Entenda a diferença entre recesso e férias, coletivas ou não!
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Time Pontotel 19 de agosto de 2024 Departamento Pessoal

Entenda qual a diferença entre recesso e férias coletivas e individuais, o que diz a lei e como organizar!

Entenda qual a diferença entre recesso e férias, coletivas ou individuais, o que diz a lei e como ser transparente ao ceder esses benefícios!

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Os termos recesso e férias coletivas são empregados rotineiramente no setor corporativo, e ambos estão relacionados à ausência de funcionários no trabalho para um tempo de descanso. No entanto, entender a diferença entre recesso e férias é importante para aplicar corretamente as orientações da legislação trabalhista brasileira quanto a esses conceitos. 

No fim de cada ano, as empresas costumam proporcionar recessos ou férias coletivas para os funcionários. Porém, para a lei, esses conceitos possuem características diferentes, e é importante que os colaboradores e a gestão estejam cientes do funcionamento de cada um para evitar mal-entendidos e permitir que todos tirem o máximo proveito desses períodos de pausa. 

Neste artigo, será possível ter uma compreensão clara das características e diferenças entre recesso e férias coletivas. Os tópicos a serem abordados apresentam as definições dos termos, suas diferenças, o que a lei orienta e como realizar uma boa gestão de férias e recessos. Confira os assuntos com mais detalhes: 

Aproveite a leitura!

O que é o recesso?

O termo recesso é usado no ambiente de trabalho para designar um período de pausa nas atividades da empresa em determinado período, e usualmente acontece em épocas festivas mais longas, como fim de ano e carnaval. Esses dias de folga são considerados um benefício dado pela empresa, e não uma obrigação legal. 

Durante o período de recesso, as empresas interrompem totalmente suas atividades para que todos os colaboradores aproveitem o momento de descanso.  

O recesso no trabalho também está ligado à cultura de cada país. No Brasil, durante as festas de fim de ano, as pessoas costumam viajar para ver seus familiares, então o recesso serve como uma forma de facilitar esses eventos culturais. Além disso, ele ajuda a evitar que muitos colaboradores peçam férias em dezembro para a realização de viagens. 

E as férias?

As férias representam um intervalo de repouso assegurado legalmente aos empregados sob regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em uma organização.

Segundo as normas trabalhistas do Brasil, a cada período de 12 meses consecutivos de trabalho, o empregado tem o direito de usufruir um descanso remunerado de 30 dias, juntamente com um adicional de férias.

As férias podem ser individuais ou coletivas, podendo ser cedidas em diferentes tempos de descanso. É possível ter duas férias com 15 dias de duração durante um período de 1 ano, por exemplo. 

Qual a diferença entre recesso e férias?

A diferença entre recesso e férias está, principalmente, nos objetivos, na duração e na remuneração presente em cada um desses períodos de descanso.

Objetivos

Enquanto as férias possuem a finalidade de conceder um direito de descanso ao trabalhador, o recesso tem como intuito conceder o benefício de dias de descanso em prol de um período festivo ou outros eventos extraordinários. 

Duração

Os recessos costumam durar de alguns dias até 2 ou 3 semanas, já as férias costumam ser 15 ou 30 dias de descanso, podendo variar conforme acordos. 

Remuneração

As férias são remuneradas, incluindo o salário regular e um adicional conhecido como terço constitucional, conforme previsto pela legislação trabalhista. Já nos recessos costuma não haver interferência no salário, ou seja, o funcionário recebe seu pagamento como se estivesse trabalhando normalmente durante o período de recesso. 

O que diz a lei sobre férias e recesso do trabalho?

Compreender quais são as regras das férias e do recesso do trabalho segundo a lei é importante para manter a empresa conforme o que rege a legislação e preservar a relação de transparência com os colaboradores. Entenda a seguir com mais detalhes!

Férias individuais

Conforme a legislação trabalhista, o direito a um período de férias sem prejuízo na remuneração de um colaborador está estabelecido no artigo 129 da CLT. As disposições relacionadas a esse período são abordadas em detalhes no Capítulo IV da CLT, mais especificamente nos artigos de 129 a 153. 

Portanto, segundo as prerrogativas da lei, as férias individuais devem ser concedidas obrigatoriamente após o período de 12 meses consecutivos de trabalho, dando direito a 30 dias de descanso. 

Férias coletivas

Férias coletivas são períodos de descanso concedidos pela empresa, geralmente durante as baixas temporadas de mercado, como final ou início do ano. Neste tipo de férias, a empresa concede folga a um setor inteiro em vez de apenas a um colaborador, devido à redução da demanda de trabalho nesse período. 

As férias coletivas são regulamentadas pelo artigo 139 da CLT, e suas regras incluem:

  • Podem abranger a empresa inteira, um setor ou um estabelecimento;
  • Podem ocorrer até 2 vezes ao ano, cada uma com duração mínima de 10 dias corridos;
  • A empresa deve comunicar com antecedência de 15 dias as datas de férias e os setores contemplados para órgãos competentes;
  • Os funcionários afetados devem ser comunicados com pelo menos 15 dias de antecedência.

Recesso no trabalho

Não existe nenhuma definição em lei referente ao recesso no trabalho. Esse tipo de folga cedido aos colaboradores pode ser considerado um benefício dado pelo empregado por sua única e exclusiva decisão. 

Dessa forma, o recesso não pode prejudicar o salário do funcionário nem ser descontado do saldo de férias de cada colaborador, já que não se trata de férias coletivas. 

Na diferença entre recesso e férias, qual deles pode ser descontado?

Não é possível descontar do salário do trabalhador nem as férias, nem o recesso. No caso das férias, o funcionário recebe seu salário antecipadamente mais o adicional de ⅓; já para o recesso, não deve haver nenhuma alteração no recebimento de salário. 

É preciso deixar claro que as férias são um direito do trabalhador, descritas por lei, e o recesso é um benefício dado por escolha do empregador, portanto não se pode obter vantagem a partir da disponibilização desse benefício. 

No caso das férias, os descontos que podem surgir são referentes apenas ao INSS e ao imposto de renda, que já são feitos como de costume no salário do trabalhador. 

Como organizar o recesso ou as férias dos colaboradores?

Organizar férias e recesso pode ser um desafio. É preciso traçar estratégias para acontecerem conforme a lei e de forma transparente para os colaboradores.  

Nesse sentido, um dos primeiros passos é criar um calendário anual que considere as necessidades da empresa e dos colaboradores. Deve-se consultar os funcionários para determinar suas preferências e restrições de datas. 

Depois, para garantir que as férias estejam sendo pagas no tempo correto, é extremamente útil o uso de um sistema de ponto online, visando registrar corretamente as jornadas de trabalho e garantindo que os colaboradores cumpram suas obrigações e usufruam devidamente suas férias.

Em nossa plataforma de ponto online, Pontotel, com apenas alguns cliques é possível registrar as férias de um colaborador ou de todo um departamento. 

Para facilitar ainda mais a rotina dos gestores e do RH, nossa ferramenta permite que eles acompanhem, em um único painel, quais funcionários estão de férias, inclusive fornecendo a data de retorno de cada um, eliminando a necessidade de consulta externa para verificar quando esses profissionais irão retornar ao trabalho.

Além disso, a Pontotel oferece relatórios detalhados sobre afastamentos e férias, gerando planilhas que listam os colaboradores ausentes, os tipos de afastamento ocorridos em determinado período, as datas e a quantidade de dias de ausência.

próximos passos para realizar o controle de ponto com a pontotel

Conclusão

A partir deste conteúdo, ficou perceptível que existe diferença entre recesso e férias, individuais ou coletivas. Ter em mente os detalhes de cada processo é fundamental para uma gestão eficaz dos recursos humanos em uma empresa. 

Dar um tempo de descanso para o funcionário, além de um direito, é benéfico para que ele possa voltar ainda mais ativo e preparado para realizar suas funções novamente.

Independentemente do tipo de folga concedida, é fundamental comunicar de modo claro as políticas e os procedimentos envolvidos aos funcionários, garantindo um ambiente de trabalho transparente e equitativo. 

Seguindo o conteúdo e as dicas apresentadas nesse texto, sua empresa estará mais preparada para lidar com férias coletivas e recesso e poderá aplicar esses benefícios conforme determina a lei.

Deu para entender a diferença entre recesso e férias? Então, compartilhe este texto com seus colegas de trabalho para eles também se informarem sobre o tema e continue acompanhando o blog Pontotel

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