Se você tem interesse em trabalhar no setor público, já deve ter ouvido falar dos sistemas de recrutamento estatutários e CLT. Embora os termos possam ser familiares, as pessoas geralmente não sabem a diferença exata entre os dois.
É importante prestar atenção ao assinar um contrato de trabalho para saber qual das duas modalidades está em vigor. Isso porque, saber diferenciá-los é fundamental para compreender os direitos diante de um empregador.
Pensando nisso, neste artigo você vai entender o que é regime celetista, quais as vantagens dele e quais as principais diferenças entre o celetista e o estatutário. Além disso, mostraremos se o servidor temporário é celetista ou estatutário.
Veja os tópicos que abordaremos a seguir:
- O que é o regime celetista?
- O que é o regime estatutário?
- Quais as vantagens do regime celetista?
- Quais são as principais diferenças entre o regime celetista e o estatuário?
- Servidor temporário é celetista ou estatutário?
- Dúvidas sobre o regime celetista
Vamos lá!
O que é o regime celetista?
É uma das modalidades de contratação da administração pública indireta. Portanto, apenas empresas públicas e empresas com capital híbrido podem se inscrever dessa forma.
Por meio de concurso público ocorre o recrutamento no sistema CLT. Mesmo assim, é preciso utilizar todas as regras da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, o nome do regime se deu por conta disso.
As empresas privadas também empregam CLT. No entanto, devido à complexidade da gestão, o estado também aceita esse tipo de acordo.
Já que o governo atua nas mesmas áreas que outras empresas privadas, como o setor bancário, é importante que a existência do regime CLT esteja ativo, já que essa é uma das principais razões para a existência dessa modalidade – prevenir a competição desleal.
As regras mudam conforme o sistema de regime executado, incluindo salário, previdência social e maneiras de demitir o funcionário. Isso porque qualquer pessoa empregada no sistema CLT é considerada um empregado público e não um funcionário público.
O que é o regime estatutário?
Conforme assegurado pela Constituição Federal, os regimes estatutários são mecanismos utilizados para estabelecer determinadas regras para todos os cargos públicos por meio de concurso. Ou seja, o sistema inclui relações de trabalho regidas por regulamentos próprios.
Em outras palavras, o funcionário tem um papel único a desempenhar tanto no comportamento quanto na avaliação em disputas trabalhistas.
Isso porque as atividades dos funcionários em entidades públicas são determinadas por normas regulamentadoras que definem os princípios, direitos e obrigações de cada profissão, sendo ainda necessário validar regulamentações específicas.
Quais as vantagens do regime celetista?
Os funcionários contratados pelo sistema CLT podem se beneficiar com esse modelo, mas também encontrarão desvantagens, como não atender aos critérios de estabilidade no emprego. Por isso, é importante fazer essa avaliação antes de ingressar na profissão. Veja os seguintes pontos:
Direitos
Funcionários que estão vinculados ao regulamento da CLT, possuemtodos os direitos trabalhistas, como assinatura da carteira de trabalho (CTPS), depósitos mensais do FGTS e previdência social por meio do INSS.
Estabilidade
Normalmente, os funcionários permanentes do governo ocupam o mesmo cargo durante toda a sua vida profissional, a menos que sejam reconduzidos, passem por uma progressão ou que participem de novos concursos dentro da administração pública para então subir de cargo.
Um bom exemplo é uma pessoa que passou no concurso para escrivão, se não houver nenhuma das situações acima, é bem provável que essa pessoa se mantenha neste mesmo cargo até sua aposentadoria.
Já no caso dos funcionários do regime celetista, isso já não acontece, é mais fácil assumir uma posição diferente ou superior conforme o desempenho do funcionário, seu plano de carreira e até mesmo o seu tempo dentro da companhia.
Por outro lado, quanto à demissão, ela é mais provável em regimes CLT que exigem procedimentos administrativos disciplinares. Isso não significa que não ocorre com o servidor, porém é mais difícil e depende de uma série de fatores.
Salários
Não há reajustes salariais regulares no regime celetista. Isso porque os reajustes nos salários dos funcionários são feitos por meio de negociação coletiva entre os sindicatos e o governo.
No entanto, como os aumentos salariais são resultado de negociações entre os representantes da empresa e os funcionários, eles não precisam de consentimento legal.
E quais são as vantagens do estatuário?
De acordo com a Constituição Federal, a principal vantagem do sistema estatutário é que é possível manter a estabilidade após o período de experiência, o conhecido estágio probatório. Ou seja, os funcionários só podem ser dispensados depois desse período por processo administrativo disciplinar em ocorrências de crime contra a administração pública.
Além disso, outros benefícios relacionados às profissões estatutárias incluem: licença-prêmio, licença por adoção, auxílio-maternidade, aposentadoria com valor integral do salário, gratificações, licença-paternidade, acompanhamento de pessoa doente na família e adicionais variáveis de acordo com a legislação específica.
O sistema aplica-se geralmente a cargos atribuídos ao Judiciário, ao Ministério da Administração Pública, ao Tribunal de Contas, à Polícia, à Defensoria Pública e ao Departamento de Informação Pública.
A maior desvantagem desse sistema são os aumentos salariais, pois isso só acontece quando aprovado por lei.
Quais são as principais diferenças entre o regime celetista e o estatuário?
Para uma pessoa ser empregada como funcionário do governo, existem dois sistemas: estatutário e CLT. No começo, acreditava-se que um sistema proporcionava maior estabilidade no emprego do que o outro.
Contudo, essa ideia nem sempre é verdadeira, pois ambos podem oferecer estabilidade, dependendo da localização e da indústria. Em resumo, a diferença principal está na forma como cada um é empregado.
Órgãos
Os princípios do sistema CLT são baseados nas normas trabalhistas promulgadas por Getúlio Vargas em 1943. E mesmo reformadas em 2017.
O cerne desses direitos permanecem praticamente os mesmos, o empregado recebe pelo menos um salário mínimo, vale-transporte , possui direito a férias, ao fundo de garantia (FGTS) e a se aposentar pelo INSS, independentemente do tempo de serviço ou do período de contribuição.
Algumas instituições públicas ou parte de associações econômicas mistas, como Banco Brasil, Caixa Econômica e Petrobras, empregam funcionários de acordo com a regulamentação da CLT.
Por outro lado, o regime estatutário se aplica apenas aos poderes públicos e emprega profissionais de acordo com regras específicas que regem a relação entre o Estado e os servidores públicos, geralmente especificadas e explicadas em editais de concursos públicos.
Embora existam leis federais sobre os regimes estatutários, o servidor público pode atuar em nível estadual, municipal etc., mas deve obedecer às leis específicas desses regimes.
Aumento salarial
O sistema CLT remunera tanto os funcionários quanto os membros estatutários. Mas as diferenças não se limitam à nomenclatura.
Conforme mencionado anteriormente, os empregados CLT têm direito a diversos benefícios, como o FGTS, aos quais os estatutários não têm direito. É mais fácil para um funcionário CLT obter um aumento se simplesmente chegar a um acordo com seus supervisores.
Quem ocupa cargos públicos encontra mais dificuldade em aumentar os salários, pois o legislador e, em seguida, o chefe do Executivo precisam aprovar qualquer tipo de reajuste salarial. Até o presidente da agência pode decidir sobre aumentos salariais em determinadas profissões.
Aposentadoria
A lei estipula que os funcionários estatutários recebem como sua aposentadoria os mesmos valores que recebiam enquanto trabalhavam em instituições públicas.
Já para os empregados CLT, o valor das pensões não é igual ao valor dos salários, pois as regras de concessão de benefícios administradas pelo INSS não permitem o pagamento integral. Dependendo do cálculo no momento da aposentadoria, sua renda pode cair significativamente.
FGTS
Os empregados contratados por meio da CLT têm carteira de trabalho assinada e acesso ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), uma conta poupança que a empresa mantém em nome do empregado como garantia em caso de demissão sem justa causa.
Além disso, ao deixar a empresa sem justa causa, o funcionário celetista ainda pode receber a multa de 40% aplicada sobre o valor acumulado.
Greve
Como não há promoções no regime estatutário, é um pouco mais difícil conseguir um aumento salarial. Por esse motivo, muitas vezes ocorrem greves de funcionários do governo insatisfeitos com seus ganhos. Sem ajustes, o indivíduo começa a perder poder aquisitivo e, consequentemente, a sua qualidade de vida diminui.
No entanto, tanto os funcionários estatutários do governo quanto os funcionários da CLT podem, dentro dos limites da lei, exercer seu direito à greve. Segundo o artigo C.F./88, no ponto II compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações que consistem no exercício do direito de greve.
Plano de carreira e plano de cargos
Normalmente, os servidores permanentes ocupam o mesmo cargo ao longo de sua vida profissional, a menos que sejam reconduzidos a um cargo diferente, o que é muito raro.
A gestão dos funcionários segue os mesmos princípios de uma empresa privada. Portanto, é mais fácil assumir uma posição diferente ou superior, o que não é possível no sistema estatutário.
No entanto, a demissão tende a ser mais comum sob o regime CLT, ao contrário do regime estatutário, que exige procedimentos administrativos disciplinares para exonerar um funcionário.
Servidor temporário é celetista ou estatutário?
Os servidores temporários são profissionais bastante comuns em administrações públicas municipais e estaduais. Eles geralmente são contratados para suprir alguma demanda de caráter provisório.
A contratação desses profissionais costuma ocorrer com mais frequência nos setores da saúde e educação. E sempre surge a dúvida sobre em qual regime esse profissional se encontra, se é no estatutário ou celetista.
A verdade é que nenhum dos dois, esses profissionais são regidos pela Constituição Federal, em seu Art. 37, IX. Veja o que diz na íntegra:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
[…]
IX – a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; […]”
Por ser uma contratação de caráter provisório, o regime temporário é celebrado por um contrato de direito público, de caráter especial. Portanto não assinam o termo de posse e nem mesmo tem sua carteira de trabalho assinada.
Esse modelo se enquadra melhor nessas situações do que um contrato no regime celetista, uma vez que passada a necessidade a administração pública não precisará realizar um processo de demissão via CLT com todos os procedimentos e etapas desse modelo de demissão.
Dúvidas sobre o regime celetista
O que é o regime celetista?
O regime celetista refere-se à contratação de funcionários sob as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aplicável tanto no setor público quanto privado, garantindo direitos trabalhistas específicos.
Qual a diferença entre CLT e celetista?
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é a legislação que regula as relações de trabalho no Brasil, aplicando-se tanto a empregados do setor privado quanto a alguns trabalhadores do setor público. O termo “celetista” refere-se ao trabalhador contratado sob o regime da CLT.
Quais são as vantagens do regime celetista?
Entre as vantagens estão a proteção jurídica dos direitos trabalhistas, facilidade para promoções e reajustes salariais negociados coletivamente.
Quais são as principais diferenças entre o regime celetista e o estatutário?
A CLT regula o regime celetista, enquanto normas específicas de órgãos públicos regulam o estatutário, que se diferencia em estabilidade, aposentadoria e benefícios.
Servidor temporário é celetista ou estatutário?
Os servidores temporários não se enquadram em nenhum dos dois regimes, sendo regidos por contratos de direito público conforme a Constituição Federal.
É necessário o acompanhamento de horas no regime celetista?
Sim, é necessário o acompanhamento de horas no regime celetista. A CLT obriga todas as empresas com mais de 20 funcionários a registrar a jornada de trabalho dos seus empregados.
Conclusão
Ao longo deste artigo, explicamos o que é regime celetista, quais as vantagens dele e quais as principais diferenças para o regime estatutário. Além disso, mostramos se o servidor temporário é celetista ou estatutário.
No geral, o sistema CLT é ideal para indivíduos que desejam crescer na carreira e receber aumentos com mais frequência.
No entanto, quando se trata de obter maior estabilidade e, principalmente, conforto na aposentadoria, vale procurar instituições em que o regime estatutário seja uma forma de relacionamento com os funcionários. Esses órgãos incluem prefeituras, câmaras de comércio, conselhos, governos estaduais e muito mais.
Dito isto, como qualquer carreira, cada uma tem seus prós e contras, então vale a pena pesquisar as opções disponíveis que melhor se encaixam com o seu perfil.
Se você gostou deste texto, compartilhe nas redes sociais e continue sua visita no blog Pontotel.