O trabalho intermitente é uma forma de contratação de funcionários aprovada pela Reforma Trabalhista em 2017. Porém, por ser recente, ainda gera muitas dúvidas para empregadores e trabalhadores, especialmente, em relação à rescisão de contrato intermitente e direitos do trabalhador.
Segundo o Ministério da Economia, só em junho de 2021, mais de 20 mil trabalhadores foram admitidos por meio de contrato de trabalho intermitente. O modelo permite que o empregador contrate profissionais para prestar um serviço por prazos esporádicos e, por outro lado, o funcionário tem quase todos os direitos trabalhistas.
O objetivo do trabalho intermitente é diminuir a contratação informal, beneficiando as duas partes da negociação. Mas, quais são os direitos do trabalhador em uma rescisão de contrato intermitente?
Para responder esse e outros questionamentos sobre o tema, este artigo vai abordar:
- O que é um contrato de trabalho intermitente?
- Como funciona a rescisão do contrato intermitente?
- A rescisão de contrato intermitente é igual ao do contrato normal?
- Quais os direitos do trabalhador intermitente na rescisão?
- Como é calculado o acerto trabalhista na rescisão do contrato intermitente?
Antes de falarmos sobre a rescisão do contrato intermitente, é importante entender como ele funciona.
O que é um contrato de trabalho intermitente?
Trata-se de uma modalidade de relação trabalhista que formaliza a prestação de serviço não contínua. Ele permite que o trabalhador cumpra jornadas de trabalho intercaladas, entre período de atividade e inatividade. Apesar dessa característica, existe vínculo trabalhista entre profissional e empresa.
O contrato de trabalho intermitente foi instituído na Reforma Trabalhista, pela Lei Nº 13.467 de 14 de julho de 2017. O parágrafo 3 do artigo 443 estabelece que:
“§ 3o Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.”
Esse modelo foi criado para garantir que trabalhadores que prestam serviços para diversas companhias tenham os mesmos direitos dos colaboradores do regime das Consolidações das Leis do Trabalho (CLT). Sendo assim, o funcionário intermitente deve possuir carteira de trabalho assinada.
Isso garante que o profissional tenha vínculo com a empresa, devendo cumprir seus deveres e, em contrapartida, receber os seus direitos trabalhistas.
Como funciona o contrato intermitente na prática?
A característica principal do modelo intermitente é que o empregador pode contratar mais funcionários em um período de mais demanda.
O contrato permite que o funcionário intermitente cumpra o mínimo de 3 horas semanais. Não existe prazo máximo de vínculo empregatício, mas é essencial que haja períodos de inatividade do colaborador para não descaracterizar o trabalho intermitente.
Caso o colaborador cumpra, por exemplo, 44 horas semanais, passa a se caracterizar um contrato tradicional.
Como funciona a rescisão do contrato intermitente?
Como este tipo de contrato é realizado por prazo indeterminado, a rescisão ocorre em algumas situações distintas:
- Automaticamente;
- Por justa causa;
- Por vontade do empregador (sem justa causa);
- Por vontade do funcionário devido à quebra de contrato (rescisão indireta do contrato).
Entenda melhor cada uma delas:
Automaticamente: quando há um período de inatividade maior de 12 meses.
Por justa causa: a demissão por justa causa é prevista na CLT quando o funcionário comete algum ato lesivo ou inapropriado durante a jornada de trabalho, ou dentro da empresa.
Por vontade do empregador (sem justa causa): a empresa decide encerrar o contrato com o trabalhador sem justificativa para a demissão.
Por vontade do funcionário devido à quebra de contrato (rescisão indireta do contrato): a rescisão de contrato intermitente a pedido do empregado ocorre quando o funcionário decide romper o vínculo com o empregador, que não cumpriu o que estava acordado em contrato. Ainda é possível o colaborador solicitar a rescisão sem justificativa.
A rescisão de contrato intermitente é igual ao do contrato normal?
De maneira geral, os motivos para a rescisão de contrato intermitente são iguais aos demais modelos de relação trabalhista. Desta forma, as regras sobre o que se caracteriza demissão por justa causa e sem justa causa são as mesmas. Além disso, o colaborador também pode pedir o desligamento da empresa.
Perante a lei, não existe um item que trata apenas da rescisão do contrato intermitente. A MP 808/2017 era a legislação que estabelecia as regras deste tipo de relação trabalhista, mas como não foi votada pelo Senado, sua validade expirou em abril de 2018.
Entretanto, entende-se que, no caso de demissão sem justa causa, os direitos do trabalhador são os mesmos dos demais profissionais com carteira assinada, levando-se em consideração as características do contrato intermitente.
Por esse motivo, muitas dúvidas sobre os direitos dos trabalhadores e obrigações das empresas ainda assombram os gestores e os profissionais que atuam neste modelo.
Quais os direitos do trabalhador intermitente na rescisão?
Os trabalhadores intermitentes possuem os mesmos direitos de qualquer outro profissional, com exceção do seguro-desemprego. Logo, durante a vigência do contrato, eles têm direito a férias, 13º salário, vale-transporte e refeição e outros benefícios que a companhia possa oferecer.
Na rescisão de contrato intermitente indireta, ou demissão sem justa causa, a empresa tem a obrigação de pagar apenas os dias trabalhados e multa rescisória, além do décimo terceiro salário e férias proporcionais. Já na demissão por justa causa, o trabalhador perde direito ao recebimento de qualquer verba rescisória.
É ainda obrigatoriedade da empresa formalizar o desligamento do funcionário intermitente no sistema do eSocial. Desta forma, não há necessidade de dar baixa na carteira de trabalho física, pois o programa está interligado com a carteira de trabalho digital.
O trabalho intermitente garante o pagamento de FGTS?
Sim. É obrigatório que a empresa faça o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do colaborador. Para o cálculo dos valores, a base deve ser o salário pago ao funcionário a cada mês.
Como a remuneração não é fixa e varia da quantidade de horas ou dias trabalhados pelo funcionário intermitente, é provável que a quantia varie todos os meses. Após o pagamento, é função da empresa apresentar o comprovante de depósito fundiário e da contribuição previdenciária (INSS) ao profissional.
Uma das dúvidas mais comuns é se a rescisão de contrato intermitente tem multa rescisória. No caso de demissão sem justa causa ou rescisão indireta de contrato, a empresa deve pagar multa de 20% do FGTS ao trabalhador.
Existe aviso prévio no contrato intermitente?
Existe apenas um tipo de aviso prévio na rescisão de contrato intermitente: o indenizado. Isso ocorre porque não existe uma jornada de trabalho a ser cumprida e os períodos de atividade e inatividade não são fixos. Sendo assim, não há como calcular um prazo para cumprir o aviso prévio.
Como é calculado o acerto trabalhista na rescisão do contrato intermitente?
As regras de cálculo da rescisão do contrato intermitente constam na Portaria Nº 349 do Ministério do Trabalho. Ela define que:
“Art. 5º As verbas rescisórias e o aviso prévio serão calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente.
Parágrafo único. No cálculo da média a que se refere o caput, serão considerados apenas os meses durante os quais o empregado tenha recebido parcelas remuneratórias no intervalo dos últimos doze meses ou o período de vigência do contrato de trabalho intermitente, se este for inferior.”
Vamos a um exemplo, na prática. O funcionário foi demitido sem justa causa e trabalhou na empresa nos últimos 12 meses. Durante o período, recebeu remuneração todos os meses, sendo 6 delas de R$1.000,00 e as outras 6 de R$500,00.
Para saber o valor da rescisão é preciso somar todos os salários recebidos e dividir por 12.
O cálculo então é:
(6×1000) + (6×500) / 12 = valor da rescisão
6000 + 3000 /12 = 9000/12 = R$750,00.
Logo, esse trabalhador terá direito a receber R$750,00 pela rescisão do contrato intermitente. Vale destacar que esse cálculo também deve ser feito para as férias proporcionais e o 13º salário e as quantias devem ser somadas para o acerto com o colaborador no momento da rescisão.
Conclusão
O trabalho intermitente foi criado para diminuir a informalidade nas relações trabalhistas no Brasil. O modelo permite que tanto profissionais quanto as empresas tenham mais segurança na prestação de serviço. Além disso, os direitos dos trabalhadores ficam protegidos.
A rescisão de contrato intermitente, de maneira geral, segue as mesmas regras do modelo tradicional, mas se adequa às particularidades do funcionário intermitente. Exceto o seguro-desemprego, é obrigação da companhia pagar multa rescisória, férias e décimo terceiro salário proporcionais, além de aviso prévio indenizado.
Vale ressaltar ainda que por ter uma relação de subordinação, se cometer ato lesivo ou inapropriado, o colaborador pode ser demitido por justa causa, perdendo todos os direitos.
O benefício principal do modelo é permitir que o funcionário intermitente tenha mais de um contrato estabelecido e, por outro lado, as empresas possam contar com a mão de obra que necessitam.