Você sabe o que é uma rescisão de contrato de trabalho? Quais as regras e valores a serem pagos? Ou, qual o processo para quebrar um contrato perante as leis trabalhistas?
O fim do vínculo empregatício é algo muito comum nas rotinas das empresas. Porém, ele deve respeitar vários deveres legais que precisam ser cumpridos pela empresa e pelo empregador.
É importante saber que existem diversos modelos de rescisão de contrato de trabalho e cada um deles possui particularidades, principalmente quando o assunto é o pagamento das verbas rescisórias.
Descumprir alguma regra ou errar o cálculo de rescisão do contrato de trabalho dos benefícios pode culminar no pagamento de multas ou em processos trabalhistas. Para não errar na rescisão de contrato de trabalho veja o que esse artigo vai explicar:
- O que é rescisão do contrato de trabalho?
- Quais os tipos de rescisão?
- O que mudou com a reforma trabalhista?
- Como fazer os cálculos?
Para saber tudo sobre o assunto siga em frente e boa leitura.
O que é rescisão do contrato de trabalho?
A rescisão de contrato de trabalho nada mais é do que formalizar o término de um vínculo empregatício. É o encerramento da relação trabalhista e esta iniciativa pode partir tanto do empregador como do empregado.
Cada tipo de rescisão de contrato possui suas características e preveem regras que devem ser cumpridas pelo empregado como o aviso prévio, e pelo empregador, como o pagamento das verbas rescisórias.
O que diz a CLT sobre a rescisão de contrato de trabalho?
A rescisão de contrato de trabalho é citada a partir do artigo 477 da CLT e segue até o 486. Após a reforma trabalhista alguns incisos foram revogados e a descrição da rescisão de contrato de trabalho passou a ser a seguinte:
Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
O que mudou com a Reforma Trabalhista?
A reforma trabalhista de 2017 determinou algumas mudanças no processo de rescisão de contrato de trabalho. Confira as principais:
- Homologação dispensada – Não é mais obrigatória a homologação da rescisão perante o Ministério do Trabalho ou sindicato, bastando apenas o pagamento das verbas e emissão do recibo para que o empregado confirme o recebimento.
- Mudança no prazo para pagamento das verbas rescisórias – A partir da reforma, a empresa tem 10 dias, contando do fim do contrato, para realizar o pagamento dos valores.
- Tipo de pagamento – O depósito bancário passou a ser opção para a realização dos pagamentos, somando-se ao dinheiro em espécie e o cheque.
- Demissão consensual ou comum acordo – Esse novo modelo de rescisão do contrato de trabalho permite uma saída onde ambas as partes aceitam o fim do vínculo empregatício.
- Termo de quitação anual – o documento protege a empresa de futuros processos trabalhistas, já que, tem por objetivo comprovar que todas as regras e compromissos foram cumpridos durante o vínculo empregatício. Essa declaração é assinada por empregado e empregador.
Como funciona a rescisão de contrato de trabalho?
A rescisão de contrato é oficializada por meio do TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho). Esse documento oferece inúmeras informações referentes ao empregador e ao empregado como data de demissão, admissão, tipo de contrato, verbas rescisórias, entre outros.
Quais as principais regras para a rescisão de contrato de trabalho?
Fim do vínculo empregatício, colaborador e empresa apertam as mãos e pronto – não é bem assim que funciona numa rescisão de contrato de trabalho, já que a empresa tem obrigações legais para cumprir na saída do seu empregado.
Entre as principais regras que podemos destacar para que esse processo seja oficializado estão:
- Identificação do tipo de rescisão de contrato de trabalho;
- Pagamento das verbas rescisórias;
- Exame demissional;
- Assinatura do termo de quitação anual;
- Emissão e assinatura do TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho);
- Informar o eSocial sobre o rompimento do contrato de trabalho.
Quais os tipos de demissão para rescisão de contrato?
A quebra de vínculo empregatício possui várias modalidades. Se destacam entre as principais:
- Demissão por justa causa;
- Demissão sem justa causa;
- Culpa recíproca;
- Demissão consensual ou por comum acordo;
- Pedido de demissão por justa causa;
- Pedido de demissão sem justa causa;
Saiba mais sobre cada um dos tipos de demissão em seguida.
Demissão por justa causa
A demissão por justa causa ocorre quando o colaborador descumpre alguma norma ou regra presente em seu contrato.
A partir daí o empregador decide por romper o vínculo empregatício. O artigo 482 da CLT, descreve alguns motivos que podem levar a demissão por justa causa, confira as principais:
- Ato de improbidade;
- incontinência de conduta ou mau procedimento;
- Violação de segredo da empresa;
- Abandono de emprego;
- Ato de indisciplina ou de insubordinação;
- Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas;
Demissão sem justa causa
A demissão sem justa causa pode se dar por vários motivos, mas diferente da justa causa, não houve nenhuma falta grave para que ela ocorra.
A motivação da demissão sem justa causa pode estar relacionada desde uma insatisfação da empresa com o desempenho do colaborador à uma necessidade de corte de custos.
Culpa recíproca
Outro tipo de rescisão de contrato, que é raro, mas está previsto na lei, é a culpa recíproca. Nesse caso, previsto no artigo 484 da CLT, ambas as partes, empregado e empregador, precisam ter cometido uma falta grave, chancelado pela justiça trabalhista por meio de processo judicial.
Demissão consensual ou por comum acordo
Esse modelo de rescisão de contrato de trabalho surgiu a partir da reforma trabalhista de 2017. Nela o encerramento do contrato ocorre por acordo mútuo, isto quer dizer que as duas partes concordam com o fim do contrato.
Pedido de demissão por justa causa
A rescisão de contrato de trabalho nesse caso se dá quando a empresa descumpre algum dos termos previstos na lei e no contrato e o colaborador se vê no direito de solicitar o fim do vínculo empregatício.
Casos como: assédio moral, jornada de trabalho excessiva ou até mesmo expor o colaborador a situações em que sua vida esteja em risco são motivos para que o pedido de demissão por justa causa ocorra.
Pedido de demissão sem justa causa
Assim como na demissão sem justa causa, o pedido de demissão sem justa causa possui motivações parecidas, porém, parte do colaborador e não da empresa.
Nesse caso, o empregado é quem resolve colocar um ponto final no contrato sem motivos que estejam ligados à justa causa. Ele pode pedir demissão porque quer seguir outro projeto ou até mesmo porque está insatisfeito com seu salário ou ambiente de trabalho.
Como calcular uma rescisão de contrato de trabalho?
Os cálculos das verbas rescisórias no fim do vínculo empregatício são os seguintes, considerando é claro o tipo de rescisão de contrato de trabalho.
Saldo de salário
- (Salário/30) x dias trabalhados no mês
Exemplo:
Salário: R$ 3000,00
Dias trabalhados no mês 20
Saldo de salário (3000/30) x 20
Total: R$ 2000,00
Aviso prévio trabalhado:
- 30 dias (salário) + 3 dias x anos trabalhados na empresa
Exemplo:
Salário R$ 3000,00
Anos trabalhados: 5 anos
30 dias + 3 x 5 = 45 dias
3000 / 30 = 100
Aviso prévio: 100 x 45
Aviso prévio a ser pago: R$ 4500,00.
Aviso prévio indenizado
- Aviso prévio trabalhado x (salário / 30)
Salário R$ 3000,00
Aviso prévio trabalhado: 30 dias
Aviso prévio indenizado: 30 x (3000/30)
Total: R$ 3000,00.
13º salário proporcional
O cálculo do 13º salário proporcional considera o número de meses trabalhados. Um mês é levado em conta quando atinge pelo menos 15 dias ou mais.
- 13º salário proporcional = (salário ÷ 12) x (meses trabalhados no ano)
Exemplo:
Salário: R$ 3000,00
Meses trabalhados: 6 meses
13º salário proporcional: Salário/12 x meses trabalhados
13º salário proporcional: 3000/12 x 6
13º salário proporcional a ser pago: R$ 1500.
Multa sobre o FGTS
A multa é calculada sobre o saldo disponível na conta do FGTS que está ativa e varia entre 20 e 40%, dependendo do tipo de rescisão.
Exemplo:
Saldo da conta do FGTS: R$ 5000,00
Demissão sem justa causa: 40% de multa
Pagamento a ser realizado 40% x R$ 5000,00
Total: R$ 2000,00.
Férias
O cálculo das férias nas verbas rescisórias é o seguinte:
- Férias proporcionais + ⅓
- Férias vencidas + ⅓
Exemplo de férias proporcionais:
Salário: R$ 3000,00
Meses trabalhados: 8 meses
Férias proporcionais: salário / 12 x meses trabalahados + ⅓
Total: R$ 3000,00 /12 x 8 + ⅓ = 2000 + ⅓ = R$ 2666,66
Exemplo férias vencidas:
Salário: R$ 3000,00
Férias vencidas: salário + ⅓
Total: R$ 3000,00 + ⅓ = 2000 + ⅓ = R$ 4000,00
Nas contas acima acima não foram levados em conta os descontos de adiantamentos, IRRF, previdência e etc.
Principais dúvidas sobre rescisão de contrato de trabalho
Devido aos diversos detalhes em torno do fim do vínculo empregatício, como os vistos acima, a rescisão de contrato de trabalho ainda traz muitas dúvidas, tanto para a empresa como para o colaborador.
Conheça algumas das principais abaixo:
Como a empresa deve proceder em uma rescisão de contrato de trabalho?
Existe um processo importante para que a rescisão de contrato de trabalho seja de fato efetivada de forma legal e cumpra todas as regras e obrigações por parte do empregado e do empregador.
Durante um processo, para evitar equívocos que possam render problemas trabalhistas, a empresa precisa ficar atenta aos seguintes passos:
Desligamento
Como ocorreu? Por que ocorreu? Responder essas duas perguntas é o primeiro passo para que todas as etapas da rescisão de contrato de trabalho sejam seguidas.
Afinal, é a partir da identificação do motivo que levou ao fim do contrato que determinará os direitos do colaborador e as obrigações legais no sentido de verbas rescisórias.
Cálculo
Depois de definido o motivo que levou a rescisão de contrato de trabalho é necessário realizar o cálculo da rescisão do contrato de trabalho do funcionário com base no tipo de demissão, para que assim, as verbas rescisórias sejam pagas corretamente.
É preciso se atentar a benefícios como: saldo de salário, 13º, férias, aviso prévio, horas extras e mais.
Homologação
A oficialização da rescisão de contrato de trabalho exige a assinatura do termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT).
Contudo, com a reforma trabalhista a homologação junto ao Ministério do Trabalho passou a não ser mais obrigatória e sim opcional, independentemente do tempo de trabalho.
Aviso prévio
Outro ponto importante é o aviso prévio. Ele aparece como uma forma de resguardo, uma proteção jurídica, tanto para a empresa como para o empregado. Ele é dividido entre aviso prévio trabalhado ou indenizado.
No caso do aviso trabalhado a empresa comunica o colaborador sobre a demissão e ele cumpre mais 30 dias antes de sair.
A empresa também pode optar pelo aviso indenizado, quando prefere que o colaborador saia da organização no momento da demissão, só que para isso terá que pagar esses 30 dias, como se fosse um salário.
Quais são os direitos do colaborador garantidos pela CLT na rescisão de contrato?
Cada modelo de rescisão de contrato de trabalho possui suas próprias regras e diretrizes. Isto quer dizer, que os direitos trabalhistas do colaborador precisam ser analisados em cada caso. Havendo diferenças no valor de verbas rescisórias, aviso prévio e outros itens.
Saiba quais as principais diferenças entre eles.
Demissão por justa causa
Na demissão por justa causa o colaborador perde o direito de receber os seguintes benefícios:
- 13º salário;
- Aviso prévio;
- Multa de 40% sobre seu FGTS;
- Saque do FGTS;
- Férias proporcionais;
Os únicos direitos que o colaborador que é demitido por justa causa são:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas + adicional de ⅓;
Lembrando que para que ocorra a demissão por justa causa, a empresa precisa comprovar a falta grave do colaborador baseada no artigo 482 da CLT.
Demissão sem justa causa
Quando ocorre a demissão sem justa causa o empregador passa a ter inúmeras obrigações para com o colaborador demitido. Já que, quando a rescisão do contrato de trabalho ocorre sem justa causa o colaborador tem o direito de receber:
- Saldo de salário;
- Horas extras;
- 13º proporcional;
- Férias proporcionais + ⅓ ;
- Férias vencidas + ⅓;
- 40% de multa sobre o saldo disponível no seu FGTS;
- Seguro desemprego;
- Aviso prévio, se não for comunicado com pelo menos 30 dias de antecedência sobre a demissão.
Culpa recíproca
Na culpa recíproca, quando ambas as partes descumpriram alguma regra do contrato, as verbas rescisórias são diminuídas pela metade. Os direitos que o colaborador irá receber nesse caso são os seguintes:
- Aviso prévio pela metade;
- Saldo de salário;
- 13% proporcional pela metade;
- Férias proporcionais + ⅓ pela metade;
- Férias vencidas + ⅓ pela metade;
- 20% de multa sobre o saldo do FGTS;
O colaborador, na culpa recíproca, não tem o direito de pedir o seguro-desemprego.
Demissão consensual
Inserida na nova reforma trabalhista, a demissão consensual também prevê direitos ao colaborador e obrigações para a empresa. O profissional recebe:
- Saldo de salário;
- Aviso prévio pela metade;
- 13º proporcional;
- Férias proporcionais + ⅓;
- Férias vencidas + ⅓;
- 20% de multa sobre o saldo do FGTS;
O colaborador também adquire o direito de movimentar 80% do valor disponível do seu FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
Pedido de demissão
Ao solicitar o fim do contrato, o colaborador acaba perdendo direitos como o seguro-desemprego e também não tem o direito de movimentar seu FGTS. O empregador, nesse caso, precisa arcar com as seguintes obrigações:
- 13º proporcional;
- Saldo de salário;
- Férias vencidas + ⅓;
- Férias proporcionais + ⅓.
Quais os prazos para o pagamento da rescisão de contrato de trabalho?
A rescisão de contrato teve, recentemente, o seu prazo de pagamento unificado. Ou seja, independentemente do motivo para o fim do contrato a empresa tem 10 dias, contando a partir do encerramento mesmo, para efetuar o pagamento da rescisão.
Esse detalhamento está previsto no inciso 6 do artigo 477 da CLT:
§ 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017).
O que é descontado na rescisão de contrato de trabalho?
A rescisão de contrato de trabalho prevê alguns descontos. Entre os principais temos:
- Adiantamentos (hora extra, salário e outros);
- VR ou VA;
- INSS;
- Faltas não justificadas;
- VT – caso o colaborador peça demissão ou seja dispensado do cumprimento do aviso prévio;
É necessário, no entanto, que o RH se atente ao tipo de rescisão de contrato de trabalho para realizar os cálculos e descontos corretamente.
E o que é pago na rescisão de contrato?
Quando existe a rescisão do contrato de trabalho, o empregador precisa realizar o pagamento das verbas rescisórias. O cumprimento do pagamento de cada uma dessas verbas é essencial para que não ocorram processos trabalhistas. Confira.
- Saldo de salário (horas extras e outros adicionais);
- Aviso prévio trabalhado ou indenizado;
- 13º salário proporcional;
- FGTS – Multa de 20 a 40%;
- Férias vencidas ou proporcionais.
Rescisão de contrato e a carteira digital, como funciona?
A carteira de trabalho digital nada mais é do que um modelo eletrônico equivalente da carteira de trabalho física. Ela foi oficializada por meio da Portaria n° 1.065, publicada em 2019.
Art. 2° Para fins do disposto no Decreto-Lei nº 5.452/1943, a Carteira de Trabalho Digital é equivalente à Carteira de Trabalho emitida em meio físico.
Em casos de rescisão de contrato de trabalho, para empresas e colaboradores que utilizam a carteira digital, o vínculo é finalizado via eSocial.
É sempre importante a empresa se atentar ao processo de admissão, se ele foi feito no regime de carteira de trabalho físico ou digital, para que na demissão siga o mesmo caminho.
Conclusão
Ao longo deste artigo você pôde perceber o quão importante é a rescisão de contrato de trabalho.
Afinal, o fim do vínculo empregatício é repleto de regras, que variam pela modalidade da rescisão e se não forem cumpridos podem gerar multas e processos trabalhistas.
Portanto, é essencial que a empresa possua profissionais que tenham um vasto conhecimento sobre as leis trabalhistas e sobre os processos de admissão e demissão para não errar.
Se isso não for possível, o ideal é contratar uma assessoria jurídica ou de RH para conseguir realizar a rescisão de contrato e o pagamento das verbas rescisórias corretamente.
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