Um tema que causa polêmica e muitas dúvidas no meio empresarial é a redução salarial, prática que se tornou mais comum a partir de 2021 e permite que as empresas reduzam o salário dos funcionários legalmente. Ela tem sido uma saída para os empregadores manterem os funcionários mesmo em situações de dificuldade econômica.
A possibilidade de reduzir o salário dos funcionários foi uma solução dada pelo Governo Federal para evitar o aumento das taxas de desemprego no país e para oportunizar um alívio financeiro temporário para as empresas. Agora, é possível diminuir os salários dos funcionários de forma legal seguindo requisitos específicos.
Por ser uma medida consideravelmente recente, esse assunto ainda é motivo de muitas dúvidas entre a gestão das empresas. Por isso, para facilitar o entendimento sobre a redução de salários, neste artigo serão abordados os seguintes tópicos em torno do assunto:
- Redução salarial: o que é?
- O que diz a lei sobre a redução salarial?
- Quando a redução salarial é permitida?
- A redução da carga horária de trabalho acompanha a redução salarial?
- Redução salarial X suspensão de contrato: qual a diferença?
Boa leitura!
Redução salarial: o que é?
No Brasil, a redução salarial refere-se à prática de diminuir temporariamente os salários de um ou mais colaboradores, acompanhada da correspondente redução em suas jornadas de trabalho. Essa medida visa colaborar com a estabilidade financeira da empresa em períodos de incerteza econômica, permitindo ajustes estratégicos para preservar empregos.
A empresa pode optar por uma porcentagem de redução salarial que varia entre 25% e 70% e, para não causar muitos prejuízos ao trabalhador, o governo complementa a renda com parte do seguro-desemprego, benefício que consiste em um auxílio financeiro temporário oferecido aos trabalhadores dispensados sem justa causa.
A redução de salário está citada, mais recentemente, na MP 1.045/2021, que instituiu o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, garantindo a continuidade do Benefício Emergencial do Emprego e da Renda (BEm) e a possibilidade de adotar a prática de redução salarial.
Quando surgiu esse tema?
O tema da redução salarial se tornou motivo de pauta durante o estado de calamidade da pandemia de covid-19, momento em que as empresas passaram por fortes problemas econômicos devido às restrições de funcionamento.
A legislação que prevê a redução salarial foi criada em 2020 com a MP 936/2020 do governo federal, posteriormente atualizada pela MP 1.045/2021, no ano seguinte.
No auge da pandemia, em 2020, o IBGE indicou em um levantamento que mais de 700 mil empresas fecharam as portas em decorrência dos impactos da crise sanitária global.
Em vista disso, entre as diversas ações para tentar manter a economia estável, o Estado criou essa medida para possibilitar a redução salarial e proporcionar um alívio financeiro às empresas, evitando que mais delas declarassem falência ou seguissem demitindo funcionários.
O que diz a lei sobre a redução salarial?
As regulamentações trabalhistas sobre redução salarial não estão previstas na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), elas foram criadas por meio de medida provisória para atender as necessidades de um novo cenário econômico.
A MP estipula que a validação do acordo deve ser realizada pela Delegacia Regional do Trabalho, com base nas condições a seguir:
- Estabelecimento de um prazo fixo, não ultrapassando 3 meses (120 dias);
- A redução do salário pode ser de 25%, 50% ou 70%;
- Possibilidade de prorrogação, mantendo as mesmas condições, caso seja necessário;
- Respeito ao salário mínimo regional;
- Necessidade de realizar a redução proporcional da remuneração e das gratificações de gerentes e diretores.
O que é o princípio da irredutibilidade salarial?
O princípio da irredutibilidade salarial é um preceito legal consagrado no artigo 7º, inciso VI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Essa norma estabelece que a diminuição salarial é proibida, ressalvadas as hipóteses de acordo ou convenção coletiva, bem como em situações excepcionais previstas em legislação específica.
Esse princípio tem como intuito proteger o trabalhador contra diminuições arbitrárias ou unilaterais em seu salário, possibilitando mais estabilidade financeira e segurança nas relações de trabalho.
Quando a redução salarial é permitida?
Segundo a Medida Provisória 1.045/21, a redução salarial é permitida em períodos de instabilidade mediante acordo individual para trabalhadores que tenham a remuneração de até R$ 3.300,00, ou seja, é preciso que o funcionário concorde com a proposta e a empresa esteja passando por um momento financeiramente delicado.
Além disso, colaboradores com diploma de curso superior que tenham o salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social também podem ter a redução salarial em acordo individual.
Os profissionais que não se encaixam em nenhuma dessas duas categorias podem ter o salário reduzido mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva.
Quando são considerados períodos de instabilidade?
No texto da Medida Provisória n.º 1.045, de 27 de abril de 2021, não há uma definição específica sobre o que são períodos de instabilidade, mas, naquele contexto, referia-se a situação econômica difícil causada por uma pandemia.
Sabendo disso, os períodos de instabilidade podem ser considerados contextos que causam problemas na economia e afetam os resultados da empresa, como guerras, crises sanitárias ou desastres naturais.
A ausência de uma definição clara pode tornar as interpretações mais amplas, abrangendo diferentes crises. Por isso, é preciso cooperação com instituições governamentais e sindicatos para um debate nesses períodos de instabilidade.
A redução da carga horária de trabalho acompanha a redução salarial?
A redução da carga horária de trabalho está diretamente vinculada à diminuição salarial. Em termos práticos, se uma empresa opta por reduzir em 25% o salário de um colaborador, a jornada de trabalho também deve ser ajustada em 25%.
Da mesma forma, se a empresa busca uma redução de 50% na jornada, essa diminuição deve ser refletida no salário na proporção de 50%.
Essa relação entre a diminuição do salário e a jornada de trabalho busca manter uma equidade proporcional, permitindo às empresas ajustarem seus custos de maneira correspondente às necessidades, enquanto ainda proporcionam uma abordagem equitativa aos colaboradores afetados.
É importante que as empresas respeitem essa relação porque o descumprimento pode acarretar processos trabalhistas, o que seria especialmente prejudicial em momentos de crise. Por isso, uma gestão eficiente da jornada, apoiada por sistemas modernos de controle de ponto, por exemplo, é essencial nesses momentos.
Redução salarial X suspensão de contrato: qual a diferença?
A redução salarial e a suspensão de contrato são duas modalidades abordadas na mesma Medida Provisória, o que pode gerar confusão. Entretanto, cada uma possui características específicas e objetivos distintos. Ambas são ferramentas destinadas a auxiliar as empresas durante períodos desafiadores, mas suas aplicações diferem.
Na suspensão do contrato, o funcionário fica sem trabalhar por até 60 dias e não ganha o seu salário. Neste período, o trabalhador recebe 100% do valor do seguro-desemprego e, em determinadas situações, ainda pode receber algum pagamento da empresa.
Já na redução salarial, há uma diminuição parcial da jornada de trabalho e do salário por até 120 dias, e o Estado contribui com uma parte do valor do seguro-desemprego.
Logo, na redução salarial, o funcionário continua trabalhando e recebendo valores da empresa e do governo, enquanto na suspensão, há uma pausa total no trabalho e o benefício é concedido integralmente pelo Estado até o retorno do trabalhador.
Qual é o papel das convenções coletivas nesses casos?
As convenções coletivas têm um papel importante no suporte ao empregado para as decisões de redução salarial, uma vez que elas buscam encontrar um caminho mais justo e estruturado para essas negociações.
Elas permitem que empregadores e empregados participem de discussões igualitárias, ajustando, inserindo ou removendo cláusulas para atender a requisitos específicos daquele período de instabilidade.
Além disso, as convenções oportunizam uma melhor organização para a resolução de conflitos, buscando um equilíbrio entre a necessidade de redução de custos das empresas e a manutenção das condições mínimas de trabalho.
Conclusão
Por fim, foi possível perceber como a opção de fazer uma redução salarial pode ser uma boa alternativa para as empresas que estão passando por dificuldades. Graças ao apoio do governo, das convenções e dos acordos coletivos, é possível realizar os processos de forma que seja menos prejudicial para o trabalhador e que possa ajudar a empresa.
É preciso manter-se em constante atualização sobre as leis em torno deste assunto, especialmente por se tratar de uma medida provisória. A natureza temporária e sujeita a alterações desse tipo de legislação ressalta a importância de uma constante busca por novidades.
Seguindo as dicas apresentadas neste artigo, será possível aplicar com clareza os processos de redução salarial e, caso restem dúvidas, conferir a MP 1.045/2021 pode acrescentar no aprendizado.
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