Quando o funcionário deve assinar o ponto? Veja detalhes!
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Time Pontotel 6 de maio de 2024 Controle de ponto

Quando o funcionário deve assinar o ponto? Veja o que diz a lei, quando é obrigatório e como a tecnologia pode ajudar

Saiba quando o funcionário deve assinar o ponto, confira o que diz a legislação trabalhista e descubra qual o melhor sistema para a gestão de dados.

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O processo de gestão de jornada é uma das atividades mais importantes da empresa, e saber quando o funcionário deve assinar o ponto assegura a autenticidade da carga horária de trabalho do colaborador.

Ao assinar o ponto, o colaborador atesta que os dados registrados da sua jornada estão corretos, garantindo segurança para a empresa fechar a folha de pagamento sem erros. 

Por outro lado, quando o processo de assinatura do ponto não é seguido, a empresa abre margem para erros nos registros e fraudes. 

De acordo com uma pesquisa da American Payroll Association, mais de 3/4 das pequenas empresas dos EUA já sofreram com fraudes nos dados de ponto, como o buddy punching.

Portanto, para evitar esses equívocos, assinar o ponto se torna uma rotina muito importante. Este artigo detalha tudo que envolve a assinatura do ponto e quando o funcionário deve assiná-lo. Os seguintes tópicos relacionados ao tema serão tratados:

Boa leitura!

O que significa assinar o ponto?

Em primeiro lugar, é importante saber o que é a folha de ponto. Este é o documento que reúne todas as informações da jornada de trabalho do colaborador: entradas, saídas, intervalos, atrasos e horas extras.

Assinar a folha de ponto é um processo no qual o colaborador atesta, ou seja, comprova, a veracidade de todas as informações a respeito da sua jornada contidas neste documento. 

Quando o funcionário assina o ponto, ele valida seus dados de jornada para a empresa fechar a folha de pagamento corretamente, com base nos horários de trabalho cumpridos por ele em determinado período. 

O que diz a lei sobre assinar o ponto?

Um martelo de madeira de juiz em cima de um livro

Toda empresa que possui mais de 20 funcionários precisa, obrigatoriamente, realizar o controle de jornada, segundo o art. 74 da CLT. Essa gestão de ponto também é recomendada para empresas menores, atestando a veracidade das informações.

Confira o que diz o artigo:

“Art. 74.  O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.       (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

§ 2º  Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.”  

Na legislação trabalhista, não existe nenhum inciso ou artigo específico que explica quando o funcionário deve assinar o ponto. Apenas o art. 86 da Portaria 671 cita algo sobre a assinatura eletrônica como meio de comprovação dos dados de jornada. 

No entanto, isso não quer dizer que a empresa não deve exigir a assinatura do ponto. 

Afinal, com base nesta portaria, a empresa entende que a assinatura do ponto é uma forma de comprovar que a jornada de trabalho está sendo cumprida e respeitada, resguardando os trabalhadores e exigindo uma relação de trabalho mais transparente. 

Quando o funcionário deve assinar o ponto?

Todos os colaboradores que trabalham com carteira assinada têm um controle de jornada em registro manual, mecânico ou eletrônico. Contudo, quando o funcionário deve assinar o ponto, atestando a veracidade do documento? Veja as possibilidades a seguir. 

No início e fim da jornada de trabalho

Quando o funcionário deve assinar o ponto? O colaborador deve assinar o ponto no início e no fim de cada jornada, independentemente do modelo de registro adotado pela empresa. Essa assinatura pode ser eletrônica ou manual. 

Cada assinatura, no início e fim de cada dia, comprova que o horário trabalhado pelo funcionário está correto e que as informações podem ser utilizadas para o cálculo das horas trabalhadas e o pagamento do salário deste profissional.

Variações de acordo com o tipo de jornada

Cada modelo de jornada de trabalho possui definições e regras específicas, que influenciarão a obrigatoriedade do registro de ponto e o levantamento de dados a ser feito pela empresa a partir dos registros dos colaboradores. 

Em casos de atividades externas, cargos de confiança e regime de teletrabalho, por exemplo, não é preciso realizar o registro de jornada. 

Pausas e intervalos durante a jornada

As pausas e os intervalos durante a jornada estão previstos na CLT. Ou seja, ambos são um direito assegurado aos colaboradores pela legislação trabalhista. Se a empresa não conceder tais períodos, terá que remunerá-los com 50% sobre o valor da hora normal. 

O art. 71 da CLT prevê que funcionários que atuam por mais de 6 horas devem ter direito a 1 hora de intervalo. Já o art. 71-B, inciso 1, diz que colaboradores que trabalham por menos de 6 horas devem ter ao menos 15 minutos de intervalo. Confira o que os artigos mencionam:

“Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.”

“1º – Não exceder 6 (seis) horas de trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração exceder 4 (quatro) horas.”

Na assinatura do ponto, a conferência desses dados é importante para a empresa verificar se de fato está cumprindo a legislação e permitindo que o colaborador tenha os intervalos que lhe são de direito. 

O próprio profissional, antes de assinar a folha de ponto, pode avaliar se estão sendo concedidas as pausas e os intervalos. Caso não estejam, ele deve acionar a empresa para receber os extras ou acionar a justiça trabalhista por seus direitos. 

Situações especiais e exceções

O controle de jornada, junto a assinatura do ponto, também garante que situações especiais e exceções sejam analisadas e consideradas. Neste caso, é possível apontar direitos a adicionais e horas extras

Ao registrar o ponto dos colaboradores, a empresa sabe se eles cumpriram um tempo de trabalho além do previsto em contrato, contabilizando horas extras, ou períodos que podem exigir o pagamento de adicional noturno, por exemplo.

Cada dado no registro de ponto é importante para a empresa gerir e alinhar melhor os seus modelos de trabalho, conforme os horários que vêm sendo cumpridos, e até para saber quando o funcionário deve assinar o ponto. 

Quais as consequências da falta de assinatura do ponto?

A falta de assinatura do ponto pode acarretar problemas graves para a empresa, uma vez que, com dados incorretos da jornada, ela pode cometer erros na folha de pagamento que podem prejudicar o colaborador.

Qualquer erro nesse sentido pode ocasionar pagamento de multas e processos trabalhistas. A seguir, é possível conferir duas das principais consequências caso falte a assinatura na folha de ponto.

Falta de registro de horas trabalhadas

A folha de ponto é um comprovante da jornada do funcionário. Caso o colaborador não assine esse documento, a empresa não terá dados concretos para organizar a folha de pagamento, pois faltarão os registros de horas trabalhadas.

Sem essa folha de registro assinada, não existe um comprovante de que a carga horária prevista em contrato foi cumprida, e a empresa sequer consegue ter um controle de possíveis atrasos, para descontos, ou horas extras, para pagamentos adicionais.

Impacto na remuneração

A falta da assinatura da folha de ponto também tem um impacto negativo na remuneração do funcionário. Se ele não atesta os dados da sua jornada, a empresa não conta com as informações básicas e necessárias para fechar a folha de pagamento

Com isso, é comum haver erros no cálculo de horas extras e em descontos por faltas e atrasos, impactando diretamente o valor final da remuneração. Isso pode prejudicar tanto a empresa, devido a gastos extras desnecessários, como o colaborador, por receber um valor menor do que deveria.

Como garantir a correta assinatura do ponto?

Duas pessoas trabalhando em um laptop

Ao saber quando o funcionário deve assinar o ponto, a empresa precisa criar uma cultura eficaz em torno da assinatura deste documento. Isso é possível desenvolvendo ações assertivas para garantir a correta assinatura do ponto. 

Conheça, a seguir, algumas medidas eficazes neste processo.

Conscientização coletiva e treinamentos

O registro de ponto é uma rotina fundamental para que haja transparência na relação trabalhista quanto à carga horária de trabalho cumprida pelo colaborador. Por isso, é necessário haver uma conscientização coletiva de quando o funcionário deve assinar o ponto.

Neste sentido, a empresa deve promover treinamentos que expliquem sobre a importância do controle de jornada, de registrar o ponto diária e corretamente, e de como esses dados são essenciais para os pagamentos. 

Utilize a tecnologia

A tecnologia pode ser uma aliada para garantir dados de jornada exatos e autênticos e, consequentemente, a correta assinatura do ponto por parte do empregado. Muitas plataformas funcionam online, com acesso em tempo real e correções automáticas.   

Deste modo, a tecnologia, quando relacionada a este processo, pode evitar equívocos como fraudes nos registros ou erros de cálculo, que acabam prejudicando a empresa e o colaborador. 

Isso não só facilita a rotina para saber quando o colaborador deve assinar o ponto, mas também ajuda a empresa no manuseio dos dados. 

Como um controle de ponto digital pode auxiliar a correta assinatura do ponto?

O controle de ponto digital pode ser de grande valia para a correta assinatura do ponto. Isso porque o processo, dos registros à própria assinatura, torna-se completamente automatizado, evitando fraudes e possíveis erros nesta rotina.  

Logo, se a empresa sabe quando o funcionário deve assinar o ponto e aposta em um sistema tecnológico, ela possibilita que a assinatura seja feita na própria plataforma online, via web ou aplicativo do controle de ponto. 

É importante destacar o art. 86, da Portaria 671, cita a assinatura eletrônica: 

“Art. 86. A assinatura eletrônica será utilizada como meio de comprovação da autoria e integridade de documentos eletrônicos gerados pelo sistema de registro eletrônico de ponto e pelo programa de tratamento de registro de ponto, nos termos do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.”

Qual o melhor controle de ponto digital para auxiliar na assinatura do ponto?

A Pontotel possui o melhor controle de ponto digital para ajudar os colaboradores da sua empresa na correta assinatura do ponto. Com uma plataforma que alia tecnologia e gestão humanizada, nosso sistema faz com que os processos se tornem mais rápidos e eficazes. 

Com a Pontotel, os acessos às informações de ponto são realizados em nuvem, por meio de aplicativo ou web, em poucos cliques e em tempo real. Isso torna as relações de trabalho humanizadas, tranquilas e harmoniosas.

Por meio de uma plataforma eficiente, a gestão de dados, do registro ao manuseio de informações da jornada, é centralizada em um único sistema. 

Nossa plataforma também garante segurança jurídica para uma correta assinatura de ponto, devido a medidas antifraude que garantem a autenticidade das marcações, oferecendo maior segurança na gestão de dados. 

Ainda, o sistema Pontotel gera ainda mais de 30 tipos de relatórios de jornada para consulta, permitindo a correção de erros mais rapidamente. 

Além disso, oferecemos um sistema 100% de acordo com as diretrizes da CLT, LGPD e Portaria 671, com um processo automatizado para a correção de pontos, jornadas e lançamento de dispensas.

Quer saber mais sobre a plataforma Pontotel? Preencha o formulário abaixo que um dos nossos especialistas entrará em contato. 

próximos passos para realizar o controle de ponto com a pontotel

Conclusão

Como visto neste artigo, assinar o ponto garante à empresa a autenticidade dos dados de jornada dos colaboradores. Isso cria um ambiente de maior segurança e tranquilidade para a empresa manusear os dados de entrada, saída e horas extras.

Afinal, quando o colaborador assina o seu ponto, ele está atestando que todos os dados de registros da sua jornada estão corretos, e a empresa, desta forma, pode fechar a folha de pagamento sem erros.

Contudo, para que esse processo não seja passível de erros e fraudes, a tecnologia pode ser um auxílio, automatizando as atividades. Entre a plataformas disponíveis, a Pontotel aparece como a melhor opção, oferecendo um sistema completo para sua empresa não errar na gestão de jornada. 

Entendeu quando o funcionário deve assinar o ponto e qual a importância desse processo? Se quiser saber mais sobre o tema, acesse o blog Pontotel

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