Você deve ter chegado a esse texto apenas pelo título curioso. Afinal, o que pode ter muito além do REP? Aquele relógio de ponto que fica alocado na parede de diversas empresas.
Mas além do REP ainda existe muita coisa, inclusive modelos diferentes.
Então, se você ainda não conhece as novas ferramentas de registro de ponto eletrônico, está no lugar certo.
Nas próximas linhas, vamos contar porque o registro de ponto eletrônico vai muito além de um REP, e porque ele representa tudo que há de melhor nas novas tecnologias para gestão de pessoas. .
Para começar, confira os assuntos que iremos falar ao longo deste texto:
- Quais são os tipos de REP permitidos pela lei?
- Registro de ponto eletrônico vs manual;
- Vantagens do registro eletrônico;
- Cuidados com o registro de ponto eletrônico;
- Quais são os arquivos exigidos pela portaria 671?
- REP online: Vantagens
Boa leitura!
Quais são os tipos de REP permitidos pela lei?
Existem três tipos de REP disponíveis para serem adotados pelas empresas. As categorias foram definidas com a vigência da nova portaria 671, expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) e publicada em novembro de 2021.
São elas:
- REP- C – Registro de ponto convencional;
- REP-A – Conjunto de equipamentos e programas de computador que tem sua utilização destinada ao registro da jornada de trabalho;
- REP-P – Sistema de registro eletrônico de ponto via programa, que inclui os coletores de marcações, o armazenamento de registro de ponto e o programa de tratamento de ponto.
Antes dela, a classificação dos modelos de registro de ponto eram estabelecidas pelas portarias 1510 e 373.
Mas com os avanços tecnológicos no setor, ficou clara a necessidade de uma nova portaria que trouxesse mais clareza quanto às normas para utilização de cada modelo. Veja então no que consiste cada um deles.
REP – C
O REP-C, diz respeito ao famoso relógio de ponto eletrônico. Aqueles objetos que costumam ficar localizados nas paredes das empresas para que os funcionários registrem seus horários de entrada, pausa para o almoço e saída.
Segundo a portaria 671, estes aparelhos devem imprimir um comprovante de marcação a cada horário registrado e todos os pontos deverão ser armazenados automaticamente na memória do relógio, como forma de controle sobre a jornada de cada colaborador.
Com essa medida, a segurança no controle de ponto se torna muito maior, impedindo fraudes na marcação, horários duplicados, ou qualquer outro erro que comprometa a veracidade do registro de ponto.
REP- A
Uma evolução do modelo anterior, o REP- A abrange os sistemas de controle de ponto alternativos.
Eles permitem o registro dos horários de forma simples e fácil, por meio de um sistema com funcionamento online. Sua chegada trouxe uma verdadeira revolução e modernidade ao mercado, com inúmeras possibilidades de marcação.
As empresas podem escolher desde um computador até um celular para bater ponto. Isso, desde que seu uso seja aprovado por acordo ou convenção coletiva, que permita o armazenamento dos dados em nuvem e impeça qualquer tipo de alteração no registro.
Confira suas normas na íntegra:
Art. 77. O REP-A é o conjunto de equipamentos e programas de computador que tem sua utilização destinada ao registro da jornada de trabalho, autorizado por convenção ou acordo coletivo de trabalho.
1º Para fins de fiscalização, o sistema de registro eletrônico de ponto que utilize REP-A deverá:
I – permitir a identificação de empregador e empregado; e
II – disponibilizar, no local da fiscalização ou de forma remota, a extração eletrônica ou impressão do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.
REP- P
Por fim, o REP – P podemos dizer que é a evolução do REP-A e abrange os controles de ponto mais completos e modernos do mercado.
Denominado por Sistema de registro eletrônico de ponto via programa: composto pelo registrador eletrônico de ponto via programa – REP-P, pelos coletores de marcações, pelo armazenamento de registro de ponto e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto.
O REP-P também permite o registro dos horários por meio de tablets, celulares ou computadores, mas a diferença é que ele vem acompanhado de um sistema de tratamento robusto. E ainda, acompanha a emissão de um comprovante de ponto eletrônico a cada registro realizado.
Com ele a jornada de trabalho de todos os colaboradores pode ser acompanhada em tempo real, permitindo uma gestão muito mais assertiva e controle eficiente sobre as horas trabalhadas, horas extras, banco de horas, e muito mais.
Registro de ponto eletrônico vs manual
Por que você largaria o seu ponto manual e mudaria para um registro de ponto eletrônico, se até o momento o ponto manual parece funcionar tão bem para sua empresa?
Mas a pergunta aqui é, será mesmo que ele funciona tão bem assim?
Sem dar muitas voltas, podemos afirmar que o ponto eletrônico é muito melhor do que ponto manual. Mas não se preocupe, vamos dar algumas provas disso ao longo do texto.
Ao comparar um com o outro, o ponto eletrônico ganha por sua maior segurança e praticidade, já que o ponto manual não é nada prático e possui diversos problemas de veracidade.
Para entender melhor esses benefícios na prática, confira alguns dos problemas que o controle de frequência manual possui
Problemas com o ponto manual
Todo profissional de Recursos Humanos possui alguma reclamação sobre o controle de ponto adotado nas empresas. Não há como tirar a razão, afinal, dependendo do sistema, a dor de cabeça é certa.
Veja alguns dos mais comuns que acometem empresas dos mais diversos portes e segmentos:
Ponto britânico
Você sabe o que quer dizer a expressão ponto britânico?
Ela é bastante utilizada para descrever uma situação que ocorre no mesmo horário todos os dias.
No caso do controle de jornada, significa que uma folha de ponto apresenta o mesmo horário de entrada e saída todos os dias, sem nenhuma variação.
Isso acontece bastante no ponto manual por diversos motivos. Muitas empresas permitem que seus funcionários preencham sua folha de ponto completa em um único dia, ou por outro lado, não permitem que eles anotem suas variações de horário, principalmente quando se trata de horas extras.
E essa prática é muito grave e não é permitida por lei. Afinal, nenhuma pessoa consegue chegar todos os dias no mesmo horário.
Imagine a seguinte situação: um ex-colaborador registra um processo contra a empresa referente à sua jornada de trabalho, alegando que ele não recebia suas horas extras corretamente.
Na audiência em uma tentativa de se defender e contrapor o funcionário a empresa apresenta uma folha de ponto com dezenas de pontos assinados iguais, ou seja com horários britânicos.
O que acontece? A companhia acaba ficando sem a possibilidade de comprovar algo.
Esse entendimento está claro de acordo com a súmula nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho, que diz:
“Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova.”
Com todos os horários sempre registrados de forma britânica, o entendimento de muitos juízes nas audiências trabalhistas é de que essas informações não estão corretas, e por isso, muitas vezes as empresas acabam perdendo a causa.
Além disso, a nova portaria de ponto também deixa claro que é vedada a mera assinatura do horário contratual, salvo o período de almoço. Veja:
Art. 93. O registro manual deve espelhar a real jornada praticada pelo trabalhador, vedada a mera assinalação do horário contratual, salvo a possibilidade de pré-assinalação do período de repouso, autorizada pelo art. 74, § 2º, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 – CLT.
Mas agora vamos ao próximo problema do controle de ponto manual, a veracidade do ponto.
Veracidade do ponto
Além do problema com o ponto britânico, o método manual ainda apresenta uma questão com a veracidade do registro.
Aqui, existem duas situações que podem ser vistas: tanto o colaborador pode chegar atrasado e anotar que chegou no horário certo, quanto a própria empresa pode errar a anotação do horário quando for passar as informações para a folha de pagamento.
Os problemas com fraude do ponto também são recorrentes quando se usa o ponto manual, então a atenção precisa ser dobrada.
Por isso o registro de ponto eletrônico se mostra uma alternativa melhor. Ele possui muito mais vantagens do que o ponto manual, veja quais são.
Vantagens do registro de ponto eletrônico
Com tantos problemas relacionados ao ponto manual, as empresas precisavam de uma ferramenta que aprimorasse e facilitasse o controle de ponto.
Diante disso, o mercado criou o registro de ponto eletrônico, utilizando tecnologias que facilitam a vida das empresas na marcação de ponto e no controle de jornada.
Vamos conferir algumas dessas inovações que tornam o registro muito mais seguro e preciso.
Relógio de ponto preciso
Por ser eletrônico, um relógio de ponto sempre apresentará o horário real em que o colaborador registrou seu ponto.
Aquela história dos horários britânicos que falamos acima não irá acontecer, pois mesmo que o colaborador chegue 5 minutos atrasado ou 5 minutos mais cedo o relógio irá registrar o horário real.
Ao utilizar um relógio desses, a empresa se vê livre de qualquer problema com a veracidade das informações, mas não é só isso.
Além do horário preciso, o sistema possui dispositivos que asseguram que o funcionário irá registrar o ponto por ele mesmo, através da marcação por biometria.
Biometria
Com certeza, a biometria é o melhor exemplo do quanto a tecnologia pode contribuir para o controle de ponto.
A possibilidade de comprovar o ponto por meio das características físicas do funcionário como a impressão digital ou o reconhecimento facial, animou bastante as empresas que antigamente sofriam com as fraudes e trocas de cartões de ponto entre seus funcionários.
O ponto biométrico coleta essas informações no momento em que o funcionário bate o ponto, é como se a senha que o funcionário usa para bater o ponto fosse o seu próprio corpo. Dessa forma, a empresa tem total certeza da veracidade do ponto e de que aquele funcionário está registrando apenas o seu ponto.
Agora, precisamos reforçar que se a sua empresa deseja adotar o registro de ponto eletrônico, deve seguir alguns cuidados.
Cuidados com o registro de ponto eletrônico
Apesar de existir uma legislação que molda as relações trabalhistas, muitas empresas estavam acostumadas a fazer o controle de horas trabalhadas de qualquer forma, o que muitas vezes resultava em processos trabalhistas.
Mas esse cenário vem mudando ao longo dos anos, e parte disso tem a ver com as regras que o Ministério do Trabalho criou com as portarias 1510 e 373, que foram reforçadas agora com a portaria 671, que regulamenta o controle de ponto.
Vamos te explicar mais sobre isso.
Apesar de existir uma legislação que molda as relações trabalhistas, muitas empresas estavam acostumadas a fazer o controle de horas trabalhadas de qualquer forma, o que muitas vezes resultava em processos trabalhistas.
Mas esse cenário vem mudando ao longo dos anos, e parte disso tem a ver com as regras que o Ministério do Trabalho criou com as portarias 1510 e 373, que foram reforçadas agora com a portaria 671, que regulamenta o controle de ponto.
Vamos te explicar mais sobre isso.
Regulamentação do REP – Portaria 671
A necessidade de uma portaria para regulamentar o registro de ponto vinha de muito tempo, sendo que a marcação de ponto sempre causava algum problema entre as empresas e os seus colaboradores.
Na tentativa de regulamentar seu uso, as portarias 1510 e 373 foram criadas com todas as exigências a serem seguidas. Mas, com os avanços tecnológicos no mercado, se tornou necessário a criação de uma nova lei que se adaptasse frente aos novos tempos.
Dessa necessidade surge a portaria 671, expedida pelo pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) em 2021, que veio para trazer uma maior clareza e objetividade nas regras sobre a adoção do controle de ponto.
Confira as principais mudanças que essa nova portaria trouxe para o registro de ponto eletrônico:
Quais são os arquivos exigidos pela portaria 671?
Arquivos AFD
A antiga portaria 1510 exigia que os relógios de ponto emitissem o Arquivo de Fonte de Dados (AFD), o qual deveria estar armazenado na memória do REP para que os registros de horários pudessem permanecer salvos.
Seu uso era extremamente importante, uma vez que proibia que os dados do ponto dos funcionários fossem apagados ou fraudados. Com a portaria 671, sua utilização permanece obrigatória, mas com novas regras sobre suas configurações.
Agora o AFD deve:
- Apresentar-se no formato texto, codificado no padrão ASCII da norma ISO 8859-1.
- Apresentar-se com cada linha correspondente a um registro, terminando com os caracteres 13 e 10, respectivamente, da tabela ASCII da norma ISO 8859-1.
- Ordenar os registros pelo Número Sequencial de Registro – NSR.
- Não conter linhas em branco.
- O preenchimento dos campos deve se iniciar pela esquerda e as posições não utilizadas devem ser preenchidas com espaço.
- Para os registros dos tipos “1” a “5” deve ser gravado o Código de Verificação de Redundância, utilizando o CRC-16 (Cyclic Redundancy Check) do registro.
- O registro do tipo “7” deve utilizar o padrão SHA-256 (Secure Hash Algorithm – 256 bits) na geração do campo nº 8 (código hash).
- Ser nomeado pela junção da palavra “AFD” com:
- Para o REP-C: número de fabricação do REP, CNPJ/CPF do empregador e “REP_C”;
- Para o REP-A: CNPJ/CPF do empregador e “REP_A”; e
- Para o REP-P: número de registro no INPI, CNPJ/CPF do empregador e “REP_P”.
Ainda, além das informações de cada colaborador, o arquivo AFD também deve conter os dados do fabricante emitidos no relatório.
Arquivos ACJEF
O ACJEF, ou Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais, era um arquivo gerado pelo Sistema de Registro Eletrônico de Ponto, o SREP, no qual deveria constar as jornadas de trabalho realizadas pelos colaboradores.
Mas, com a vigência da portaria 671, ele foi substituído pelo novo arquivo AEJ, cujas configurações são bem parecidas com as do AFD. E esse relatório também deve:
- Apresentar-se no formato texto, codificado no padrão ASCII da norma ISO 8859-1.
- Apresentar-se com cada linha correspondente a um registro, terminando com os caracteres 13 e 10, respectivamente, da tabela ASCII da norma ISO 8859-1.
Sistema de tratamento de ponto
Desde a portaria 1510 o relógio de ponto não funciona sem o SREP como complemento, e essa também é uma exigência da portaria 671, que agora o nomeia como Programa de Tratamento de Registro de Ponto.
Parece bobagem, mas é preciso ressaltar que o relógio de ponto apenas coleta as marcações, todo o tratamento dos pontos deve ser feito em um sistema auxiliar. Nesse sistema você pode fazer os apontamentos, conferir as marcações e fazer todas as correções necessárias.
Para chegar até esses registros normalmente as empresas utilizam o método de exportação dos dados do relógio, e todo final de mês precisam colher as informações do REP-C e importar para o SREP. Mas hoje em dia, existem sistemas que podem fazer isso em tempo real.
Ao investir nestes equipamentos, todos os dados processados pelo sistema de ponto eletrônico serão transferidos para o Programa de Tratamento de Ponto automaticamente, permitindo o seu acesso a qualquer momento.
Vale lembrar que de acordo com a portaria 671, o prazo para adequação do programa de tratamento para as novas regras e exigências vai até o dia 10/11/2022.
Arquivos AFDT
O arquivo de fonte de dados tratados (AFDT) era estabelecido pela portaria 1510, e geralmente era emitido depois da etapa de tratamento do ponto.
Porém, com a entrada da portaria 671 ele deixou de existir, dando espaço para o novo arquivo AFD como mencionamos acima.
Número NSR
Lembra que o NSR era um dos itens que precisava constar no relatório AFD?
Então, esse NSR é o Número Sequencial de Registros, e é obrigatório em todos os equipamentos de registro de ponto eletrônico. Ele sempre deve iniciar pelo número 1 na primeira operação do REP fazendo a devida sequência.
Espelho de ponto (Portaria 671)
O espelho de ponto é uma das exigências mais importantes da portaria 671.
Já estabelecido na antiga portaria 1510, ele é um relatório que contém todos os dados da marcação dos funcionários, devendo ser gerado pelo programa de tratamento de registro de ponto.
Dentre as especificações que este espelho deve ter, estão:
- Identificação do empregador contendo nome, CNPJ/CPF e CEI/CAEPF/CNO, caso exista;
- Identificação do trabalhador contendo nome, CPF, data de admissão e cargo/função;
- Data de emissão e período do relatório Espelho de Ponto Eletrônico;
- Horário e jornada contratual do empregado;
- Marcações efetuadas no REP e marcações tratadas (incluídas, desconsideradas e pré-assinaladas) no Programa de Tratamento de Registro de Ponto;
- Duração das jornadas realizadas (considerando o horário noturno reduzido, se for o caso).
Comprovante do registro de ponto
A obrigatoriedade do comprovante de registro de ponto já é discutido desde a portaria 1510.
Ela foi a pioneira ao estabelecer as regras sobre sua impressão, definindo que todo REP-C deveria emitir um comprovante de ponto ao colaborador, a cada registro feito para que ele conseguisse acompanhar as suas marcações.
Agora, com a portaria 671, todas as normas foram unificadas e reestruturadas.
Hoje, todos os equipamentos REP-C e REP-P são obrigados a fornecer o comprovante de ponto aos colaboradores, seja de forma impressa ou em PDF.
Mesmo com essa obrigatoriedade há anos, uma das maiores polêmicas em torno dessa exigência é que, muitas vezes, os colaboradores acabavam descartando esse papel na porta da empresa após efetuarem a marcação de ponto.
Isso é bastante perigoso, pois esse papel contém informações importantes do colaborador, como seu nome completo e PIS. O ideal é que estes comprovantes sejam guardados por, pelo menos, cinco anos, caso ocorra qualquer desencontro de informações.
Conexão entre REP e software de tratamento de ponto
Um pouco mais acima dissemos que um relógio de ponto não funciona sem o seu programa de tratamento, e por isso deve existir algum tipo de conexão com esse sistema.
O problema, contudo, é que sua conexão com o software de tratamento de ponto depende do tipo de REP utilizado. No caso dos relógios de ponto, em geral para exportar os dados no final do mês, é necessário inserir um pen-drive ou HD externo no relógio e coletar os dados para, em seguida, importá-los para o software de tratamento de ponto.
Um outro método que também pode ser utilizado é o de integração sistêmica, que é quando a empresa utiliza um sistema de controle de ponto integrado ao seu relógio de ponto.
Como exemplo, você pode usar a plataforma da Pontotel só para coletar as informações do ponto. O lado bom nesse caso é que com essa integração o processo é automatizado e feito em tempo real.
Essa integração sistêmica só foi possível graças a portaria 373, a primeira portaria a flexibilizar e permitir o uso de novas tecnologias para controle de jornada dos colaboradores.
Se você ficou curioso, entenda mais sobre isso no próximo tópico!
REP online: Vantagens
Os sistemas de registro de ponto online possuem diversas vantagens sobre o REP.
Dentre elas, o fato de se tratar de um software totalmente online, o que foi uma grande revolução no mercado, uma vez que dispensou a necessidade de um meio físico específico para controle de ponto.
Outra vantagem bastante importante é a possibilidade de acompanhamento da jornada dos colaboradores em tempo real.
Isso ajuda as empresas a ficarem cientes de tudo que acontece em seus setores, e até mesmo a identificar problemas. Um sistema como o da PontoTel, por exemplo, oferece uma Gestão de Ponto completa.
Se você já se interessou pelo modelo de registro de ponto online, saiba que ele ainda oferece várias outras vantagens. Confira:
Bater ponto fora da empresa (home office)
Com as recentes mudanças nos ambientes de trabalho, hoje existem muitas empresas que trocaram seu espaço físico para o home office, com isso, ampliaram o alcance de sua empresa e hoje em dia possuem colaboradores trabalhando em várias partes do país.
Só que mesmo trabalhando remotamente, se a empresa mantém um contrato de trabalho por jornada, o controle de ponto é extremamente importante e não pode ser deixado de lado, certo?
A solução para isso é contratar um sistema em que o seu colaborador possa bater ponto à distância. Afinal, um dos grandes problemas enfrentados por colaboradores no home office é a perda da noção do tempo, por estar em casa é comum colaboradores trabalharem mais do que sua jornada.
Uma boa forma de prevenir que isso ocorra é fazendo o controle de frequência mesmo a distância. Com o lembrete de bater ponto, é muito mais fácil o colaborador lembrar que atingiu o limite de sua jornada e deve encerrar suas atividades naquele dia.
Até aqui, a proposta de um controle de ponto a distância é bastante entusiástica, mas ainda assim, diversas empresas possuem receio quanto a segurança dessa modalidade.
Mas não se preocupe, o registro de ponto eletrônico online é bastante seguro. Veja a seguir:
5 fatores de verificação e prevenção de fraudes
Com tudo o que abordamos, já deu pra ver como esse tipo de controle oferece diversos benefícios para as empresas. Mas além disso, ele também é bastante seguro, com várias ferramentas que dão essa proteção tanto para a empresa quanto para o colaborador.
Vamos usar como exemplo o sistema da PontoTel, que conta com 5 fatores de segurança e prevenção de fraudes. São eles:
Geolocalização
A Geolocalização permite que a empresa saiba exatamente o local em que o ponto foi batido pelo colaborador.
Essa medida evita que o funcionário bata o ponto antes de chegar ao trabalho ou fora de um local combinado. Aleḿ de também ajudar no caso de funcionários que trabalham externamente, dando a empresa a possibilidade de acompanhar o dia a dia do trabalhador externo.
Senha pessoal
A senha de cada colaborador é pessoal e intransferível, e além de evitar que um colaborador bata o ponto por outro, ela também é uma medida de segurança para que cada funcionário ao acessar o app tenha acesso apenas a suas informações.
Reconhecimento Facial
O reconhecimento facial é um complemento da senha. Além do colaborador inserir sua própria senha, o sistema ainda registra seu rosto e, se a foto capturada for incompatível com a do banco de dados, isso será apontado na folha do colaborador para verificação.
Reconhecimento por voz
O reconhecimento por voz é uma realidade de diversos aparelhos tecnológicos, e no controle de ponto, não poderia ser diferente.
Além de registrar a foto do colaborador, também é possível fazer o seu registro por voz. Nesse caso, a análise acontece através de sinais agudos emitidos.
Viu só? Com tantas medidas de segurança, o controle de ponto online acaba se tornando um dos melhores meios de controle de jornada. Mas ele ainda tem mais vantagens!
Bater ponto no celular
Esqueça o relógio de ponto pregado à parede! Essa é outra possibilidade estabelecida pela antiga portaria 373 e aprimorada pela portaria 671, e permite que as empresas utilizem meios online para marcação de ponto. Agora, os funcionários podem realizar sua marcação de ponto em celulares, tablets e até mesmo computadores.
Isso facilita demais para evitar aquela fila diária dos colaboradores que saem no mesmo horário, não é?
Com essa possibilidade, cada um pode bater ponto em seu próprio celular, após ter sido habilitado pela empresa, ou a companhia pode disponibilizar um aparelho central para marcação de ponto. O processo todo dura poucos segundos e a marcação de ponto é feita de forma rápida e eficiente.
Tratamento dos dados automaticamente
Você sabe como funciona um sistema de controle de ponto online?
Assim que o colaborador registra o seu ponto, ele é inserido diretamente na folha de ponto online do colaborador, e isso faz com que os cálculos de horas extras, horas de atrasos ou banco de horas, já sejam feitos automaticamente.
Então, se você quiser saber no meio do mês quanto de banco de horas um funcionário já acumulou é possível, pois esse cálculo é feito diariamente.
Relatórios gerenciais
A plataforma da Pontotel oferece uma gestão de ponto completa. E isso inclui relatórios gerenciais.
Com a Pontotel, você pode ter mais de 30 tipos de relatórios que ajudam no controle de frequência, e até mesmo na administração de funcionários.
Você pode descobrir, por exemplo, quais setores da empresa os funcionários mais faltam, quais fazem mais horas extras e em quais períodos, ou até mesmo quais os funcionários que chegam mais atrasados.
Todos esses dados representam preciosos indicadores, permitindo que sua empresa possa tomar decisões baseada em dados para ter uma gestão de pessoas ainda mais eficiente.
Quer ver como funciona a plataforma Pontotel? Agende uma conversa exclusiva e gratuita!
Conclusão
Agora que chegamos ao final desse texto, temos uma pergunta: você conseguiu enxergar o motivo pelo qual o registro de ponto eletrônico vai muito além do REP?
As novas tecnologias permitem que sua empresa seja mais ágil e flexível no controle de jornada, além de oferecerem um bom custo benefício e economia de tempo.
Muitas empresas já aderiram a essas novas ferramentas de controle de ponto, e mudaram totalmente a sua gestão de RH.
Só para recapitular: nesse texto nós vimos os principais itens da portaria 671, as novidades na lei do ponto eletrônico, modelos e como funciona um registro de ponto eletrônico online. Esperamos que você tenha feito uma boa leitura, se quiser receber mais conteúdos, cadastre-se na nossa newsletter!