessário, para ter acesso a esse valor, a apresentação das seguintes documentações:
- Atestado de óbito;
- Carteira de Trabalho com o registro da rescisão;
- Declaração de dependência, que deve ser emitida pela Previdência Social;
- Homologação da rescisão de contrato de trabalho;
- Número do PIS/PASEP do empregado falecido.
Conclusão
Ao longo deste artigo você pode perceber todas as diretrizes e obrigatoriedades do empregador no caso da rescisão por falecimento do empregado. Desde o passo a passo para a extinção do contrato ao pagamento das verbas rescisórias.
Por ser uma situação complexa e delicada, o empregador precisa não só avaliar as questões legais envolvidas, mas tratar o caso de forma humana.
Já que os familiares, amigos e os próprios funcionários precisarão de um apoio emocional e respeitoso da empresa. Ao agir dessa forma, a empresa pode conquistar respeito no mercado, demonstrando que valoriza seus funcionários além da simples relação trabalhista.
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