O incentivo às contratações de PcDs tem por objetivo valorizar a inclusão no mercado de trabalho. Porém, essas contratações geram dúvidas, como as relacionadas à administração do tempo de trabalho e ao registro de ponto para PcD.
O registro de ponto para PcD é uma forma de gestão da jornada do funcionário com deficiência, controlando entrada, saída, intervalos e horas extras. Esse controle do registro de ponto para PcD é fundamental para o fechamento da folha de pagamento.
De acordo com uma pesquisa realizada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o mercado de trabalho brasileiro conta com 545.940 PcDs e reabilitados do INSS.
93% destes funcionários com deficiência estão alocados em empresas com mais de 100 colaboradores. Em 2023, foram contratados mais de 142.618 PcDs, sendo 30 mil pela intervenção da lei trabalhista e 112 mil de forma indireta.
Mas como realizar o registro de ponto para PcD? Há diferenças na gestão de jornada, nas horas trabalhadas e em outros pontos? Este artigo responderá a estas questões por meio dos seguintes tópicos:
- O que significa a sigla PcD?
- O que a legislação diz sobre a contratação PcD?
- Como funciona o registro de ponto para PcD?
- O que precisa ter no registro de ponto para PcD?
- Qual é o melhor registro de ponto para PcD?
Boa leitura!
O que significa a sigla PcD?
PcD é a sigla de Pessoa com Deficiência. O termo passou a ser utilizado em 2006, a partir da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência das Nações Unidas.
PcD é a pessoa que possui alguma alteração parcial ou permanente de natureza física, sensorial, mental ou intelectual. O art. 3 do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, descreve a deficiência da seguinte forma, separando-a entre deficiência, deficiência permanente e incapacidade.
“I – deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;
II – deficiência permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e
III – incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.”
Quais as deficiências que se enquadram em PcD?
Para se enquadrar em PcD, existem algumas categorias previstas no Decreto n.º 3.298. É necessário, no entanto, que a pessoa tenha um laudo médico que ateste sua deficiência, facilitando esse enquadramento.
A legislação lista as seguintes categorias para que a pessoa seja considerada PcD:
- Deficiência física: é aquela que compromete parcial ou completamente alguma parte do corpo, acarretando uma limitação das funções físicas. Paraplegia, tetraplegia e amputação são alguns dos exemplos desta categoria;
- Deficiência auditiva: a PcD que se enquadra na deficiência auditiva tem perda parcial, total ou bilateral da audição;
- Deficiência visual: a pessoa com deficiência visual é cega ou tem baixa visão, independentemente do uso de óculos para correção;
- Deficiência mental: refere-se ao funcionamento limitante do intelecto e do comportamento adaptativo ao trabalho, ao lazer e a outras atividades, que se manifestou antes dos 18 anos. O Transtorno do Espectro Autista (TEA) e a Síndrome de Down são alguns exemplos de deficiência mental;
- Deficiência múltipla: já a deficiência múltipla é quando a PcD possui uma ou mais deficiências combinadas.
O que a legislação diz sobre a contratação PcD?
A legislação trabalhista exige que as empresas contratem profissionais PcD, prezando pela inclusão de todos no mercado de trabalho, sem distinção em função de alguma deficiência.
A Lei Brasileira de Inclusão ― Lei n.° 13.146 — no art. 34, destaca que toda pessoa com deficiência deve ter direito ao trabalho:
“Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas”
Isso quer dizer que a lei define um mínimo de vagas destinadas a PcDs. A Lei 8.213, sancionada em 1990, mas com regulamentação válida a partir de 2000, é que faz essas determinações da contratação PcD. É também conhecida como Lei de Cotas.
A quantidade de funcionários PcD em determinada empresa varia conforme o tamanho do negócio e vai de 2% a 5%, conforme previsto no art. 93:
“Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I – até 200 empregados……………………………………………………………………………….2%;
II – de 201 a 500…………………………………………………………………………………………3%;
III – de 501 a 1.000……………………………………………………………………………………..4%;
IV – de 1.001 em diante. ……………………………………………………………………………..5%.”
Qual a carga horária de trabalho de PcD?
A carga horária de trabalho de PcD é a mesma de um trabalhador que não se enquadra como pessoa com deficiência. Sendo assim, o registro de ponto para PcD segue as regras da CLT, e o funcionário deve cumprir 44 horas semanais ou 8 diárias. O art. 58 destaca:
“Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite”
Como funciona o registro de ponto para PcD?
O registro de ponto de todos os funcionários que atuam no regime de carteira assinada, segundo a Portaria 671 e a própria CLT, deve ser efetuado em marcação manual, mecânica ou eletrônica.
Sendo assim, o registro de ponto para PcD deve seguir o mesmo critério, cabendo à empresa que possui um funcionário com deficiência oferecer qualquer uma dessas formas de registro de forma acessível.
O controle de ponto eletrônico pode facilitar o acesso e o registro de ponto para PcD em função da sua mobilidade e facilidade de acesso e de registro, podendo ser realizado online, via dispositivo móvel ou web.
É obrigatório?
Sim! Empresas com mais de 20 funcionários, conforme o artigo 74 da CLT, precisam realizar o controle de jornada, independentemente de registro de ponto para PcD ou não:
“§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso”
Recomenda-se que mesmo empresas com menos de 20 funcionários realizem a gestão de ponto para proporcionar transparência à relação trabalhista e garantir maior segurança quanto à veracidade dos registros, essenciais para o fechamento da folha de pagamento.
O que precisa ter no registro de ponto para PcD?
O registro de ponto para PcD precisa contar com facilidades que permitam que todos, sem exceção, consigam registrar a jornada sem erros e de maneira prática, rápida e com mobilidade, ou seja, de onde estiverem.
Por isso, o ideal é adotar um modelo de controle de ponto online, como o REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa), no qual os colaboradores com deficiência podem fazer o registro por reconhecimento facial, senha e até mesmo geolocalização.
Isso evita possíveis filas no relógio de ponto e deslocamentos desnecessários para a pessoa com deficiência, facilitando, assim, o registro de ponto para PcD.
A analista de RH, psicóloga organizacional e recrutadora Lara Avelino destaca a importância da tecnologia na atualidade, como no controle de ponto:
“A tecnologia é o meio para que a gente crie relações muito mais humanas, muito mais empáticas, muito mais harmoniosas”
Qual é o melhor registro de ponto para PcD?
A Pontotel possui o melhor registro de ponto para PcD, oferecendo um sistema de controle de jornada que alia tecnologia a uma gestão humanizada, desenvolvido pensando em pessoas.
Com o sistema da Pontotel, a gestão de ponto para PcD se torna mais tranquila, humana e harmoniosa, com o controle de dados em um único lugar para facilitar a rotina dos colaboradores e do próprio RH.
Seja na modalidade presencial, externa, home office ou híbrida, a plataforma Pontotel se adequa ao registro de ponto para PcD conforme as necessidades da empresa, com um sistema 100% online e em nuvem.
Assim, os colaboradores PcD podem efetuar seus registros a qualquer hora ou lugar, de forma simples, prática e acessível, por dispositivos móveis ou web. O sistema oferece ainda múltiplas funções de registro: reconhecimento facial, senha, geolocalização, foto ou voz.
Além disso, o sistema está 100% adequado às regras da CLT, Portaria 671 e LGPD, proporcionando segurança na gestão de dados, e conta com medidas antifraude, que garantem a autenticidade dos registros.
Quer facilitar a rotina do DP no registro de ponto para PcD e se interessou pela plataforma Pontotel? Preencha o formulário abaixo e aguarde o contato de um dos nossos especialistas.
Conclusão
A inclusão deve ser parte integrante de empresas que desejam dar um bom exemplo no mercado de trabalho, mantendo uma boa imagem da organização para talentos, clientes e investidores.
Neste conteúdo, foi visto que o acesso ao trabalho é um direito da PcD, e as empresas devem oferecer uma estrutura justa e digna para que todos tenham uma igualdade de oportunidades nas áreas em que atuam.
Por isso, a empresa também deve realizar o controle de ponto para PcD, fazendo a gestão das horas trabalhadas para efetuar corretamente o pagamento do salário.
Como em toda e qualquer empresa, a gestão de jornada é um item essencial para o fechamento da folha de pagamento, e com o registro de ponto para PcD é possível criar mecanismos para facilitar a rotina destes colaboradores na hora de bater o ponto.
Por fim, foi visto que a Pontotel conta com o melhor controle de ponto para PcD, oferecendo os recursos necessários para uma gestão de jornada tecnológica e humanizada, trazendo tranquilidade e harmonia ao DP.
Gostou deste conteúdo e quer ler mais artigos como este? Acesse o blog Pontotel.