O registro de ponto já foi visto com desconfiança por colaboradores. Hoje, porém, ele é reconhecido como uma das ferramentas de RH mais importantes para reduzir custos, prevenir passivos trabalhistas e melhorar a gestão de pessoas.
Neste artigo, você vai entender como o registro de ponto funciona, o que diz a legislação, quais são os sistemas mais modernos e de que forma você pode reduzir custos e otimizar rotinas com a ajuda dessa ferramenta.
Veja os principais temas que vamos abordar:
- O que é um registro de ponto?
- O que diz a lei trabalhista sobre o registro de ponto?
- Quais os tipos de registro de ponto?
- Por que controlar a jornada de trabalho com registro de ponto?
- Quais as vantagens do registro de ponto?
- Como implantar um registro de ponto?
- Principais dúvidas sobre registro de ponto
- Qual é o sistema de registro de ponto mais moderno e sofisticado do mercado?
Vamos começar!

O que é um registro de ponto?
O registro de ponto é uma forma de controlar a jornada dos colaboradores através da coleta de dados sobre seu expediente, incluindo a marcação de seus horários de entrada, almoço e saída.
Como funciona o registro de ponto?
Na prática, é simples: todos os dias, cada colaborador marca seu ponto de acordo com a jornada estabelecida. No fim do período, o sistema soma as horas registradas, identifica inconsistências e facilita a geração da folha de pagamento.
Se um funcionário fizer horas extras ou chegar atrasado, por exemplo, essas ocorrências ficam registradas e são refletidas de forma transparente na folha de pagamento.
Sistemas modernos automatizam essa contagem e reduzem consideravelmente o tempo gasto pelo departamento pessoal.
O que diz a lei trabalhista sobre o registro de ponto
Quando falamos sobre registro de ponto é necessário ficar atento e entender o que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as portarias do antigo Ministério do Trabalho e Emprego, que tratam sobre os sistemas eletrônicos de ponto. Para começar, vamos entender o que diz a CLT.
Registro de ponto na CLT
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 74, determina que empresas com mais de 20 colaboradores devem registrar a jornada de trabalho. Esse registro pode ser manual, mecânico ou eletrônico.
A Portaria 671 do Ministério do Trabalho consolidou as regras anteriores (Portarias1510 e 373), exigindo que o sistema emita comprovante eletrônico ou impresso, padronizando arquivos fiscais e oficializando três modelos de registradores: REP‑C (convencional), REP‑A (equipamento e software) e REP‑P (sistema de ponto em nuvem).
Com as mudanças da portaria 671, podemos citar também:
- Extinção de arquivos como AFDT (Arquivo Fonte de Dados Tratados) e ACJEF (Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais) e criou um novo padrão fiscal;
- Espelho de ponto com mais detalhes;
- Oficialização dos modelos REP-A, REP-C e REP-P.
Registro de ponto por exceção (Lei da Liberdade Econômica)
Na modalidade de registro de ponto por exceção a empresa fica desobrigada a realizar o controle de jornada dos colaboradores todo dia e, ao invés disso, só deverão marcar as exceções dentro do seu expediente.
Essa foi mais uma possibilidade trazida pela Lei da Liberdade Econômica, que acrescentou ao artigo 74 da CLT o parágrafo 4° que diz:
§ 4º Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. (NR)
Todavia é importante ressaltar que essa modalidade só é possível por meio de:
- Acordo individual
- Acordo coletivo de trabalho (ACT)
- Convenção coletiva
Outro quesito importante é que mesmo sendo anotações excepcionais, a empresa ainda deverá fazer o tratamento do ponto marcado por exceção.
Quais os tipos de registro de ponto?
Antes da portaria 671 existiam apenas dois modelos de registro de ponto eletrônico válidos, o Registrador Eletrônico de Ponto (REP), o relógio de ponto, e o controle de ponto alternativo, que são os sistemas de registro de jornada online, como a Pontotel.
Com a portaria, agora existem três modelos oficiais, são eles:
- REP- C – Registro de ponto convencional;
- REP-A – Conjunto de equipamentos e programas de computador que tem sua utilização destinada ao registro da jornada de trabalho;
- REP-P – Sistema de registro eletrônico de ponto via programa, que inclui os coletores de marcações, o armazenamento de registro de ponto e o programa de tratamento de ponto.
Os modelos REP-A e REP-P podem até ser parecidos, contudo, a grande diferença é que o REP-A só registra o ponto, enquanto o REP-P realiza mais funções, como o tratamento de ponto.
Por que controlar a jornada de trabalho com registro de ponto?
Além de ser uma obrigação da lei, o controle da jornada de trabalho permite que a sua empresa seja muito mais estratégica, afinal, os dados da jornada dos colaboradores dizem muito sobre a sua gestão de pessoas.
Com o registro de ponto, é possível saber se os colaboradores estão se atrasando ou faltando sem justificativa. Ter um controle de ponto inteligente é essencial para saber exatamente a taxa de absenteísmo da sua empresa e, então, promover ações para contornar a situação.
O registro de ponto também protege a empresa de passivos trabalhistas. Todo ano no ranking de processos trabalhistas registrados no Tribunal Superior do Trabalho (TST), horas extras, intervalo intrajornada e outros temas relacionados a jornada de trabalho aparecem com o maior número de processos registrados.
Quais as vantagens do registro de ponto?
As vantagens do registro de ponto são muitas, todavia, dentre suas vantagens e benefícios principais podemos citar:
- Redução de custos;
- Prevenção contra passivo trabalhista;
- Dados e indicadores de gestão de pessoas;
- Melhora na cultura organizacional;
- Muito mais!
Sistemas alternativos, como aplicativos de ponto em nuvem, oferecem praticidade para RH e colaborador, permitem marcações remotas (ideal para home office) e integram-se à folha de pagamento, reduzindo mais de 80 % do tempo gasto com o fechamento mensal.
Economia de tempo e redução de custos para sua empresa, conheça já esse modelo de registro de ponto, faça uma demonstração gratuita!
Como implantar um registro de ponto?
Implantar um registro de ponto em uma empresa não costuma ser uma tarefa simples, isso porque os colaboradores ainda enxergam o controle de jornada como algo prejudicial a eles.
Todavia, essa já é uma ideia que ficou no passado e hoje a gestão de ponto representa muito mais segurança aos colaboradores, que terão certeza de que o seu tempo de trabalho é computado de maneira correta para sua remuneração justa.
Mas é aconselhável que sua empresa siga alguns passos simples como explicar os benefícios aos colaboradores, fazer essa implantação aos poucos e o mais importante, escolher um sistema amigável e bastante diferente dos tradicionais, para que seus colaboradores vejam o quanto o controle de ponto na prática é muito mais versátil do que imaginavam.
Principais dúvidas sobre registro de ponto
Como justificar ponto não registrado?
O RH pode inserir a marcação manualmente no sistema, com uma justificativa. Assim, ao fazer a extração do espelho de ponto, essa justificativa aparecerá no dia de trabalho.
Sistemas inteligentes como o da Pontotel sinalizam inconsistências e permitem correções rápidas.
Cargo de confiança precisa bater ponto?
Essa é uma das dúvidas mais comuns, todavia, os cargos de confiança de uma empresa são dispensados da marcação de ponto.
Contudo, vale ressaltar que nesses casos, a empresa não poderá descontar do salário as faltas ou atrasos, ou pagar horas extras a esse colaborador.
Quais os prejuízos de não fazer o registro de ponto?
Existe uma série de desvantagens para as empresas que optam por não realizar o controle de jornada dos seus colaboradores. Entre as principais e mais graves podemos citar multas administrativas, caso a empresa sofra uma fiscalização e tenha em seu estabelecimento mais de 20 colaboradores e nenhuma acordo de registro de ponto por exceção.
Além disso, a empresa ainda corre o risco de sofrer com processos trabalhistas, erros operacionais, custos elevados por mal gerenciamento das jornadas e até mesmo falta de confiança entre empregador e empregado.
É obrigatório assinar o ponto?
De acordo com as leis trabalhistas não há nenhuma previsão que obrigue a empresa a colher a assinatura dos seus colaboradores em seus pontos registrados, por isso, entende-se que as empresas estão dispensadas dessa assinatura.
Como funciona o registro de ponto no aplicativo?
A marcação de ponto no aplicativo é bastante simples, entretanto, antes mesmo de acontecer o registro do ponto, a empresa precisa estabelecer uma jornada ao colaborador só assim o sistema conseguirá identificar quando o ponto registrado está fora da jornada do funcionário.
Como usar registro de ponto no home office?
Com o ponto por aplicativo, é possível que sua empresa controle a jornada dos colaboradores mesmo em home office, para isso, é necessário que o RH e o DP, habilitem um meio de marcação para o colaborador que pode ser por computador ou por aplicativo de controle de ponto android ou IOS.
Mas, como falamos acima, é necessário antes estabelecer uma jornada de trabalho ao funcionário para que o sistema consiga identificar se as marcações aconteceram da forma correta.
Qual é o sistema de registro de ponto mais moderno e sofisticado do mercado?
A resposta é simples: a Pontotel, uma empresa que um software completo para controle de jornada das empresas. Acreditamos que o controle de ponto não precisa ser detestado e pode ser um grande aliado do setor de Recursos Humanos e Departamento Pessoal.
Com o nosso sistema, você tem na palma de suas mãos a gestão completa da jornada dos seus colaboradores, indicadores de frequência, cálculo automático de horas e tratamento de ponto com diversas ferramentas.
A Pontotel é móvel, inteligente e possui o melhor custo benefício do mercado. Grandes empresas confiam na nossa solução, seja você também nosso parceiro! Agende um bate-papo com um especialista em controle de ponto!

Conclusão
Nesse texto, você viu como funciona o registro de ponto, o que diz a legislação e quais são os modelos de registros de ponto disponíveis atualmente.
Além disso você entendeu qual é a melhor forma de registro e como pode fazer a implantação em sua empresa.
Lembre-se, a chave para o sucesso na administração eficaz das jornadas de trabalho é focar na combinação da coleta das informações do ponto com um bom sistema de gerenciamento dos dados.
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