Denominar os passos de construção de carreiras dentro de uma empresa e unir objetivos da companhia com os dos funcionários, são as principais funções de um quadro de carreiras.
O quadro de carreiras é uma ferramenta fundamental para reter talentos dentro da organização, já que ele mostra aos funcionários o caminho que será percorrido, trazendo mais clareza sobre o seu futuro na empresa, como seu salário e cargos que pode alcançar na hierarquia vigente.
Com a Reforma Trabalhista de 2017, muita coisa mudou na legislação que regulariza essa seção do trabalho. Com a lei 13467 de 2017 e a adição do art 461 da CLT, a projeção de carreiras mudou, sendo mais enviesada pela meritocracia do que por questões de tempo de empresa, por exemplo.
Quer entender melhor sobre como funciona o quadro de carreiras? Continue lendo o nosso artigo. Veja os assuntos que abordaremos:
- O que é quadro de carreiras?
- Como funciona um quadro de carreiras?
- O que diz a CLT sobre o quadro de carreiras?
- Diferença entre quadro de carreiras e plano de cargos e salários
- Importância do quadro de carreiras
- Qual o papel do RH na organização do quadro de carreiras?
Mantenha a leitura!
O que é quadro de carreiras?
O quadro de carreiras é, antes de mais nada, um compromisso da empresa com o colaborador. Ele é composto por todos os cargos que organizam a hierarquia da empresa, ou seja, quais as funções que constituem as organizações e como chegar até elas.
Esse quadro define posturas e habilidades necessárias para alcançar as promoções com base em dois princípios:
- O primeiro é o tempo de serviço (ou antiguidade), que considera a quanto tempo o funcionário está na casa e a qualidade do serviço prestado.
- O segundo é por merecimento, completamente vinculado ao esforço do funcionário para chegar àquele cargo, como o aprimoramento por meio de cursos, engajamento com a função, alinhamento cultural etc.
Para que serve?
O quadro de carreiras serve para manter a empresa e o funcionário sempre alinhados quanto aos objetivos das funções, além de manter ambos na mesma página quanto às expectativas de projeção de carreira e salário.
Ele também é fundamental para aumentar a retenção de talentos dentro da organização, já que interfere diretamente na motivação dos colaboradores, que por saberem qual o próximo passo e como chegar a um nível mais alto se sentem mais confiantes no processo.
O quadro traça com exatidão o plano de carreira e mostra com transparência cada detalhe dele, o que influencia diretamente na produtividade dentro da função.
Como funciona um quadro de carreiras?
O quadro de carreiras tem como palavra de ordem a clareza. Ele contém todos os detalhes das funções e cargos, assim como os objetivos e formas de alcançar a promoção dentro de cada um deles. É importante ressaltar que até mesmo os desafios que cada colaborador irá enfrentar na função estão explicitados no quadro.
Por isso, a Classificação Brasileira de Ocupações, mais conhecida como CBO, elaborada e distribuída pelo Ministério do Trabalho e Emprego, é ideal para começar a definir e subdividir essas funções.
Nela alguns critérios predefinidos como as promoções, progressões, reclassificações, alterações de cargo e, até mesmo, possibilidades de trabalho fora da carreira traçada estão especificadas, assim como o grau de dificuldade de execução de cada função.
É importante que cada um desses detalhes esteja sempre à mão do trabalhador e sejam relatados com muita transparência
, para assim, evitar problemas com a empresa.
O que diz a CLT sobre o quadro de carreiras?
Ao contrário da equiparação salarial, o quadro de carreiras segue seus próprios critérios, como mencionamos acima: antiguidade e merecimento.
Essa forma de organização é válida no regime CLT e depois da Reforma Trabalhista, o quadro de carreiras permite mais flexibilidade na seleção de funcionários para ocupar cargos de níveis mais altos.
Art 461 CLT
O artigo 461 da CLT é uma ferramenta de garantia da igualdade salarial para todos os funcionários do mesmo cargo dentro de uma organização.
Em resumo, através dele, fica definido que todos os trabalhadores com a mesma função, tempo de serviço não superior a dois anos prestado ao mesmo empregador, tem de receber o mesmo salário sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
Na íntegra, a atualização do artigo diz que:
“§ 1o Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 2o Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 3o No caso do § 2o deste artigo, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 4º – O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial. (Incluído pela Lei nº 5.798, de 31.8.1972)
§ 5o A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 6o No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)”
Sendo assim, é importante sempre se atentar a esses critérios para manter um ambiente de trabalho seguro, justo e igualitário dentro da organização. Assim, tanto o colaborador quanto o empregador estão protegidos por lei, de forma a evitar problemas futuros.
O que mudou com a Reforma Trabalhista?
Com a reforma trabalhista, os critérios de alinhamento do empregador com o Ministério do Trabalho foram flexibilizados. Agora já não é mais necessário que se faça a homologação do quadro de carreiras junto ao órgão para que ele seja válido.
Assim, o empregador tem mais liberdade de definir os critérios para a projeção de carreiras dentro de sua empresa, escolhendo os cargos e salários conforme faça mais sentido para a empresa.
Lei 13.467 de 2017
A Lei nº 13.467/2017, não permite mais que a escolha de funcionários que herdarão novos cargos seja feita por merecimento e por antiguidade, agora é necessário escolher apenas um desses critérios para julgar e promover.
É interessante perceber que segundo essas alterações na legislação, o mérito tem muita influência na hora de definir quem será promovido, e para fazer a seleção, o empregador pode levar em consideração vários princípios diferentes.
Critérios como avaliações de competência e desempenho, análise do tempo do colaborador no cargo, complexidade das atividades requeridas pela função, cursos e outras formas de aperfeiçoamento e além de outros parâmetros podem ser decididos como uma norma interna ou através de uma negociação coletiva para designar pessoas para novas funções.
Equiparação salarial e plano de cargos e salários
A equiparação salarial garante igualdade para todos os funcionários que desempenham a mesma função dentro de uma organização: todos recebem o mesmo valor pela execução do seu trabalho.
No entanto, para que ela funcione bem, é necessário que um bom plano de cargos e salários seja elaborado. No plano, as metas e habilidades requeridas por cada função precisam estar bem definidas, assim o colaborador tem uma visão mais clara de como fazer para crescer dentro da empresa.
Geralmente, o RH é o setor responsável por descrever os detalhes desse plano e organizar as competências de acordo com a necessidade de cada função, assim como a remuneração referente a ela.
Diferença entre quadro de carreiras e plano de cargos e salários
Organizar uma empresa em função de um quadro de carreiras não é a mesma coisa que montar um plano de cargos e salários.
É necessário dizer que ambos são ferramentas semelhantes e valiosas para o desenvolvimento estável da empresa, mas o plano de cargos e salários não é organizado em carreiras.
O plano, na verdade, possibilita a organização dos cargos de acordo com as principais funções e atividades requeridas por ele. Quando o quadro de carreiras designa cada passo do processo em ordem para elaborar uma carreira com um objetivo concreto, como alcançar um cargo de diretoria, por exemplo.
Importância do quadro de carreiras
Definir os detalhes de cada cargo ajuda a organização a se equilibrar interna e externamente sobre uma base sólida.
O ambiente de trabalho em que cada um sabe para onde ir, quais deveres, atividades, responsabilidades e possibilidades de escala é mais seguro e confiável. Além disso, com um quadro de carreiras definido, os funcionários se mantêm motivados e a empresa protegida.
Para a empresa
O quadro de carreiras protege a empresa de possíveis ações trabalhistas referentes à desigualdade salarial em cargos iguais.
Além disso, manter todos os funcionários alinhados com os objetivos e funções de seu trabalho facilita a visualização do funcionamento geral da hierarquia da empresa.
Um planejamento como esse é uma forma de se comprometer com os colaboradores e reafirmar a postura da empresa quanto aos critérios, normas e cultura exigidos na hora de promover alguém.
A transparência de apresentar os objetivos das funções, níveis salariais e habilidades necessárias vai fortalecer a comunicação internamente e evitar ações trabalhistas nesse âmbito.
Para o colaborador
Para o trabalhador, o quadro de carreiras vai garantir uma remuneração justa e condizente com a sua função e atividades. Assim, todos os colaboradores que exercem a mesma função, terão igualdade salarial.
Em muitos casos, os funcionários não recebem o mesmo valor para realizar suas atividades e ficam receosos de exigir a equiparação salarial, optando por falar sobre isso apenas após o desligamento.
Entretanto, apesar de compreensível, essa atitude não ajuda na garantia de que todos recebam o valor correto pela atividade exercida. Só um bom planejamento de quadro de carreiras vai definir com exatidão a remuneração de cada cargo e evitar que situações como essa aconteçam.
Qual o papel do RH na organização do quadro de carreiras?
O papel do RH quando o assunto é o quadro de carreiras, é o de estruturar o caminho para a evolução dentro de cada função e entender quais as competências necessárias para ocupar esses cargos.
Para que o quadro de carreiras funcione perfeitamente, o setor de Recursos Humanos tem que manter o foco na transparência para com o trabalhador.
É essencial desenvolver um organograma de trabalho fundamentado em salários justos para a execução das atividades e assim evitar falhas de comunicação e conflitos nesse sentido. Dessa forma, reduz-se também o risco de complicações para a organização.
Além disso, RH precisa organizar várias questões trabalhistas para garantir os direitos do colaborador cumprindo os princípios da isonomia salarial.
É importante também, realizar avaliações de desempenho frequentes para entender melhor como está o desenvolvimento de cada área, compreender se existem muitas pessoas executando as mesmas atividades, enxugar setores e realocar pessoas, se for o caso.
Conclusão
Agora sabemos que o quadro de carreiras vai muito além de um planejamento de funções, ele é também a garantia dos direitos do colaborador e dos deveres do empregador para com ele.
Além disso, o quadro é uma forma de proteger a empresa de possíveis complicações com a justiça do trabalho e manter o clima organizacional sempre positivo.
Motivar os funcionários e mostrar um caminho claro para ser seguido na busca pelo crescimento dentro da empresa, é fundamental para reter talentos e garantir uma gestão transparente e justa.
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