A equidade salarial é tema de discussão recorrente no mercado de trabalho. Visando o combate às desigualdades, desde 2023 é divulgado pelas empresas o relatório de transparência salarial.
O relatório de transparência salarial é um documento obrigatório, exigido pelo governo, que tem como principal objetivo garantir políticas igualitárias de remuneração nas empresas.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou em outubro de 2024 o 2°Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, que revelou que as mulheres, em empresas com mais de 100 funcionários, recebem 20,7% a menos do que os homens.
Neste sentido, o relatório de transparência salarial aparece como um apoio para ações que buscam sanar essa disparidade. Este artigo vai tratar dos seguintes tópicos relacionados ao documento:
- O que é o relatório de transparência salarial?
- O que informar no relatório de transparência salarial?
- Em quais casos o relatório de transparência salarial é obrigatório?
- Qual a relação do relatório de transparência salarial com a igualdade salarial?
Boa leitura!
O que é o relatório de transparência salarial?
O relatório de transparência salarial é um documento emitido pelas empresas, por exigência do Ministério do Trabalho e Emprego, cujo objetivo é garantir a equidade salarial, evitando desigualdade de raça, idade ou gênero.
A analista de RH, psicóloga organizacional e recrutadora Lara Avelino destaca a importância da inclusão nas empresas:
“Que cada vez mais tenhamos um ambiente confortável, seguro e inclusivo, e que cada vez mais trabalhemos para isso.”
Qual a importância desse documento?
O relatório de transparência salarial é um documento fundamental para a promoção da justiça no ambiente de trabalho, prezando pela adoção de políticas igualitárias.
Esse documento garante transparência nas relações trabalhistas e demonstra o comprometimento da empresa com a ética e o respeito com os funcionários. Portanto, o relatório de transparência salarial é importante para:
- Identificar desigualdades salariais;
- Manter a equidade salarial;
- Promover a transparência;
- Garantir a conformidade com a legislação trabalhista;
- Atrair novos talentos;
- Criar uma boa imagem no mercado de trabalho com profissionais, investidores e clientes.
O que diz a lei?
O relatório de transparência salarial surgiu em 2023 com a publicação da Lei n.º 14.611. O governo instituiu a obrigatoriedade deste documento para minimizar as desigualdades no mercado de trabalho e facilitar a fiscalização quanto à equidade salarial nas empresas.
A lei diz que toda empresa com mais de 100 funcionários precisa organizar esse documento, garantindo a transparência salarial e o acesso dos órgãos do trabalho às informações salariais e políticas de remuneração adotadas pela organização.
Diz o art. 5º da Lei 14.611:
“Art. 5º Fica determinada a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelas pessoas jurídicas de direito privado com 100 (cem) ou mais empregados, observada a proteção de dados pessoais de que trata a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)”
O que informar no relatório de transparência salarial?
O relatório de transparência salarial precisa ser organizado com informações para que os órgãos do governo identifiquem os critérios de remuneração da empresa e as possíveis desigualdades. Entre as principais informações que precisam constar no documento estão:
- Dados salariais anonimizados, ou seja, sem identificação dos funcionários, garantindo a privacidade dos trabalhadores;
- Informações sobre salários e remunerações entre homens e mulheres, por cargo;
- Critérios utilizados pela empresa em sua política salarial e de remuneração;
- Plano de ação para mitigar possíveis desigualdades salariais.
Todos os detalhes referentes às informações que devem estar contidas no relatório de transparência salarial estão previstos nos incisos 1 e 2 do art. 5º da Lei 14.611.
Como enviar o documento?
Para enviar o relatório de transparência salarial, a empresa deve seguir alguns passos, a partir do Portal Emprega Brasil do Ministério do Trabalho e Emprego. Confira, a seguir, o passo a passo:
- Acesse o Portal Emprega Brasil do MTE;
- Faça o login com o gov.br, se não tiver cadastro basta criá-lo;
- Escolha o empregador no qual você faz parte;
- Procure por declaração de igualdade salarial e clique em nova declaração;
- Insira os dados solicitados;
- Quando concluir o preenchimento de todas as informações solicitadas, envie a declaração.
Em quais casos o relatório de transparência salarial é obrigatório?
O relatório de transparência salarial é um documento obrigatório para empresas que possuem 100 ou mais funcionários. Essa obrigatoriedade está prevista no art. 5º da Lei 14.611.
As empresas que não fizerem o envio do documento para o MTE terão que arcar com multas administrativas de até 3% da sua folha de salários, limitadas a 100 salários mínimos, segundo o inciso 3 do art. 5º.
Como divulgar o documento?
O relatório de transparência salarial deve ser divulgado pela empresa aos colaboradores e ao público, garantindo transparência na busca pela equidade salarial. Neste processo de divulgação do documento, a empresa deve:
- Organizar o relatório com os dados salariais exigidos pelo MTE;
- Publicar o documento internamente aos funcionários, na intranet ou enviando por e-mail as equipes;
- Divulgar no site da empresa, para acesso do público externo;
- Informar aos líderes e stakeholders sobre a importância de disseminação do relatório.
A obrigatoriedade da divulgação do relatório está prevista no inciso 3 do art. 2º da Lei 14.611:
“§ 3º O Relatório de que trata o caput deverá ser publicado nos sítios eletrônicos das próprias empresas, nas redes sociais ou em instrumentos similares, garantida a ampla divulgação para seus empregados, colaboradores e público em geral”
Qual a relação do relatório de transparência salarial com a igualdade salarial?
O relatório de transparência salarial tem total relação com a igualdade salarial. Afinal, ele serve de referência para identificar possíveis desigualdades e consequentemente auxilia na criação de estratégias que promovem um ambiente inclusivo e de igualdade.
É a partir deste documento que a empresa tem uma visão ampla e assertiva de sua política de remuneração, verificando discrepâncias e podendo agir, de forma corretiva, para reforçar o compromisso com salários justos, sem discriminação com raça, cor ou sexo.
Conclusão
A equidade salarial garante um mercado de trabalho mais justo e que não discrimina o funcionário por sua cor, raça ou sexo. Como visto neste conteúdo, esse cenário de igualdade pode ser possível a partir do relatório de transparência salarial.
A partir desse documento, as organizações e os órgãos do governo podem identificar possíveis disparidades de salário e promover ações que visem o combate às desigualdades.
Assim, a empresa mantém uma imagem positiva entre funcionários, clientes e investidores.
Este conteúdo mostrou ainda como organizar esse relatório, quais informações são obrigatórias e como enviá-lo ao MTE. Por fim, foi mostrado que o relatório de transparência salarial é essencial no processo de equidade salarial.
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