Registro de catraca vale como ponto eletrônico?
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Time Pontotel 7 de março de 2025 Todos os artigos

Registro de catraca vale como ponto eletrônico? Veja o que diz a CLT, como fazer controle de ponto e tire suas dúvidas

Entenda se o registro de catraca vale como ponto eletrônico, como funciona essa tecnologia e se é uma boa opção para controle de jornada.

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A catraca é uma tecnologia usada para controlar o acesso de pessoas em empresas, registrando entradas e saídas por biometria, reconhecimento facial ou cartões. Além da segurança, esse sistema auxilia no monitoramento de presença, mas surge uma dúvida comum: o registro de catraca vale como ponto eletrônico?

De fato, as catracas eletrônicas são uma tecnologia útil para monitorar o fluxo de pessoas e reforçar a segurança nos ambientes corporativos. Porém, quando o objetivo é controlar a jornada de trabalho, é importante entender se esse tipo de registro atende às exigências legais para ser considerado um ponto eletrônico válido.

Se sua empresa tem catracas instaladas ou pensa em adotar essa tecnologia como forma de controle de jornada, este artigo ajudará a entender se esse recurso é válido, qual a maneira correta de utilizá-lo e mais informações sobre o assunto. Confira os tópicos que serão abordados: 

Quer entender se o registro de catraca vale como ponto eletrônico? Então, descubra neste texto. Tenha uma boa leitura!

O que é o registro de catraca?

O registro de catraca é um sistema usado para acompanhar a entrada e saída de pessoas em ambientes controlados, como empresas, prédios comerciais, academias, etc.

Esse recurso funciona por meio de tecnologias como biometria digital, reconhecimento facial, cartões de proximidade ou senhas, garantindo segurança e controle sobre o fluxo de circulação.

Além de ser uma ferramenta para possibilitar o acesso apenas a pessoas autorizadas, esse tipo de tecnologia permite gerar relatórios com dados sobre horários de movimentação, ajudando na gestão de segurança e na organização interna.

Algumas catracas também podem ser integradas a outros sistemas, como os de monitoramento por câmeras e alarmes, ampliando sua funcionalidade.

Qual a função do registro de acesso?

O registro de acesso serve para controlar quem entra e sai de ambientes, usando e colhendo dados como horário e identidade.

Entre suas principais funções, estão: 

  • Garantir a segurança: impede acessos de pessoas não autorizadas;
  • Controlar o acesso: define quem pode entrar e em quais momentos;
  • Facilitar auditorias: permite rastrear atividades e identificar falhas.

Resumidamente, o registro de acesso é uma tecnologia para proteger informações sensíveis, identificar visitantes e prevenir riscos, além de ser útil para auditorias futuras.

Registro de acesso é o mesmo que registro de ponto?

imagem de uma pessoa  fazendo o registro de catraca

Não, registro de acesso e registro de ponto não são iguais.

O registro de acesso se refere ao controle de entrada e saída de pessoas em um determinado lugar, com o intuito de garantir a segurança e a integridade. Já o registro de ponto tem como função controlar as horas trabalhadas pelos funcionários, registrando os horários de entrada, saída, intervalos e, em determinados casos, horas extras.

O que é um sistema de ponto eletrônico?

O sistema de ponto eletrônico é uma plataforma digital moderna usada para registrar a jornada de trabalho dos funcionários, substituindo métodos manuais, como a folha de ponto.

Essa tecnologia coleta dados de entrada, saída e intervalos de automaticamente, utilizando dispositivos ou softwares.

O que diz a CLT sobre registro de ponto?

A CLT, no artigo 74, estabelece que todos os estabelecimentos com mais de 20 funcionários devem registrar a jornada de trabalho de seus colaboradores.

Até 2019, a exigência valia para empresas com mais de 10 funcionários, mas com a Lei da Liberdade Econômica, esse número aumentou para 20.

Os objetivos do registro de ponto são garantir o controle da jornada de trabalho e assegurar o cumprimento das leis trabalhistas.

Quais são os meios para registro de ponto?

Segundo a CLT, no artigo 74, os meios para registro de ponto são:

  1. Manual: o funcionário registra seu horário de entrada e saída de forma escrita, em um livro ou ficha;
  2. Mecânico: dispositivos mecânicos, como relógios de ponto, são utilizados para registrar as horas de entrada e saída automaticamente;
  3. Eletrônico: sistemas digitais, como relógio de ponto eletrônico ou ponto digital, registram automaticamente os horários de trabalho.

Registro de catraca vale como ponto eletrônico?

O registro feito por catracas não possui validade jurídica como ponto eletrônico, pois a CLT exige que o controle de ponto seja realizado de forma precisa e segura, utilizando sistemas específicos, os quais não incluem as catracas. Por não registrarem de forma completa a entrada, a saída e os intervalos dos funcionários, elas não atendem a esses requisitos.

Quais os riscos de utilizar o registro da catraca como registro de ponto?

As catracas não são boas opções para serem utilizadas como registro de ponto, pois podem acarretar os seguintes problemas: 

  • Imprecisão: as catracas não registram corretamente a entrada, a saída e os intervalos dos funcionários;
  • Ausência de integração: elas não se conectam com sistemas de folha de pagamento ou de controle de jornada, dificultando o processamento dos dados;
  • Falhas de segurança: as catracas podem ser burladas, por exemplo, com a troca de crachás ou com a entrada de terceiros, o que compromete a autenticidade dos registros;
  • Limitação de informações: diferentemente dos sistemas de ponto, as catracas não fornecem informações completas sobre a jornada, como o tempo exato de intervalos ou horas extras, dificultando o gerenciamento das horas trabalhadas.

Quando é obrigatório que se faça o registro de ponto?

O artigo 74 da CLT define quando é obrigatório fazer o registro de ponto. Segundo o parágrafo 2º, estabelecimentos com mais de 20 funcionários precisam fazer esse acompanhamento de jornada. Confira o que diz a lei: 

“§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)”

Mesmo não atingindo os 20 funcionários, uma empresa pode optar por adotar o registro de ponto, a fim de garantir um controle mais preciso da jornada de trabalho e evitar problemas relacionados ao cumprimento das leis trabalhistas.

Por que escolher uma ferramenta digital para controle de ponto na sua empresa?

Um sistema digital para o controle de ponto na empresa é a melhor opção atualmente; afinal, segundo uma pesquisa da TNS Research, empresas que investem em tecnologia crescem cerca de 60% mais do que aquelas que não investem.

Além de impulsionar o crescimento do negócio com a adoção de tecnologia, uma ferramenta digital oferece benefícios como:

  • Informação em tempo real, permitindo acompanhamento instantâneo da jornada de trabalho;
  • Dados unificados em uma única plataforma, facilitando o acesso e o controle de todas as informações;
  • Registros corretos e confiáveis, diminuindo erros e inconsistências no controle de ponto;
  • Facilidade de integração com outros sistemas, como folha de pagamento.
  • Segurança dos dados, com registros imutáveis e auditáveis.

Benefícios de investir em soluções de ponto eletrônico

Um ponto eletrônico traz diversos benefícios para as empresas, tornando o processo de controle de jornada mais eficiente, automatizado, preciso e seguro.

O sistema de ponto eletrônico elimina erros comuns no controle manual ou mecânico, proporcionando dados mais confiáveis e auditáveis.

Além disso, facilita o acompanhamento em tempo real, permitindo uma gestão ágil e eficiente da jornada dos colaboradores.

“Antes, tínhamos que esperar um mês para visualizar o ponto. Agora, está tudo em tempo real, todos podem visualizar e justificar imediatamente, e o gestor apenas faz as aprovações.” comenta Fernanda, analista de RH da Navecunha, que implementou o sistema de ponto eletrônico na empresa.

Outro benefício importante é a redução de reclamações e erros relacionados às horas trabalhadas.

O sistema de ponto eletrônico permite que os próprios funcionários acompanhem e corrijam suas horas, como a adição de horas noturnas, o que diminui as queixas sobre falhas no controle de ponto.

“O sistema diminuiu 60 a 70% das reclamações dos funcionários sobre erros nas horas trabalhadas. Eles mesmos podem controlar suas horas e adicionar horas noturnas.”, ressalta Juliana, da empresa Catuaí Rotúlos.

Além de melhorar a experiência dos colaboradores, o ponto eletrônico contribui para a conformidade com a legislação trabalhista.

Como escolher a melhor solução para sua empresa?

Para escolher a melhor solução de sistema de ponto eletrônico para sua empresa, é importante entender e seguir os seguintes passos:

  • Avalie o tamanho e a estrutura da empresa: identifique o número de funcionários e os tipos de jornada (híbrida, remota, externa, presencial, etc.);
  • Verifique a compatibilidade com outros sistemas: garanta que o sistema se integre à folha de pagamento e a outras ferramentas de gestão;
  • Considere funcionalidades extras: procure por recursos como relatórios em tempo real e controle de horas extras;
  • Pesquise sobre segurança e conformidade: certifique-se de que o sistema está de acordo com as exigências da CLT;
  • Teste a usabilidade: verifique a facilidade de uso para gestores e colaboradores.

Qual a melhor ferramenta para registro de ponto do mercado?

imagem de um celular com o aplicativo da pontotel, representando se registro de catraca vale como ponto eletrônico

A Pontotel é a melhor ferramenta para registro de ponto pois é uma plataforma completa e robusta, que atende a empresas de todos os tamanhos e modelos de trabalho. 

Com a tecnologia e flexibilidade do ponto digital, nosso sistema proporciona um controle preciso e eficiente da jornada, adaptando-se às necessidades específicas de cada empresa. 

Nossa plataforma é fácil de usar, integra-se com outros sistemas e está em conformidade com as leis sobre jornada, como a Portaria 671, sendo a solução ideal para otimizar a gestão de ponto, melhorar a produtividade e reduzir erros operacionais.

Tudo na palma da mão: na Pontotel, os funcionários registram suas jornadas com segurança por meio de dispositivos como computadores e celulares. Os gestores acompanham em tempo real em um painel único, o que facilita a tomada de decisões e agiliza as aprovações e ajustes.

Como a Pontotel facilita o registro de ponto?

A Pontotel facilita o registro de ponto, pois conta com diversas tecnologias que simplificam e tornam a gestão de ponto mais eficaz. Confira!

  • Controle de ponto automatizado: a ferramenta elimina a necessidade de registros manuais, tornando o processo mais rápido e sem erros;
  • Acompanhamento em tempo real: os dados são atualizados instantaneamente, permitindo que a gestão monitore a jornada de trabalho sem delays;
  • Integração com outros sistemas: a plataforma se integra com outros softwares da empresa, otimizando a gestão;
  • Agilidade na aprovação de ponto: o gestor pode revisar e aprovar os registros rapidamente, economizando tempo e evitando burocracias;
  • Sistema online e offline: a plataforma funciona tanto com conexão à internet quanto sem, garantindo flexibilidade total para os funcionários;
  • Recursos de segurança automáticos: a segurança está garantida devido a reconhecimento facial, geolocalização e autenticação por senha, sem intervenção manual;
  • Relatórios automatizados: relatórios detalhados são gerados automaticamente, economizando tempo na coleta e análise de dados;
  • Evita erros operacionais: a automação reduz falhas humanas, assegurando registros de ponto precisos e confiáveis.

Quer saber mais? Então preencha o formulário abaixo com seus dados e aguarde o contato de um de nossos especialistas. 

próximos passos para realizar o controle de ponto com a pontotel

Conclusão

Por fim, chegou-se à conclusão de que, em relação à dúvida sobre se o registro de catraca vale como ponto eletrônico, a resposta é negativa. A melhor opção para registro e acompanhamento de jornada é o sistema ponto digital. 

A adoção de ferramentas corretas e permitidas pela lei ajudará sua empresa a garantir conformidade, evitar problemas trabalhistas e otimizar a gestão da jornada de trabalho, assegurando mais eficiência e controle no processo.

Seguindo as dicas apresentadas neste conteúdo, será possível ter um registro e controle de ponto moderno e eficaz no seu negócio!

Deu para entender se o registro de catraca vale como ponto eletrônico? Se sim, compartilhe este texto com seus colegas de trabalho para eles também aprenderem e siga acompanhando o blog Pontotel

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